Diário da Justiça
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Publicado em 04/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007380-45.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS PESSOA ALENCAR
Advogado(s): VIVIANNE PESSOA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4034)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), OSIRIS ANTINOLFI FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22189)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029179-13.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GETULIO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): LUIS CARLOS SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15312)
Réu: R R CONSTRU?OES LTDA
Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004055-91.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA RODRIGUES ALVES
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1315)
Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022817-92.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 278281)
Executado(a): ADAILSON RODRIGUES LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026821-75.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA
Advogado(s): ARNALDO ALVES FERREIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14171), PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001934-90.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDELINA PEREIRA VENÇÃO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: SERASA S.A
Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011893-56.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NADIA DE SOUSA GONÇALVES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Advogado(s): WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO(OAB/PIAUÍ Nº 11066)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009504-98.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ANTONIA DE MORAIS RODRIGUES
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)
Executado(a): ITAU SEGUROS S.A
Advogado(s): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI(OAB/SÃO PAULO Nº 130291), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 31464)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003167-59.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: GEAN ALVES GREGORIO
Advogado(s): MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9934)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000638-80.2013.8.18.0008
Classe: Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Advogado(s):
Réu: JOSE ALVES DA COSTA FILHO
Advogado(s):
Isto posto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DOSD PM JOSÉ ALVES DA COSTA qualificado nos autos, por ter cumprido as condições impostas no SURSIS, bem como por terexpirado o prazo da suspensão sem que esta tenha sido revogada. Arquive-seos autos, com a consequente baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 1 de julho de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014863-68.2011.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: APOCEPI - ASSOCIAÇAO DOS POLICIAIS DO ESTADO PIAUI
Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)
Executado(a): ANTONIO DE ARAUJO MARTINS NETO
Advogado(s): DIOGENES VITOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2517)
Valor penhorado insuficiente. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 05 (cinco)dias.
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021765-61.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: AYSLAN DA COSTA DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, EXTINGO A PUNIBILIDADE DO RÉU AYSLAN DA COSTA DA SILVA, qualificado nos autos, com base na Certidão de óbito de fls.148, na forma do art. 107, I do CP. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 1 de julho de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029787-84.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO FRANCISCO LEITE GALVÃO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: LOJAS BV EXPRESS - TERESINA
Advogado(s): RAUL AMARAL JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 13371)
Intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar nos presentes autos apetição relativa ao cumprimento voluntário de sentença, uma vez que este magistrado nãotem acesso a petição eletrônica juntada no recurso interposto.No mesmo prazo, deverá o executado manifestar-se sobre a ausência do valorrelativo às custas judiciais no cumprimento voluntário da sentença, conforme reclamadopelo exequente na petição retro.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017974-21.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURA MENDONÇA DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para negar-lhes provimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016785-47.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: ADILBERTO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017991-33.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)
Réu: NILVA CUNHA E SILVA LEITE
Advogado(s):
Ficam intimadas as partes, por seus Advogados, acerca do não acolhimento dos embargos de declaração:
" Assim, sendo incabível ao juízo de primeiro grau o recurso para a rediscussão do mérito, que seria a via recursal adequada para a presente discussão, tendo em vista não ter o autor suscitado obscuridade, contradição ou omissão na referida decisão, CONHEÇO do presente recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de fl. 39 in totum "
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016785-76.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO MADEIRA WACHHOLZ
Advogado(s): ÁLVARO SOTERO ALVES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 8152), MIGUEL ARCANJO MADEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6401), ÁLVARO SOTERO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8152)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de julho de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015975-33.2015.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: VALDIVINO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): JORDANA MARIA MORAIS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14541), PATRICIA LIA FERNANDES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9167)
Réu:
Advogado(s):
Façam constar no MANDADO A SER CUMPRIDO PELO CARTÓRIO:
1. Que não poderá ser cobrado do autor ou de quem o representar, os emolumentos cartorários para efetiva averbação e/ou registro do imóvel em seu nome no respectivo Cartório de Registro Competente por ser ele beneficiário da gratuidade da justiça.
2. Deve o Cartório gerar uma matrícula para o imóvel descrito às fls. 34, na forma determinada na Sentença, devendo ser encaminhada cópia do memorial descritivo do bem (planta de fl. 34). Esclareçam que por ser uma sentença de usucapião se trata de aquisição da propriedade de forma originária, não havendo que se falar em transmissão por ato intervivos nem mesmo qualificação de transmitente.
3. Encaminhem-se cópia da certidão de trânsito em julgado de fls. 125, fazendo constar do mandado a data do trânsito em julgado com o fim de demonstrar que ainda não se passaram 5(cinco) anos.
4. Façam constar a qualificação do autor em conformidade com os documentos por ele apresentados.
Caso o Cartório não cumpra a determinação judicial, retornem os autos conclusos para que sejam adotadas as medidas cabíveis juto à Corregedoria Geral de Justiça do Piauí.
DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023601-50.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AMIL - HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 184)
Requerido: MUNICIPIO DE PARNAIBA-PI, MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): ALEXANDRA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4530), PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635), PAULA LAGES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 4303), CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON(OAB/PIAUÍ Nº 3142)
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para tomar as seguintes providências:a) decretar a nulidade da intimação dos réus acerca do despacho de fls. 721; b) determinar nova intimação dos réus (Município de Parnaíba e Município de Teresina), por intermédio de seus respectivos procuradores, acerca do despacho de fls. 721.
Expeça-se carta precatória para intimação do Município de Parnaíba.
Intimações necessárias.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021889-83.2012.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ARIMATEIA AZEVEDO, PORTAL AZ
Advogado(s): LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), GABRIEL ROCHA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5298)
Executado(a): ROBERT BEZERRA LAVOR
Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)
Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do valordepositado, com observância do Provimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal.Intime-se. Após, arquivem-se os autos
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814233-95.2019.8.18.0140
CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
POLO ATIVO: REQUERENTE: LUIZ GONZAGA PAES LANDIM
ADVOGADO(s): MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO LUIZ DE SOUZA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805364-17.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SAMARA NAYARA MOREIRA FARIAS
ADVOGADO(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805364-17.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SAMARA NAYARA MOREIRA FARIAS
ADVOGADO(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004674-89.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Advogado(s):
Réu: CARLOS ANTONIO DE SOUSA SILVEIRA, JOSE ALVES DA COSTA FILHO
Advogado(s):
Isto posto, acompanhando o parecer ministerial, e com fulcro nos arts. 123 IV c/c art. 125, VI, todos do CPM, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEB. Dê-se baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 2 de julho de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011792-87.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS AURELIO PEDREIRA DAMASCENO
Advogado(s): TERESA RAQUEL GOMES DOS SANTOS GALVAO(OAB/PIAUÍ Nº 9346)
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s):
Defiro o pedido de realização de perícia. Desta feita, nomeio o Dr. Samuel Machado Martins, Ortopedista, CRM: 4.530-PI, residente e domiciliado na Rua Candida Soares, 2751, Bairro Acarape, Teresina - PI, CEP: 64.002-110, o qual deverá ser intimado para, em aceitando encargo, realizar perícias no(a) autor(a) em data a ser designada pela Secretaria, na sala de audiências deste juízo, devendo o perito responder aos quesitos já apresentados pelas partes. O valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme o Convênio nº. 69/25 firmado entre TJ/PI e Seguradora Líder de Consórcios do seguro DPVAT e deverá ser depositado em juízo pela parte Ré no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, devendo ser repassado ao perito logo que este apresentar o laudo. Intimem-se as partes.