Diário da Justiça 8696 Publicado em 27/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810408-46.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ELETROBRAS PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811047-64.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: D S COSTA CORRETORA DE VEICULOS - ME

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814411-44.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: JOSUE JAILSON DE BRITO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810939-35.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR

ADVOGADO(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR

POLO PASSIVO: INTERESSADO: AYMORE CREDITO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820749-68.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DOS ANJOS CAMPELO

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO GMAC S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0823559-16.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO ALVES FIALHO

ADVOGADO(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800790-77.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA DA CONCEICAO VIANA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: NOMES DESCONHECIDOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800790-77.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA DA CONCEICAO VIANA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: NOMES DESCONHECIDOS

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002939-31.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO SOFISA S/A

Advogado(s): DANIEL SANTOS BORIN(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 62776B)

Requerido: FABRICIO RANGEL RODRIGUES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Defiro pleito retro. Fica o presente feito suspenso pelo prazo de 90 dias, oportunidade em que os autos deverão permanecer em cartório pelo aludido prazo. Com manifestação, à conclusão. Sem manifestação e passado tal prazo, intime-se a parte exequente para dar o prosseguimento neste cumprimento de sentença. Caso mantenha-se inerte, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023383-12.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ALCIOMAR LIMA MEDEIROS

Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413), ERYBERTO CYRO DE VASCONCELOS PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11708), JOSE LUIZ CASTRO AGUIAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11787)

Requerido: ALCIONEIDE DA SILVA MEDEIROS, KEDSON ADRIANO DA SILVA MEDEIROS, ALCIOMAR DA SILVA MEDEIROS JUNIOR

Advogado(s): GEORGE NEY MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 13570)

DESPACHO: " De imediato é preciso chamar o feito à ordem para declarar a revelia de ALCIONEIDE DA SILVA MEDEIROS e ALCIOMAR DA SILVA MEDEIROS JÚNIOR, face a ausência de habilitação de causídicos em seu favor, após a intimação pessoal para tanto. [...] Neste contexto, o caso é de intimar-se as partes, o autor inclusive, para informar se há interesse em produzir provas, o que deve ser feito no prazo, sucessivo, de 15 (quinze) dias. O autor fica intimado por seu causídico nesta ocasião, inclusive de que, sendo o prazo sucessivo, começará a contar para si a partir da publicação no DJE. Decorrido os 15 (quinze) dias do prazo para o autor, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para o mesmo fim. Os demais requeridos, na condição de reveis, ficam intimados, também, via DJE."

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010854-05.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MARIA DA CRUZ FERREIRA DE BRITO

Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

Declarado: SERASA - CENTRALIZACAO DOS SERVICOS BANCARIOS S/A, SPC - SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO, BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB/PIAUÍ Nº 10205), ELANE SARITTA PAULINO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 4567), ARNALDO ROSSI FILHO (OAB/SÃO PAULO Nº 42385)

"ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Sobre o desarquivamento dos autos acima epigrafado, manifeste a parte requerida/Banco Bradesco, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito.TERESINA, 25 de junho de 2019. REGINALDO RODRIGUES DE MORAES Escrivão(ã) - 9994505".

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026787-37.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: JOSE DA CRUZ DOS SANTOS

Advogado(s): CARLA YASCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)

Interditando: MARIA MERCEDES DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: "Ante o exposto, nos termos do art. 755 do NCPC, combinado com artigos 84 e 85 da Lei 13.146 de 2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para sujeitar a interditanda MARIA DAS MERCEDES DOS SANTOS à curatela, especificamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, mantendo incólume os direitos ao corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Nomeio curador o requerente, JOSÉ DA CRUZ DOS SANTOS, o qual deverá representar a interditanda nos termos acima, com poderes limitados à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, inclusive para fins de recebimento de aposentadoria e benefício previdenciário. Lavre-se termo de curatela, intimando-se para assinatura, em 05 (cinco) dias."

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007899-30.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FLAVIO RODRIGUES DA COSTA LIMA

Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PI Nº 6170)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PI Nº 6170) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 12/08/2019, às 11h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020523-67.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BARABARA CARVALHO VELOSO, MARIA DOS PRAZERES CARVALHO PINHEIRO, NICOLY FERNANDA CARVALHO PINHEIRO

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13514)

Executado(a): SEBASTIAO VELOSO VIEIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003315-46.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: WILSOMAR FERNANDES VIANA JUNIOR

Advogado(s): MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA (OAB/PIAUÍ Nº 2705), PAULO RENAN REIS MOURÃO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 15577), JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699)

Requerido: REBEKA MARTINS VIEIRA VIANA

Advogado(s):

DECISÃO: "Assim, com base no supra expendido, reconheço a INCOMPETÊNCIA deste juízo para o julgamento e processo do feito, declinando-o para a Comarca de Carmo, município do Rio de Janeiro e domicílio da alimentanda, na forma do Art.64, §3º c/c art.53, II, todos do CPC."

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009243-61.2000.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): WILDSON DE CASTRO GONCALVES, MARIA DO SOCORRO LAGES GONCALVES, CERAMICA INDUSTRIAL LTDA-CIL

Advogado(s): JOSÉ RENATO LAGES GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6119)

Vistos. Considerando o retorno dos autos a esta vara cível, intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se neste feito, requerendo o que lhe entender de direito. Cumpra-se

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008034-95.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: CECILIA PEREIRA DE CARVALHO SILVA

Advogado(s):

3. DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, com fulcro no art.1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para negar-lhes provimento. Permanece inalterada a sentença proferida nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010581-45.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Requerido: PRISCILA TORRES CIPRIANO

Advogado(s):

Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pelo autor, na forma do art. 90, CPC. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007636-13.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS, MICHELLY STEFANY OLIVEIRA(MENOR)

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

Requerido: SPIC - SOCIEDADE PROJETOS INSTALACOES E COMERCIO LTDA

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

3. DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1023, §2, do CPC bem como nos preceitos elencados nos artigos 4º, 6º e 8º do CPC, conheço dos presentes embargos, para dar-lhes efeito modificativo, ocasião em que revogo os efeitos dos pontos 2. e 4. presentes na sentença vergasta até o cumprimento total do acordo entabulado. No mais, permanece inalterada a sentença.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024201-90.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS LIMA SOUSA E CIA LTDA ME, FRANCISCO DE ASSIS LIMA SOUSA, ANTÔNIA SABINO DE SOUZA LIMA

Advogado(s): PEDRO AMERICO LIMA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11601)

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro nos arts. 487, I, art. 344 e art. 355, II do CPC, para condenar o requerido no pagamento da importância de R$ 144.347,64 (cento e quarenta e quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) acrescida de correção monetária a partir do vencimento e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno o demandado ao pagamento de custas remanescentes, caso existam e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Transitado em julgado e não tendo a parte requerida pago as custas devidas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se a requerida para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002140-41.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: QUITERIA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Embora devidamente citada por edital, a parte ré não apresentou contestação, sendo, pois, revel. Desta forma, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do art. 72, II e parágrafo único, do CPC/2015. Intime-se pessoalmente a Defensoria Pública, mediante remessa, carga ou meio eletrônico para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, já dobrado, apresentar defesa da parte demandada nos autos e prosseguir nos demais termos do processo, podendo fazê-lo por meio de negativa geral (art. 186, "caput" e §1º, c/c art. 341, parágrafo único, CPC). Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010750-95.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ROSILENE NUNES LUSTOSA

Advogado(s): JOSILENNI DE ALENCAR FONSECA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9039), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Réu: GEORGE ANTONIO GONCALVES VELOSO

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), JOSILENNI DE ALENCAR FONSECA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9039), LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)

Intimem-se as partes para contrarrazoarem os Recursos de Apelação propostos, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E.TJ nos termos do provimento 17 de 2018.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007325-80.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Executado(a): DOMINGOS VIANA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Defiro pleito retro. Determino a suspensão do feito até 30.12.2019. Baixem-se os autos na serventia judicial até o decurso do referido prazo. Após, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de cinco dias requeira o que lhe entender de direito. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010288-41.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: VALDELINA DE OLIVEIRA MOURA

Advogado(s):

Assim, julgo procedente o pedido formulado, para consolidar a instituição autora na posse e propriedade plenas do bem descrito na inicial, devendo o réu arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, na base de dez por cento sobre o valor da causa. Deve a mesma providenciar a alienação extrajudicial do bem, sendo-lhe vedado vendê-lo por preço vil, aplicando o produto da venda no pagamento de seu crédito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028735-77.2016.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: LAINNA MARIA MARTINS ARAÚJO

Advogado(s): JEFFERSON RUAM LIMA RIBEIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9463)

Réu:

Advogado(s):

Há vício que impede o prosseguimento do feito. Regularmente intimada para proceder à regularização do valor dado à causa, a parte autora fixou o valor de R$ 13.000,00, entretanto, não procedeu à complementação das custas. INDEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA uma vez que a parte autora não demonstrou a necessidade da concessão da benesse pleiteada, devendo a autora recolher as custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze) dias OU alternativamente, realizar o pagamento em 06 (seis) parcelas na forma do art. 98,§6º do CPC, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, na forma do art. 321,CPC. INTIME-SE.

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