Diário da Justiça 8696 Publicado em 27/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814978-75.2019.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ALINE SILVA CASTELO BRANCO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ARLINDO JOSE MONTEIRO JUNIOR

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011220-63.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA EVANGELISTA CHAVES DOS SANTOS, JOSE DE PAULA DOS SANTOS

Advogado(s): ELI MANUELA CARVALHO SERVIO(OAB/PIAUÍ Nº 9451), JEFFERSON RUAM LIMA RIBEIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9463)

Inventariado: FRANCISCO CARLOS CHAVES SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812043-33.2017.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: G.B.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.E.C.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801169-52.2018.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: KAMILA CARVALHO PRADO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802672-45.2017.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: N.M.B.F

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: V.S.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819168-18.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: D.A.S.S

ADVOGADO(s): FRANCISCO HUALISSON PEREIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: J.J.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814174-44.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: Y.C.S.O

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: F.A.S.O

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800513-95.2018.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): ELIETE SANTANA MATOS,HIRAN LEAO DUARTE,LAURISSE MENDES RIBEIRO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOSE MESSIAS MAGALHAES DE OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020065-60.2010.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: TORAX S/C LTDA

Advogado(s): ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 1914)

Executado(a): CONTACTE SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): THIAGO BARROS MIRANDA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6983), GLAUBER SARAIVA LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 6131)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de junho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007239-36.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ISABELLA RAISSA DE SOUSA DA SILVA(MENOR)

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA

Advogado(s): GLICIA RODRIGUES BATISTA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante da perda do interesse de agir no curso na demanda, acolho o pedido e, em harmonia com a opinião ministerial, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 485, incisos VI do Código de Processo Civil. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e nos assentos da secretaria, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018766-09.2014.8.18.0140

Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa

Autor: ZENEIDE FERREIRA DA MATA

Advogado(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2198), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Réu: RAIMUNDA MARIA FERREIRA DA MATA

Advogado(s): PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425)
Diante da ausência de pressuposto processual, acolho o pedido e, em harmonia com a opinião ministerial, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 485, incisos VI e IX do Código de Processo Civil. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e nos assentos da secretaria, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026975-35.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s):

(...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007650-69.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: VERA LUCIA DE ARAUJO SOUSA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Interditando: CLEITON DE SOUSA ARAUJO

Advogado(s): Diante da ausência de pressuposto processual, acolho o pedido e, em harmonia com a opiniçao ministerial, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 485, incisos VI e IX do Código de Processo Civil. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e nos assentos da secretaria, arquivem-se os autos.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011115-91.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINA DA GRAÇA FERREIRA OLIVEIRA

Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre o documento da fl. 138, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003252-50.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): EDNEY MARTINS GUILHERME(OAB/PIAUÍ Nº 7030), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: FRANCISCO LOBO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Indefiro o pedido formulado pela autora na petição da fl. 86. É dever da parte autora diligenciar no sentido de dar prosseguimento à ação e buscar os elementos necessários à individualização do polo passivo da demanda. Assim, intimação à mesma, por meio de seu patrono, para adequar o polo passivo da presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0009219-26.2009.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: HUGLEISON DE OLIVEIRA AMORIM

Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 13/08/2019, às 09:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011107-41.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALEXANDRE RODRIGUES TEIXEIRA

Advogado(s): ADINA MACHADO PAIVA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13062)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Designo Audiência de Conciliação para o dia 22 de julho de 2019, às 10 horas, na Sala de Audiências da 5ª vara Cível, intimando as partes, por meio de seus procuradores, para comparecimento. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009131-82.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988)

Requerido: FRANCISCA DA SILVA FERREIRA, ASSOCIAÇÃO DOS MICROEMPRESÁRIOS DO MOCAMBINHO, RAIMUNDA NONATA GONÇALVES, NELI DA SILVA XAVIER

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido contido na presente Ação Ordinária de Cobrança, para, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,CONDENAR as requeridas, solidariamente, no pagamento de R$ 30.671,21 (trinta mil seiscentos e setenta e um reais e vinte e um centavos), valor que deverá ser acrescido de juros legais de 1% ao mês e correção monetária, consoante a Tabela da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, contados desde a data de vencimento da dívida, por se tratar de obrigação positiva e líquida. Pelo princípio da causalidade, condeno as requeridas no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento), nos termos do art. 85, §2°, CPC 2015, levando em consideração a natureza do trabalho realizado e tempo transcorrido desde o ajuizamento da demanda até a data em que se deu prolação de sentença. Resta autorizada a expedição de alvará judicial em nome da autora para saque do valor bloqueado e transferido para conta judicial (documento das fls. 68/69). Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Atos necessários sob a responsabilidade do Cartório.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008550-38.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANA CAROLINA MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5819), AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988)

Executado(a): FRANCISCO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Para que se proceda com o bloqueio on line nas contas do executado, necessário faz-se que a parte exequente traga aos autos memorial de cálculo do valor atualizado na presente execução. Assim, considerando que o prazo requerido pela parte exequente na petição do protocolo eletrônico final 5001 já se esvaiu, intimação à mesma, por meio de seu patrono, para diligenciar no sentido de juntar os referidos cálculos, no prazo de 05 (cinco)dias. Cumpra-se.

JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806590-23.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.L.G.S; EXEQUENTE: R.L.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: F.C.G.S

196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811590-04.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

POLO ATIVO: INTERESSADO: I.S.L.S; EXEQUENTE: E.G.L.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: F.V.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803365-58.2019.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: ROSANGELA WANDERLEY RAMOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027370-61.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JEFFERSON PEREIRA DO VALE

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Considerando a informação contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre o documento das fls. 139/140, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008481-79.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 22880)

Executado(a): CARLINDO RODRIGUES FERREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA VIEIRA

Advogado(s): MAURO SERGIO VASCONCELOS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3023)

Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre o documento da fl. 89, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010779-44.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA VIEIRA, CARLINDO RODRIGUES FERREIRA

Advogado(s): MAURO SERGIO VASCONCELOS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3023)

Requerido: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21482), ANA LÚCIA ANTINOLFI(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 25812)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se..

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