Diário da Justiça 8695 Publicado em 26/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814049-76.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DA SILVA; AUTOR: WALDENICE DOS SANTOS ROCHA; AUTOR: MARCIO FERREIRA LIMA

ADVOGADO(s): MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015575-34.2006.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Embargante: AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA

Advogado(s): GILSON DE MOURA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 4697)

Embargado: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Considerando o despacho proferido nos autos do processo de nº 0010306-14.2006.8.18.0140, à Serventia Judicial para os devidos fins.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010306-14.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA, LUIZ LEITE DA ROCHA FILHO, JOSE EUDES DE ALENCAR ROCHA, TACIANA GALBA CARVALHO CAVALCANTI ALENCAR ROCHA

Advogado(s):

CONCEDO vistas dos autos fora da Serventia Judicial, pelo prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 107, II, do CPC.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004841-48.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Requerido: BANCO HSBC BANK MULTIPLO S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Considerando a petição de termo 3036922205002, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento de valores do importe consistente em 31 (trinta e uma) prestações mensais do valor de R$ 1.166,25 (um mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), e seus devidos acréscimos legais, na forma requerida, depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234, conta 16107880046507457.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020390-59.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI, ANTONIO SALUSTIANO DE ARAUJO

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu:

Advogado(s):

Considerando a petição de termo 3043466725003, EXPEÇA-SE o competente mandado de citação para o endereço indicado, na forma do despacho de fl. 80, observadas as cautelas legais.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016307-68.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: FERNANDA RUBEN DE MACEDO COSTA

Advogado(s): WHILTON SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 9638)

INTIME-SE a parte requerida para se manifestar acerca da petição de termo 3040856255001, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, bem como apresentando as informações que reputar necessárias. Após, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença.

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006787-12.1998.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: CICERO LINHARES DE AZEVEDO, MARIA DO CARMO LINHARES AZEVEDO, JOSE NAPOLEAO FILHO, ANTONIO DA LUZ LINHARES DE AZEVEDO, LUCIA MARIA AZEVEDO DE OLIVEIRA, MIGUEL LINHARES DE AZEVEDO, JACINTA LINHARES AZEVEDO, PATRICIA LINHARES DE AZEVEDO

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), JACINTA LINHARES DE AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12635), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874), RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)

Inventariado: ESPOLIO DE JOSE NAPOLEAO CAVALCANTE DE AZEVEDO

Advogado(s):

Vistos,

1. Intime-se a inventariante, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, adotar as seguintes medidas:

1.1 Atualizar o valor dos bens do espólio e respectivas dívidas, para fins de partilha, como já determinado no item 03 do despacho de fls. 824.

1.2 Juntar os contratos sociais das empresas Construtora Patrícia Ltda., Tico Agropastoril Ltda. e Tico Jacareí Ltda , como já requisitado no item 2.2 do despacho de fls. 829 e dizer sobre o cumprimento da cláusula XI do contrato social de fls. 291/293, pertencente à empresa Tico Imobiliária, como determinado no item 2.2.1 do vergastado despacho, inclusive como forma de instruir o Juízo no sentido de possibilitar o deferimento do alvará para administração da empresa Tico Imobiliária.

2. Intime-se o herdeiro Cícero Linhares de Azevedo, por seu patrono, para, em 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, juntando o competente instrumento de procuração, vez que o substabelecimento que consta do protocolo eletrônico nº 5004, refere-se aos poderes outorgados pela Construtora Patrícia Ltda.

3. Quanto ao requerimento de alvará judicial, objeto do protocolo eletrônico nº 5010, defiro o pedido pelos seus próprios fundamentos.

4. Quanto ao requerimento para levantamento dos valores depositados a título de honorários, para fazer face à perícia objeto do despacho de fls. 247, defiro em parte o pedido, determinando sua transferência para a conta do espólio, conforme adiante especificado.

5. Esta decisão, assinada digitalmente, fica valendo como instrumento hábil ao cumprimento do que decidido.

6. Dados para cumprimento.

6.1. Alvará 1

Beneficiária: Maria do Carmo Linhares Azevedo - CPF 060.524.873-73

Conta nº 129602-8

Operação 013

Agência 0855

Caixa Econômica Federal

Valor a ser levantado: R$ 23.638,00 (vinte e três mil e seiscentos e trita e oito reais)

6.2 Alvará 2

Beneficiário: Espólio de José Napoleão Cavalcante de Azevedo

Conta judicial: 461-6

Agência 0641

Operação 004

Caixa Econômica Federal

Valor atualizado na data de 29/05/2019: R$ 11.394,59 (onze mil e trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos)

Conta de destino do valor em comento: Conta nº 129602-8, Operação 013, Agência 0855, Caixa Econômica Federal, de titularidade do espólio.

Expedientes necessários.

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013803-41.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

Executado(a): ANDRADE E VILHENA LTDA ME, RENILDO NUNES CAVALCANTE, ANA DE JESUS CAMPOS DE ANDRADE, MARIA IZABEL VILHENA CAVALCANTE, GILBERTO FONSECA DE ANDRADE

Advogado(s): DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2956)

DESPACHO: Antes do julgamento da presente ação, chamo o processo à ordem, determinando a intimação das partes para oferecerem os memoriais, no prazo de 10 (dez) dias para cada uma, conforme a lei que estuda a matéria.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004783-35.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS

Advogado(s): JOSE FRANCISCO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 88492)

Requerido: BENEDITO VIEIRA MOTA JÚNIOR

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Designo audiência de Conciliação para o dia 18.09.2019 às 10:30 horas.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015902-42.2007.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO AMPARO

Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5289), ALEXANDRE DARCY RODRIGUES F DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 3152)

Réu: MARIANO GOMES DOS SANTOS DE ABREU

Advogado(s):

Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010723-98.2005.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507)

Requerido: CARLOS MAGNO VIEIRA DE QUEIROZ

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023711-68.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIDIS S.A, BANCO CNH CAPITAL INDUSTRIAL S.A

Advogado(s): JOAO LEONELHO GABARDO FILHO(OAB/PARANÁ Nº 16948), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13273), CESAR AUGUSTO TERRA(OAB/PARANÁ Nº 17556), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI(OAB/SÃO PAULO Nº 285218)

Requerido: IVAN LENDELL CARVALHO E SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Visto etc

Conforme petição da parte autora, fls. 169 e 170, necessita-se da atualização sobre a mora do devedor, para que seja expedido o requerido mandado de busca e apreensão, dessa forma, intima-se o autor para no prazo de 05 (cinco) dias.

Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0008835-65.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): GM TÁXI AÉREO LTDA.

Advogado(s):

DESPACHO FLS. 125:

Intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente demonstrativo atualizado de seu crédito, abatendo-se o valor recebido mediante alvará, oportunidade em que deverá requerer o que lhe aprouver para o prosseguimento frutífero desta execução proposta em 2003.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012448-39.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BRUNO HENRIQUE ESCORCIO PEREIRA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197)

À Serventia Judicial para certificar acerca do julgamento do Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos presentes autos.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018850-49.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ADAO NONATO GOMES, ANTONIA MARIA DOS SANTOS, CLAUDIANE VILANOVA DE SOUSA, CONCEIÇÃO DE MARIA DIAS SANTOS, JOSE OLIVIO NETO, MARIA DE LURDES BERNARDETE DE SOUSA ARAUJO, MARIA DO CARMO VIEIRA GOMES, MARIA LUCIENE SOUSA DIAS, MARIA LUIZA ALVES DA COSTA, TEODORIA DE SOUSA LEAL LIMA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s): SOCORRO DE MARIA MARINHO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9969), JESSICA THUANY MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12151), JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)

Intimem-se as partes do retorno dos autos do TJPI, para, no prazo de 5(cinco) dias, requererem o que lhes aprouverem.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013407-10.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAMES LEITE COUTINHO

Advogado(s): CYNTHIA PRADO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8473), LUCIANNE CUNHA FAÇANHA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8286)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL DO INSS-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Intime-se o INSS, com vistas dos autos da sentença proferida. Como ja consta apresentação de embargos, na mesma oportunidade deve o INSS apresentar suas contrarrazões.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018248-19.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERTO MARANHÃO VIEIRA DA CUNHA

Advogado(s): VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12071), OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8536)

Réu: FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDA, MILLER MAGALHAES FURLAN

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO(OAB/MARANHÃO Nº ), ANDREIA PEREIRA GALVAO NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8464), ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 102375), LIVIA SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11487)

Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar acerca da petição apresentada pela ré e, para, dizer o que pretende comprovar com a perícia grafotécnica. Após, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027434-32.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: FABIO FRANCISCO SANTOS PARENTE ALMEIDA DE CARVALHO

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029212-03.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KEYTIANA MOREIRA REIS

Advogado(s): KEYTIANA MOREIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9077)

Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, FRANCISCO DE ASSIS AZEVEDO VIEIRA, MARIA DE LOURDES SILVA DO NASCIMENTO, MARCIA EMANOELA DE SOUSA DUARTE, MARLY FERNANDES DA SILVA, MAYRA JHENNYFER FERNANDES DA SILVA, MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO, GLADSON NUNES DE SOUZA, CRISTINA ROSE IBIAPINA NUNES DE SOUZA

Advogado(s): MARCELO AUGUSTO REBELO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 16316), FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5267), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu Procurador, sobre as certidões dos Oficiais de Justiça juntadas às fls. 356 e 360, fornecendo novo endereço para diligência ou requerendo o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001726-43.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: RAIMUNDO NONATO BEZERRA, MARIA ELIAS DA COSTA BEZERRA

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682), DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Inventariado: JONES DA COSTA BEZERRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de junho de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005041-50.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAU S.A.

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)

Executado(a): PAULO DA SILVA ABREU ME, PAULO DA SILVA ABREU

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021382-20.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIO FRANCISCO SANTOS PARENTE ALMEIDA DE CARVALHO

Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)

Réu: BANCO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s):

Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028913-31.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: FRANCISCO OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Isso posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, assim, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor especificado de R$ 4.649,47 (quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos), a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins. INTIME-SE a parte requerida por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, II, do CPC/15, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, na forma do art. 523, do CPC/15. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028998-85.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Declarado: SERGINALDO MOURAO FREITAS, BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): MARIA GISELLE SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4821)

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027599-79.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DJAVAN RODRIGUES PROFETA

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): NORBERTO TARGINO DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 1586-A)

Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

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