Diário da Justiça
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Publicado em 04/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002330-19.2007.8.18.0140
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Impugnante: MICRONAL S/A
Advogado(s): MARLENE MOTA SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 162318)
Réu:
Advogado(s):
Assim, pelas razões acima delineadas, ACOLHO o presente incidente de impugnação ao valor da causa o valor da causa, devendo o autor/impugnado recolher as custas complementares até o valor de R$ 19.380,00 (dezenove mil, trezentos e oitenta reais). Certifique-se o resultado do presente incidente no processo principal. Pela natureza do presente incidente, não há recolhimento de custas decorrentes dele, inclusive preparo. Consigo, outrossim, que na lei de custas não há previsão do recolhimento desta taxa. Tratando-se de tributo, somente é possível a cobrança de taxa legalmente prevista. Intimem-se.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009493-45.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: R. J. S.
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: R. S. da S. - MENOR, R. J. S. da S.- MENOR
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda de revisão de alimentos, uma vez que não houve alteração relevante na situação fática apresentada, consoante artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011523-68.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CENTRO DE PERINATOLOGIA DO PIAUI LTDA.
Advogado(s): MARCILIO FERNANDO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3091), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Requerido: MICRONAL S/A
Advogado(s): MARLENE MOTA SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 162318)
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente a pagar as custas processuais finais, se houver, e honorários de sucumbência em favor do procurador da parte requerida, em 15% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se, devendo eventual cumprimento de sentença ser deduzido diretamente no sistema Pje, conforme Provimento Conjunto 11/2016. Digite o conteúdo da sentença...
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003520-41.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISO SALES DE SOUSA MACIEL
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais antecipadas pelo Autor e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013637-57.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: ISABEL CRISTINA REGO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais antecipadas pelo Autor e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013806-73.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: JOSÉ ANTONIO MACHADO DIAS
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011351-38.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: RAIMUNDO XAVIER DE OLIVEIRA
Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0021771-68.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: IRANA MARIA DE MACEDO PIRES, PAULO SÉRGIO RIBERIO PIRES
ADVOGADO: CLAUDIA FALCÃO DE FREITAS E EDNILSON DAS CHAGAS SOARES
Réu: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, JOANA D''ARC RIBEIRO DA SILVA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre a petição de fl.270,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 3 de julho de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813286-75.2018.8.18.0140
CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
POLO ATIVO: INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES,PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCO NONATO DE SOUSA
ADVOGADO(s): ELENILZA DOS SANTOS SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803165-22.2017.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.V.S
ADVOGADO(s): ALESSIANE LIMA DE LIMA,CARLOS AUGUSTO VIANA COELHO,JULIO RIBEIRO DE AMORIM NETO,LAISE VIRGINIA SOARES SENNA,WILLNA CLARICE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.P.S
ADVOGADO(s): JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813286-75.2018.8.18.0140
CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
POLO ATIVO: INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES,PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCO NONATO DE SOUSA
ADVOGADO(s): ELENILZA DOS SANTOS SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003440-67.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: BANCO PAN/PANAMERICANO S/A
Advogado(s): HOMERO VASCONCELOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 15136-B)
Requerido: MARIA DE NAZARE PIRES DA CRUZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014318-56.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: GREYSSYANE DE CÁSSIA OLIVEIRA SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS JÚNIOR
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335), MARIA JEANE DE ALMONDES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9159)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, a douta Advogada MARIA JEANE DE ALMONDES SOUSA, OAB 9159,. para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado da testemunha Leticia Maria Rodrigues Teles, uma vez que não foi possível localizá-la, segundo Certidão do Oficial de Justiça, na Ação Penal nº 0014318-56.2015.8.18.0008 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra FRANCISCO DE Assis da Silva Santos Júnior, figurando como vítima Rubervan Maciel Pereira da Silva Félix, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (03.07.2019). Eu,(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028842-58.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: ANTONIO MARCOS MENDES VEIRA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de julho de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0020975-48.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 14ºPROMOTORIA
Réu: FABRICIO DA COSTA E SILVA, WESLLEY VIEIRA DE CASTRO
Vítima: HELIDO CUNHA DE SOUSA, LUIZ VIEIRA DE MELO JUNIOR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima LUIZ VIEIRA DE MELO JUNIOR, brasileiro, nascido em 26/07/1985, filho de Rita de Cássia da Silva Melo, residente em local incerto e não sabido conforme fls. 340 dos autos, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIOos acusados FABRÍCIO DA COSTA E SILVA e WESLLEY VIEIRA DE CASTRO, jáqualificados nos autos, para que sejam submetidos a julgamento pelo 2º Tribunal do Júri daComarca de Teresina, Piauí, de acordo com o art. 5º, incisos XXXVIII da ConstituiçãoFederal e nos termos do art. 74, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal pela prática docrime de homicídio qualificado tentado, tipificado no art. 121, § 2º, inciso V, do CódigoPenal, praticado contra a vítima HELIDO CUNHA DE SOUSA; do crime conexo de roubomajorado, tipificado no art. 157, § 2º, II c/c art. 69, todos do Código Penal, contra a vítima LUIZ VIEIRA DE MELO JÚNIOR, bem como do crime de porte ilegal de arma de fogotipificado no art. 14 da Lei n° 10.826/2003.Os acusados respondem ao processo em liberdade e nesta condição devemaguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois, os elementos probatórios constantes dosautos, não autorizam a conclusão de que a liberdade dos mesmos represente perigo para aordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal.Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se orepresentante do Ministério Público e o(s) Defensor(es) que presta(m) assistência aosacusados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irãodepor em plenário do Júri, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntardocumentos e requerer diligências (art. 422, do CPP).Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 13 de fevereiro de 2019. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 3 de julho de 2019.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0020412-64.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANKLIMAR MONTEIRO DE FREITAS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)
Requerido: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT BRASIL
Advogado(s): AURELIO CANCIO PELUSO(OAB/PARANÁ Nº 32521)
DESPACHO: Certifique o Cartório se houve a publicação do despacho de fl.218, bem como, manifestação do réu. Caso não tenha havido, cumpra-se com a diligência com a urgência devida, pois trata-se de processo inserto na META 2 do CNJ.
JULGAMENTO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824478-05.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO
ADVOGADO(s): LAZARO DUARTE PESSOA,TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA
POLO PASSIVO: RÉU: RICARDO AUGUSTO MENEZES ALVES DA SILVA
459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024402-19.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD
Advogado(s): JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO(OAB/MARANHÃO Nº 3793)
Réu: PIAUI FEST EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA, CLAUDINO S.A -LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogado(s): MARCO AURÉLIO MONTEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1665), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
DECISÃO: Ante o exposto, acolho a preliminar de conexão apresentada pela requerida e declaro a incompetência deste Juízo, determinando, por consequência, que a Secretaria promova a redistribuição desta Ação, por dependência, à ação de n° 0025688-66.2014.8.18.0140 que tramita na 7.ª Vara Cível/Secretaria, nos moldes do art. 337, inciso VIII, § 5.º, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa dos autos neste Juízo. Intime-se e Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 5ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0025185-79.2013.8.18.0140
CLASSE: Regulamentação de Visitas
Requerente: JOSELITO FABIO DA SILVA
Requerido: FABIO DE ALMEIDA SILVA (MENOR)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 3 de julho de 2019
LEONARDO FERREIRA DA SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 3841
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015349-82.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMÍNIO TROPICS
Advogado(s): LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7164), GABRIELA MELLO SADY(OAB/PIAUÍ Nº 7875), IVILLA BARBOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8836)
Réu: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA, PAMESA DO BRASIL S/A
Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241), GLÁUCIA CECY PIRES DE ARAÚJO MELÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5463)
Certidão II
Certifico A Conclusão Da Virtualização Dos Presentes Autos, Que Tramitava No Sistema Themis Web E Que Passará A Tramitar Exclusivamente No Sistema Judicial Eletrônico - Pje, Nos Termos Do Provimento Nº. 17 De 24 De Outubro De 2018. e nº 04/2019 de 21 de fevereiro de 2019 e da portaria nº 868/2019 publicada em 12 de março de 2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Piaui.
Certifico Ainda Que A Presente Certidão Não Servirá Para Contagem De Prazo Processual Em Curso, Sendo Somente Para Informação Acerca Da Conclusão Da Virtualização.
O referido é verdade, dou fé.
Teresina, 03 de JULHO de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003475-62.1997.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), MARIANNE AGUIAR DOS SANTOS SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11501)
Executado(a): RECOL-REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Em petição eletrônica de final 5001 o autor exequente requer a designação de hasta pública dos bens penhorados às fls.26/28 dos autos. No entanto, verifico que o item 1 do auto de penhora já fora levado à hasta pública, com auto de arrematação às fls.66 e carta de arrematação às fls.69/71. Com relação ao item 2, do mesmo auto de penhora(fls.26), consta pedido de exclusão do mesmo na petição de fls.76/77, com cancelamento da penhora, face ao pagamento de parte da divida. Desta feita, INDEFIRO o petitório de final 5001. Intime-se a parte exequente para manifestação em 05(cinco) dias requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806070-29.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: CLEUDINELE LOPES DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FABIO LOPES DO NASCIMENTO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0016640-64.2006.8.18.0140
Classe: Prestação de Contas - Oferecidas
Requerente: MARIA DE NAZARÉ VIANA LUSTOSA MELO
Advogado(s): JORGE JOSÉ CURY NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5115), WALTERBY BARROS PORTO NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 3543)
Requerido: HONESTILIO DIAS NETO
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028807-40.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANTONIO APARECIDO BALAN
Advogado(s): SERGIO LUIZ ARAUJO DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7789), LEVY ZENDE OLIVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7680)
Requerido: VALESKA SILVA BALAN
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0021103-78.2008.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DE POLÍCIA DO 4º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI
Réu: REINALDO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REINALDO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO,brasileiro, natural de Teresina,amasiado, lavrador, nascido em 07/12/1976, filho de Francisca Maria Conceição, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de julho de 2019 (03/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA