Diário da Justiça 8697 Publicado em 28/06/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1 - 25 de um total de 2768

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Ata Nº 90/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

COMISSÃO DO I CONCURSO PÚBLICO PARA AS ATIVIDADES NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ

ATA DA REUNIÃO DO DIA 26 DE JUNHO DE 2019

Aos 26 dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às 09 horas, na Sala de Reunião do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, "Sala Des. Walter de Carvalho Miranda" - 3º andar, reuniu-se a Comissão do I Concurso Público para a Atividade Notarial e de Registro no Estado do Piauí, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Carvalho Mendes. Presentes os Membros, MMs. Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros, Dra. Haydée Lima de Castelo Branco e Dr. Júlio César Menezes Garcez, do Dr. José Ribamar da Costa Assunção (Membro representante do Ministério Público), do Dr. Aurélio Lobão Lopes(Membro representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional/P), da Drª. Fernanda Maria Ribeiro Gonçalves de Sampaio (Membro representante dos Notários e Registradores). Ausência justificada do Tab. Stênio de Castro Cavalcante (Membro representante dos Notários e Registradores). Presente, o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. José Airton Medeiros Cavalcante e o servidor Dr. Danilo da Rocha Luz Araújo, designado pelo Excelentíssimo Senhor Vice-Corregedor Geral da Justiça. Aberta a reunião, foram encaminhados os seguintes expedientes: (I) REQUERIMENTO: Requerente: Amanda Larissa de Araújo Nunes (Candidata) - Solicita revisão de item da Prova de Títulos que, no seu entender, fora desconsiderado pela Banca Avaliadora do Cespe/Cebraspe: Decisão: retirado de pauta, porque informado pela Secretaria do Concurso que o Cespe/Cebraspe informou que já está revisando os títulos da candidata; (II) apresentação pela Vice-Corregedoria Geral da Justiça da lista das serventias extrajudiciais vagas no Estado do Piauí, encaminhada por meio do Processo SEI n. 18.0.000057240-0, para que a comissão delibere sobre sua inserção no concurso em andamento: a Comissão, à unanimidade, considerou que, como o edital de abertura do concurso fora elaborado pela Presidência do Tribunal de Justiça, cuja lista de vacância das serventias constou em anexo, e, ainda, que não há no edital do concurso em andamento atribuição expressa sobre a competência da comissão para deliberar quanto a lista de serventias a serem disponibilizadas para o certame, notadamente pelo que dispõe o art. 9º, § 6º, c/c o art. 18, incs. IV, V e VI, da Lei Complementar estadual n. 234/2018, CONCLUIU por não deliberar sobre a matéria; (III) a Comissão deliberou por designar para o dia 03 de julho de 2019, às 9 horas, em local a ser oportunamente divulgado, a audiência pública para definição, por sorteio, do posicionamento na lista da vacância das serventias vagas na mesma data; IV) a comissão designou para o dia 05 de julho de 2019, às 9 horas, em local a ser oportunamente divulgado, a realização da audiência pública de escolha, por sorteio, das serventias a serem disponibilizadas, no concurso em andamento, para os candidatos portadores de necessidades especiais. Sem mais, determinou o Senhor Presidente o término da reunião, mandando lavrar a presente ata que, eu__________(Bel. Joaquim Campelo Filho), Secretário, digitei, e encaminho aos membros presentes para que, após lida e achada em conformidade, a assinem.

Des.Fernando Carvalho Mendes

Presidente

Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros

Juiz de Direito/Membro

Dra. Haydée Lima de Castelo Branco

Juíza de Direito/Membro

Dr. Júlio César Menezes Garcez

Juiz de Direito/Membro

Dr. José Ribamar da Costa Assunção

Procurador de Justiça/Membro

Dr. Aurélio Lobão Lopes

Advogado/Membro

Drª. Fernanda Maria Ribeiro Gonçalves de Sampaio

Notária/Membro

Documento assinado eletronicamente por Fernando Carvalho Mendes, Desembargador(a), em 26/06/2019, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1124074 e o código CRC E0FF1505.

Portaria (Presidência) Nº 1984/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 26 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Solicitação 4575/2019 (1120637) do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, Francisco das Chagas Ferreira, a Informação Nº 33904/2019 (1122527) da SEAD e a Decisão N° 5836/2019 (1123079) nos autos do processo SEI N° 19.0.000054724-0,

RESOLVE:

NOMEAR LUCAS MOHAMED SANTANA DE CARVALHO OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, com efeitos a partir de 25.06.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/06/2019, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1999/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Portaria (Presidência) Nº 1999/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de junho de 2019

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Ofício Nº 18802/2019 - PJPI/SUJECC (1109001), a Informação Nº 34180/2019 - PJPI/SUJECC (1125875) e o Despacho Nº 49006/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1126027);

CONSIDERANDO que segundo a Meta nº 2 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ todos os Tribunais de Justiça devem identificar e julgar até 31/12/2019, pelo menos, 90% (noventa por cento) dos processos distribuídos, até 31/12/2016, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais;

RESOLVE:

Art. 1º CONVIDAR os magistrados e servidores para participar da Força Concentrada no Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) e no Juizado Especial Cível e Criminal Centro 2, da Comarca de Teresina- PI, conforme relação abaixo:

JUIZ/SERVIDOR

ORIGEM

PERÍODO(S)

JUIZADO

THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA

JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA/PI

Período: 01 a 26 de Julho de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI

ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS

JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI

Períodos: 01 a 05 e de 15 a 19 de Julho de 2019

Juizado Especial Centro 2 da Comarca de Teresina - PI

GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA

ANALISTA JUDICIAL - CAPITÃO DE CAMPOS

Períodos: 01 a 05 e de 15 a 19 de Julho de 2019

Juizado Especial Centro 2 da Comarca de Teresina - PI

KATZUMY DE HOLANDA MACEDO

ASSESSORA DE MAGISTRADO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI

Períodos: 01 a 05 e de 15 a 19 de Julho de 2019

Juizado Especial Centro 2 da Comarca de Teresina - PI

TACIANA DE FREITAS PINHEIRO

ANALISTA JUDICIAL DA 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS/PI

Períodos: 01 a 05 e de 08 a 12 de Julho de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI

THIALISON JOSÉ DA SILVA MESQUITA

ANALISTA JUDICIAL DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BOM JESUS/PI

Períodos: 01 a 05 e de 08 a 12 de Julho de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI

EVANDRO BARBOSA DA SILVA

ANALISTA JUDICIAL DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS/PI

Período: 15 a 19 de Julho de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI.

THIAGO LIMA CAVALCANTE

ANALISTA JUDICIAL DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS/PI

Período: 01 a 05 de Julho de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI

JIVAGO DOS SANTOS VIANA

ANALISTA JUDICIAL DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS/PI

Período: 08 a 12 de Julho de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI

HAYLA JULIANA ARAGÃO LIMA

JUÍZA LEIGA DA UNIDADE MÓVEL DE TRÂNSITO DA COMARCA DE TERESINA/PI

Período: 01 a 26 de Julho de 2019

uizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI

JOSÉ REGINO MELO LAGES FILHO

CONCILIADOR DA UNIDADE MÓVEL DE TRÂNSITO DA COMARCA DE TERESINA/PI

Período: 01 a 19 de Julho de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina - PI

MARJARA COSTA LOPES

CONCILIADORA DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS/PI

Períodos: 01 a 5 e de 15 a 19 de Julho de 2019

Juizado Especial Centro 2 da Comarca de Teresina - PI

MARIA DE JESUS CARVALHO SAMPAIO

JUÍZA LEIGA DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE FLORIANO/PI

Período: 15 a 19 de Julho de 2019

Juizado Especial da Zona Sudeste (Redonda/CEUT) da Comarca de Teresina-PI

Art. 2º INFORMAR que não haverá concessão de diárias, bem como o deslocamento dos servidores deverá ter aquiescência expressa do Juiz de Direito a quem estiver subordinado.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/06/2019, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1986/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Juiz de Direito MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba, de entrância final - Processo nº 19.0.000054676-6;

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 22/2019/CGJ;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

Art. 1º. DEFERIR a antecipação de gozo de 30 (trinta) dias de férias do Juiz de Direito MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba, de entrância final, relativas ao 2º período de 2019, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, previstas para o período de 20.11 a 19.12.2019, devendo a fruição ocorrer a partir do dia 1º de julho de 2019.

Art. 2º. DESIGNAR o Juiz de Direito CARLOS EUGÊNIO MACÊDO DE SANTIAGO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Floriano, de entrância final, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba, de igual entrância, enquanto durar as férias do titular (01 a 30.07.2019).

Art. 3º. DESIGNAR o Juiz de Direito CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Cocal, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Luís Correia, de igual entrância, enquanto durar as férias do titular e do substituto legal (01 a 30.07.2019).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/06/2019, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1987/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000055320-7,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar (Criminal) nº 10 da Comarca de Teresina, atualmente designada para atuar junto à 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de RAMON SILVA DE SOUSA e VALDÊNIA SIMONE SOARES COSTA, a ser realizada no dia 27 de junho de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/06/2019, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1988/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000050924-0,

RESOLVE:

ART. 1º. REVOGAR a Portaria nº 1851/2019, de 11.06.2019, que designou o Juiz de Direito LUIZ DE MOURA CORREIA, Juiz Auxiliar nº 05 da Comarca de Teresina, atualmente exercendo o cargo de Juiz Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para celebrar a cerimônia de casamento civil de MARCO CANTANHEDE DO LAGO e CYNTHIA QUEIROZ BARROS, a ser realizada no dia 29 de junho de 2019, na cidade de Teresina-PI.

Art. 2º. DESIGNAR o Juiz de Direito Substituto VALDEMIR FERREIRA SANTOS, atualmente designado para responder pela 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de MARCO CANTANHEDE DO LAGO e CYNTHIA QUEIROZ BARROS, a ser realizada no dia 29 de junho de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/06/2019, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1989/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000055109-3,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO, titular da Vara Única da Comarca de José de Freitas, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de MÁRCIO ANDREI FORMIGA DE CARVALHO e TICIANA ALCÂNTARA DE FIGUERÊDO RÊGO, a ser realizada no dia 05 de julho de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/06/2019, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1991/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça de digitalizar os processos físicos existentes nas unidades judiciárias,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5866/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1125478).

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR os servidores CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 26731, TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS, matrícula nº 410.308-4, VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO, matrícula nº 10.2623-2, JESUS JAMIL TAJRA, matrícula nº 27466, e LUCAS FÉLIX MARTINS, matrícula nº 28888, para formar equipe de apoio na digitalização e migração dos processos da 3ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, em razão do elevado número de processos na referida Unidade Judiciária, no período de 01 a 05 de julho de 2019.

Art. 2º. DESIGNAR o servidor FRANCISCO JÚNIOR CARVALHO, matrícula nº 113358-6 para a condução dos servidores para Comarca de Piripiri-PI, nos dias 01 de julho de 2019 (ida e volta no mesmo dia) e 05 de julho de 2019 (ida e volta no mesmo dia).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 27 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/06/2019, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1997/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o requerimento 1106713, a informação nº 1120719 da SEAD e a decisão nº 1126387, nos autos registrados sob o nº 19.0.000052541-6 ,

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 1,5 (uma diária e meia), com valor unitário de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais), totalizando o montante de R$ 1.374,00 (um mil trezentos e setenta e quatro reais) à Magistrada Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude, em virtude de sua participação na Reunião Estratégica do Pacto Nacional pela Primeira Infância, em Brasília, no período de 24.06.2019 a 25.06.2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/06/2019, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1126471 e o código CRC 4990119B.

Portaria (Presidência) Nº 1990/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000055438-6,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de RAYRON MOARES PRAÇA DE SOUSA e MARIA CRISTINA FRANÇA GOES DOS ANJOS, a ser realizada no dia 05 de julho de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/06/2019, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1993/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 22/2019/CGJ;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO que os Juízes de Direito titulares das Varas Únicas das Comarcas de Miguel Alves e Porto se substituem mutuamente e encontrar-se-ão de férias no mês de julho/2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a Juíza de Direito LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA, titular da Vara Única da Comarca de Batalha, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Porto, de igual entrância, enquanto durar as férias do Juiz de Direito titular (01 a 30.07.2019).

Art. 2º. DESIGNAR a Juíza de Direito MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES, titular da Vara Única da Comarca de União, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Miguel Alves, de igual entrância, no período de 01 a 20.07.2019.

Art. 3º. DESIGNAR o Juiz de Direito LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO, titular da Vara Única da Comarca de José de Freitas, de entrância final, para responder plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Miguel Alves, de entrância intermediária, no período de 21 a 30.07.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria (Presidência) Nº 1994/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Juiz de Direito RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, titular da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - Processo 19.0.000055468-8,

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, titular da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período de 2019, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, previstas para o período de 01 a 30.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/06/2019, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2000/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO o Requerimento (1119877), informação da SEAD (1124498) e Decisão (1126511) nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000054583-2;

RESOLVE:

I - EXONERAR LAÍS RIBEIRO AZEVEDO DE CARVALHO, matrícula 28464, do cargo em comissão de CHEFE DA CENTRAL DE MANDADOS, CC-06, da Diretoria do Fórum da 1ª Vara da Comarca de Floriano.

II- NOMEAR LARISSA RODRIGUES BARROS, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DA CENTRAL DE MANDADOS, CC-06, da Diretoria do Fórum da 1ª Vara da Comarca de Floriano.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/06/2019, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1995/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Juiz de Direito ÊNIO GUSTAVO LOPES BARROS, titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha, de entrância inicial - Processo 19.0.000055086-0,

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito ÊNIO GUSTAVO LOPES BARROS, titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha, de entrância inicial, referentes ao 1º período de 2019, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, com fruição prevista de 01 a 30.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/06/2019, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1996/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Juiz de Direito Substituto ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA - Processo 19.0.000055443-2,

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito Substituto ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, referentes ao 1º período de 2019, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, com fruição prevista de 01 a 30.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/06/2019, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1998/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Memorando Nº 2875/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR (1122964) expedido pelo Corregedor Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, a Informação N° 34173/2019 (1125810) da SEAD e a Decisão N° 5883/2019 (1126265) nos autos registrados sob o nº 19.0.000055063-1,

RESOLVE:

I - EXONERAR JULYANNA MARIA CAMPOS GONÇALVES, matrícula 28943, do cargo em comissão de ASSESSOR JUDICIÁRIO, CC-03, da Estrutura Administrativa do Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça.

II - EXONERAR VANESSA NUNES BELO FERREIRA, matrícula 27260, do cargo em comissão de CONSULTOR JURÍDICO, CC-02, da Estrutura Administrativa do Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça.

III - NOMEAR VANESSA NUNES BELO FERREIRA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR JUDICIÁRIO, CC-03, da Estrutura Administrativa do Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça.

IV - NOMEAR JOICE MEDEIROS DE CARVALHO, matrícula 3830, para exercer o cargo em comissão de CONSULTOR JURÍDICO, CC-02, da Estrutura Administrativa do Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de junho de 2018.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/06/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Parecer Nº 1739/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CGT e Decisão Nº 5762/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Parecer Nº 1739/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CGT

Processo SEI Nº 19.0.000019457-6

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INDICAÇÃO SERVIDOR PARA REGIME DE TELETRABALHO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE OBTER O PEDIDO. INDEFERIMENTO.

PARECER

Cuida-se de requerimento de autorização para que a servidora SAMARA NAYARA BORGES DE RESENDE, Analista Judiciário - Área Judiciária, matrícula 28602, possa executar suas atividades fora das dependências físicas do Fórum da Comarca de Oeiras, de forma remota, permitindo que o ponto seja registrado na Comarca de Teresina, nas oportunidades em que for solicitado pelo magistrado Dr. Marcos Antônio Moura Mendes.

Instruindo o processo constam: nome, matrícula e cargo da servidora indicada, os motivos da indicação e o plano de trabalho com descrição das atividades.

Consultada, a SEAD apresentou as informações necessárias, informando que a servidora em questão ingressou neste poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público, por meio da Portaria Nº 1522/2018 de 30 de maio de 2018, publicada no DJ Nº 8447 de 5 de junho de 2018, tendo tomado posse em 18/06/2018 e entrado em exercício em 26/06/2018. Ademais, comunica não consta de seus assentamentos funcionais que tenha sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos ou que possua contraindicações ao teletrabalho por motivo de saúde constatada em perícia. Informa, ainda, que a servidora aludida não possui subordinados, não ocupa cargo de direção ou chefia, não se encontra fora do país nem retornou, nos últimos 30 dias, de licença ou afastamento superior a 15 dias, ressalvados o direito a férias e licença para tratamento de saúde, entretanto está em estágio probatório, vedação ao trabalho remoto prevista no art. 8º, I, "a", Provimento Conjunto n. 335/2017 -PJPI/TJPI/PRES/SECER.

É o breve relatório, passamos a opinar.

O regime de teletrabalho é uma modalidade de trabalho realizada remotamente com a utilização de recursos tecnológicos cujos objetivos são aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; promover mecanismo para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição; economizar tempo e reduzir custos de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; contribuir para melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Piauí; ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldades de deslocamento; aumentar a qualidade de vida dos servidores; promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação; respeitar a diversidade dos servidores e considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para concepção e implemento de mecanismo de avaliação e alocação de recursos.

O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 227, de 15/06/2016 e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por intermédio do Provimento Conjunto nº 35, de 19 de julho de 2017, regulamentou o regime de teletrabalho para os servidores do Poder Judiciário, tanto efetivos como comissionados, sendo que este último diploma excluiu expressamente os que tenham subordinados ou se enquadrem em quaisquer requisitos previstos no seu art. 8º, I.

O requerimento do Juízo Auxiliar da Comarca de Oeiras, MM. Marcos Antônio Moura Mendes, não requereu expressamente a instituição de regime de teletrabalho em benefício da serventuária indicada, mas solicitou: "autorização para que a servidora abaixo indicada possa executar suas atividades fora das dependências físicas do Fórum desta unidade jurisdicional, de forma remota, permitindo-se que bata o ponto na Comarca de Teresina". Nesse sentido, apesar de não efetivamente denominado teletrabalho pelo magistrado, a solicitação em apreço resta configurada como regime de teletrabalho, senão vejamos o que diz o Provimento Conjunto nº 35/2017:

"Art. 1º As atividades dos servidores dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Piauí podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho, observadas as diretrizes e as condições estabelecidas neste provimento.

Art. 2º Para os fins de que trata este provimento, define-se:

I - teletrabalho: modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos;" (grifos nossos)

Percebe-se, por conseguinte, que inobstante a divergência terminológica adotada pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Oeiras, a solicitação em apreço se amolda no que o Poder Judiciário Estadual denominou de teletrabalho. Na esteira desse raciocínio, a solicitação do magistrado apresenta elementos exigidos para que o serventuário deste Tribunal possa exercer suas atividades em regime de home office. Veja:

"Art. 5º Caberá ao gestor da unidade, caso tenha interesse, formalizar requerimento à Presidência do Tribunal ou à Corregedoria Geral da Justiça, a depender do caso, indicando os servidores interessados no regime de teletrabalho com as seguintes informações:

I - nome, matricula e cargo do(s) servidor(es);

II - os motivos da indicação;

III - o plano de teletrabalho individualizado para cada servidor, nos termos do § 3º, do art. 9º, deste provimento;

IV - termo de declaração do servidor, cujo modelo consta no Anexo Único, deste provimento." (grifei)

Nessa toada, foram informado no requerimento 3398 (0908564):

nome, matrícula e cargo da servidora (Da Servidora),

os motivos da indicação ("Dos Motivos"),

o plano de trabalho ("Do Plano de Trabalho"),

a forma de acompanhamento e monitoramento (Do Acompanhamento e Monitoramento).

O raciocínio aqui esposado também encontra alicerce no entendimento da Secretaria da Corregedoria, pois esta, mesmo não afirmando expressamente que a solicitação trata-se de teletrabalho, encaminhou os autos à esta Comissão para parecer através do despacho 34585 (1026255).

Ocorre que a servidora adentrou neste Poder Judiciário em 30 de maio de 2018 por meio da Portaria Nº 1522/2018 tendo em vista sua nomeação para o cargo efetivo de Analista Judicial / Analista Judiciária em virtude de aprovação em concurso público. Assim, atualmente encontra-se em estágio probatório, conforme corroborado pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal (0913234). Destarte, incorre na vedação contida no art. 8º, I, "a" do Provimento Conjunto n. 35/2017 -PJPI/TJPI/PRES/SECER, in verbis:

"Art. 8º Compete ao gestor da unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho, observadas as seguintes diretrizes:

I - a realização de teletrabalho é vedada aos servidores que:
a) estejam em estágio probatório;" (grifos nossos)

Disto posto, opina-se pelo indeferimento da solicitação do magistrado Dr. Marcos Antônio Moura Mendes pois a servidora SAMARA NAYARA BORGES DE RESENDE incorre na vedação do art. 8º, I, "a" do Provimento Conjunto n. 35/2017.

É o parecer que submetemos a apreciação superior.

Documento assinado eletronicamente por Gianna Lucia Carnib Barros, Coordenadora da Comissão de Gestão de Teletrabalho, em 04/06/2019, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Manoel Alves de Araujo Filho, Servidor / TJPI, em 05/06/2019, às 07:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Josué Almeida do Nascimento, Servidor / TJPI, em 06/06/2019, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1029836 e o código CRC AE094FAA.

Decisão Nº 5762/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR

Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do parecer para, com fundamento na Resolução CNJ nº 227/2016 e no Provimento Conjunto nº 35/2017 deste Tribunal, INDEFIRO o pedido de implantação de regime de teletrabalho no Juizado Auxiliar da Comarca de Oeiras, formulado pelo magistrado Marcos Antônio Moura Mendes, em benefício da servidora SAMARA NAYARA BORGES DE RESENDE .

Publique-se.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor-Geral De Justiça

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 25/06/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1120069 e o código CRC A7CF5A61.

Portaria Nº 2605/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5304/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000039760-4,

R E S O L V E :

LOTAR o servidor ALDENI RODRIGUES MOURA, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, matrícula nº 4106261, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, junto à Diretoria do Forum da Comarca de Picos-PI.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de junho de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 26/06/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1115919 e o código CRC FF6E1074.

Portaria Nº 2617/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 7º, inciso VIII, do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça, etc.,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5529/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORJUD proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000016415-4,

R E S O L V E :

DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA para apuração do destino conferido à arma apreendida objeto do processo 0012247-38.2002.8.18.0140, fato noticiado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI Nº 19.0.000016415-4, a ser conduzida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, definida pela Portaria nº 845/2019 - PJPICJG/EXPCGJ, de 08 de março de 2019, composta dos membros efetivos adiante indicados:

Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508

1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864

2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109

CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de junho de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 26/06/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1117950 e o código CRC 3E2DF0F4.

Portaria Nº 2628/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5692/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000048032-3,

R E S O L V E :

Art. 1º PRORROGAR o REGIME DE TELETRABALHO, na Vara Única da Comarca de União-PI, em benefício do servidorRAFAEL UCHÔA DE MACÊDO, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Magistrado, matrícula n° 28132, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 2º DETERMINAR que seja cumprido pelo servidor o seguinte:

Manter a meta inicialmente estipulada no Ofício (0255950);

Cumprimento das demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 35/2017.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.

DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 26/06/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1119127 e o código CRC F6D0941D.

Portaria Nº 2648/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício Nº 18903/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/8VARCITER;

CONSIDERANDO, por fim, a Decisão Nº 5688/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1116859) proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052996-9,

R E S O L V E :

Art. 1º PRORROGAR, pelo prazo de 01 (um) ano, o REGIME DE TELETRABALHO na 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, autorizado pela Portaria Nº 726/2018 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 26 de fevereiro de 2018, em benefício do servidor ANDRETY BRUNO ELIAS TEIXEIRA, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, matrícula n° 1891.

Art. 2º Fica mantida a meta inicialmente estipulada no Ofício (0357897) e obrigatoriedade de observância das demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 35/2017.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.

DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 26/06/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1121338 e o código CRC 1B2C6640.

Portaria Nº 2661/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 2299/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CGT emitido pela COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO - CGT;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5745/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI 19.0.000031546-2,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR o REGIME DE TELETRABALHO na Vara Única da Comarca de Demerval Lobão-PI, em benefício da servidora ANDRÉIA CORDEIRO MAMEDE, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 3525, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.

DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 26/06/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1122082 e o código CRC 60C2450F.

Portaria Nº 2662/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 2189/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CGT emitido pela COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO - CGT;

CONSIDERANDO, por fim, a Decisão Nº 5761/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI 19.0.000042088-6,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR o REGIME DE TELETRABALHO na Vara Única da Comarca de Demerval Lobão-PI, em benefício do servidor CARLOS HENRIQUE PASSOS SANTOS, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Magistrado, matrícula nº 28935, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.

DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 26/06/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1122143 e o código CRC DFF9E1AA.

Portaria Nº 2675/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2675/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5824/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053372-9,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora BEATRIZ MARIA DA SILVA DANTAS, Analista Judicial, matrícula 4120680, lotada na Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 17, 18 e 19 de julho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 01, 02 e 08 de dezembro de 2018, nos termos da Certidão (1112922) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/06/2019, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1124427 e o código CRC 6036DDF5.

Portaria Nº 2676/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2676/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5827/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053364-8,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor LUCAS CUNHA DOS SANTOS, Analista Judicial, matrícula 3652, lotado na 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 13 (treze) dias de folga, nos dias 05, 06, 07, 08, 09, 22 e 23 de agosto e 02, 03, 04, 05, 06 e 09 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 25 de março, 12 e 13 de maio, 30 de junho, 01 de julho, 18 e 19 de agosto, 06 e 07 de setembro, 24 e 25 de novembro e 24 e 25 de dezembro, todos do ano de 2018, nos termos da Certidão 7769 (1112902) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/06/2019, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1124494 e o código CRC 9CFC1FD2.

Matérias
Exibindo 1 - 25 de um total de 2768