Diário da Justiça
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Publicado em 04/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005831-23.2001.8.18.0000
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RONDINELIO RAMOS BARBOSA
Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 9415) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 18/07/2019, às 09:00h.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002744-36.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: OLGA CARDOSO DE OLIVEIRA, JUVENALDO CARDOSO DE OLIVEIRA, JOSÉ FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)
Inventariado: GERARDO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO
1. À Secretaria para desentranhar petição e documentos de fls.58/73 acostados aos presentes autos, pois não pertencem a estes, bem como juntar nos autos respectivos.
2. Após, intime-se a inventariante, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, cumprir conforme requerido pela Fazenda Pública Estadual à fl.57.
TERESINA, 1 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016027-34.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TANIA REGINA DIAS DE ALMEIDA, AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)
Réu:
Advogado(s):
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028194-78.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Requerido: GUMERCINDO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): GUMERCINO OLIVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10806)
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002228-16.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MARIA DA SILVA TEIXEIRA SOUZA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO ABN AMRO REAL S.A
Advogado(s):
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014722-78.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSE DA SILVA NETO
Advogado(s): REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): CLEBERT DOS SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9114), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001960-25.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OLIMPIO NUNES DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010760-42.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA LUCIA GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): REGINALDO DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 11058)
Inventariado: ADAUTO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a inventariante, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, cumprir conforme requerido pela Fazenda Pública Estadual à fl.80.
TERESINA, 1 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020994-83.2016.8.18.0140
Classe: Regulamentação de Visitas
Requerente: L. G. D. S.
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: B.R. D. S. L.
Advogado(s): ANGELO DIOGENES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6628)
1. Trata-se de processo julgado (fls.32/33).
2. Assim, cumpridas as formalidades legais, proceda a devida baixa na distribuição arquivando-se em seguida.
TERESINA, 1 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026700-86.2012.8.18.0140
Classe: Arrolamento Comum
Arrolante: JOÃO BATISTA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)
Arrolado: ADELIA MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO(FALECIDA)
Advogado(s):
2. Assim, tendo em vista o decurso temporal do pedido, à época e até a presente data, constar mais de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses, determino a intimação do inventariante, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias manifestar eventual interesse no prosseguimento da ação, promovendo os atos e diligências necessárias ao regular andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, II e III do CPC.
TERESINA, 1 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0005086-15.2018.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO: DIEGO RIBEIRO GOMES.
VÍTIMA:BRUNO GERMANO AMORIM.
CRIME:ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CP.
DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DE TODO O EXPOSTO JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CP, CONDENAR DIEGO RIBEIRO GOMES, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 08/06/1999, RG 4.377.187/SSP-PI, FILHO DE MÁRCIA PATRÍCIA DE SOUSA RIBEIRO E ANTONIO WILLIAMS GOMES COSTA, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 27 (VINTE E SETE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME.Por se encontrar o sentenciado preso desde o flagrante delito no dia 19/08/2018, e condenado no regime SEMIABERTO, NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, por considerar um contrassenso a sua soltura após a confissão do delito, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a conversão da sua prisão em flagrante em preventiva (fls. 37/45). Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão preventiva do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo mesmo. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO DO SENTENCIADO DIEGO RIBEIRO GOMES, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI.Expedientes necessários.P. R. I.Cumpra-se.Teresina-PI, 01 de julho de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ.JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003282-03.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: GUILHERME ARAGÃO BARBOSA, ULTRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Requerido: PROEL REPRESENTAÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, JULIANA TAJRA E SILVA, MARIA DE JESUS TAJRA E SILVA
Advogado(s): SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425)
Chamo o feito à ordem. Por se tratar de ação autônoma, os embargos à execução deverão ser distribuídos por dependência à execução, e com o devido recolhimento das custas judiciais. Assim, determino a intimação do embargante para as providências cabíveis. Considerando a data de ajuizamento da ação, intime-se o credor para apresentar atualização do saldo devedor.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001155-09.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: D. S. E S. S.
Advogado(s): KALLYANNE HIRLA OLIVEIRA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7676), ADRISLANE SYMONE FREITAS XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 6403)
Interditando: M. D. R. D. S. E S.
Advogado(s):
DESPACHO
Diante da certidão de fl.46, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias promover os atos e diligências ao regular andamento do feito .
TERESINA, 1 de julho de 2019
TANIA REGINA S.SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020550-26.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO FRANCIEL GOMES DE ABREU
Advogado(s): VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO (OAB/PIAUÍ Nº 6078)
Requerido: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s):
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007732-37.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EPITACIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: B.V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010114-37.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUBENS DAVES CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
Réu: BANCO ITAUCARD S. A
Advogado(s):
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017110-46.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: MARIA GORETTE FERREIRA DOS SANTOS LOPES
Advogado(s):
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020588-96.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FUNDAÇÃO CEPISA DE SEGURIDADE SOCIAL- FACEPI
Advogado(s): JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 86568)
Executado(a): ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030261-79.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: EUDIMAR DA CONCEIÇÃO NEVES
Advogado(s):
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005455-48.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT BRASIL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Requerido: ARIOSTO SETUBAL DA CUNHA E SILVA JUNIOR
Advogado(s):
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019193-79.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS GUSTAVO DE ARAUJO FREITAS MUNIZ(MENOR)
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Réu: PAULO ROBERTO SCARCELA MUNIZ
Advogado(s): FABRICIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011495-80.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: RAIMUNDO VAZ DE CARVALHO
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720), WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
Inventariado: BENVINDA ALVES DE CARVALHO(FALECIDA)
Advogado(s):
Assim, na forma do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas de lei.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
TERESINA, 1 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022207-32.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE C LEAL
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015736-29.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. K. M.
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: R. P. D. S.
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Demais expedientes necessários.
Sem custas de lei.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
TERESINA, 1 de julho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010135-81.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AFONSO GONÇALVES DE ALMEIDA, ANA RITA ALMEIDA DA COSTA, AECIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, ANTONIO LOURENÇO DA SILVA, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO VITORINO DE ASSUNÇÃO FILHO, CARLOS GEAM DA SILVA SANTOS, DOMINGAS MARIA DA CONCEIÇÃO, EDIVALDO DE SOUSA ESTRELA, ESPEDITA SOARES DE BRITO, FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA, FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA OLIVEIRA, FRANCISCA SANDRA DOS SANTOS BATISTA, FRANCISCO CARLOS JUNIOR, FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCO MILTON OLIVEIRA, GONÇALA VIEIRA DA SILVA, INOCÊNCIA FERREIRA DE ANDRADE, ISABEL OLIVEIRA LIMA, ISIDORIO DA SILVA, JOANA ARAUJO DE SOUSA, JOAO TARGINO DA SILVA, JOAQUIM MOURA DE BRITO, JOSE BARBOSA DE SOUSA, JOSE BEZERRA DA SILVA, JOSE BORGES DE SOUSA, JOSE DE MELO MARQUES CAVALCANTE, JOSE DE RIBAMAR CARVALHO, JOSE PEREIRA DA SILVA, JOSE RESENDE NETO, JOSE RODRIGUES COIMBRA, JOSE WILSON DA SILVA, LUIZ SABINO DE SOUSA, MARIA ALDENORA BATISTA VIEIRA, MARIA ASSUNÇÃO DO NASCIMENTO CASTRO, MARIA DA CRUZ DE JESUS SOUSA, MARIA DAS GRAÇAS DUARTE BORGES, MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE SOUZA, MARIA DE FATIMA BARBOSA SOUSA, MARIA DE JESUS ALMEIDA, MARIA DE LOURDES ARAUJO SILVA, MARIA DO AMPARO DA SILVA, MARIA DO CARMO FERREIRA LIMA, MARIA ELIETE DOS SANTOS, RAIMUNDA FERREIRA CARLOS, RAIMUNDO NONATO FERREIRA DOS SANTOS, RITA GRANJEIRO DE AREA LEÃO, WALDINA DE SOUSA LIMA, MARIA DO ROSARIO SOUSA PAZ
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de julho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9