Diário da Justiça 8695 Publicado em 26/06/2019 03:00
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PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO DE 14 A 24 JUNHO DE 2019. (OUTROS)

PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO DE 14 A 24 JUNHO DE 2019.

No período de 14 (quatorze) a 24 (vinte e quatro) do mês de junho do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 07 a 14 de junho de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.692, de 19 de junho de 2019 (disponibilizada em 18 de junho de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0701148-66.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: DAMIANA GERMANA DE SOUSA. Advogado: Ronney Irlan Lima Soares (OAB/PI nº 7.649-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Breno Gomes de Melo (OAB/PE nº 43.526), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando a sentença de piso no capítulo referente ao dano moral, a fim de que seja o pedido julgado procedente, arbitrando a indenização respectiva em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com arrimo no artigo 85, § 11º, do CPC e majoram honorários fixados na sentença para o percentual de 15% (quinze pontos percentuais). Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0801901-33.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Apelante: JOANA LUIZA DAMASCENA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142-A). Apelado: BANCO VOTORANTIM S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantida integralmente a sentença. Levando em conta o trabalho adicional em grau recursal, majoram os honorários advocatícios, fixando estes em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos temos do art. 85, § 11, do CPC, ficando as obrigações decorrentes de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0706955-04.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454-A) e outros. Apelada: RENATA BARBOSA DOS SANTOS. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença de primeiro grau, embora por outro fundamento, qual seja o do indeferimento da petição inicial. Deixam de arbitrar honorários recursais, tendo em vista a ausência de angularização da relação processual. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700074-74.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO PIAUÍ. Advogado: Fellipe Roney de Carvalho Alencar (OAB/PI nº 8.824-A). Apelados: NEWTON MENDES GUERRA e ELISETE CARVALHO ABREU. Advogados: Fernanda Flávia Barbosa Freire (OAB/PI nº 4.239), Paulo Rodolfo Marabuco de Lima (OAB/PI nº 11.054) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença de 1º grau em todos os seus termos. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios para o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700324-10.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MANOEL DE JESUS BATISTA. Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557-A). Apelado: BANCO BMC S. A. Advogado: Reinaldo Luís Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205-S). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando a sentença de piso, para: i) declarar a inexistência do contrato nº 557832950, em razão da fraude realizada; ii) considerando o disposto no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, condenar o banco apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; iii) condenar o banco apelado a compensar os danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; e iv) inverter os ônus da sucumbência e fixar honorários para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700739-90.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e Juventude. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: F. de A. M. C. Advogado: Marcus Vinicius Medeiros Oliveira (OAB/PI nº 10.967). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por preencher os pressupostos de admissibilidade,e dar-lhe provimento, para reformar a sentença de piso, julgando improcedente do pedido de guarda formulado pelo autor em favor de sua neta. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0701138-22.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO HENRIQUE DA COSTA CARVALHO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4344-A). Apelada: SERASA S.A. Advogada: Maria Do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB/PE nº 21449-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por preencher os pressupostos de admissibilidade, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo em sua integralidade a sentença de piso. Outrossim, considerando o efeito translativo do recurso que permite a apreciação de ofício de questões de ordem pública, condenam o apelante em custas processuais, que ficarão sob condição suspensiva de cobrança, em razão de o apelante ser beneficiário da justiça gratuita, extinguindo-se a obrigação, passado o prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 2º e § 3º do CPC. Quanto aos honorários, deixam de majorá-los, em virtude de sua não fixação pelo Juízo de 1º grau (REsp 1.573.573/RJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0704613-20.2018.818.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Advogados: Mario Roberto Pereira De Araujo (OAB/PI nº 2209-A), Joao Cleto Baratta Monteiro Sousa (OAB/PI nº 4045-A) e Monica Maria Frazao Brito Cerqueira (OAB/PI nº 3610-A). Embargada: Renara Mendes De Sousa Santos E Outros. Advogados: Jose Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1613-A) e Dyego Ellyas De Oliveira Viana (OAB/PI nº 8038-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaraçãoe dar-lhes provimento, para fins de prequestionamento do art. 1.013, § 3º, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0800142-79.2017.8.18.0104 - Apelação Cível. Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Apelante: BANCO CETELEM S.A. Advogados: Abel Escorcio Filho (OAB/PI nº 13408-A), Frederico Nunes Mendes De Carvalho Filho (OAB/PI nº 9024-A). Apelada: MARIA DE LOURDES DE SOUSA NUNES. Advogado: Guilherme Martins Noronha Madeira Campos (OAB/PI nº 10722-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, reformando apenas o capítulo do dano moral, para minorar o valor arbitrado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com fulcro no art. 85, § 2º, § 11º do CPC, deixam de majorar os honorários advocatícios em razão destes já terem sido fixados, em primeiro grau, no limite máximo permitido, qual seja, 20% (vinte por cento). Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0704503-21.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Guadalupe / Vara Única. Agravante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. Advogados: Karine Nunes Marques (OAB/PI nº 9508-A), Ayslan Siqueira De Oliveira (OAB/PI nº 4640-A) e outros. Agravado: DAMIANA GENERINO DOS SANTOS. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, a fim de manter a decisão de 1° grau por seus próprios fundamentos. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0704916-34.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Agravante: EDILENE SANTOS DE RESENDE - CONFECCOES - ME, EDILENE SANTOS DE RESENDE, MARIA DA CONCEICAO SOUZA RESENDE. Advogado: Raymsandreson De Morais Prudencio (OAB/PI Nº 10949). Agravada: LUNELLI COMERCIO DO VESTUARIO LTDA. Advogados: Celso Meira Junior (OAB/SC Nº 8635) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, a fim de manter a decisão de 1º grau por seus próprios fundamentos. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0706302-02.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Antônio Braz Da Silva (OAB/PE 12450-A). Agravado: DIEGO DA SILVA LIMA. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI 2523-A), José Wilson Cardoso Diniz Junior (OAB/PI 8250-A)e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada e, em consequência, determinar que a citação do requerido somente se proceda com a execução da liminar de busca e apreensão do bem. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0708694-12.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Agravante: AUGUSTO CESAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO. Advogado: Leonardo Soares Pires (OAB/PI Nº 7495-A). Agravado: FEDERACAO DE FUTEBOL DO PIAUI. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, a fim de manter a decisão de 1° grau por seus próprios fundamentos. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700250-53.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. Advogado: Ayslan Siqueira De Oliveira (OAB/PI Nº 4640-A). Apelado: SERGIO HEULER LIMA DE MELO. Advogada: Higima Lopes Do Nascimento Aguiar (OAB/PI Nº 4477-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença impugnada em todos os seus termos. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700296-42.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: ERIK LOPES ABREU. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI Nº 4344-A). Apelado: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. Advogado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB/SP Nº 221386-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por preencher os pressupostos de admissibilidade, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença em sua integralidade. Quanto as custas e aos honorários, deixam de fixá-los e, por conseguinte, suspendem sua executividade, em virtude de sua não fixação pelo Juízo de 1º grau (RESP 1.573.573). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSORETIRADO DE PAUTA: FoiRETIRADO DE PAUTAo seguinte processo para melhor reexame da matéria, a pedido do eminente Des. Relator: 0704873-97.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Agravante: ELZA MARIA DOS SANTOS SILVA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11044-A). Agravado: BANCO BONSUCESSO S.A.Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

AVISO - 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (OUTROS)

6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

A SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DE ORDEM DO PRESIDENTE SUBSTITUTO, EXMO. SR. DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, COMUNICA AOS ADVOGADOS, PARTES, MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, E DEMAIS INTERESSADOS, QUE A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, MARCADA PARA O DIA 27/06/2019, NÃO SERÁ REALIZADA POR FALTA DE QUORUM. OS PROCESSOS PAUTADOS FICAM ADIADOS PARA PRÓXIMA SESSÃO.

Teresina, 25 de junho de 2019.

Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro

Secretária da 6ª Câmara de Direito Público do TJPI

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