Diário da Justiça
8696
Publicado em 27/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 476 - 500 de um total de 2844
Juizados da Capital
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810408-46.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ELETROBRAS PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811047-64.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: D S COSTA CORRETORA DE VEICULOS - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814411-44.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: JOSUE JAILSON DE BRITO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810939-35.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR
POLO PASSIVO: INTERESSADO: AYMORE CREDITO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820749-68.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DOS ANJOS CAMPELO
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO GMAC S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823559-16.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO ALVES FIALHO
ADVOGADO(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800790-77.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA DA CONCEICAO VIANA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: NOMES DESCONHECIDOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800790-77.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA DA CONCEICAO VIANA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: NOMES DESCONHECIDOS
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002939-31.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): DANIEL SANTOS BORIN(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 62776B)
Requerido: FABRICIO RANGEL RODRIGUES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Defiro pleito retro. Fica o presente feito suspenso pelo prazo de 90 dias, oportunidade em que os autos deverão permanecer em cartório pelo aludido prazo. Com manifestação, à conclusão. Sem manifestação e passado tal prazo, intime-se a parte exequente para dar o prosseguimento neste cumprimento de sentença. Caso mantenha-se inerte, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023383-12.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ALCIOMAR LIMA MEDEIROS
Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413), ERYBERTO CYRO DE VASCONCELOS PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11708), JOSE LUIZ CASTRO AGUIAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11787)
Requerido: ALCIONEIDE DA SILVA MEDEIROS, KEDSON ADRIANO DA SILVA MEDEIROS, ALCIOMAR DA SILVA MEDEIROS JUNIOR
Advogado(s): GEORGE NEY MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 13570)
DESPACHO: " De imediato é preciso chamar o feito à ordem para declarar a revelia de ALCIONEIDE DA SILVA MEDEIROS e ALCIOMAR DA SILVA MEDEIROS JÚNIOR, face a ausência de habilitação de causídicos em seu favor, após a intimação pessoal para tanto. [...] Neste contexto, o caso é de intimar-se as partes, o autor inclusive, para informar se há interesse em produzir provas, o que deve ser feito no prazo, sucessivo, de 15 (quinze) dias. O autor fica intimado por seu causídico nesta ocasião, inclusive de que, sendo o prazo sucessivo, começará a contar para si a partir da publicação no DJE. Decorrido os 15 (quinze) dias do prazo para o autor, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para o mesmo fim. Os demais requeridos, na condição de reveis, ficam intimados, também, via DJE."
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010854-05.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARIA DA CRUZ FERREIRA DE BRITO
Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
Declarado: SERASA - CENTRALIZACAO DOS SERVICOS BANCARIOS S/A, SPC - SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO, BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB/PIAUÍ Nº 10205), ELANE SARITTA PAULINO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 4567), ARNALDO ROSSI FILHO (OAB/SÃO PAULO Nº 42385)
"ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Sobre o desarquivamento dos autos acima epigrafado, manifeste a parte requerida/Banco Bradesco, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito.TERESINA, 25 de junho de 2019. REGINALDO RODRIGUES DE MORAES Escrivão(ã) - 9994505".
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026787-37.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: JOSE DA CRUZ DOS SANTOS
Advogado(s): CARLA YASCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)
Interditando: MARIA MERCEDES DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: "Ante o exposto, nos termos do art. 755 do NCPC, combinado com artigos 84 e 85 da Lei 13.146 de 2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para sujeitar a interditanda MARIA DAS MERCEDES DOS SANTOS à curatela, especificamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, mantendo incólume os direitos ao corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Nomeio curador o requerente, JOSÉ DA CRUZ DOS SANTOS, o qual deverá representar a interditanda nos termos acima, com poderes limitados à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, inclusive para fins de recebimento de aposentadoria e benefício previdenciário. Lavre-se termo de curatela, intimando-se para assinatura, em 05 (cinco) dias."
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007899-30.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FLAVIO RODRIGUES DA COSTA LIMA
Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PI Nº 6170)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PI Nº 6170) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 12/08/2019, às 11h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020523-67.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BARABARA CARVALHO VELOSO, MARIA DOS PRAZERES CARVALHO PINHEIRO, NICOLY FERNANDA CARVALHO PINHEIRO
Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13514)
Executado(a): SEBASTIAO VELOSO VIEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003315-46.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: WILSOMAR FERNANDES VIANA JUNIOR
Advogado(s): MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA (OAB/PIAUÍ Nº 2705), PAULO RENAN REIS MOURÃO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 15577), JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699)
Requerido: REBEKA MARTINS VIEIRA VIANA
Advogado(s):
DECISÃO: "Assim, com base no supra expendido, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste juízo para o julgamento e processo do feito, declinando-o para a Comarca de Carmo, município do Rio de Janeiro e domicílio da alimentanda, na forma do Art.64, §3º c/c art.53, II, todos do CPC."
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009243-61.2000.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): WILDSON DE CASTRO GONCALVES, MARIA DO SOCORRO LAGES GONCALVES, CERAMICA INDUSTRIAL LTDA-CIL
Advogado(s): JOSÉ RENATO LAGES GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6119)
Vistos. Considerando o retorno dos autos a esta vara cível, intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se neste feito, requerendo o que lhe entender de direito. Cumpra-se
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008034-95.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: CECILIA PEREIRA DE CARVALHO SILVA
Advogado(s):
3. DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, com fulcro no art.1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para negar-lhes provimento. Permanece inalterada a sentença proferida nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010581-45.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Requerido: PRISCILA TORRES CIPRIANO
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pelo autor, na forma do art. 90, CPC. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007636-13.2000.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS, MICHELLY STEFANY OLIVEIRA(MENOR)
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)
Requerido: SPIC - SOCIEDADE PROJETOS INSTALACOES E COMERCIO LTDA
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
3. DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1023, §2, do CPC bem como nos preceitos elencados nos artigos 4º, 6º e 8º do CPC, conheço dos presentes embargos, para dar-lhes efeito modificativo, ocasião em que revogo os efeitos dos pontos 2. e 4. presentes na sentença vergasta até o cumprimento total do acordo entabulado. No mais, permanece inalterada a sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024201-90.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS LIMA SOUSA E CIA LTDA ME, FRANCISCO DE ASSIS LIMA SOUSA, ANTÔNIA SABINO DE SOUZA LIMA
Advogado(s): PEDRO AMERICO LIMA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11601)
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro nos arts. 487, I, art. 344 e art. 355, II do CPC, para condenar o requerido no pagamento da importância de R$ 144.347,64 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) acrescida de correção monetária a partir do vencimento e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno o demandado ao pagamento de custas remanescentes, caso existam e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Transitado em julgado e não tendo a parte requerida pago as custas devidas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se a requerida para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002140-41.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: QUITERIA ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Embora devidamente citada por edital, a parte ré não apresentou contestação, sendo, pois, revel. Desta forma, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do art. 72, II e parágrafo único, do CPC/2015. Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública, mediante remessa, carga ou meio eletrônico para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, já dobrado, apresentar defesa da parte demandada nos autos e prosseguir nos demais termos do processo, podendo fazê-lo por meio de negativa geral (art. 186, "caput" e §1º, c/c art. 341, parágrafo único, CPC). Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010750-95.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ROSILENE NUNES LUSTOSA
Advogado(s): JOSILENNI DE ALENCAR FONSECA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9039), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Réu: GEORGE ANTONIO GONCALVES VELOSO
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), JOSILENNI DE ALENCAR FONSECA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9039), LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)
Intimem-se as partes para contrarrazoarem os Recursos de Apelação propostos, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E.TJ nos termos do provimento 17 de 2018.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007325-80.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Executado(a): DOMINGOS VIANA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Defiro pleito retro. Determino a suspensão do feito até 30.12.2019. Baixem-se os autos na serventia judicial até o decurso do referido prazo. Após, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de cinco dias requeira o que lhe entender de direito. Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010288-41.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: VALDELINA DE OLIVEIRA MOURA
Advogado(s):
Assim, julgo procedente o pedido formulado, para consolidar a instituição autora na posse e propriedade plenas do bem descrito na inicial, devendo o réu arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, na base de dez por cento sobre o valor da causa. Deve a mesma providenciar a alienação extrajudicial do bem, sendo-lhe vedado vendê-lo por preço vil, aplicando o produto da venda no pagamento de seu crédito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028735-77.2016.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: LAINNA MARIA MARTINS ARAÚJO
Advogado(s): JEFFERSON RUAM LIMA RIBEIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9463)
Réu:
Advogado(s):
Há vício que impede o prosseguimento do feito. Regularmente intimada para proceder à regularização do valor dado à causa, a parte autora fixou o valor de R$ 13.000,00, entretanto, não procedeu à complementação das custas. INDEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA uma vez que a parte autora não demonstrou a necessidade da concessão da benesse pleiteada, devendo a autora recolher as custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias OU alternativamente, realizar o pagamento em 06 (seis) parcelas na forma do art. 98,§6º do CPC, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, na forma do art. 321,CPC. INTIME-SE.