Diário da Justiça
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Publicado em 04/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0011517-02.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI
Advogado(s):
Réu: JHONATA RAMOS MACÊDO
Advogado(s): ANDRE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16690)
DESPACHO: Intima-se o advogado ANDRE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16690) para que dentro do prazo de 05 (cinco) dias apresente resposta à acusação ou ratifique a já apresenta pela Defensoria.
DESPACHO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814351-71.2019.8.18.0140
CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
POLO ATIVO: REQUERENTE: SEBASTIAO BEZERRA GOMES
ADVOGADO(s): CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006269-55.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: BRENO DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): DAVY COELHO DE REZENDE (OAB/PIAUÍ Nº 13980)
SENTENÇA:
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas,sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 25de junho de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarcade TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024757-29.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMÍNIO LUIZ FACCHINETTI
Advogado(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9273)
Réu: ELO ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570)
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029520-44.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA
Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)
Requerido: CLEUTON COELHO NOLETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Defere-se à parte autora a dilação de prazo por 15 (quinze) dias para cumprimento da(s) diligência(s) já determinada(s), tendo em vista o seu requerimento de fls. 69.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815813-63.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: HILDJANE NOGUEIRA BARROSO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: EDILSON CABRAL DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009296-56.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)
Requerido: LIANA EVANGELISTA DE SA SOUSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de julho de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003031-57.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806415-29.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.S.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: C.F.R
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813828-93.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MANOEL DE JESUS SILVA ARAUJO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811478-35.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: OSELINDA MARIA DE OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016616-94.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): L. B. S. QUINTELA ME, LUCILENE BARBOSA DA SILVA QUINTELA, MARIETA BARBOSA LIMA
Advogado(s): JOSILENE DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4548)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão da Oficiala de Justiça juntada às fls. 226v.
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815855-15.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUCRECIA DA COSTA LAGES
ADVOGADO(s): RAFAEL LUZ CORTEZ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008776-67.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DE SOUSA BORGES
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A, EMPRESA SERASA S/A
Advogado(s): IVÂNIA FAUSTO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2579), SELMA LIRIO SEVERI(OAB/SÃO PAULO Nº 116356), MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI(OAB/SÃO PAULO Nº 104430)
DESPACHO: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a ação é conexa ao processo de nº 0000362- 80.2009.8.18.0140, onde no mesmo foi homologado um acordo por sentença. Dessa maneira, CHAMO O FEITO À ORDEM para CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determinar que INTIMEM-SE as partes autora para apresentarem cópia do acordo celebrado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002279-22.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MATEUS RODRIGUES DE SOUSA, ERIELSON OLIVEIRA REGO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 27/06/2019, nos autos da ação penal do art. 157, §2º, I e II, do Código Penal c/c art. 14, II, do CP., que o Ministério Público Estadual move em face de ERIELSON OLIVEIRA RÊGO e MATEUS RODRIGUES DE SOUSA.?[...]JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados. ERIELSON OLIVEIRA RÊGO, comoincurso nas penas do art. 157, §2º, I, (Roubo majorado consumado) e ainda art. 157,§2º, II c/c art. 14, II, (Roubo majorado tentado) do Código Penal, bem como condenaro réu MATEUS RODRIGUES DE SOUSA , como incurso no art. 157, §2º, II c/c art. 14, II,(Roubo majorado tentado) do CP.Em relação ao sentenciado MATEUS RODRIGUES DE SOUSA torno a penaem definitiva em 03 (três) anos 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão epagamento de 08 (oito) dias-multa. na razão unitária de 1/30 do valor de umsalário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente.Em relação ao sentenciado ERIELSON OLIVEIRA RÊGO, torno a pena emdefinitiva em 8 (oito) anos 10 (dez) meses e vinte dias de reclusão e 21 (vinte e um)dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à épocados fatos, corrigida monetariamente.Em relação ao sentenciado MATEUS RODRIGUES DE SOUSA, em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal, determino que o réuinicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento dapena aplicada ao sentenciado.Em face do quantum fixado, determino que a pena do sentenciado ERIELSONOLIVEIRA RÊGO seja cumpridas no regime FECHADO. Recomendo a unidade em quese encontram o sentenciado para o cumprimento da penaConcedo ao réu MATEUS RODRIGUES DE SOUSA o direito de recorrerem liberdade, eis que incompatível a segregação cautelar do sentenciado com OREGIME ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. Devendo continuarencarcerado, acaso esteja preso em decorrência de outra ação penal em tramitaçãoou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado o direito derecorrer em liberdade.Em relação ao sentenciado ERIELSON OLIVEIRA RÊGO, Concedo o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu boa parte do processo emliberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento da segregação cautelar doréu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP.Deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que não houverequerimento prévio, muito menos oitiva da outra parte, de modo que qualquerarbitramento nesse momento violaria os princípios da ampla defesa e contraditório.(Recurso Repetitivo 1.193.083/STJ).Condeno os sentenciados no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP.Expeça-se imediatamente a competente guia de execução provisória em favordos sentenciados, encaminhando-as ao juízo da execução penal competente.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou as vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital.(...)?Teresina,03 de julho de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003118-86.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KV INSTALAÇOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANT0S(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 5746)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de julho de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822804-89.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,BENTA MARIA PAE REIS LIMA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOAQUINA MARIA DE JESUS DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027599-89.2009.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: INEZ REBOUCAS DE CASTRO FORTES
Advogado(s): GEORGE FONSECA VIANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9303), CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405), ROMARIO OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11060), LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 232), BARBARA SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10149)
Inventariado: ALZIR REBOUCAS DA SILVA CASTRO-FALECIDA
Advogado(s):
Tendo em vista que a certidão do cartório de registro de imóveis acostada com a Petição 5009 não foi escaneada na sequencia correta, intime-se a parte inventariante, por seu advogado, para juntar aos autos novamente a referida certidão, para fins de análise e expedição do Formal de Partilha.
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820184-07.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO E SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811354-52.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA INES VIEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000021-39.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DAVID SILVA DE HOLANDA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 11/04/2019, nos autos da ação penal do art. 157, §2º, I e II, Código Penal., que o Ministério Público Estadual move em face de DAVID SILVA DE HOLANDA. ?[...] julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado DAVID HOLANDA DA SILVA, natural de Teresina-PI, nascido em 15/11/1998, filho de JaniceCarvalho da Silva e Fabrício Neves de Holanda, com endereço na Rua 10, n° 3713, Bairro Vale Quem Tem (fls. 117), nas penas do art. 157, § 2°, inciso II, do Código Penal c/c art.244-B, do ECA.O denunciado não possui condenação e responde por outra ação penal (processo n°0013672-75.2017.8.18.0140 ? 6ª vara criminal), devendo ser reputado comotecnicamente primário.O acusado confessou a prática do delito, servindo sua declaração para embasar o édito condenatório, forçoso, pois, o reconhecimento da atenuante da confissãoespontânea. Ademais, a época dos fatos constata-se que o sentenciado era menos de 21anos de idade, fazendo jus a atenuante da menoridade relativa. torna a pena definitiva em06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) de reclusão e 13 (treze) dias-multa, nostermos do art. 70, parágrafo único, e 72, ambos do Código Penal.Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela DefensoriaPública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamarmínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dosfatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro. Estão atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do CódigoPenal, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação a um período igual ou inferiora 8 (anos) anos e superior a 04 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciaisfavoráveis, razão pela qual o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade de DAVID SILVA DE HOLANDA será o SEMIABERTO. Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para inicio do cumprimentoda pena aplicada.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não forcometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe a suspensão condicional da pena, por não estar presente orequisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdadenão superior a 2 (dois) anos?).O réu poderá apelar em liberdade, se em outro regime não estiver preso oudeva cumprir pena, em obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa, docontraditório, da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição, bem como por nãoexistirem requisitos para a decretação da prisão preventiva.Ademais disso, ante a concessão do direito de recorrer em liberdade, restituo,em parte, a liberdade do sentenciado, em atenção aos parâmetros da necessidade e daadequação, no tocante ao monitoramento eletrônico, subsistindo, pois, as demaismedidas e prol da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.Oficie-se à Central de Monitoramento e intime-se o réu para devolução dodispositivo, no prazo de 05 (cinco) dias.Em que pese o requerimento do Ministério Público, deixo dearbitrar indenização aos ofendidos, determinada no art. 387, inciso IV, do Código deProcesso Penal, porquanto ausente prova do efetivo prejuízo suportado e em razão deterem sido restituídos os bens.Em caso de interposição de recurso, expeça-se guia de execução provisóriaem favor do sentenciado.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observadoo disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-seà comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ouas vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita pormeio de edital.Com o trânsito em julgado desta, expeça-seGUIA DE EXECUÇÃODEFINITIVA em favor do sentenciado, encaminhando-a ao juízo da execução penalcompetente.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou asvítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)?Teresina,03 de julho de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030052-13.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: J R D BRANDÃO
Advogado(s): TALYSON TULYO PINTO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 12390)
Executado(a): COMERCIAL EVEREST LTDA - ME
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Designada audiência de conciliação para o dia 27/09/2019 às 09:30h, na sala de audiencia desta 5a vara civel.- Intimem-se!
TERESINA, 3 de julho de 2019
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009310-30.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino oARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006415-09.2011.8.18.0140
Classe: Exibição
Requerente: EVANDRO GONÇALVES PERES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a parte Autora as custas finais (fl. 44), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019581-35.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: RUBENS CLEMENTE RODRIGUES
Advogado(s):
Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.