Diário da Justiça 8695 Publicado em 26/06/2019 03:00
Matérias: Exibindo 601 - 625 de um total de 2802

Juizados da Capital

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819688-12.2017.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA,RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: DOMINGOS JOSE DE SOUSA SOBRINHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821695-74.2017.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,BENTA MARIA PAE REIS LIMA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: RÉU: IVANILDO MANOEL DE PAULA

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813526-64.2018.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: RÉU: CILENE MARIA SANTOS DE LEMOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0023845-03.2013.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DE LOURDES MESQUITA AMORIM; INTERESSADO: SOLANGE MARIA MARTINS ARAUJO AZEVEDO; INTERESSADO: NATANIEL MENDES DE CARVALHO FILHO; INTERESSADO: PEDRO MAGALHAES BARBOSA; INTERESSADO: SONIA MARIA MONTE MACHADO; INTERESSADO: MARIA HILTA MOURA FE; INTERESSADO: MARIA VICENCIA DA SILVA ROCHA; INTERESSADO: MARIA JOSE DE RESENDE; INTERESSADO: MURILO DOS SANTOS; INTERESSADO: SANDRA MARIA E SILVA

ADVOGADO(s): DANILO DE MARACABA MENEZES,MARA ADRIANA OLIVEIRA DE CARVALHO,MARCEL TAPETY CAMPOS

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,RAFAEL SGANZERLA DURAND

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803023-47.2019.8.18.0140

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: CESAR DA CONCEICAO SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: EVA VILMA NUNES DE CASTRO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814016-86.2018.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO HERIVAN BASILIO LAGES

ADVOGADO(s): ALINY DO SOCORRO BASILIO LAGES

POLO PASSIVO: REQUERIDO: HOSPITAL SÃO MARCOS; REQUERIDO: AYRANA SOARES AIRES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019721-40.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DE ABREU

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMa. Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA Advogado: Dr. GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), para CIÊNCIA DE ACÓRDÃO cujo a parte final é a seguinte "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, para reconhecer a incidência do princípio da consumação, absorvendo o delito de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10.826/03) pelo delito de lesão corporal simples (art. 129, caput, do CP), reduzir a pena privativa de liberdade para 3 (três) meses de detenção, suspendendo sua execução de forma condicionada, nos termos acima, excluir a multa, e conceder ao apelante o direito de aguardar em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Adote a Coordenadoria Criminal deste Tribunal as providências pertinentes à expedição do ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apelante FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES ABREU, para que responda o processo em liberdade à ação penal 0019721-40.2014.8.18.0140, salvo se por outro motivo estiver preso. " Quartel do Comando Geral da PMPI?QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina(PI), aos 24 dias do mês de junho de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, digitei e conferi.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018256-35.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), RAFAEL CERQUEIRA SOEIRO DE SOUZA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 68450)

Requerido: JONATAS VIEIRA LIMA

Advogado(s):

Vistos. Defiro pleito retro, ficam habilitados os novos patronos delineados no PPE de fl. 66, cujas procurações repousam nos anexos dos aludidos petitórios. Proceda-se à alteração no sistema THEMIS WEB. Dando-se prosseguimento à marcha processual, intime-se a parte exequente através dos patronos habilitados, para que no prazo de 30 (trinta) dias instrua a ação com via original da cédula de crédito bancária mencionada na petição inicial, uma vez que não consta referido instrumento nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008410-43.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M.F.AGUIAR, DORISMAR ARAUJO DOS SANTOS

Advogado(s): JOAO BRAGA CAMPELO NETO NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11393), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO BRAGA CAMPELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11393)

Réu: INSTITUTO EDUCACIONAL PENIEL, MARIA DE FATIMA AGUIAR, KLEBER CUNHA MACHADO, LUCIANO ALVES DOS SANTOS, WILLKER AGUIAR SILVA, DAYANE LIMA DA SILVA

Advogado(s):

Assim, determino a intimação dos sócios Maria de Fátima Aguiar, Willker Aguiar Silva e Dayane Lima da Silva, por seu advogado, para apresentarem procuração válida no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se os sócios Kleber Cunha Machado e Luciano Alves dos Santos no endereço indicado na petição de protocolo eletrônico nº 0008410-43.2000.8.18.0140.5001. Expeça-se ofício para a Junta Comercial do Estado do Piauí para que seja enviado cópia dos atos constitutivos e de todos os aditivos dos últimos 20 (vinte) anos das empresas Instituto Educacional Saber LTDA-ME (nome fantasia: Instituto Educacional Peniel) e Instituto Educacional Peniel LTDA-ME(nome fantasia: Instituto Peniel LTDA), no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002870-52.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: L W V DE S F

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: E DE S P V

Advogado(s): Diante das alegações, não sendo caso de intervenção ministerial, JULGO ANTECIPADAMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, decretando divorciado o casal: LUIZ WALMOR VIEIRA DE SOUSA FILHO e EUZILENE DE SOUSA PEREIRA VIEIRA, esta voltando a usar o nome de solteira, qual seja, EUZILENE DE SOUSA PEREIRA, o que o faço pelos fundamentos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal. Em consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelos Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO DE PAIVA SALES, Juiz(a), em 24/06/2019, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. fundamentos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Expeça-se Mandado de Averbação.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023230-13.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: K R DE O, M P R DA S

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null), LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null), VERÔNICA ACIOLY DE VASCCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)

Réu:

Advogado(s): Considerando que se trata de processo julgado, a execução dos alimentos deve-se se dar no Sistema Pje, nos termos do art. art. 4º, §1º, II, do provimento conjunto nº 11, de 16 de Setembro de 2016, do TJ-PI. Desentranhem-se a petição de fls. 38-39 e intime-se o representante legal da parte autora que peticionou para conhecimento. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002510-69.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2128), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Requerido: MARIA LUÍZA ROSENDO DE BRITO

Advogado(s): CAROLINA DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 14806)

Vistos, etc. Realizado o desbloqueio da quantia penhora através do sistema BACENJUD, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 72. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021697-92.2008.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ROSEGLEIDE SILVA AZEVEDO DE SOUSA

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Inventariado: MARIA DA PAZ SILVA AZEVEDO - FALECIDA

Advogado(s):
Intime-se o(a) inventariante, por seu representante legal, para juntar certidões negativas de débitos atualizadas em nome do de cujus, perante a União, Estado e Município, no prazo de 30 (trinta dias).

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003233-25.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Executado(a): AQUARIUS VEÍCULOS LTDA, PEDRO CARMELINO PEREIRA VIANA, LEIZA TEREZINHA DIAS VIANA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o executado interpôs exceção de pre-executividade que tramita em apenso com o mesmo número de distribuição. Verifica-se porém, que o executado não foi intimado, até a presente data, para se manifestar sobre o incidente, mas tão somente para tomar conhecimento da suspensão da execução até o julgamento da exceção de pré-executividade. Por tais razão, chamo o feito à ordem e determino a intimação do Exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade interposta no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028704-96.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A

Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Réu: MAURO BORGES DE ALMEIDA

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1023, §2, do CPC, conheço dos presentes embargos, para dar-lhes efeito modificativo, modificando o dispositivo da sentença e acrescentando a seguinte determinação: "Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de advogado no percentual de 10% do valor atualizado da causa". Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se a sentença em seus termos.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007238-07.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ZELIA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO, INÁCIO PEREIRA LIMA JÚNIOR

Advogado(s): VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)

Inventariado: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO

Advogado(s): Diante da necessidade de citação dos demais herdeiros acerca do Alvará solicitado, intime-se o(a) inventariante, por seu representante legal, para que, em 20 (vinte) dias, preste as primeiras declarações, contendo a individualização do autor da herança, do cônjuge supérstite e de todos os herdeiros, e a discriminação de todos os bens integrantes do espólio, além da menção da existência ou não de dívidas (art. 620).

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024756-20.2010.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): SIMONE APARECIDA GASTALDELLO(OAB/SÃO PAULO Nº 66553), ADRIANA SANTOS BARROS(OAB/SÃO PAULO Nº 117017)

Réu: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264)

Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração apresentado e ante a nulidade absoluta da sentença, dou provimento aos mesmos, tornando sem efeito a sentença. A fim de dar andamento ao processo, determino a citação da parte requerida, nos termos do despacho de fl. 49. Determino, ainda, que seja alterada a denominação da parte autora para BANCO SANTANDER S/A. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021119-90.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NAYARA CRISTINA DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): LUCAS SANTOS EULALIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6343)

Réu: MARIA JOSE GOMES CASTELO BRANCO, RAFAELA GOMES CASTELO BRANCO

Advogado(s): VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)
Diante do abandono da causa pela autora, intimem-se as partes requeridas, por representante legal, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, com fulcro no art. 485 §6º do CPC.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003759-69.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JONIEL SANTANA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: RR MOTORS LTDA (SAM MOTOS), VENDOR CAMBINAL YAMAHA AMAZONIA

Advogado(s): RODRIGO CAVALCANTI FERNANDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 21162), DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681)

Diante de todo o exposto: a) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC; b) Condeno o Autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) para os procuradores de cada uma das requeridas. c) Considerando que foi deferida a gratuidade da justiça ao Autor no início do processo, fica a cobrança da sucumbência suspensa, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005993-92.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: J DE S M A

Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495), MAGNO LUIS MORAIS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15963)

Réu: C A A

Advogado(s): MARÍLIA MENDES DE CARVALHO BOMFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2615), LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2599), JOSE EDVAR COELHO FROTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13193), DILCIMAR RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10235)
Diante das alegações e considerando o pedido de divórcio já foi apreciado antecipadamente, em que pese o parecer ministerial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial deferindo os alimentos no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo em favor da menor que devem ser pagos pelo genitor na conta bancária da genitora. Defiro ainda a guarda compartilhada, devendo o genitor combinar previamente com a genitora os dias que quiser ficar com a menor, o que faço pelos fundamentos do art. 1583 e seguintes do Código Civil. Indefiro o pedido de partilha de bens, tendo em vista que não foi comprovado nenhum bem em nome das partes adquirido durante a união. Em consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016838-91.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAÚ UNIBANCO S.A.

Advogado(s): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811)

Executado(a): DISCAR LOCADORA DE CARROS LTDA ME (DISCAR), RAIMUNDO ALVES DE PAULA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 05 dias.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001134-14.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: S M A D - MENOR, P V A D - MENOR

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s): Considerando que a única manifestação de interesse no feito foi na petição inicial, há mais de 12 (doze) anos e que depois disso o autor não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sem se que atualizar seu endereço nos autos, como determina o art. 77, V, CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso II do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000820-58.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERDINANDO ALVES DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): KAROL WOJTYLA DE OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13772)

Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Cuida-se de processo sentenciado, em que a parte requerida depositou o valor equivalente à condenação voluntariamente. A parte autora, ao concordar com o valor depositado, pede que este seja compensado com a verba sucumbencial que a parte autora deve arcar. Contudo, a compensação pressupõe que duas pessoas sejam credoras e devedoras uma da outra, o que não ocorre nos presentes autos, uma vez que a autora é credora da parte requerida (BV FINANCEIRA) e devedora de honorários de sucumbência em favor do procurador da parte ré. Neste caso, não há possibilidade de compensação, devendo a parte interessada promover o cumprimento de sentença, se desejar, relativamente à verba honorária. Ressalto que a Autora é beneficiária da Justiça Gratuita, cabendo ao credor demonstrar, no prazo de 05 anos, se houve modificação na situação financeira da autora. Do exposto, determino a expedição de alvará judicial em favor da parte autora, considerando quitada a obrigação definida em sentença pela BV FINANCEIRA S/A. Pagas as custas devidas, arquivem-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030488-69.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS

Advogado(s): JOSE FRANCISCO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 88492)

Requerido: VANDERLEIA PINTO

Advogado(s):

Vistos. Indefiro pleito contido no petitório apresentado eletronicamente à fl. 90 uma vez que tais diligências já foram efetuadas, conforme documentos acostados aos autos às fls. 84-86. Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da exis-tência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003468-21.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M T M S(MENOR), F B DE F

Advogado(s): MARIA DE LUZ DA ROCHA MESQUITA AGUIAR ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3052), MARIA DE LUZ ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3052)

Requerido: J G S S

Advogado(s):
Diante do pedido de desistência pela autora, intimem-se a parte requerida, por representante legal, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, com fulcro no art. 485, §4º do CPC.

Matérias
Exibindo 601 - 625 de um total de 2802