Diário da Justiça
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Publicado em 27/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007532-88.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALYSSON SILVA PEREIRA DA PAZ, MATEUS COSTA VIANA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), RICARDO ALVES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6397)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado RICARDO ALVES PORTELA (OAB/PIAUÍ Nº 6397) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 12/07/2019, às 11:00h.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016266-43.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SENAI SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO NACIOANL
Advogado(s): CICERO DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387), MARCIO BRUNO SOUSA ELIAS(OAB/PIAUÍ Nº 12533), ZILMAR DUARTE VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3570)
Requerido: ÁGUA E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56-B), DANIELA CAMARÇO DO LAGO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6535)
Ex positis, REJEITO as preliminares suscitadas pela parte requerida e JULGO PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil, para: a) Condenar a requerida ao pagamento das contribuições devidas ao SENAI nas competências 04/2008 a 13/2008 (melhores descritas pelos documentos que instruem a inicial). O valor referido deverá ser apurado, por ocasião do cumprimento/liquidação de sentença, devendo o mesmo ser atualizado desde o ajuizamento da demanda e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. b) Considerando o princípio da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de honorários, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação. c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença, deverá ser apresentado diretamente no sistema PJE. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001764-84.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: JOÃO PAULO LEMOS CRUZ, CRISTIANO DA SILVA SOUZA
Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 25/06/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001191-80.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAURISTENIO DE LIMA BEZERRA
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Réu: DIGITAL FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, B2W COMPANHIA DIGITAL, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LOJAS AMERICANAS S.A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de junho de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018162-77.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: G M C CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA, FREDERICO HERBERT LOPES ROCHA, FABRICIA MARIA CARVALHO SILVEIRA
Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de junho de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0009196-91.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista. Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público. P.R.I. Expedientes necessários. TERESINA, 13 de junho de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013746-86.2004.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: IDEMAR ALVES DO NASCIMENTO, VIRGINIA DE JESUS LOPES DO NASCIMENTO, SHEILA MARIA LOPES DO NASCIMENTO, MARIA ALICE DA SILVA ASSUNCAO
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1315), EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2624), ANTUNHO MOITA ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 10977)
Inventariado: ELIZEU FERREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Intimem-se as herdeiras Virgínia de Jesus Lopes do Nascimento e Sheila Maria Lopes do Nascimento para tomarem conhecimento da certidão de fl. 321.
Faço vista à Fazenda Pública para manifestação.
Após, intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029096-36.2012.8.18.0140
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: IGOR MOREIRA DA SILVA, ITALO MOREIRA DA SILVA, IAGO MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): LUCIANO LOPES NOGUEIRA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 1020)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LUCIANO LOPES NOGUEIRA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 1020)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021168-97.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): GUSTAVO ARAÚJO BARROS(OAB/MARANHÃO Nº 11471), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19595)
Requerido: AUTO VIAÇÃO COIMBRA LTDA, JOSÉ DA CRUZ DO REGO LIMA, JOSE DA CRUZ DO REGO LIMA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Assim, estando a decisão de fl. 348 alinhada ao entendimento do e. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e principalmente conforme jurisprudência pacificada do STJ, mantenho-a. Concedo um prazo de 10 dias para cumprimento da aludida decisão, sob pena de indeferimento da petição inicial. Até o cumprimento da decisão acima, SUSPENDO o cumprimento da decisão liminar de fl. 201. Comunique-se ao juízo deprecado. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814327-43.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO WASHINGTON DA CONCEICAO; INTERESSADO: GELCINA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006488-73.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Réu: CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA (CONJASF)
Advogado(s): MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/CEARÁ Nº 8667), RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB/CEARÁ Nº 11144), IRENE FLÁVIA DE SOUZA SERENÁRIO(OAB/CEARÁ Nº 18900), ARMANDO HÉLIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES(OAB/CEARÁ Nº 13781)
Passo ao saneamento do feito na forma do art. 357 do CPC. Trata-se de ação ordinária de cobrança de multa contratual formulada por COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ em face de CONSTRUTORA AÇUDAGEM LTDA (CONJASF). Aduz a autora que a ré assumiu contratualmente a obrigação de cumprir um cronograma físico de execução contratual, relativo à prestação de serviços de construção de obras de extensão, reforma, melhoria e reforço de redes de distribuição aérea de energia elétrica em média e baixa tensão, com instalação do padrão de ligação e com fornecimento parcial de materiais e integral de mão-de-obra para regularização de consumidores localizados nos municípios de Uruçuí, Regional Centro Sul do Estado do Piauí. DO ÔNUS PROBATÓRIO Por óbvio, para que seja possível a aplicação de multa contratual em razão de inadimplemento, deve restar comprovado que o outro contratante não cumpriu com sua obrigação. Ressalte-se que o memorando de aplicação de multa e o procedimento administrativo realizado pela autora são provas produzidas unilateralmente, não servindo para a comprovação do seu direito. Ademais, o art. 373, I, estabelece que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Assim, deve restar comprovado qual a obrigação pactuada não fora cumprida pela ré, para que seja configurado o inadimplemento contratual e, consequentemente a incidência de multa. Caso a parte autora não se desincumba de seu ônus, não há como julgar procedente o pedido de cobrança de multa prevista no contrato. Intime-se a autora, para, no prazo de 10(dez) dias dizer como pretende comprovar qual obrigação assumida pela ré fora descumprida. Passo a apreciar as questões preliminares suscitadas em contestação. DA AUSÊNCIA DE INÉPCIA Não há nenhuma plausibilidade jurídica para o acatamento da referida preliminar vez que o contrato nº 381/2011 trás como objeto a obrigação genérica de serviços de construção de obras de extensão, reforma, melhoria e reforço de redes de distribuição aérea de energia elétrica em média e baixa tensão, com instalação do padrão de ligação e com fornecimento parcial de materiais e integral de mão-de-obra para regularização de consumidores localizados nos municípios de Uruçuí, Regional Centro Sul do Estado do Piauí. Contudo, existem exigências técnicas para execução dos serviços. Assim, o descumprimento das obrigações em conformidade com o contrato devem ser objeto de prova na forma supra descrita. Assim, afasto a preliminar de inépcia. DA RECONVENÇÃO CONSTRUTORA AÇUDAGEM LTDA, por advogado, propôs reconvenção de cobrança em razão de prestações de serviços em face de ELETROBRÁS. O réu reconvinte aduz que executou os serviços conforme contratados e que emitiu as notas relativas as medições dos serviços executados e dos materiais/equipamentos utilizados, não tendo sido notificada acerca de nenhum serviço ou pendencia por parte da reconvinda. Aduz que não há nenhum impedimento para que sejam realizados os pagamentos das referidas notas e requereu a condenação da reconvinda ao pagamento das notas emitidas em razão do fornecimento dos serviços conforme contratado. A reconvinda não contestou a reconvenção. Porém, alega o descumprimento contratual pela reconvinte, sendo tal descumprimento ônus seu. Assim, o julgamento da presente reconvenção de cobrança deve aguardar a instrução da demanda principal. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007095-18.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: WILLARD DO NASCIMENTO ANDRADE
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), JEFFERSON RUAM LIMA RIBEIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9463)
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados para JULGÁ-LOS PROCEDENTES modificando a fundamentação da sentença nos seguintes termos: d) do pedido de purgação da mora pelo valor dado à causa O Requerido peticionou às fls. 43/50 pugnando pela purgação da mora no valor atribuído à causa pelo Requerente, qual seja R$ 5.722,52 (cinco mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos). Ressalta-se, porém, que embora consta na petição inicial como valor da causa a quantia de R$ 5.722,52 (cinco mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), referente as parcelas vencidas, na memória discriminada do débito, às fls. 10, o Autor indica como valor total do débito a importância de R$ 36.454,72 (trinta e seis mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos), incluídas as parcelas vencidas e vincendas. Verifica-se que o valor da causa foi atribuído equivocadamente pelo Autor, uma vez que deveria corresponder ao valor das parcelas vencidas e vincendas, ou seja, a importância da dívida em aberto, consoante o art. 292, §1º do CPC. Por sua vez, a purgação da mora nas ações de busca e apreensão está regulamentada, claramente, em lei específica. A legislação que rege a matéria (Decreto-Lei 911/69) disciplina em seu art. 3º, §2º, que no prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004) Segundo informado na exordial, a dívida pendente era de R$ 36.454,72 (trinta e seis mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos), valor este que englobava as parcelas vencidas e vincendas, conforme memória discriminada do débito às fls. 10. Assim, impossível ser deferida purgação da mora por valor que não seja o estabelecido no Decreto-Lei 911/69, o qual, no presente caso, corresponde a quantia de R$ 36.454,72 (trinta e seis mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos). Assim, indefiro a petição de fls. 43/50. Intimem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009409-54.2004.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: EDMUNDO RODRIGUES ALVES, IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA
Advogado(s): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 2851), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: DELANO DE OLIVEIRA PARENTE SOUSA
Advogado(s):
Assim, considerando que a citação não se deu por culpa exclusiva dos mecanismos de justiça; INDEFIRO o pedido de extinção da ação pela prescrição, e determino o prosseguimento do feito. Considero citados os Requeridos JOSÉ MIGUEL LUIZ e MIRIAM PERPETUA E SILVA PALHA DIAS, ante o comparecimento espontâneo ao processo. Quanto ao Requerido DELANO DE OLIVEIRA PARENTE SOUSA, verifica-se que não foi realizada sua citação pessoal, sendo, portanto, nula a citação de fls. 21, uma vez recebida por pessoa diversa. Cite-se o Réu DELANO DE OLIVEIRA PARENTE SOUSA por Oficial de Justiça, para contestar os termos da presente ação no prazo legal. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002587-10.2008.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: FRANCISCO OTON FERREIRA, IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA
Advogado(s): ELIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: NATANNY ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO RICHARDSON BALDOINO DA FONSECA, ELIANE VIEIRA LIMA
Advogado(s): DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4709)
Vistos, etc. Intime-se o Autor, por seu advogado, para se manifestar sobre a certidão de fls.117, informando novo endereço para citação do Requerido Sérgio Richardson Baldoíno da Fonseca, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024796-65.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: BOA VISTA HOTEL LTDA
Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Declarado: SCHMILT INDUSTRIA,COMERCIO,IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA, BRA FOMENTO MERCANTIL S/A, BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): MARCELO AUGUSTO DE BARROS(OAB/SÃO PAULO Nº 198248), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), LUCIMONI RODRIGUES DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 172250), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES(OAB/SÃO PAULO Nº 107950)
Certifique-se sobre se a parte Autora manifestou-se tempestivamente, consoante o prazoestabelecido no despacho retro, bem como, se houve manifestação dos Autores acerca do pleito protestado pelaDemandada BRA Fomento Mercantil LTDA, ora BRA Gestora de Ativos, a qual alega ser neste processo parteilegítima.
Em caso negativo, intimem-se para os fins.
Após, à conclusão
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014203-40.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A
Advogado(s): NATHALIA LIMA DE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 7530)
Requerido: JOSE FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)
Defiro o pedido retro, converto a ação de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no artigo 824 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil (execução por quantia certa). Efetuem-se as necessárias anotações, alterando na capa dos autos a conversão da classe processual. Cite-se o executado para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC. Cumpra-se
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001767-05.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: COSME GABRIEL BARBOSA DE OLIVEIRA, CLEWILSON LIMA NUNES
Advogado(s): JUACELMO EVANDRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12413)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado JUACELMO EVANDRO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 12413) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 29/07/2019, às 10:30h.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013620-16.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ HENRRIQUE DE SOUSA SILVA, MARIA LUCIENE DE SOUSA
Advogado(s): JOSE ROBEVALDO ANDRADE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12629), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
3. DISPOSITIVO
Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL em todos os seus termos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando as presentes verbas sucumbenciais sob condição suspensiva em razão da gratuidade da justiça concedida, na forma do que prevê o art. 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ao MP para ciência. Transitado em Julgado o feito, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012281-61.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 4482-A)
Requerido: FRANCISCO SANTOS PIMENTEL FILHO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)
DESPACHO: Vistos. Tendo em vista a petição de Agravo de Instrumento (fls. 76/83), intime-se a parte agravada para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze dias). Cumpra-se. TERESINA, 15 de junho de 2019. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0017893-43.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA RODRIGUES DA ROCHA
Advogado(s): DANILO FIUZA LIMA VERDE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6677/09)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO:
Tendo em vista a certidão de fls.109. Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 04/09/2019, às 09:00. Intimem-se ambas partes, bem como seus respectivos Procuradores, para comparecerem ao ato e indicar suas testemunhas, no prazo de 05 dias. Intimem-se também o representante do Ministério Público para se fazer presente à audiência. Intime-se também o Médico, Dr. JOSÉ AUGUSTO SÁ LOPES (CRM n º2052), para comparecer à audiência a fim de prestar esclarecimentos. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004721-88.2000.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Embargante: ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Embargado: J.B.FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): ANTONIO EDSON SALDANHA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2070)
Ao cartório para certificar se houve o recolhimento das custas processuais relativas ao presente feito, uma vez que a parte não é beneficiária da justiça gratuita. Em caso negativo, intime-se a embargante para proceder com o recolhimento das custas, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003395-93.2000.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: J.B.FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): JULIANA EVELIM RODRIGUES FREIRE (OAB/PIAUÍ Nº 2978), ANTONIO EDSON SALDANHA DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 2070)
Executado(a): FABRICA DOS OCULOS LTDA, AMERICO AMARAL DO NASCIMENTO
Advogado(s): EMMANUEL FONSÊCA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4555)
Nos termos do art. 485, §6º do NCPC, intime-se a parte Executada (FABRICA DOS OCULOS LTDA e AMERICO AMARAL DO NASCIMENTO), por advogado, para manifestar-se sobre as certidões de fl. 89 e 94, no prazo de 05 dias. Cumpra-se.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014430-38.2012.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANDRÉ DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): NILO MANOEL DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 203)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa, DR. NILO MANOEL DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 203), para comparecer no dia 16 do mês de julho do corrente ano, às 11h40min, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra o réu ANDRÉ DA SILVA NASCIMENTO. Teresina-PI, aos 25 dias do mês de junho de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi presente aviso.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005429-11.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: MARCOS ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA, ANTONIO FELIPE PEREIRA ALVES, SAMUEL FELIPE DA COSTA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº ), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado RAFAEL FONTINELES MELO, brasileiro, inscrito na OAB/Piauí sob nº 13118, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal Nº0005429-11.2018.8.18.0140 ? Homicidio, , movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra Marcos Antônio da Silva Evangelista, Antônio Felipe Pereira Alves e Samuel Felipe da Costa e Silva , figurando como vítimas Elinaldo José da Silva, Geovana Cristina da Silva Sousa, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 29/AGOSTO/2019, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove(251.06.2019). Eu, ______________(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003344-87.1997.8.18.0140
Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): LUISMAR BERNARDO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 165)
Requerido: AFAL S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 05 dias.