Diário da Justiça
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Publicado em 27/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007560-95.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DE FÁTIMA ARANHA DE MELO SILVA, ROSSANA ARANHA DE MELO SILVA, RENATA ARANHA DE MELO, RAFAEL ARANHA DE MELO SILVA
Advogado(s): ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264)
Réu: ROBERVAL CORREIA DE MELO SILVA
Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366)
Tendo em vista a informação retro, faço vista dos autos às partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito.
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000002-69.2003.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO RIBEIRO SAORES FILHO
Advogado(s): ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010)
Réu: HERMES PEREIRA DE ARAUJO SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO
5. Assim, falecendo a este Juízo competência para processar e julgar a presente ação, a teor do artigo 951 do CPC/2015, suscito o conflito negativo de competência.
6. Na forma do artigo 953, inciso I do CPC/2015, oficie-se ao E. Tribunal de Justiça remetendo cópias dos documentos necessários à prova do conflito.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 24 de junho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023571-73.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: PSA FINANCE ARREDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SÃO PAULO Nº 298933)
Executado(a): FABIO LUIS DA ROCHA
Advogado(s):
Defiro o pedido constante no protocolo de petição retro, determinando que se proceda à consultas junto aos sistemas SIEL e INFOJUD. Encontrados novos endereços, desde logo expeça-se novo mandado de busca e apreensão. Persistindo o mesmo endereço já constante nos autos, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024313-35.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO ITAU LEASING S.A
Advogado(s): FABIANO COIMBRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 117806), LENILDO GUSMAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 126842), LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 122535), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )
Requerido: R COMUNICAÇOES MARKETING LTDA
Advogado(s):
A parte autora apresenta oito petições pugnando pela suspensão do feito com fulcro no capítulo da execução, que versa acerca das consequências da inexistência de bens passíveis de penhora. Pelo que se depreende dos autos a presente lide se volta para uma reintegração de posse (Ação de Conhecimento), logo, não é procedimento executivo e muito menos há título judicial apto a ensejar cumprimento de sentença. Portanto, a pretensão autoral, reiterada através de inúmeros petitórios não encontra guarida legal. Ao invés de fornecer endereço da parte requerida, para fins de cumprimento da liminar deferida nos presentes autos, a parte autora insiste em procedimento inaplicável ao caso em comento. Isto posto, determino a intimação da parte autora, para que realize o adequado andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007757-80.1996.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA MARLY DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSE DE ANCHIETA GOMES CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 230992)
Inventariado: GONÇALO BARROS DO NASCIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA.
7. Assim, tendo a parte autora desistido da ação, HOMOLOGO, para os fins do artigo 200, § único do CPC, o pedido de desistência da presente ação e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado, com a respectiva baixa no sistema.
8. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 24 de junho de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003432-90.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES
Advogado(s): LILIAN FIRMEZA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2979)
Requerido: BAHIATEC - BAHIA TECNOLOGIA LTDA, SERASA-CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A
Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
Intime-se a parte requerida, por seu patrono, para manifestar-se acerca do pedido de desistência apresentado pela parte autora. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006946-03.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JACOB VEICULOS E MOTORES LTDA
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), MILLA CERQUEIRA MENEZES(OAB/BAHIA Nº 21099)
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Intimem-se
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0033014-53.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ESPOLIO DE JOSE NAPOLEAO CAVALCANTE DE AZEVEDO
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: JOÃO VIANA MELO, PEDRO APOLINÁRIO DOS SANTOS FILHO, JOSÉ DE ARIMATÉIA SANTOS SOUSA, FRANCISCO ADELSON SOUSA DOS SANTOS, BERNARDO SOBRINHO DE SOUSA, RAIMUNDO ALMEIDA SILVA, FRANCISCO GOMES DOS ANJOS, DOMINGOS FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): ALYNE BEATRIZ LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 3293), FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042), JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 119-A)
DESPACHO: Vistos, etc. [...] Compulsando os autos, verifico que, em relação às partes componentes da presente lide, fora proferida a sentença de fls. 170/174, que, em respeito à efetividade da mesma, fora determinada a identificação dos invasores do imóvel ao qual deseja se ver a parte autora reintegrada, conforme a decisão de fls. 312/313, os quais foram identificados por Oficial de Justiça, conforme fls. 323/327. Dito isso, verifico que, em verdade, não se tratam os novos invasores daqueles aos quais fora conferido o direito de ampla defesa e contraditório, constitucionalmente garantidos, conforme art. 5º, LV, da CF/88, assim, não havendo falar em expedição de novo mandado de reintegração, tendo em vista que a sentença somente produz efeitos em relação às partes integrantes do processo, conforme art. 506, do CPC/15 e art. 472, do CPC/73. Assim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023714-33.2010.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: VANIA MARIA TAVARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Usucapido: JOSE GOMES PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de junho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803265-74.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: REBELO & CARVALHO EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO(s): JADIR SANTOS SARAIVA
POLO PASSIVO: RÉU: JOAQUIM CARLOS COELHO DE OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812342-39.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: N.J.E.W.T
ADVOGADO(s): KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: I.M.M.M.I.Q
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814496-30.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: E.O.N.B
ADVOGADO(s): JAISON JARDEL SILVA LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: M.J.M.M; RÉU: D.M.B
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0819274-77.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE FRANCISCO EVERSON DOS SANTOS BRITO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806615-36.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: EXCLUSIVA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820566-97.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(s): EDNEY MARTINS GUILHERME,FERNANDO LUZ PEREIRA,GIULIO ALVARENGA REALE,MOISES BATISTA DE SOUZA
POLO PASSIVO: RÉU: SILVIA GOMES DO LIVRAMENTO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823370-38.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO PAN
ADVOGADO(s): FERNANDO LUZ PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: CLOTILDES ALVES DA CRUZ RIBEIRO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814893-26.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ARITANA HANNA ALVES FORTES
ADVOGADO(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817722-77.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(s): EDNEY MARTINS GUILHERME,FERNANDO LUZ PEREIRA,GIULIO ALVARENGA REALE,MOISES BATISTA DE SOUZA
POLO PASSIVO: RÉU: ELAINE CRISTINA SILVA SOUSA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820300-13.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: IZANILDA MARIA BARROS DA SILVA
ADVOGADO(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820308-87.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,BENTA MARIA PAE REIS LIMA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA MACHADO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013981-04.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: MARISVALDO FEITOSA DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
TERESINA, 25 de junho de 2019
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007731-04.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): OSVALDO ANDRADE ARAGAO, RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE, IVONE RIBEIRO DA FONSECA ANDRADE, VANIA LUCIA SOUSA ARAÚJO
Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquiva-mento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018882-15.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JOAQUIM JOSE DE CARVALHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
TERESINA, 25 de junho de 2019
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005751-95.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: JOÃO BATISTA ANDRADE DA FONSECA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2254), JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquiva-mento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003857-11.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: AMANCO BRASIL S/A
Advogado(s): JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES(OAB/SÃO PAULO Nº 154384), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), EDUARDO VITAL CHAVES(OAB/SÃO PAULO Nº 257874)
Executado(a): CONCENSO PREMOLDADOS LTDA
Advogado(s):
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquiva-mento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.