Diário da Justiça
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Publicado em 27/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801835-55.2019.8.18.0031
CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: REQUERENTE: C.S
ADVOGADO(s): HAMILTON SANTANA DE LIMA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.C.L.S
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801373-98.2019.8.18.0031
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: F.J.A.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: E.J.A.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803500-43.2018.8.18.0031
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
POLO ATIVO: REQUERENTE: D.P.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.J.S.C.P."
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803915-26.2018.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: V.C.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: H.N.L
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801444-18.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO(s): JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
471 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO:
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802768-62.2018.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: N.K.M.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: T.B.E.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801435-56.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDILSON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO(s): JOSE CARLOS VILANOVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
471 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO:
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000699-64.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MANOEL DE SOUSA
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BRADESCOFIN
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme Arts. 526§3° e 924, Inc. II ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará referente aos valores depositados à Fl. 216 e 222 (Vinte mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavosw), em nome da parte requerente, observada a expedição de alvará no valor de 10% (dez por cento) do valor total da condenação a título de honorários sucumbenciais, conforme determinado em acórdão. (Fl. 209). O levantamento só poderá ser efetivado 02 (dois) dias úteis, após o esgotamento do prazo para recurso da presente decisão. Expeça-se alvará no patamar 30% dos valores da condenação a título de honorário contratuais, uma vez que inexiste indicação sobre a fixação desse valor na procuração pública acostada a inicial (Fl. 23). Ademais, intime-se a parte requerida para proceder o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias. Se esta não o fizer, certifique-se o valor das mesmas, após envie-se os presentes autos ao FERMOJUPI para os devidos fins. Diante do teor da certidão de Fl. 227, à secretaria para realizar o arquivamento dos autos de n° 0801157-14.2018 que encontram-se tramitando via sistema PJE, tendo em vista que os valores depositados a Fl. 222 correspondem ao cumprimento complementar da sentença proposto no feito supracitado. Por fim, arquive-se o presentes autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000420-72.2013.8.18.0066
Classe: Interdição
Interditante: ELIANE GOMES DA SILVA
Advogado(s): MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 6240/08)
Interditando: FRANCISCO FERNANDES GOMES
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Compareça a parte autora(s) para assinatura do termo de compromisso de curatela definitiva.
PIO IX, 26 de junho de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-28.2012.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): POMPEU LINO MARQUES
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-66.2012.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): LEONICIO BARBOSA DE JESUS, JULIO FERREIRA DOS SANTOS, LÍDIA ALVES DE CASTRO, JOSÉ RINALDO PEREIRA LIMA
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-81.2012.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): LEONICIO BARBOSA DE JEUS
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-96.2012.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): JUAREZ MARTINS DE CASTRO, LEONCIO BARBOSA DE JESUS, JULIO FERREIRA DOS SANTOS, LÍDIA ALVES DE CASTRO, JOSÉ RINALDO PEREIRA LIMA
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-48.2011.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MARIA CRISTINA BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000194-94.2011.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): ADELINO LOPES DA SILVA, JOÃO NAZÁRIO DA COSTA
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-42.2011.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): JUAREZ MARTINS DE CASTRO
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-05.2011.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): ADELINO LOPES DA SILVA
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-20.2011.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): FERNANDO INÁCIO DO NASCIMENTO, LEONICIO BARBOSA DE JESUS, LÍDIA ALVES DE CASTRO, JULIO FERREIRA DOS SANTOS, JOSÉ RINALDO PEREIRA LIMA
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-86.2011.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): JOÃO ALVES DE SOUSA, JOSÉ RINALDO PEREIRA LIMA, LEONICIO BARBOSA DE JESUS, LÍDIA ALVES DE CASTRO
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-27.2011.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): ABDORAL IVO DOS ANJOS
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-80.2011.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): JOAO NERES DE JESUS
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-19.2011.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): ROBERVAL PEREIRA DOS SANTO
Advogado(s):
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção deste sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo interesse, determino que o Exequente indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do art. 921, inciso III, c/c § 3º, do CPC. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000598-14.2014.8.18.0057
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: KILSON EVANGELISTA SANTOS COSTA, ELIANA SANTOS CELESTINO
Advogado(s): MAVIO SILVEIRA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 7515)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL RAFAEL MANOEL DA COSTA
SENTENÇA: "PELO EXPOSTO, não restando evidenciado ato ilegal violador de direito líquido e certo e mostrando-se impertinente a aplicação da Teoria do Fato Consumado, com fundamento no art. 12 da Lei n. 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA IMPETRADA, REVOGANDO A DECISÃO LIMINAR OUTRORA DEFERIDA. Notifique-se a parte impetrante para, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade, promover e comprovar nos autos a devolução do original do certificado de conclusão do ensino médio à autoridade impetrada, ressalvada a possibilidade de permanecer com o documento, a critério da Direção da Unidade de Ensino, caso haja concluído com aproveitamento o referido curso após a impetração. Comunique-se à autoridade impetrada e ao órgão de representação judicial do Estado do Piauí. Por ofício, encaminhe-se cópia desta decisão à Universidade Federal do Piauí. Sem custas, em face da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e a teor das súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Após o trânsito em julgado, cumprida a decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JAICÓS, 19 de junho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-19.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAILSA DE CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: M DIAS BRANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Advogado(s): JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB/CEARÁ Nº 13463)
Em sede preliminar, a parte ré arguiu a ilegitimidade ativa da autora, argumentando que ela assim seria por pretender receber indenização de ordem material, decorrente de supostos reparos realizados no veículo de propriedade de terceiro, sem a comprovação do pagamento cujo ressarcimento cobra. Pois bem, mesmo que seja predominante na jurisprudência pátria o entendimento de que é permitido ao condutor do veículo, embora não seja o efetivo proprietário, pleitear judicialmente a reparação dos danos decorrentes do sinistro, sendo imprescindível, no entanto, a comprovação de que tenha concretamente suportado tais despesas, o que não ocorreu nos autos. Isso porque, conforme análise detida dos autos, os documentos colacionados pela autora direcionados a comprovar o dano alegado são apennas orçamentos, que comprovam a existência do dano, mas não comprovam que a autora suportou os ônus financeiros de forma efetiva, Desta forma, a mera apresentação de orçamentos é insuficiente para lhe atribuir legitimidade ativa para propor a presente ação. Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 26/06/2019, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Nesse sentido é a jurisprudência pátria, veja-se: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO - ACOLHIMENTO. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito, que não seja seu proprietário, pode pleitear em juízo o ressarcimento dos danos materiais decorrentes dos prejuízos que o abrange, sendo indispensável, no entanto, a comprovação de que tenha concretamente suportado tais despesas. (TJ-MG - AC: 10699130094575001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 29/11/2018, Data de Publicação: 07/12/2018). Assim, ACOLHO A preliminar suscitada pelo réu e nos termos do art. art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários, conforme art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. ITAINÓPOLIS, 25 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000175-18.2019.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SAMUEL DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): EDUARDO LOBÃO SALIN COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 15039)
DESPACHO: 1. Em sede de cognição sumária, verifico presente a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos apuro indícios suficientes de autoria e de materialidade do(s) crime(s) narrado(s) na denúncia. Além disso, estão: (a)ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; (b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, apresentada nestes autos.RECEBO A DENÚNCIA2. o acusado para que apresente resposta à acusação, por escrito, Cite-se noprazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha(s), advertindo-o de que, caso não constitua advogado,será nomeada a Defensoria Pública para patrocinar a defesa.3. Caso haja necessidade, expeça-se carta precatória para a citação do acusado.4. O Oficial de Justiça no momento da citação, deverá indagar ao acusado setem advogado (), se devendo declinar o nome completo e o local onde possa ser localizado pretende constituir um, ou caso não possua condições de contratar, lhe será nomeado defensor dativo.5. O Oficial de Justiça também advertirá o acusado do dever de comparecerem todos os atos que for intimado e informar este Juízo quaisquer mudanças de endereço,para fins de adequada intimação, sob pena de o processo seguir sem sua presença, (CPP,art. 367).6. Advirta-se, outrossim, o citado da possibilidade, em caso de procedência da acusação, da sentença fixar valor mínimo à reparação dos danos causados (inciso IV do artigo 387 do CPP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito.7. Consulte a existência de procedimentos criminais no sistema Themis, e em caso positivo requisitar certidão circunstanciado ao juízo respectivo. Requisite-se a serventia certidões dos antecedentes criminais ao Instituto de Identificação do Estado do Piauí, e, havendo qualquer fato positivo, requisitar certidão circunstanciada ao Cartório respectivo.8. Defiro os demais pedidos da cota ministerial. 9. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07-08-2019 ,às14 h00min, no Fórum local.Intimem-se as testemunhas arroladas no prazo legal pela acusação e peladefesa. Intime-se pessoalmente o acusado, requisitando seu comparecimento.Ciência ao MP e Defensor Público ou advogado constituído, este último viapublicação no Diário da Justiça.Oficie-se ao Comando da Polícia Militar para providenciar reforço policialdurante a realização da audiência.Se alguma testemunha não for localizada, havendo tempo hábil, intime-se aparte que a arrolou para se manifestar, informando o endereço correto em 48 horas, casoinsista no depoimento. Declarado novo endereço, intime-se.DEIXO PARA APRECIAR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO EM AUDIÊNCIA.Cumpra-se, expedindo-se o necessário.URUÇUÍ, 25 de junho de 2019. RODRIGO TOLENTINOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. Eu, Luzia Lucrécia Barros Finger, o digitei.