Diário da Justiça 8696 Publicado em 27/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013039-65.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SIRAC - SERVICOS DE ASSESSORIA LTDA

Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3149), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Requerido: COMDEPI - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUI

Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Tendo sido bloqueado parcialmente os valores na conta da Executada, via sistema BACENJUD, intime-se a Exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora. Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC/2015. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016306-88.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VINAGREIRA W 3 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

Advogado(s): ROGERIO DE FIGUEIREDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5287), FRANZ BECKENBAUER MACHADO RESENDE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5339), ROGÉRIO DE FIGUEIRÊDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5287)

Requerido: BAUCE CAMPOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CARTORIO NAZARENO ARAUJO

Advogado(s): VIVIANE PEREIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8254), JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3307), MARISA RELVA CAMACHO(OAB/SÃO PAULO Nº 103483)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000775-45.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, EDNO DA SILVA SOUZA, LUCAS DA SILVA MOURA, BRENO ALVES NASCIMENTO SANTOS

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000772-90.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, PAULO CELESTINO DA SILVA

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000682-82.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS/DF

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, LAERCIO DOS SANTOS DA SILVA

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000638-63.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREIT DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, GIVANILDO VALE PEREIRA

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000632-56.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, HUGO VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000625-64.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL CRIMINAL DE BARRA FUNDA DA COMARCA DE SÃO PAULO, JUSTIÇA PÚBLICA - COMARCA DE BARRA FUNDA-SP

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, VALNEI PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000601-36.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JESUS - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, SUIAME MARQUES DA SILVA

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000547-70.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000526-94.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS MENESES

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000525-12.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMAR DE ANGICAL/PI

Advogado(s):

Requerido: FERNANDO MACHADO VASCONCELOS, PAULO LARANJEIRA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000452-40.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA-PI

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000442-93.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES - SP, JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, LEANDRO MARINNY LAGE BALDUCCI, GLÁUCIO BUENO DE OLIVEIRA, VAGNER ALEXANDRE DOS SANTOS, EMERSON CAMPOS COSTA E SILVA, JANAÍNA CAMPOS COSTA E SILVA

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000441-11.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES-PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ALTIERLLES DA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000407-36.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZ DE DIREITO DA 1 ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, RONALDO MARIANO DA COSTA

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002583-22.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI, ESTADO DO PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, ANTONIO CARLOS DE SOUSA

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002575-45.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DE NHANDEARA DA COMARCA DE NHANDEARA - SP, A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002573-75.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA - DF, JUSTIÇA PÚBLICA - COMARCA DE SAMAMBAIA - DF

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, LAERCIO DOS SANTOS DA SILVA

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002558-09.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AÇAILANDIA - MA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO

Advogado(s):

Requerido: ISAQUE SILVA PIMENTEL, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002555-54.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO-PI, DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - COMARCA DE PORTO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, RIBAMAR PEREIRA

Advogado(s):

CUMPRA-SE, na forma deprecada, informando ao Juízo Deprecante, via malote digital, do presente despacho. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027196-52.2011.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: LUCIA HELENA DE CASTRO, SILVIA HELENA AIRES BARBOSA NOGUEIRA

Advogado(s): RANYERE NERY GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3951)

Réu:

Advogado(s):

Chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora (por seu patrono), para que esclareça a este juízo sua pretensão, uma vez que apresenta demanda em face de JOSÉ VIEIRA e seus herdeiros, sendo que o registro de imóvel é claro ao afirmar que o imóvel que enseja a lide foi adquirido por OTÁVIO DE OLIVEIRA COSTA FILHO (marido da requerente), e assim o sendo, o procedimento adequado não deveria ser usucapião e, sim, inventário na forma da legislação civil. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006011-11.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: FRANCISCO DE SOUSA LIMA

Advogado(s):

Considerando que o mesmo encontra-se devidamente subscrito pelas partes, a homologação é medida que se impõe. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção dá dignidade da justiça. Verifico que o acorde atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa. P.R.I.C.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001719-27.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE LURDES VIANA PONTES

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790), TARCIA ESCARLETE COSTA BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 7552)

Requerido: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Condeno a Autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, os quais fixo na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a teor do disposto no artigo 85, § 8º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com os registros necessários, independentemente do pagamento das custas e honorários, devendo a Secretaria adotar as providencias necessárias à remessa dos documentos necessários à execução fiscal respectiva.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006343-08.2000.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: POTY SHOPING S/A

Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES (OAB/PIAUÍ Nº 2753), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)

Réu: ALDENORA VERAS UCHOA

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1481)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, diante da perda superveniente do interesse processual. Considerando o princípio da causalidade, e com fundamento no art. 85, §10, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais antecipadas pelo Autor, com a devida atualização, e honorários de sucumbência em favor dos procuradores da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

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