Diário da Justiça
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Publicado em 27/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-82.2015.8.18.0037
Classe: Usucapião
Usucapiente: EVANILDO PEREIRA DA SILVA, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)
Usucapido: HONORINA PIMENTEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Intime-se a União para ciência do documento n° 0000246-82.2015.8.18.0037-5002, e requerer o que entender conveniente no prazo de 30 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000311-84.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime- se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000845-28.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GOMES FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime- se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002469-28.2012.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE PICOS-PI
Advogado(s): ANTONIO CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1253)
Indiciado: BENEVAL JOÃO DE CARVALHO
Advogado(s): EDVARDO ANTONIO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 95-B), DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493), OSVALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245)
DESPACHO: Intime-se o assistente de acusação e a defesa para, querendo,requeiram as diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402 do CPP) no prazo de 03 (três) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000606-98.2013.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO HIGINO DA SILVA
Advogado(s): JOSUÉ BRAGA CAMPELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 245-B)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Por todo o exposto, defiro os presentes embargos, na forma do art. 917, III, CPC, no sentido de reconhecer o dever de pagamento, pelo embargante, somente do valor apresentado na petição juntada eletronicamente por este. Intimem-se. Expeça-se RPV. Sem custas. PRI e, transitada em julgado, arquive-se, com as devidas baixas e demais cautelas de praxe.PEDRO II, 14 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-57.2018.8.18.0102
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DIEGO RODRIGUES CARVALHO
Advogado(s):
Quando não há oposição do réu e nem a parte apresenta a demanda principal, deve-se manter a medida, em analogia ao previsto no art. 304 do Código de Processo Civil. Considerando as afirmações constantes da exordial, corroboradas pelos documentos, faço incidir ao réu as medidas protetivas supramencionadas, encartadas no art. 22, III, a, b e c, da Lei n° 11.340/2006. Mantenho assim a decisão anterior em todos os seus termos. Ciência ao Ministério Público. Partes já intimadas sobre a medida protetiva. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se eletronicamente, mantendo os autos apensados à ação penal.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002297-47.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS, INÁCIO DE SOUSA LIMA, FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA, MARIA NAIARA DE SOUSA FEITOSA
Advogado(s): GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6917), ANA CHIRLES DE SOUSA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 230-B), JOSÉ FRANCISCO BARBOSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 6514), ANA CHIRLES DE SOUSA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 230)
Réu: JOSE EXPEDITO VALENTIM DOS SANTOS ME
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMAM as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, respectivamente, especificarem com clareza e objetividade as provas que pretendem produzir, observando-se quanto à parte ré o dispositivo no art. 186, caput do CPC. (Despacho digitalizado no Sistema Themis Web)
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003094-35.2016.8.18.0028
Classe: Adoção
Adotante: LEONARDO CIPRIANO CARVALHO, ANA EMANUELLY CUNHA DE FREITAS LOPES CARVALHO
Advogado(s): JONAS DE SOUSA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 7622)
Requerido: MARIA DA CRUZ ALENCAR MENDES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000238-81.2010.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): JOSE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)
Vistos etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. sociedade de economia mista, integrante da Administração Federal Indireta, por seu advogado, nos autos da Ação de Execução promovida contra JOSE PEREIRA DA SILVA(CPF nº 097.216.653-04), brasileiro, casado, agropecuarista, domiciliado na rua Pedro Vilarinho, n° 58, centro, nesta Comarca.
Através da petição Nº 0000238-81.2010.8.18.0037.5002, a parte exequente requereu a extinção da presente execução, em virtude da parte executada ter efetuado o pagamento integral do débito cobrado na inicial.
Analisando os autos, verifica-se que através da petição Nº
0000238-81.2010.8.18.0037.5002, o pedido feito pela parte exequente, por esta razão, decreto a extinção da presente execução, nos termos do art. 487, III, "b" e art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil.
Defiro os pedidos formulados letras: "a, b, c, d, e, f."
À Secretaria para providências.
P . R . I .
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801084-83.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO
ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801117-73.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALAIDE DA CONCEICAO SOUSA
ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801119-43.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALAIDE DA CONCEICAO SOUSA
ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001184-84.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DA ROCHA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)
Processo nº 0000301-21.2015.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: PAULO PEREIRA DE BRITO
Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A - BMB
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. Resolve-se o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro benefício da Justiça Gratuita ao requerente. Sem condenação em honorários de advogado nem custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ALTOS, 25 de junho de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES - Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002825-18.2017.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO (VULGO ZÉ PEZÃO OU ZÉ DE ZÉ TERTO)
Advogado(s):
Compulsando os autos não vislumbro neste momento quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, motivo pelo qual mantenho o recebimento da denúncia e designo para o dia 05 / 08 / 2020, às 13:00 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório dos Réu. Intime-se a Defensoria Pública. Notifique-se a representante do Ministério Público.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000527-21.2014.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO HILTON LEAL DA SILVA
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
Réu: JOÃO ORLANDO RIBEIRO GONÇALVES, CLÍNICA DE OLHOS MONTE SIÃO LTDA
Advogado(s): ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 7366)
SENTENÇA: Trata-se de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por ANTÔNIO HILTON LEAL DA SILVA, em face do de JOÃOORLANDO RIBEIRO GONÇALVES e CLINICA DE OLHOS MONTE SIÃO LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. O despacho de fls. 154 determinou que a parte autor fosse intimada pessoalmente para informar se ainda tem interesse no feito, bem como informar o endereço atualizado do requerido.
Devidamente intimado a autora não cumpriu a diligência determinada por este Juízo, conforme certidão de fls.157. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, configurando-se assim, em razão do decurso do tempo, o abandono da causa por parte da mesma.
É O RELATÓRIO.DECIDO.
O que aconteceu nos autos foi exatamente o que consta na legislação, o feito ficou paralisado por mais de 30 dias e depois de intimado para dar o devido prosseguimento, ou seja, no prazo maior que os 05 (cinco) dias previstos legalmente, o autor não cumpriu a diligência que lhe competia. Saliento que o sistema judiciário não pode ficar eternamente esperando pela vontade do autor em cumprir a diligência determinada.
Assim sendo, com fulcro nos arts. 485, III, c/c o art. 354 do CPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Transitado em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-45.2013.8.18.0117
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: J. V. DE S.
Advogado(s): EDINALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902), JOAQUIM LIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 15473)
Requerido: ISAAC BORGES FILHO
Advogado(s):
DESPACHOFace a petição de fl.74, intime-se o executado, por Carta Precatória, sobre ocumprimento de sentença.Intimo, desde já, a parte devedora, por seu patrono, para pagar o débito, noprazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor atualizado daexecução (art. 523, par. 1º) e penhora Bacenjud de bens.Por oportuno, advirto a parte devedora de que, transcorrido o referido prazosem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que a parteexecutada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos própriosautos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, par. 1º, do CPC.SIMPLÍCIO MENDES, 17 de junho de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-91.2007.8.18.0032
Classe: Inventário
Inventariante: OSVALDO FRANCISCO DE SOUSA, ERIVAN OSVALDO DE SOUSA, IRENE MARIA DE SOUSA, EDGAR OSVALDO DE SOUSA, SEBASTIANA MARIA DE DEUS, MANOEL ZAUL RODRIGUES FILHO, AUGUSTO ANTONIO DA SILVA, JOSIVAL DE MOURA MARTINS, REGINALDO OSVALDO DE SOUSA, IRACEMA MARIA DE SOUSA, EDIVALDO OSVALDO DE SOUSA
Advogado(s): PAULO RICARDO VELOSO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 16126), CHARLES BARBOSA LIMA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15202), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002), ANTONIO CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1253)
Inventariado: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DE SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do NCPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte requerente e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do NCPC.
DEFIRO o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante a substituição por cópias.
Custas processuais pelo exequente, acaso remanescentes.
Sem honorários advocatícios, face a ausência de litigiosidade.
Após o trânsito em julgado e certificado o pagamento das custas processuais, arquivem-se com as devidas baixas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se..
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-16.2019.8.18.0084
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: CLEAN SOARTES TEIXEIRA
Advogado(s):
DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, com base nos artigos 18, inc. I, 19, § 1º, e 22, inc. II e III, todos da Lei nº 11.340/2006, CONCEDO as seguintes medidas protetivas de urgência e determino o seu imediato cumprimento pelo senhor CLEAN SOARES TEIXEIRA: a) afastamento da residência onde vive a senhora CARLA DANIELE DE SOUSA SILVA; b) proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares, devendo permanecer a distância mínimade 300 (trezentos) metros; e c) proibição de contato com a vítima e qualquer de seus familiares, por qualquer meio de comunicação. Deverá o requerido ser intimado para cumprimento das determinações acima, sob pena de prática de CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS e de incorrer em multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), a ter incidência em cada ato de descumprimento, devendo a quantia a ser revertida em favor da vítima, fixada neste ato com base no art. 536, §1º, do NCPC, aplicável subsidiariamente a procedimentos como o tal e por determinação expressa do art. 22, §4º da Lei 11.340/2006. Advirta-se ainda ao requerido que qualquer descumprimento destas medidas poderá causar a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA, a teor do contido no art. 313, III do CPP. Deve ainda o agressor ser advertido de que o descumprimento das medidas protetivas de urgência ora fixadas configura crime nos termos do art. 24-A da Lei nº. 11.340/2006, punido com detenção de 03 (três) meses a 02 (dois) anos. Deve o oficial de justiça cientificar, inequivocamente, o agressor acerca das proibições acima elencadas, entregando-lhe cópia desta decisão. À SECRETARIA: Oficie-se à autoridade policial para instauração de inquérito policial para apurar os fatos ora noticiados nestes autos.Observe-se o decurso do prazo. Assim, após o prazo de 90 dias, caso não haja apresentação de eventual IP ou Ação Penal, POR ATO ORDINATÓRIO, na forma do Prov. 14/2018, fica DETERMINADA a intimação da suposta vítima para manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a necessidade ou não da duração das medidas ora determinadas, advertindo-se de que a não-manifestação será interpretada como desnecessidade (art. 111, do CC/02 c/c art. 507, do NCPC c/c art. 3º, do CPP), levando à extinção do feito - art. 485, inc. III, IV e VI, do NCPC. Fica autorizado o auxílio de força policial para o cumprimento do mandado de proibição de aproximação, devendo o oficial de justiça advertir o representado de todas as sanções inerentes ao descumprimento destas medidas. Intime-se, com urgência, o representado e a vítima. Ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à autoridade policial, devendo esta última informar sobre a instauração do respectivo inquérito policial, observando-se o prazo de conclusão do procedimento investigatório. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se com URGÊNCIA, servindo esta decisão de mandado, nos termos do Provimento 38/2014, da Douta Corregedoria Geral de Justiça. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. 11. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no 154 do NCPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.Decisão registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 19 de junho de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA, Juiz de Direito em respondência da Vara Única da Comarca de BARRO DURO1 1- Portaria (Presidencia) nº 1723/2019 - DJPI nº 8680, de 31/05/2019; Provimento nº 07, de 11/03/2019 - DJPI nº 8627, de 14/03/2019.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001305-03.2014.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA SUELY SILVA SALU
Advogado(s): FÁBIO SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4475)
Réu: MUNICIPIO DO MORRO DO CHAPEU DO PIAUI-PI
Advogado(s): DANIELLE MARIA DE SOUSA ASSUNCAO REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 7707), PABLO RODRIGUES REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 10049), VALBER DE ASSUNÇÃO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1934)
CERTIDÃO CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001165-32.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA CARNEIRO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOÃO DE DEUS MACHADO DE SANTANA
Advogado(s):
CERTIDÃO CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000279-62.2017.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO SAMUEL SILVA RODRIGUES
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
CERTIDÃO CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000413-43.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GILDA CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980), CLEBERT DOS SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9114)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000520-03.2011.8.18.0032
Classe: Inventário
Inventariante: EDINI GARCIA CUNHA LIMA
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 182/96)
Inventariado: ESPÓLIO DE RITON DE SOUSA LIMA
Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6493), ENEDINA GIZELI ALBANO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15244)
Intime-se os herdeiros Victor de Barros Lima e Rita de Cássia, por meio desua Advogada, ENEDINA GIZELI ALBANO MOURA - OAB/PI, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo0000520-03.2011.8.18.0032.5006.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000016-50.2004.8.18.0029
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: PEDRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ARMANDO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
SENTENÇA: (...)
Ante o exposto, em face da quitação da dívida, DECLARO EXTINTA a presente ação, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil vigente.
Oficie-se ao SERASA, para a exclusão do nome dos devedores porventura inscrito nos seus cadastros por ocasião desta demanda.
Desconstitua-se, caso tenha sido realizada, a penhora de bens.
Promova-se o desentranhamento dos títulos que instruem a petição inicial, mediante substituição por fotocópias e entrega ao exequente, por intermédio de seu representante legal, com assinatura de recibo.
Sem custas. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JOSÉ DE FREITAS, 11 de junho de 2019.