Diário da Justiça
8696
Publicado em 27/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 2076 - 2100 de um total de 2844
Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-27.2011.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): ABDORAL IVO DOS ANJOS
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-19.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAILSA DE CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: M DIAS BRANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Advogado(s): JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB/CEARÁ Nº 13463)
Em sede preliminar, a parte ré arguiu a ilegitimidade ativa da autora, argumentando que ela assim seria por pretender receber indenização de ordem material, decorrente de supostos reparos realizados no veículo de propriedade de terceiro, sem a comprovação do pagamento cujo ressarcimento cobra. Pois bem, mesmo que seja predominante na jurisprudência pátria o entendimento de que é permitido ao condutor do veículo, embora não seja o efetivo proprietário, pleitear judicialmente a reparação dos danos decorrentes do sinistro, sendo imprescindível, no entanto, a comprovação de que tenha concretamente suportado tais despesas, o que não ocorreu nos autos. Isso porque, conforme análise detida dos autos, os documentos colacionados pela autora direcionados a comprovar o dano alegado são apennas orçamentos, que comprovam a existência do dano, mas não comprovam que a autora suportou os ônus financeiros de forma efetiva, Desta forma, a mera apresentação de orçamentos é insuficiente para lhe atribuir legitimidade ativa para propor a presente ação. Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 26/06/2019, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Nesse sentido é a jurisprudência pátria, veja-se: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO - ACOLHIMENTO. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito, que não seja seu proprietário, pode pleitear em juízo o ressarcimento dos danos materiais decorrentes dos prejuízos que o abrange, sendo indispensável, no entanto, a comprovação de que tenha concretamente suportado tais despesas. (TJ-MG - AC: 10699130094575001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 29/11/2018, Data de Publicação: 07/12/2018). Assim, ACOLHO A preliminar suscitada pelo réu e nos termos do art. art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários, conforme art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. ITAINÓPOLIS, 25 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000175-18.2019.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SAMUEL DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): EDUARDO LOBÃO SALIN COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 15039)
DESPACHO: 1. Em sede de cognição sumária, verifico presente a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos apuro indícios suficientes de autoria e de materialidade do(s) crime(s) narrado(s) na denúncia. Além disso, estão: (a)ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; (b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, apresentada nestes autos.RECEBO A DENÚNCIA2. o acusado para que apresente resposta à acusação, por escrito, Cite-se noprazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha(s), advertindo-o de que, caso não constitua advogado,será nomeada a Defensoria Pública para patrocinar a defesa.3. Caso haja necessidade, expeça-se carta precatória para a citação do acusado.4. O Oficial de Justiça no momento da citação, deverá indagar ao acusado setem advogado (), se devendo declinar o nome completo e o local onde possa ser localizado pretende constituir um, ou caso não possua condições de contratar, lhe será nomeado defensor dativo.5. O Oficial de Justiça também advertirá o acusado do dever de comparecerem todos os atos que for intimado e informar este Juízo quaisquer mudanças de endereço,para fins de adequada intimação, sob pena de o processo seguir sem sua presença, (CPP,art. 367).6. Advirta-se, outrossim, o citado da possibilidade, em caso de procedência da acusação, da sentença fixar valor mínimo à reparação dos danos causados (inciso IV do artigo 387 do CPP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito.7. Consulte a existência de procedimentos criminais no sistema Themis, e em caso positivo requisitar certidão circunstanciado ao juízo respectivo. Requisite-se a serventia certidões dos antecedentes criminais ao Instituto de Identificação do Estado do Piauí, e, havendo qualquer fato positivo, requisitar certidão circunstanciada ao Cartório respectivo.8. Defiro os demais pedidos da cota ministerial. 9. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07-08-2019 ,às14 h00min, no Fórum local.Intimem-se as testemunhas arroladas no prazo legal pela acusação e peladefesa. Intime-se pessoalmente o acusado, requisitando seu comparecimento.Ciência ao MP e Defensor Público ou advogado constituído, este último viapublicação no Diário da Justiça.Oficie-se ao Comando da Polícia Militar para providenciar reforço policialdurante a realização da audiência.Se alguma testemunha não for localizada, havendo tempo hábil, intime-se aparte que a arrolou para se manifestar, informando o endereço correto em 48 horas, casoinsista no depoimento. Declarado novo endereço, intime-se.DEIXO PARA APRECIAR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO EM AUDIÊNCIA.Cumpra-se, expedindo-se o necessário.URUÇUÍ, 25 de junho de 2019. RODRIGO TOLENTINOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. Eu, Luzia Lucrécia Barros Finger, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000004-43.2015.8.18.0096
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOAO LUIZ LOPES DE SOUSA
Advogado(s): LUCAS CORTEZ RUFINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7580)
Réu: BCASH INTERMEDIAÇOES DE NEGOCIOS LTDA
Advogado(s): GREGORY ALBERT MENEZES BORDINASSI(OAB/SÃO PAULO Nº 346968)
SENTENÇA: ''...Nos termo do paragrafo acima, e respeitando o principio da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração que o consumidor é parte vulnerável na relação, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do art. 487, inciso I do NCPC, para condenar PAYU BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIO LTDA a devolver a quantia de R$ 289,90 (duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) e CONDENAR o requerido a pagar a autora a título de danos morais a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ambos corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ).
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001129-91.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ CARLOS VIEIRA DA SILVA, JÚLIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
DESPACHO-MANDADO I QUANTO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM RELAÇÃO AO RÉU JÚLIO RODRIGUES DA SILVA Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de setembro de 2019, às 13 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se. II QUANTO A PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO RÉU JOSÉ CARLOS VIEIRA DA SILVA Considerando o teor da certidão do oficial de justiça, acostada aos autos às fls. 91-v e, tendo em vista que o tipo penal em questão comporta suspensão condicional do processo em relação ao réu JOSÉ CARLOS VIEIRA DA SILVA, e conforme requerimento do representante do Ministério Público, no forma do art. 89, da Lei n°. 9.099/95, redesigno audiência para o dia 05 de setembro de 2019, às 10 horas, na sala de audiências. O acusado deverá comparecer à audiência portando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requisitos exigidos na Lei para Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 25/06/2019, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 1. 2. 3. concessão do benefício penal mencionado, devidamente acompanhado de advogado. Cite-se. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000380-78.2015.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): LOURENÇO DOS SANTOS
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000207-54.2015.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)
Executado(a): JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-11.2012.8.18.0112
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), EDELSON FERREIRA FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 6652)
Réu: ALFREDO LOPES DE CARVALHO
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-57.2011.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): FERNANDO INÁCIO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-66.2011.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): LOURIVAL IVO DOS ANJOS
Advogado(s): EMITERIO RODRIGUES DA ROCHA NETO(OAB/TOCANTINS Nº 5061)
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-33.2011.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), LUCIANO COSTA NOGUEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 6593)
Réu: COOPERATIVA MISTA DE RIBEIRO GONÇALVES
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-04.2011.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): EGÍDIO MARTINS DA CRUZ, CARLOS NERES DE JESUS, ARNALDO VIANA SANTOS
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-19.2011.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): EGÍDIO MARTINS DA CRUZ, CLÉCIA NERES DE JESUS
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-09.2010.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): LEONARDO DE SOUSA ANTUNES, JESUALDO PINHEIRO ANTUNES, ISABEL MARIA DE SOUSA FERREIRA ANTUNES
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000348-27.2015.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVANGELISTA ANTONIO DA SILVA
Advogado(s): KÊMERON MENDES FIALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11244)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
DESPACHO: INTIMA a parte autora para, pessoalmente e via DJ, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse neste feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (Despacho digitalizada no Sistema Themis Web)
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801524-64.2019.8.18.0031
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: EDNA MARIA ARAUJO DE MEDEIROS CARDOSO; REQUERENTE: EVALDINA ARAUJO DE MEDEIROS CARVALHO
ADVOGADO(s): ANDRE LUIS DIAS FALCAO
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: JOANA DE ARAUJO MEDEIROS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802500-08.2018.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.V.F.G; EXEQUENTE: M.F.G; EXEQUENTE: S.M.C.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: J.N.G
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0804175-06.2018.8.18.0031
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ERIKA MACHADO COSTA
ADVOGADO(s): HELIO DAMASCENO ALELAF
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801072-69.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS FONTINELE
ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800096-47.2019.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: F.J.A.O; REQUERENTE: M.F.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803139-26.2018.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: F.C.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.E.S.A
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS
198 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801259-96.2018.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: F.K.R.S; EXEQUENTE: K.M.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.S
196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800777-26.2019.8.18.0028
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ISABEL DE MOURA BARROS; REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS BARROS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOAQUIM VICENTE DE BARROS; INTERESSADO: VITÓRIA ROCHA DE BARROS; INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS BARROS NETO; REQUERIDO: MARIA DO ROSÁRIO ROCHA DE BARROS
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801433-86.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUIZA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800777-26.2019.8.18.0028
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ISABEL DE MOURA BARROS; REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS BARROS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOAQUIM VICENTE DE BARROS; INTERESSADO: VITÓRIA ROCHA DE BARROS; INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS BARROS NETO; REQUERIDO: MARIA DO ROSÁRIO ROCHA DE BARROS
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA