Diário da Justiça
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Publicado em 27/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000028-80.2018.8.18.0059
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: CLAUDIO PEREIRA DE LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CLAUDIO PEREIRA DE LIMA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piauí, aos 26 de junho de 2019 (26/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000796-29.2016.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ PEDRO DE CARVALHO
Advogado(s):
Compulsando os autos não vislumbro neste momento quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, motivo pelo qual mantenho o recebimento da denúncia e designo para o dia 05 / 08 / 2020, às 14:00 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu. Intime-se a Defensoria Pública. Notifique-se a representante do Ministério Público. Intime-se as testemunhas militares por meio de Comandante. Sendo necessário expeça-se carta precatória, conforme dispõe o art. 222 do CPP.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-59.2018.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DIVINO NUNES DA SILVA, STEFANI JESUS DE SOUSA MOREIRA, WILLIANSMAR PEREIRA DA ROCHA, FRANCINEIA GUEDES RODRIGUES, GINA LEITE VENTURA, LAZARO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, EVANDRO SOARES DE SOUSA, TÁCILA EMILLI DO NASCIMENTO SOUSA, LICHARDYS SOARES DA SILVA REIS, DANIELA MOURA DOS SANTOS, PEDRINA DA SILVA MOURA DOS SANTOS, MAICON ARAUJO DA SILVA, LENAY GOMES DA SILVA, HEVENE GOMES DA SILVA, DYEGO DA SILVA ALMEIDA, SARA LUZ MONTEIRO
Advogado(s): JOSIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 21891990), JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189), ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843), EDUARDO LOBÃO SALIN COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 15039)
Ante o exposto, defiro os requerimentos formulados para o fim de determinar a realização do interrogatório das acusadas Daniela Moura dos Santos, Pedrina da Silva Moura e Tácila Hemille do Nascimento Souza na Comarca de Floriano/PI.
Expeça-se a carta precatória.
Notifique-se a Penitenciária Feminina de Teresina/PI.
A realização do interrogatório em outra localidade não implica a ausência dos defensores constituídos na audiência de instrução em julgamento, sob pena de aplicação de multa e comunicação do fato à OAB/PI.
Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003118-63.2016.8.18.0028
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIA MARIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Interditando: ADEILSON ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000529-91.2015.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ JOÃO GOMES
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
José João Gomes apresentou, por meio de seu advogado, recurso de apelação acompanhado de razões. Observo que o recurso foi apresentado de forma tempestiva, bem como presentes os demais pressupostos de sua admissibilidade, motivo pelo qual com fulcro no art. 593 do CPP recebo-o. Observo, ainda, que o Ministério Público não foi intimado da sentença de fls. 203-209. Assim sendo, intime-se o Ministério da sentença proferida nos autos, bem como para no prazo de oito dias apresentar as contrarrazões. Apresentada às contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000339-92.2008.8.18.0036
Classe: Notificação para Explicações
Requerente: FRANCISCO RAULINO NETO
Advogado(s): PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)
Requerido: FRANCISCO FERREIRA DUTRA
Advogado(s):
SENTENÇA: Francisco Raulino Neto, qualificado, promoveu Notificação Judicial em face deFrancisco Dutra, alegando que sofreu ofensas pessoais praticadas pelo requerido. Pretendea notificação do requerido apra que apresente as explicações que tiver, no prazo de 48horas, por escrito e através de gravação em CD.Juntou documentos.Notificado, o requerido apresentou manifestação às fls. 14, na qual afirma nãoter praticado qualquer ofensa contra o requerenteÉ o relatório. Decido.A notificação judicial é procedimento cautelar específico disciplinado pelo art.867 e seguintes do CPC. A notificação judicial resume-se a exteriorização de vontade.Trata-se de comunicação ao notificando de determinada manifestação da intenção donotificante, visando resguardar direitos e evitar que o interessado possa alegar ignorânciado conteúdo notificado.Ao determinar que se proceda a notificação judicial não cabe ao magistradoanálise meritória daquilo que se pretende notificar, impondo-se apenas a cientificação dorequerido da intenção do Notificante. Sobre o tema, o seguinte julgado:Mandado de segurança. Procuração por instrumento público outorgada peloimpetrante. Abstenção do exercício dos poderes conferidos. Serventias notariais e deregistro público. Averbação de impedimento à formalização e ao registro de venda de bensimóveis de propriedade do impetrante. Publicação de edital. Providências deferidas emnotificação judicial requerida por terceiro. Natureza e limites da medida. Ilegalidade do atoimpugnado. A ação cautelar de notificação não serve para modificar, constituir ou extinguir direitos, e não pode o Judiciário, por essa via, determinar obrigação de fazer ou não fazer.O objetivo da notificação se restringe a dar conhecimento formal da intenção do notificanteem relação a direito ou responsabilidade, a título de ressalva, prevenção ou conservação enão tem a força de impedir qualquer negócio jurídico. Concedida a segurança. (TJMG,Mandado de Segurança 1.0000.09.496123-2/000, Relator(a): Des.(a) Almeida Melo , 4ªCÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/10/2009, publicação da súmula em 03/11/2009).A notificação foi realizada com o cumprimento das prescrições legaispertinentes, estando exaurido seu objeto. Assim, impõe-se a observância do que dispõe oart. 872 do Código de Processo Civil.Ante o exposto, com fundamento no art. 866 e parágrafo único do Código deProcesso Civil, declaro realizada a notificação.Pagas as custas e decorridas 48 (quarenta e oito) horas, entreguem-se osautos ao requerenteALTOS, 8 de setembro de 2015ANDREA PARENTE LOBAO VERASJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001144-05.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
Trata-se de ação ajuizada em face da Instituição Financeira Requerida, por meio da qual a parte autora alega que a parte requerida descontara valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera, pelo que pede a declaração da inexistência da relação jurídica contratual, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização pelos danos morais. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação arguindo ilegitimidade passiva. Em relação à arguição de ilegitimidade passiva da parte requerida, merece destacar que se a parte autora está alegando um dano, apenas aqueles que são potencialmente os causadores do dano é que podem figurar no polo passivo. No presente caso, a parte autora alega a realização de descontos de valores de seu benefício previdenciário relativos a parcelas de suposto empréstimo que nunca fizera. Conforme documento de fls. 24 (extrato do INSS), a Instituição Financeira responsável pelo alegado desconto, empréstimo por consignação nº 46-905924/10999 é o Banco BCV S.A. A argumentação da ré ao dizer que BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO e o BANCO BCV S.A são pessoas jurídicas distintas, com CNPJ distintos é evidente, porém não consta nos autos qualquer relação entre o contrato ora questionado e o ITAÚ BMG CONSIGNADO. Portanto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva e converto o julgamento em diligência para determinar a parte requerida BCV para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002387-81.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMÉDIOS LOPES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000019-45.2017.8.18.0030
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANTONIO INACIO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ( NÚCLEO DE OEIRAS/PI)(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MUNICIPIO DE OEIRAS
SENTENÇA: (...) Em lume ao exposto, e considerando o que mais dos autos constam, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em face da perda do objeto da presente ação. Após o trânsito em julgado do decisum, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras (PI), 06 de junho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800200-11.2018.8.18.0084
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.P.E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: V.J.G
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800395-93.2018.8.18.0084
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: INTERESSADO: S.F.C; AUTOR: M.P.E.P.-.P.J.B.D
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: I.L.D.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800234-85.2018.8.18.0051
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO ALVES DE BRITO
ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000697-02.2014.8.18.0051
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA HOSANA DA CONCEICAO SOUSA
ADVOGADO(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): OSIRIS ANTINOLFI FILHO,SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801438-90.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(s): ATILA BEZERRA BORGES,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO,OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: TAMILHES SANTOS DA SILVA - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801438-90.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(s): ATILA BEZERRA BORGES,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO,OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: TAMILHES SANTOS DA SILVA - ME
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002355-16.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ GONÇALVES DANTAS
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Converto o julgamento em diligência e DESIGNO O DIA 07 DE AGOSTO DE 2019 às 11h45min, para a realização de audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada na sala de audiência desta 1° Vara.
Destaco que é necessário a audição da parte requerente.
As testemunhas deverão comparecer à audiência designada
independentemente de intimação do Juízo, ficando a notificação a cargo das partes, tal qual previsão do art. 455 do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000269-21.2009.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSELANE MARIA BARBOSA
Advogado(s):
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHOFace a petição de fl.174, intime-se a Defensoria Pública, por remessa, paramanifestar-se do que entender cabível.Prazo: 10(dez) dias.SIMPLÍCIO MENDES, 19 de junho de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002055-90.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JACO DA SILVA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 26 de junho de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000796-58.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA BATISTA
Advogado(s): PERICLES DIAS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8304), VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
Réu: ELETROBRÁS-DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
DESPACHO: INTIMA a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões à Apelação retro encartada. (Despacho digitalizado no Sistema Themis Web)
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000564-55.2016.8.18.0029
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: HADISON DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/BAHIA Nº 37160)
DESPACHO: (...)
Ademais, compulsando-se os autos do processo em questão, verifica-se que não consta do rol de documentos oferecidos pela parte autora o título original do contrato de financiamento com garantia fiduciária (cédula de crédito bancário).
Pelo princípio da cartularidade, torna-se indispensável ao ajuizamento das ações de execução e de busca e apreensão a apresentação do título de crédito na via original, porquanto somente com a respectiva juntada restará comprovado que o credor não negociou o seu crédito.
Dessa forma, diante das razões acima expostas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a referida Cédula de CréditoBancário original a fim de que seja juntada aos autos.
JOSÉ DE FREITAS, 12 de junho de 2019.
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000578-04.2016.8.18.0073
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JESUS PEREIRA DA SILVA, EDMILSON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): RANIERE FERREIRA CAMARA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 31703)
Requerido: ALCIDES LANDIM DE TAL E ANTONIO DE TAL
Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de junho de 2019
JOSE DE FREITAS BRITO FILHO
Assessor Jurídico - 27817
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001662-98.2018.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
Considerando o artigo 1º, do Provimento nº 14 de 21 de Agosto de 2018, a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e que acontecerá a 14ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL "JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA", designo audiência de acolhimento para o dia 23 de Agosto de 2019 às 10:00 horas e consequentemente determino:
A) A intimação do REQUERIDO, advirto que deverá comparecer acompanhado de Advogado/ Defensoria Pública, bem como da REQUERENTE;B)- Intimação da Dra. Hígima Lopes do Nascimento Aguiar OAB/PI 4477 -Representante do NEV- Núcleo de Enfrentamento à Violência, e do Dr. Leonardo Fonseca Barbosa - Defensor Público e bem como a 7ª PROMOTORIA
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000583-25.2012.8.18.0054
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: JEOVA FERREIRA DUARTE
Advogado(s):
SENTENÇA: Assim sendo satisfeita a obrigação pelo devedor, decreto a extinção da presente execução nos termos do art. 924, Inciso II do NCPC. Em consequência, com fundamento no artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000828-89.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GOMES DE SOUSA, ISLAN NASCIMENTO SOUSA, ANTONIO WILSON DO NASCIMENTO, JUCINAIA DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO(OAB/PIAUÍ Nº 13438), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Vistos. Compulsando os autos verifico a informação de falecimento da parte autora. Assim, suspendo-os na forma do art. 313 do NCPC, e determino a intimação do advogado para promover a respectiva habilitação no prazo de 15(quinze), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Decorrido o prazo, havendo habilitação, intime-se a parte requerida, no prazo de 05(cinco) dias, para se manifestar a respeito do pedido de habilitação dos sucessores da parte autora, com fundamento no art. 690 do NCPC.
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003867-37.2017.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: EDSON LIMA DO CARMO FILHO
Advogado(s):
Considerando o artigo 1º, do Provimento nº 14 de 21 de Agosto de 2018, a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e que acontecerá a 14ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL "JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA", designo audiência de acolhimento para o dia 23 de Agosto de 2019 às 10:05 horas e consequentemente determino:
A) A intimação do REQUERIDO, advirto que deverá comparecer acompanhado de Advogado/ Defensoria Pública, bem como da REQUERENTE;B)- Intimação da Dra. Hígima Lopes do Nascimento Aguiar OAB/PI 4477 -Representante do NEV- Núcleo de Enfrentamento à Violência, e do Dr. Leonardo Fonseca Barbosa - Defensor Público e bem como a 7ª PROMOTORIA