Diário da Justiça
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Publicado em 28/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000870-81.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ GONZAGA ARAUJO EVANGELISTA
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
SENTENÇA
[...] Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI do CPC, EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela perda superveniente de interesse processual.
PARNAÍBA, 27 de junho de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001471-58.2015.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA, JANIERY PEREIRA BRODER
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)
Requerido: RAIMUNDO LUCAS FERREIRA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA, MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE SOUSA
Advogado(s): CHRISTIANO TAVARES DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6271), FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
SENTENÇA
[...] Ante o exposto, a petição inicial com fundamento INDEFIRO no parágrafo único, do art. 321 do CPC, e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I e IV do CPC.
PARNAÍBA, 27 de junho de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0002132-52.2015.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARLENE VALE SILVA
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455)
SENTENÇA:
SENTENÇA
Sentença proferida oralmente em recurso audiovisual. Segue dispositivo.
Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a
pretensão ministerial e condeno MARLENE VALE SILVA, devidamente qualificado nos
autos do processo em epígrafe, como incurso no art. 155, § 4º, II, do Código Penal; pelo
que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal.
PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado,
qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada
nos autos que desabone a conduta social, a personalidade, e os antecedentes, assim como
as circunstâncias. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a
pena-base em 02 (dois) anos de reclusão.
SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes em atenuantes.
TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. Não há causas de aumento ou de
diminuição da pena.
DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da
dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo que
cada dia-multa será de 1/30 (um dez avos) do salário mínimo da época dos fatos, tendo em
vista a profissão do acusado apontada nos autos.
O regime inicial de cumprimento de pena será o ABERTO, devido à
quantidade da pena aplicada.
DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. A acusada está solta, não
tendo havido nenhuma situação posterior que legitimasse a decretação de prisão. De mais a
mais, o regime a ele imposto foi o aberto. Assim sendo, poderá apelar em liberdade.
Nos termos do art. 44 do Código Penal, substituto a pena privativa de
Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 20/02/2019, às 12:42, conforme art.
1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento
informando o identificador 24058239 e o código verificador 8542F.E5D28.21E82.C456D.DFC04.AE64C.
liberdade por duas restritiva de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade
e limitação do fim de semana, cujas especificações serão feitas pelo juízo de execução.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais,
a inclusão do nome da acusada no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça
Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas
processuais.
P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
CAMPO MAIOR, 20 de fevereiro de 2019
MÚCCIO MIGUEL MEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-15.2000.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): FIRMA F.A. RIBEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 27 de junho de 2019
STÉFANY DE OLIVEIRA ARAUJO
Estagiária- Mat: 17103036
MARIA DOS REMÉDIOS SOUZA PAIVA MARQUES
Analista Judicial - 407862-4
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001102-30.2016.8.18.0031
Classe: Renovatória de Locação
Requerente: LOJAS INSINUANTE LTA
Advogado(s): ABELARDO SAMPAIO LOPES NETO(OAB/BAHIA Nº 28310), BRUNA OLIVEIRA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 7190)
Requerido: CASA MARC JACOB JACOB S/A
Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)
SENTENÇA
[...] Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI do CPC, EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela perda superveniente de interesse processual.
PARNAÍBA, 27 de junho de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002306-22.2010.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO NELSON DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491), MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
SENTENÇA:
EX POSITIS, tendo em vista o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia e, em conseqüência, condeno o acusado FRANCISCO NELSON DOS SANTOS OLIVEIRA de alcunha "SEU LEO", como incurso nas penas do art. 180, caput, do Código Penal.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002374-95.2012.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE O. SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME
Advogado(s):
DESPACHO: Diante do pedido de alienação por leilão judicial retro formulado pelo credor, INTIMA, mediante remessa dos autos, o ente exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar leiloeiro, a fim de viabilizar a alienação do bem penhorado, nos termos do art. 880, parágrafo 4 do CPC. (Despacho digitalizado no Sistema Themis Web)
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001182-67.2011.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: PEDRO ALVES CARDOSO, HILDA DE SALES CARDOSO
Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310), LAYSE AMANDA OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 9984), SILVANIA LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10088)
Requerido: ANA RITA BRITO COSTA, GERVASIO BRITO DE FARIAS
Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)
DESPACHO
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de agosto de 2019, as 10:00 horas, na sala se audiências da 1 vara cível da comarca de Parnaíba/PI.
Intimem-se partes e advogado (s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.
PARNAÍBA, 21 de junho de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0001062-71.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO: "Intima a parte autora, para no prazo de dez (10) dias informar o endereço atualizado da parte requerida, tendo em vista a devolução da Carta/Citação pelos correios, vista que, aquela parte mudou-se daquele endereço indicado na inicial.
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000487-35.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13284)
Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de outubro de 2019 às 08:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-05.2019.8.18.0109
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CORRENTE PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ADÃO VINICIOS DE CARVALHO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUÁ - PIAUÍ, ALEXANDRE PAES LANDIM NOGUEIRA E OUTROS
Advogado(s):
Designo para o dia 19 / 07 / 2019, às 8:30 horas , a realização de audiência de oitiva da testemunha ADÃO VINICIUS DE CARVALHO. Oficie-se o Juízo Deprecante. Notifique-se o representante do Ministério Público. Intime-se a testemunha.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-61.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVONETE FERREIRA DE OLIVEIRA LEAL
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: 0 MUNICÍPIO DE INHUMA
Advogado(s): FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 27 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000186-77.2011.8.18.0093
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RITA NEVES DE LIMA PEREIRA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)
DESPACHO:
1. Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o executado, através do seu
advogado (pelo sistema) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de
advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) art. 523, §1º, do NCPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação; 2. Em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores; 3. Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do NCPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu.
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801663-11.2019.8.18.0065
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE FRANCISCO RODRIGUES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: CARLOS JACKSON DA SILVA RODRIGUES
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800222-76.2019.8.18.0038
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ELTON GOTEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(s): EDUARDO MARTINS VIEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800222-76.2019.8.18.0038
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ELTON GOTEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(s): EDUARDO MARTINS VIEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800223-61.2019.8.18.0038
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ELTON GOTEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(s): EDUARDO MARTINS VIEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800223-61.2019.8.18.0038
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ELTON GOTEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(s): EDUARDO MARTINS VIEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000539-64.2015.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIMA
ADVOGADO(s): JOSE ALBERTO MEDEIROS ARAGAO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Portaria de Substituição Anexo II Faculdade RSá (Comarcas do Interior)
ESTADO DO PIAUÍ
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PICOS - PIAUÍ
PORTARIA nº 02/2019
Ementa: Designa servidor para exercer, cumulativamente, as funções de Diretor de Secretaria.
O Doutor ADELMAR DE SOUSA MARTINS, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Picos - PI, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o afastamento da Servidora WALDÉCIA BEZERRA MARTINS FERNANDES, Diretora de Secretaria do JECC/ANEXO II, para fruição de férias regulamentares no período compreendido entre 1º a 30/07/2019.
CONSIDERANDO que o serviço judiciário não pode sofrer solução de continuidade e, ainda, a necessidade de salvaguardar os princípios constitucionais de amplo acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, em caráter excepcional e temporário, O Servidor ANTÔNIO ARAÚJO LUZ NETO, Analista Judicial, Matrícula nº 410901-5, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, para exercer cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, as funções inerentes ao cargo de DIRETOR DE SECRETARIA do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Picos/ANEXO II, enquanto durar o afastamento da titular WALDÉCIA BEZERRA MARTINS FERNANDES, para fruição de férias regulamentares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Afixe cópia da presente no átrio do Fórum para conhecimento geral.
Remeta-se cópia da presente à egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Picos, Estado do Piauí, aos vinte e sete (27) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (2019).
Bel. Adelmar de Sousa Martins
Juiz de Direito
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-16.2001.8.18.0047
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1492)
Executado(a): CENTRAL AGROFLORESTAL LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Passo, portanto, a avaliar a ocorrência da prescrição intercorrente com base nesses parâmetros jurisprudenciais.
No caso dos autos, constato que o devedor foi citado em 24.04.2003 (fls. 38), porém, mesmo tendo sido localizado o devedor, não foram penhorados bens suficientes à satisfação do débito, uma vez que, no dia 19.11.2003 (fls. 50), foi lavrado auto de penhora de um bem avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais), sendo que o valor da dívida fiscal perfazia, na data do ajuizamento da ação, o montante de R$ 152.665,57 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
Após ser intimada da penhora, a União requereu a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias, a fim de que diligenciasse em busca da localização de outros bens em reforço da penhora em petição datada de20.04.2004, fls. 56.
O processo, então, foi suspenso. Findo o prazo de suspensão, a exequente foi devidamente intimada e informou a não localização de outros bens penhoráveis, nada requerendo em sua petição datada de 15.09.2004 (fls. 62). Neste momento, portanto, iniciou-se, automaticamente, o prazo ânuo de suspensão do processo (art. 40, §§1º e 2º, da LEF) e, após o seu transcurso, passou a correr, também de forma automática, o prazo quinquenal da prescrição intercorrente.
Após o início do prazo de prescrição intercorrente, que teve o seu termo inicial em 2005, a exequente manteve-se completamente inerte, não apresentando manifestação até a presente data.
Assim, transcorreram mais de 13 anos, sem que tenha sido efetivada penhora de bens suficientes à satisfação desta execução e sem que houvesse a promoção de diligências úteis no processo de execução por parte da exequente.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente da pretensão executória da fazenda pública, com base nas teses fixadas pelo STJ, pelo rito especial dos recursos especiais repetitivos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC c/c art. 156, V, do CTN.
Sem custas e honorários.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 6 de junho de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-60.2018.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IZABEL PEREIRA DOS SANTOS MARQUES
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: MUNICIPIO DE PAES LANDIM-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, defiro a tutela antecipada ora concedida e JULGOPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA:
a) Obrigar a parte requerida a pagar a diferença dos vencimentos durante operíodo em que perdurou o pagamento a menor sem que houvesse ato administrativo quegarantisse o contraditório e a ampla defesa.
Condeno a parte sucumbente, em honorários advocatícios, no percentual a serdefinido quando liquidado o julgado (art. 85, § 4º, II, do CPC). Sem condenação a custasprocessuais, tendo em vista que a parte ré goza de isenção legal.
Decorrido o prazo para apresentação de recurso voluntário, nos termos do art.396, do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento dos autos para arealização do duplo grau de jurisdição obrigatório.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público, do presente processo e sentença.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 26 de junho de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000556-82.2019.8.18.0026
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CAMPO MAIOR - PI
Advogado(s):
Indiciado: CARLOS HENRIQUE GOMES
Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)
DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/08/2019 às 1 1h00, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação. Se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao Juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Requisite-se a condução do réu que se encontre eventualmente preso por ordem deste Juízo. Expedientes necessários. Cumpra-se.
CAMPO MAIOR, 26 de junho de 2019
MÚCCIO MIGUEL MEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-40.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA PARAIBA DE LIMA
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: 0 MUNICÍPIO DE INHUMA
Advogado(s): FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 27 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002552-47.2012.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: MARCIO DE SOUZA LOPES
Advogado(s):
Recolha a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, as custas da diligência do oficial de justiça, cod. 18 do sitema cobjud, para a expedição do mandado de citação, penhora e avaliação, podendo solicitar o boleto de custas através do email:sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.