Diário da Justiça
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Publicado em 26/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006525-08.2011.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: FRANCISCO FERNANDES DE MOURA
Advogado(s): EDSON BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6539)
Requerido: JOSE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019981-49.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RZM CONFECÇÕES LTDA.
Advogado(s): GUSTAVO DE CASTRO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 9918)
Réu: S RIBEIRO BRITO LTDA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012961-46.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS VILELA SOBRINHO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029599-18.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO NERI NASCIMENTO
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)
3. DISPOSITIVO
Do exposto, com fulcro na jurisprudência do STJ e do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí e na forma do art. 487, I, CPC, julgo IMPROCEDENTE todos os pedidos iniciais. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º do CPC), ficando as presentes verbas sucumbenciais sob condição suspensiva na forma do que determina o art. 98, § 3º do CPC, em razão da concessão da benesse da gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004997-94.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MAVENISA DA SILVA COELHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
SENTENÇA: ... Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo.Considerando que houve acordo antes da prolação da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 87, § 3.º, do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019311-45.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: JOYCE DANTAS COSME
Advogado(s): INGRID MEDEIROS LUSTOSA DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 9561)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016897-11.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIANA CHAIB
Advogado(s): NILVALDO AVELINO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2556)
Réu: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17270)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018652-70.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALICE RODRIGUES DO MONTE
Advogado(s): THALES CRUZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7954)
Réu: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): MILTON JOSE DE LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12504), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794), NATASSIA MONTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15698), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006796-75.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: FRANCISCA AMANDA DA SILVA DO NASCIMENTO
Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029145-09.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: SOTHEFENSON CLAUSIUS MENESES LIMA VITORINO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028213-84.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: VICENTE DA SILVA BORGES, MARIA DE LOURDES SIQUEIRA BORGES
Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)
Réu: AGROPECUARIA SAO FELIX LTDA
Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024483-02.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 9117-A)
Réu: HIDROPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PVC LTDA, RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, DOUGLAS EMANUEL DA SILVA REIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001752-41.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: CLEUZI PATRICIA DA COSTA SOUSA
Advogado(s): GERALDO SOUZA CANCIO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12268)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005646-59.2015.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CICERO LEITE DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)
Requerido: FRANCISCO KERMISON SOARES DA SILVA
Advogado(s): MARCELO BONFIM VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 8887)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005851-20.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: C. S. C. ALIMENTOS EIRELI
Advogado(s): RAFAEL DE ALMEIDA PIMENTA PEREIRA(OAB/PARANÁ Nº 46859), RAFAEL DE ALMEIDA PIMENTA PEREIRA(OAB/RORAIMA Nº 317-A), EMA PALOMA ALBUQUERQUE SEABRA(OAB/RORAIMA Nº 1173)
Réu: NÁGILA SAMANTHA DA SILVA - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024008-46.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ANTONIO FRANCISCO LEITE GALVAO
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)
Executado(a): CARLOS ROBERTO SOARES ALVES
Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006509-54.2011.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: COMPENSADOS E LAMINADOS
Advogado(s): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7730)
Réu: ILUMINART COMERCIO DE ILUMINACAO LTDA, FELLIPE AYRES DE MENEZES SILVA, RAWLINSON CRONEMBERGER DE CARVALHO, GEANIE AYRES DE MENEZES
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6235), JOAREZ LEITE XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 7377), PABLO RUBEM REGO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7535)
Intime-se a exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, dizer se possui interesse em receber os bens penhorados às fls. 161/162 das mãos da depositária como pagamento parcial do débito, sob pena de desconstituição da penhora realizada.
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019787-49.2016.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ESMERALDA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: LOJAS RIACHUELO S/A, MIDWAY S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Diante do exposto, DEFIRO o pedido da tutela provisória pleiteado, assim, DETERMINO a exibição, em juízo, dos documentos elencados na petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$300,00 (trezentos reais) até o limite de R$3.000,00 (três mil reais). DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade judiciária, com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC. CITEM-SE as partes requeridas para, querendo, contestarem a ação, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 306, do CPC. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias após efetivada a liminar, formular o pedido principal, na forma do art. 308, do CPC.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019213-31.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIBRA S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: GILSON DOS SANTO CAVALCANTE
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023081-51.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILSON DOS SANTO CAVALCANTE
Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Réu: BANCO CREDIFIBRA S.A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025809-41.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MACEDO SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): MARCIO ANDRE BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884)
Requerido: FRANCISCO BENEDITO MARQUES DAMASCENO BENE
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010657-11.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TERESA MINERVINA DE CASTRO CAVALCANTE
Advogado(s): JOSE PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883)
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007665-24.2004.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Embargante: JANE KELLY CARVALHO DE MORAIS MENESES FERNANDES-ME, JANE KELLY CARVALHO DE MORAIS MENESES FERNADES, FLORENCIO FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3944)
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
À Serventia Judicial para aguardar o cumprimento do despacho proferido nos autos do processo de número 0008302-82.1998.8.18.0140.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008302-82.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Executado(a): JANE KELLY CARVALHO DE MORAIS MENESES FERNANDES, FLORENCIO FERNANDES DE SOUSA, JANE KELLY C. DE M. M. FERNANDES - ME
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944)
EXPEÇA-SE o competente mandado de avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, dos bens penhorados à fl. 49. Após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito, bem como prestando as informações que reputarem necessárias, observadas as cautelas legais.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003357-42.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PEDRO CÍCERO DE SOUZA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.