Diário da Justiça
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Publicado em 27/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023708-50.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JOSÉ VALDECI BARBOSA
Advogado(s):
Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré JOSÉ VALDECI BARBOSA.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810624-75.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CARLA PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO,HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824390-64.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUIZA BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO(s): ELISHORRANNA LIMA SOARES,LUISA DA SILVA MARQUES,MARCELA TAVARES SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808302-82.2017.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: I.B.S; EXEQUENTE: I.B.M
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.S.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824426-09.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: KELLE LAUANE DE MOURA
ADVOGADO(s): LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE
POLO PASSIVO: RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814624-84.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
POLO ATIVO: INTERESSADO: C.L.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: J.J.B.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801385-81.2016.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: F.A.A
ADVOGADO(s): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: S.R.B.R
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803094-49.2019.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: LUIZA INEZ MEDEIROS DE CARVALHO
ADVOGADO(s): ANTONIO DUMONT VIEIRA,NAYANE KAROLINE SANTOS SILVA
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: FRANCISCA DA SILVA MEDEIROS; INVENTARIADO: ANTONIO MEDEIROS NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814076-59.2018.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: ELIMAR FERREIRA DA SILVA; REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA ARAUJO; REQUERENTE: EDNA FERREIRA DA SILVA; REQUERENTE: CELIA MARIA RODRIGUES COSTA DA SILVA; REQUERENTE: EDILSON FERREIRA DA SILVA; REQUERENTE: ELIANE FERREIRA DA SILVA; REQUERENTE: ABRAO FERREIRA SILVA NETO
ADVOGADO(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: PEDRO ALVES DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806052-08.2019.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO DAVID DE ANDRADE; INTERESSADO: TERESA MARIA MARTINS SANTOS
ADVOGADO(s): ANA LUISA MELO NOGUEIRA,GABRIEL MARTINS MENDES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO DAVID DE ANDRADE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814174-44.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: Y.C.S.O
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: F.A.S.O
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0004496-43.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, CLEAN SERVICE LTDA, PERFECT CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, PESSOA E BARBOSA LTDA
Advogado(s): EMMANOEL CAMPELLO DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 11169), FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11119)
Réu: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO PIAUÍ-SEMAR, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DIRCEU ARCOVERDE - HPMPI, SECRETARIA DAS CIDADES, SECRETARIA PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIENCIA, SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇÃO DE CULTURA E DESPORTO, FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ESPORTES, SECRETARI DE INFRAESTRUTURA, INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENÇAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI-EMATER, SECRETARIA DE GOVERNO, ADH - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL, SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
Advogado(s):
DESPACHO: ?Vistos ? Intime-se o autor para que informe a decisão proferida em sede de agravo de instrumento interposto. Cumpra-se. TERESINA, 6 de junho de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.?
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026459-54.2008.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Réu: PAULO MATOS SOARES
Advogado(s):
Considerando o lapso temporal desde o ajuizamento da presente lide, determino a intimação da parte autora, por seu patrono, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018063-88.2008.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: GILLIAN S. DE C. MENDES
Advogado(s): JOSE AUGUSTO DE CARVALHO MENDES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 199-B)
Requerido: ANTONIA MARIA ALVES DA COSTA
Advogado(s):
Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil, confirmando a liminar deferida nos autos por seus próprios fundamentos. Considerando o princípio da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários, os quais fixo na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004278-20.2012.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: HELOISA HELENA SOLHEIRO CARVALHO, JOAO DA COSTA CARVALHO NETO, DANIEL SOLHEIRO CARVALHO, EDUARDO SOLHEIRO CARVALHO, MARIA ELIZANA MARTINS DE MENESES CARVALHO
Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128/08)
Interditando: JOÃO DA COSTA CARVALHO FILHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004757-67.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CONSTRUTORA POTY LTDA.
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A, SERASA S/A
Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)
Recolha a Parte requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030550-56.2009.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Embargante: BENONI PORTELA LEAL SOBRINHO
Advogado(s): MARCOS PATRICIO NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1973)
Embargado: MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Do quanto ficou exposto, julgo procedentes os presentes embargos, para o fim de declarar, como de fato declaro, com apoio nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, extinta a ação de execução fiscal (Processo nº0008113-70.1999.8.18.0140/ acervo1991306679), em face da quitação da dívida, ficando desconstituída a penhora de fls. 23 da referida execução.
Condeno o Município de Teresina ao reembolso das custas processuais antecipadas pelo Embargante, eis que não se trata de condenação autônoma do Município ao pagamento de custas processuais, e sim de condenação à restituição das custas processuais já adiantadas pelo embargante. "O beneficio concedido à Fazenda Pública de isenção de custas processuais e emolumentos judiciais não significa embaraço à condenação à RESTITUIÇÃO das custas antecipadas pela parte Autora no início da demanda na qual, ao final, obteve êxito." (TJPI - Apelação Cível Nº 2017.0001.007473-1 - Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - 1ª Câmara de Direito Público - Data de Julgamento: 01/02/2018). Condeno, também, o Município de Teresina ao pagamento de honorários ao advogado do embargante, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Fica o executado condenado ao pagamento das custas processuais da execução fiscal. Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Fazenda, vez que já foram incluídos no parcelamento realizado e adimplido, como se nota do DATM de fls. 35 destes autos.
Expeça-se o competente mandado de levantamento da penhora.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008113-70.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1834)
Executado(a): BENONIR PORTELA LEAL SOBRINHO
Advogado(s):
Do quanto ficou exposto, julgo procedentes os presentes embargos, para o fim de declarar, como de fato declaro, com apoio nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, extinta a ação de execução fiscal (Processo nº0008113-70.1999.8.18.0140/ acervo1991306679), em face da quitação da dívida, ficando desconstituída a penhora de fls. 23 da referida execução.
Condeno o Município de Teresina ao reembolso das custas processuais antecipadas pelo Embargante, eis que não se trata de condenação autônoma do Município ao pagamento de custas processuais, e sim de condenação à restituição das custas processuais já adiantadas pelo embargante. "O beneficio concedido à Fazenda Pública de isenção de custas processuais e emolumentos judiciais não significa embaraço à condenação à RESTITUIÇÃO das custas antecipadas pela parte Autora no início da demanda na qual, ao final, obteve êxito." (TJPI - Apelação Cível Nº 2017.0001.007473-1 - Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - 1ª Câmara de Direito Público - Data de Julgamento: 01/02/2018). Condeno, também, o Município de Teresina ao pagamento de honorários ao advogado do embargante, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Fica o executado condenado ao pagamento das custas processuais da execução fiscal. Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Fazenda, vez que já foram incluídos no parcelamento realizado e adimplido, como se nota do DATM de fls. 35 destes autos.
Expeça-se o competente mandado de levantamento da penhora.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000003-89.2019.8.18.0008
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZ DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PI
Advogado(s):
Executado(a): JOSE AIRTON LUCENA PINTO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: Dr. MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), para se manifestar sobre informação juntada nos autos sobre o descumprimento de determinações impostas em sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 25 dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu, Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária, digitei e subscrevo.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022031-97.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu: EDINALDO HONORATO DA SILVA, REGINALDO HONORATO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra EDINALDO HONORATO DA SILVA e REGINALDO HONORATO DA SILVA, pelo crime tipificado no art. 129, §3º, art. 29, art. 61, inciso II, alíneas "a", "e", "f", todos do Códido Penal. O denunciado Reginaldo Honorato da Silva, teve extinta sua punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que à época dos fatos era menor de 21 (vinte e um) anos, conforme sentença de fls. 88/89. Em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado EDINALDO HONORATO DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 129, §3º, do Código Penal. Fixo a pena definitiva do réu EDINALDO HONORATO DA SILVA em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão.
TERESINA, datado eletronicamente.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009378-87.2011.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: QUITERIA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3289), MARIA BETANHA RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15987)
Usucapido: IVANICE DA SILVA BASTOS
Advogado(s):
Feito em ordem e com tramitação regular. Considerando que empreendidos esforços para tentativa de localização da parte requerida, com o fito de que a mesma seja devidamente citada, os memos não lograram êxito. Considerando ainda que já houve a citação dos confinantes, das fazendas e de eventuais terceiros interessados, o feito deve prosseguir. A usucapião reclama a comprovação da plenitude da posse e do requisito temporal. Ao analisar os documentos que instruem a inicial, entendo que os requisitos anteriormente expostos não foram devidamente comprovados, o que exige a produção de prova testemunhal. Isto posto, determino: a) a remessa dos autos à defensoria pública (responsável pela curadoria de ausentes), para que a mesma se manifeste nos autos. b) designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2019 às 09h na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina. c) intime-se a parte autora, pessoalmente, para que compareça a audiência. d) as testemunhas deverão ser intimadas pelo patrono que assiste a parte, nos termos do que preconiza o artigo 455 do código de processo civil. e) Ciência ao MP para que compareça ao ato. f) Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023714-33.2010.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: VANIA MARIA TAVARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Usucapido: JOSE GOMES PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de junho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016306-88.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VINAGREIRA W 3 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
Advogado(s): ROGERIO DE FIGUEIREDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5287), FRANZ BECKENBAUER MACHADO RESENDE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5339), ROGÉRIO DE FIGUEIRÊDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5287), FERNANDO HENRIQUE GUTEMAN LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 5535)
Requerido: BAUCE CAMPOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CARTORIO NAZARENO ARAUJO
Advogado(s): VIVIANE PEREIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8254), JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3307), MARISA RELVA CAMACHO(OAB/SÃO PAULO Nº 103483)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de junho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003161-62.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MUNICIPIO DE PAULISTANA-PI
Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6544)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)
Em recente decisão, o Egrégio TJPI editou 25 súmulas, dentre elas a de nº 25, in verbis: SÚMULA 25 Compete aos juízes da 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de Teresina, a quem o feito for distribuído por sorteio, processar e julgar as ações em que for parte a Fazenda Pública, quando ajuizadas no foro da Capital, ainda que envolvam Município localizado em outra circunscrição judiciária, ressalvada a competência privativa da 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública de Teresina. Diante do exposto, a teor do enunciado acima mencionado, declino a competência deste juízo para uma das varas da fazenda pública (1ª ou 2ª), a quem competir por SORTEIO. Redistribuam-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005991-59.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROZINALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933/06), MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a(s) parte (s) acerca do retorno dos autos a esse juízo.