Diário da Justiça
8695
Publicado em 26/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 701 - 725 de um total de 2802
Juizados da Capital
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012288-53.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAYANE TALITA DE ALMEIDA VELOSO, ISADORA VELOSO LOPES DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): DORANIA RODRIGUES COSTA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6900), DORANIA RODRIGUES COSTA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6900)
Réu: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10706), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)
Vistos, A parte ré interpôs recurso de apelação. A secretaria certificou a tempestividade do recurso conforme fls. 142 dos autos. Considerando que não houve a retratação, DETERMINO a intimação da parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias com fulcro no art. 1.010, §1°, CPC. Após, remetam-se os autos egrégio TJ-PI com as homenagens e baixa na distribuição. Intimem-se e Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003433-42.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J G DA S, C DO A S, J P DO A S
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)
Réu:
Advogado(s):
Considerando que a única manifestação de interesse no feito foi na petição inicial, há mais de 20 (vinte) anos e que depois disso o autor não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sendo intimado pessoalmente para regularizar o polo da ação, porém sem se manifestar. Declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016307-68.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: FERNANDA RUBEN DE MACEDO COSTA
Advogado(s): WHILTON SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 9638)
INTIME-SE a parte requerida para se manifestar acerca da petição de termo 3040856255001, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, bem como apresentando as informações que reputar necessárias. Após, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença.
DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006787-12.1998.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: CICERO LINHARES DE AZEVEDO, MARIA DO CARMO LINHARES AZEVEDO, JOSE NAPOLEAO FILHO, ANTONIO DA LUZ LINHARES DE AZEVEDO, LUCIA MARIA AZEVEDO DE OLIVEIRA, MIGUEL LINHARES DE AZEVEDO, JACINTA LINHARES AZEVEDO, PATRICIA LINHARES DE AZEVEDO
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), JACINTA LINHARES DE AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12635), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874), RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)
Inventariado: ESPOLIO DE JOSE NAPOLEAO CAVALCANTE DE AZEVEDO
Advogado(s):
Vistos,
1. Intime-se a inventariante, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, adotar as seguintes medidas:
1.1 Atualizar o valor dos bens do espólio e respectivas dívidas, para fins de partilha, como já determinado no item 03 do despacho de fls. 824.
1.2 Juntar os contratos sociais das empresas Construtora Patrícia Ltda., Tico Agropastoril Ltda. e Tico Jacareí Ltda , como já requisitado no item 2.2 do despacho de fls. 829 e dizer sobre o cumprimento da cláusula XI do contrato social de fls. 291/293, pertencente à empresa Tico Imobiliária, como determinado no item 2.2.1 do vergastado despacho, inclusive como forma de instruir o Juízo no sentido de possibilitar o deferimento do alvará para administração da empresa Tico Imobiliária.
2. Intime-se o herdeiro Cícero Linhares de Azevedo, por seu patrono, para, em 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, juntando o competente instrumento de procuração, vez que o substabelecimento que consta do protocolo eletrônico nº 5004, refere-se aos poderes outorgados pela Construtora Patrícia Ltda.
3. Quanto ao requerimento de alvará judicial, objeto do protocolo eletrônico nº 5010, defiro o pedido pelos seus próprios fundamentos.
4. Quanto ao requerimento para levantamento dos valores depositados a título de honorários, para fazer face à perícia objeto do despacho de fls. 247, defiro em parte o pedido, determinando sua transferência para a conta do espólio, conforme adiante especificado.
5. Esta decisão, assinada digitalmente, fica valendo como instrumento hábil ao cumprimento do que decidido.
6. Dados para cumprimento.
6.1. Alvará 1
Beneficiária: Maria do Carmo Linhares Azevedo - CPF 060.524.873-73
Conta nº 129602-8
Operação 013
Agência 0855
Caixa Econômica Federal
Valor a ser levantado: R$ 23.638,00 (vinte e três mil e seiscentos e trita e oito reais)
6.2 Alvará 2
Beneficiário: Espólio de José Napoleão Cavalcante de Azevedo
Conta judicial: 461-6
Agência 0641
Operação 004
Caixa Econômica Federal
Valor atualizado na data de 29/05/2019: R$ 11.394,59 (onze mil e trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos)
Conta de destino do valor em comento: Conta nº 129602-8, Operação 013, Agência 0855, Caixa Econômica Federal, de titularidade do espólio.
Expedientes necessários.
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013803-41.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
Executado(a): ANDRADE E VILHENA LTDA ME, RENILDO NUNES CAVALCANTE, ANA DE JESUS CAMPOS DE ANDRADE, MARIA IZABEL VILHENA CAVALCANTE, GILBERTO FONSECA DE ANDRADE
Advogado(s): DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2956)
DESPACHO: Antes do julgamento da presente ação, chamo o processo à ordem, determinando a intimação das partes para oferecerem os memoriais, no prazo de 10 (dez) dias para cada uma, conforme a lei que estuda a matéria.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004783-35.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Advogado(s): JOSE FRANCISCO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 88492)
Requerido: BENEDITO VIEIRA MOTA JÚNIOR
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)
Designo audiência de Conciliação para o dia 18.09.2019 às 10:30 horas.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015902-42.2007.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO AMPARO
Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5289), ALEXANDRE DARCY RODRIGUES F DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 3152)
Réu: MARIANO GOMES DOS SANTOS DE ABREU
Advogado(s):
Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010723-98.2005.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507)
Requerido: CARLOS MAGNO VIEIRA DE QUEIROZ
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023711-68.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIDIS S.A, BANCO CNH CAPITAL INDUSTRIAL S.A
Advogado(s): JOAO LEONELHO GABARDO FILHO(OAB/PARANÁ Nº 16948), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13273), CESAR AUGUSTO TERRA(OAB/PARANÁ Nº 17556), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI(OAB/SÃO PAULO Nº 285218)
Requerido: IVAN LENDELL CARVALHO E SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Visto etc
Conforme petição da parte autora, fls. 169 e 170, necessita-se da atualização sobre a mora do devedor, para que seja expedido o requerido mandado de busca e apreensão, dessa forma, intima-se o autor para no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008835-65.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): GM TÁXI AÉREO LTDA.
Advogado(s):
DESPACHO FLS. 125:
Intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente demonstrativo atualizado de seu crédito, abatendo-se o valor recebido mediante alvará, oportunidade em que deverá requerer o que lhe aprouver para o prosseguimento frutífero desta execução proposta em 2003.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012448-39.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRUNO HENRIQUE ESCORCIO PEREIRA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197)
À Serventia Judicial para certificar acerca do julgamento do Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos presentes autos.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018850-49.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ADAO NONATO GOMES, ANTONIA MARIA DOS SANTOS, CLAUDIANE VILANOVA DE SOUSA, CONCEIÇÃO DE MARIA DIAS SANTOS, JOSE OLIVIO NETO, MARIA DE LURDES BERNARDETE DE SOUSA ARAUJO, MARIA DO CARMO VIEIRA GOMES, MARIA LUCIENE SOUSA DIAS, MARIA LUIZA ALVES DA COSTA, TEODORIA DE SOUSA LEAL LIMA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS
Advogado(s): SOCORRO DE MARIA MARINHO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9969), JESSICA THUANY MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12151), JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)
Intimem-se as partes do retorno dos autos do TJPI, para, no prazo de 5(cinco) dias, requererem o que lhes aprouverem.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013407-10.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAMES LEITE COUTINHO
Advogado(s): CYNTHIA PRADO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8473), LUCIANNE CUNHA FAÇANHA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8286)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL DO INSS-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Intime-se o INSS, com vistas dos autos da sentença proferida. Como ja consta apresentação de embargos, na mesma oportunidade deve o INSS apresentar suas contrarrazões.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018248-19.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO MARANHÃO VIEIRA DA CUNHA
Advogado(s): VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12071), OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8536)
Réu: FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDA, MILLER MAGALHAES FURLAN
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO(OAB/MARANHÃO Nº ), ANDREIA PEREIRA GALVAO NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8464), ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 102375), LIVIA SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11487)
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar acerca da petição apresentada pela ré e, para, dizer o que pretende comprovar com a perícia grafotécnica. Após, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027434-32.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: FABIO FRANCISCO SANTOS PARENTE ALMEIDA DE CARVALHO
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029212-03.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KEYTIANA MOREIRA REIS
Advogado(s): KEYTIANA MOREIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9077)
Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, FRANCISCO DE ASSIS AZEVEDO VIEIRA, MARIA DE LOURDES SILVA DO NASCIMENTO, MARCIA EMANOELA DE SOUSA DUARTE, MARLY FERNANDES DA SILVA, MAYRA JHENNYFER FERNANDES DA SILVA, MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO, GLADSON NUNES DE SOUZA, CRISTINA ROSE IBIAPINA NUNES DE SOUZA
Advogado(s): MARCELO AUGUSTO REBELO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 16316), FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5267), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu Procurador, sobre as certidões dos Oficiais de Justiça juntadas às fls. 356 e 360, fornecendo novo endereço para diligência ou requerendo o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001726-43.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: RAIMUNDO NONATO BEZERRA, MARIA ELIAS DA COSTA BEZERRA
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682), DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Inventariado: JONES DA COSTA BEZERRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de junho de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005041-50.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAU S.A.
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)
Executado(a): PAULO DA SILVA ABREU ME, PAULO DA SILVA ABREU
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027599-79.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DJAVAN RODRIGUES PROFETA
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): NORBERTO TARGINO DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 1586-A)
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006525-08.2011.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: FRANCISCO FERNANDES DE MOURA
Advogado(s): EDSON BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6539)
Requerido: JOSE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019981-49.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RZM CONFECÇÕES LTDA.
Advogado(s): GUSTAVO DE CASTRO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 9918)
Réu: S RIBEIRO BRITO LTDA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012961-46.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS VILELA SOBRINHO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029599-18.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO NERI NASCIMENTO
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)
3. DISPOSITIVO
Do exposto, com fulcro na jurisprudência do STJ e do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí e na forma do art. 487, I, CPC, julgo IMPROCEDENTE todos os pedidos iniciais. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º do CPC), ficando as presentes verbas sucumbenciais sob condição suspensiva na forma do que determina o art. 98, § 3º do CPC, em razão da concessão da benesse da gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004997-94.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MAVENISA DA SILVA COELHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
SENTENÇA: ... Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo.Considerando que houve acordo antes da prolação da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 87, § 3.º, do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019311-45.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: JOYCE DANTAS COSME
Advogado(s): INGRID MEDEIROS LUSTOSA DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 9561)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.