Diário da Justiça
8696
Publicado em 27/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801121-13.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALAIDE DA CONCEICAO SOUSA
ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
1059 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> SEM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO
DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800516-04.2018.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: AURENY DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA,MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
1059 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> SEM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO
DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802053-35.2018.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOSE PEREIRA LIMA
ADVOGADO(s): MARIANNA DE MORAES RUBIM PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
1059 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> SEM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO
DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800212-05.2018.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GLEYCE DE FATIMA DA COSTA QUARESMA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO(s): PATRIK CAMARGO NEVES,SERGIO SELEGHINI JUNIOR
1059 - DECISÃO --> RECEBIMENTO --> RECURSO --> SEM EFEITO SUSPENSIVO:
RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO
PORTARIA Nº 01 DE 13 DE JUNHO DE 2019 DA COMARCA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
PORTARIA Nº 01 DE 13 DE JUNHO DE 2019
Instaura procedimento administrativo com o intuito de promover o controle da destinação dos valores oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais, suspensões condicionais de processos e sentenças condenatórias.
O JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE UNIÃO/PI, no uso de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 19, de 3 de novembro de 2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, que regulamenta o recolhimento e a destinação dos valores oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais e sentenças condenatórias;
CONSIDERANDO a indispensabilidade de adequação dos procedimentos atinentes à administração dos valores oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária às peculiaridades locais;
RESOLVE
INSTAURAR procedimento administrativo com o intuito de promover o controle da destinação dos valores oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais, suspensões condicionais de processos e sentenças condenatórias.
DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:
a) Autue-se a presente portaria como Procedimento Administrativo;
b) Publique-se o edital de seleção de projetos a serem beneficiados pelos recursos tratados neste procedimento, que deverá ser fixado nos murais de avisos do prédio do Juizado Especial Cível e Criminal e do Fórum da Comarca de União, bem como publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí;
c) Oficie-se ao Ministério Público, dando-lhe ciência da instauração deste procedimento, remetendo-lhe cópia desta portaria e do edital mencionado no item precedente;
d) Cumpridas as determinações anteriores, certifique-se, fazendo-se conclusos os autos.
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800339-80.2019.8.18.0066
CLASSE: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR
POLO ATIVO: REQUERENTE: GENIVAN JOSE DE BRITO
ADVOGADO(s): CLAUDIA FERNANDA DE CARVALHO E SILVA,ELIZANGELA MARIA DE ALMEIDA,JEORGE DLONES RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: JESUALDO JOSE DO SACRAMENTO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801078-13.2018.8.18.0026
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: F.O.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.D.S.O
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800200-31.2019.8.18.0066
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE
POLO ATIVO: REQUERENTE: P.D.J.D.P.I
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.R.A.S
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801086-87.2018.8.18.0026
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: CECILIA MARIA DE MELO BASTOS RODRIGUES; INVENTARIADO: GERALDO LOPES RODRIGUES; INTERESSADO: GERALDO LOPES RODRIGUES JÚNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800048-17.2018.8.18.0066
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIA LUZIANNE DE SOUSA
ADVOGADO(s): VERUSKA ANTAO BEZERRA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO MACIEL DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800349-50.2019.8.18.0026
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: RITA DE CASSIA PAULINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: GERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL Nº 001/2019 DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE UNIÃO/PI (Comarcas do Interior)
EDITAL Nº 001/2019
A JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE UNIÃO/PI, no uso de suas atribuições legais etc., TORNA PÚBLICA a abertura de procedimento voltado à seleção de projetos a serem beneficiados por recursos oriundos de prestações pecuniárias adimplidas por força de transações penais, suspensões condicionais de processos e sentenças condenatórias formalizadas no Juizado Especial Cível e Criminal e Vara Única da Comarca de União/PI no ano de 2019, mediante as condições estabelecidas neste Edital e observadas as disposições contidas nos atos normativos vigentes.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção regida por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares aplicáveis, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao cadastramento de projetos a serem contemplados por recursos auferidos no curso de processos criminais em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal e na Vara única da Comarca de União/PI, por meio de prestações pecuniárias adimplidas por força de transações penais, suspensões condicionais de processos e sentenças condenatórias.
1.2. Os recursos arrecadados na forma indicada no item antecedente, quando não repassados à vítima ou aos seus dependentes nem destinados diretamente pelo Ministério Público em sua proposta de transação penal, poderão financiar os projetos selecionados nos termos deste Edital, priorizando-se os beneficiários que:
a) mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
b) atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluído o Conselho da Comunidade;
c) prestem serviços de maior relevância social;
d) apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas.
1.3. É vedada a destinação dos recursos:
a) ao custeio do Poder Judiciário;
b) para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiárias e, no caso destas, para pagamento de qualquer espécie de remuneração aos seus membros;
c) para fins político-partidários;
d) a entidades que não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade.
1.4. É vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, os quais devem ser selecionados mediante critérios objetivos, estabelecidos neste Edital.
1.5. Independentemente de projeto, em casos excepcionais de extrema necessidade e urgência, poderão ser destinados recursos para órgãos ou unidades públicas ou privadas para atendimento de despesas imprescindíveis que, se não atendidas, impliquem a suspensão do respectivo serviço.
2. DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
2.1. As entidades interessadas em participar da seleção tratada neste edital deverão solicitar o seu cadastramento nesta unidade jurisdicional, no período compreendido entre 01/07/2019 a 30/08/2019, das 8:00h às 14:00h, apresentando, no ato do protocolo, os seguintes documentos:
a) formulário contendo os dados da instituição, o resumo e a descrição sintética do projeto, a justificativa, o objetivo e o impacto, o público beneficiado, a descrição da ação ou metodologia, as parcerias (caso existam), o cronograma de execução, a declaração de responsabilidade técnica e os recursos materiais e financeiros, tudo conforme o Anexo I do Provimento nº 19/2015 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí;
b) plano de projeto, que deverá conter, no mínimo, as seguintes especificações:
b.1) finalidade;
b.2) tipo de atividade que pretende desenvolver;
b.3) exposição sobre a relevância social do projeto;
b.4) tipo de pessoa a que se destina;
b.5) tipo e número de pessoas beneficiadas;
b.6) identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade;
b.7) discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto, com a identificação das pessoas que participarão da respectiva execução;
b.8) período de execução do projeto e de suas etapas;
b.9) forma e local de execução;
b.10) valor total do projeto;
b.11) outras fontes de financiamento, se houver;
b.12) forma de disponibilização dos recursos financeiros;
b.13) certidão do juízo de que a entidade não se encontra cumprindo punição em decorrência da não homologação de prestação de contas anterior.
2.2. Caberá ao magistrado em exercício do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de União, ouvido o representante do Ministério Público, a escolha, em decisão fundamentada, do projeto ou projetos a serem contemplados.
2.3. Poderá ser constituída comissão com a função exclusiva de analisar os projetos e sobre ele opinar, mediante parecer sucinto sobre a viabilidade e a conveniência do projeto antes da decisão judicial. A comissão poderá ser composta por membro do Ministério Público e do Conselho da Comunidade, bem como por assistente social do juízo ou por este designado.
2.4. O magistrado, ouvido o representante do Ministério Público ou a comissão indicada no item precedente, se existente, poderá efetuar alterações nos planos de projeto selecionados, com o objetivo de melhor atender ao interesse público e às necessidades locais, desde que não desvirtue seus elementos essenciais e mediante a concordância das entidades interessadas.
3. DA EXECUÇÃO DO PROJETO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.1. Os projetos selecionados deverão ser precisamente executados conforme o estabelecido no plano, respeitando-se o prazo estipulado, a finalidade, pessoas beneficiadas e demais quesitos previstos no item 2.1, b, deste edital.
3.2. Decorrido o prazo planejado para a execução do projeto, deverá a entidade beneficiária proceder à prestação de contas do valor recebido no prazo de 30 (trinta) dias, enviando relatório que deverá conter, conforme modelo constante do Anexo II do Provimento nº 19/2015 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí:
a) planilha detalhada dos valores recebidos e gastos, da qual deverá constar saldo credor porventura existente;
b) cópias dos alvarás recebidos para levantamento dos depósitos judiciais destinados ao projeto, bem como dos extratos bancários das respectivas contas judiciais, dos quais constem as quantias atualizadas recebidas;
c) cópia das notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os recursos disponibilizados, com atestado da pessoa responsável pela execução do projeto, preferencialmente no verso do documento, de que os produtos foram entregues e/ou os serviços foram prestados nas condições estabelecidas na contratação;
d) comprovante de devolução ao juízo de saldo credor eventualmente não utilizado no projeto, por meio de depósito judicial vinculado ao processo de origem;
e) relato sobre os resultados obtidos com a realização do projeto.
3.3. Enquanto não for disponibilizado o registro e o acompanhamento do procedimento de prestação de contas através do Sistema Themis Web, para cada projeto a ser executado será aberto um processo de prestação de contas registrado no sistema SEI.
3.4. O magistrado poderá designar pessoa de sua confiança para o acompanhamento da execução do projeto, independentemente da fiscalização ministerial.
3.5. Apresentada a prestação de contas, os autos serão submetidos a uma análise prévia pela Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de União-PI, a qual certificará sobre a sua regularidade.
3.6. Caso não apresentada a prestação de contas ou algum documento exigido no item 3.2 deste Edital, por meio de ato ordinatório, a secretaria procederá à intimação do responsável pela entidade para que sane a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias.
3.7. Cumprida ou não a determinação referida no item precedente, será a prestação de contas submetida à homologação judicial, com parecer prévio do Ministério Público.
3.8. A critério do juiz, a prestação de contas poderá ser submetida a prévia análise técnica.
3.9. A decisão exarada nos autos da prestação de contas e o resumo do respectivo demonstrativo serão obrigatoriamente levados ao conhecimento do Ministério Público e publicados em local visível no prédio do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de União-PI.
3.10. Havendo saldo credor não utilizado no projeto, o juiz lhe dará nova destinação, nos termos do Provimento nº 19/2015 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí.
4. DAS PENALIDADES
4.1. A não homologação das contas apresentadas pela entidade beneficiária implicará, sem prejuízo das penalidades legais:
a) sua exclusão do rol de entidades cadastradas;
b) o impedimento de cadastro de projetos oriundos da entidade perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de União por um período de um ano contado da decisão.
4.2. A prestação de contas apresentada intempestivamente implicará a sua homologação com ressalvas, desde que as contas não sejam apresentadas com atraso superior a 30 (trinta) dias.
4.3. A ausência de prestação de contas por parte da entidade beneficiária ou a apresentação com atraso superior a 30 (trinta) dias implicará as penalidades elencadas no item 4.1 deste Edital, devendo, nesse caso, ser o Ministério Público instado a promover as providências necessárias ao ressarcimento dos recursos públicos ou à responsabilização criminal dos representantes da entidade, se for o caso.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Este Edital e os avisos referentes ao procedimento ora inaugurado serão publicados no Diário da Justiça do Estado do Piauí e no mural de publicações do prédio do Juizado Especial Cível e Criminal, bem como da Vara Única da Comarca de União-PI.
5.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo magistrado em exercício do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de União-PI, ouvido o Ministério Público.
União-PI, 13 de junho de 2019
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito da Comarca de União/PI
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-73.2019.8.18.0044
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMÉDIO /PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI - PI, RAIMUNDO FRANCISCO DE MEDEIROS
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
DESPACHO-MANDADO Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 24 de junho a 12 de julho do ano corrente. Revogo o despacho anterior. Designo para o dia 11 DE SETEMBRO DE 2019, às 11h:00, na sala de audiências deste Fórum, a realização de audiência para oitiva da testemunha. Oficie-se o Juízo Deprecante informando-lhe da data designada para audiência. Intimem-se a testemunha, por Oficial de Justiça, e o advogado de defesa, via DJ-PI. Ciência ao representante do Ministério Público. Serve o presente despacho como ofício. Expedientes e comunicações necessários. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADO INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, Documento assinado eletronicamente por LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, Juiz(a), em 25/06/2019, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 2. 3. . COMO DESPACHO E COMO MANDADO Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para o FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 25 de junho de 2019 LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001845-17.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001963-90.2015.8.18.0050
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: CEILA MARIA CARVALHO DO VALE, ANTONIO CARLOS SILVA BANDEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001286-65.2012.8.18.0050
Classe: Guarda
Requerente: VENANCIA BARROS DE ARAUJO
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDÃO -DEFENSORA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 208499)
Requerido: D.S.DE.Q
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002647-87.2006.8.18.0031
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: FRANCISCO DAS CHAGAS GALENO, MARIA FRANCISCA DE SOUZA GALENO
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Interditando: ROSINA AMELIA DE SALES BASTOS
Advogado(s): FAUSTO FERNANDES BASTO(OAB/PIAUÍ Nº 7159)
Defiro parcialmente o pedido de fls.221/222.
Intimem-se os autores por seu advogado para no prazo de 15 (QUINZE) dias, dizerem se concordam com audiencia conciliatoria,.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000505-84.2009.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: JOSÉ JUBILINO DE SOUSA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000505-05.2015.8.18.0061
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL LOPES DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Manifestem-se as parte sobre o laudo pericial retro, no prazo de 05 (cinco) dias MIGUEL ALVES, 26 de junho de 2019 ARYSLUCY LOPES DE HOLANDA Secretário(a) - Mat. nº 3548
EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO DE 20 DIAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800579-14.2018.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: LUIZA MOURA RODRIGUES
REQUERIDO: JOÃO RODRIGUES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 DIAS
A MMª Juiza de Direito da 3ª Vara, Dra. Zelvânia Marcia Batista Barbosa , desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, a Ação acima referenciada, proposta por LUIZA MOURA RODRIGUES, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Pilocarpina, n° 871, Bairro Igaraçu, CEP 64.216-815, Parnaíba-PI em face de JOÃO RODRIGUES, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 24 de junho de 2019. Eu, Marilena Mendes Bezerra digitei, subscrevi e assino.
DRA. ZELVÂNIA MARCIA BATISTA BARBOSA
JUIZA DE DIREITO DA 3ª VARA, DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800330-55.2018.8.18.0066
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: E.P.B; REQUERENTE: J.P.B; REQUERENTE: D.P.B; REQUERENTE: A.M.B; REQUERENTE: B.R.B; REQUERENTE: M.P.B.R
ADVOGADO(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800053-39.2018.8.18.0066
CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO
POLO ATIVO: AUTOR: JESSICA LEVANJA DA SILVA
ADVOGADO(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA,GENEILSON DOS ANJOS SILVA,PAMELLA ALVES DE SA BEZERRA
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(s): LUANA SILVA SANTOS,LUCAS NUNES CHAMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800122-71.2018.8.18.0066
CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
POLO ATIVO: REQUERENTE: JANILA CREUSA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800013-91.2017.8.18.0066
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: CLAUDIRENE TERESA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(s): YURI ANTAO BEZERRA
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: ANTONIO FIRMINO DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800738-18.2018.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA PAZ CARVALHO SAMPAIO
ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE