Diário da Justiça
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Publicado em 25/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800765-58.2019.8.18.0045
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: C.A.F.S
ADVOGADO(s): CAIO JORDAN DA COSTA LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: C.P.F
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002870-56.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ LEONARDO LEAL VELOSO
Advogado(s): LEONARDO CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9649)
Réu: A.S. E SILVA BARROSO-ME, ANDIARA SOUZA E SILVA BARROSO
Advogado(s): MARILIA PORTELA DUARTE DE ALENCAR LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8135)
SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000514-86.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDUARDO FORTES SAMPAIO SILVA DE ALMEIDA, LAYANNE FORTES SAMPAIO SILVA
Advogado(s):
Réu: COLÉGIO OBJETIVO KIDS
Advogado(s): ANA KARENINA GUILHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184)
Faço vistas ao Procurador da parte requerida para contrarrazoar o recurso de Apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000634-88.2016.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRASILINA FERREIRA DE MIRANDA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), ALEXANDRE BUCAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13555)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
INTIMA os advogados, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO, OAB/PI Nº 6534 Dr. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE Nº 23.255,, para ciência do retorno dos autos do Tribunal de Justiça e se manifestarem no prazo legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000981-37.2014.8.18.0042
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: ANDRÉ DA SILVA, CARLA GRACIELE DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ALFREDO BRAÚNA DE CASTRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000596-31.2014.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO NUNES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): RAYLSON DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16976), EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)
Réu: MARIA DE LOURDES LOPES DE ARAUJO
Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458), GERMANO QUEIROZ RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 11534)
DECISÃO: Assim, chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho à folha 83, e indefiro o pedido de notificação da ré, requerido pelo advogado da mesma, devendo o Dr. Germano Queiroz Rabelo cumprir o despacho à folha 70, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado abandono de causa.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000360-16.2015.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ANTONIO EDCARLOS AMORIM MARTINS
Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
SENTENÇA: "Diante do exposto, com supedâneo nos artigos 107, IV e 109, VI, ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor de ANTÔNIO EDCARLOS AMORIM MARTINS, eis que se operou a prescrição da pretensão punitiva do Estado quanto ao fato a ele imputado, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de junho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000009-22.2013.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JANAINA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR a acusadaJanaína Ribeiro da Silva como incurso nas penas do crime de roubo simples, prevista no art. 157, caput doCódigo Penal.DOSIMETRIA DA PENA Da pena privativa de liberdadeAnaliso individualmente as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.A acusado é imputável, tem consciência da ilicitude dos fatos, de modo que era de se exigirconduta diversa da por ela praticada. A culpabilidade não ultrapassa o ordinariamente esperado para o crime. Aacusado possui péssima conduta social, era conhecida como vendedora de entorpecentes pela testemunhapolicial, inclusive ostenta condenação proferida no curso deste feito por fato anterior (0000701-89.2011.8.18.0036- Comarca de Altos). A vítima em nada contribuiu para a prática do crime. As circunstâncias do crime não oagravam especialmente. O motivo é próprio do tipo penal. Não há consequências especialmente danosas,ressaltando-se que os objetos subtraídos foram recuperados. Diante das circunstâncias judiciais favoráveis, fixo apena-base pouco acima do patamar mínimo, em 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 15 (quinze)dias-multa.Não há atenuantes. Não incidem agravantes, pois embora o réu tenha sofrido condenação nestaComarca, o trânsito em julgado não ocorreu antes do fato em julgamento, afastando-se a reincidência.Não há causas de diminuição ou aumento de pena, razão porque torno definitiva a pena de 4(quatro) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa.Considerando que várias das circunstâncias judiciais são favoráveis, e em consonância ao art.33, §2º, b do Código Penal, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade é o semiaberto.A acusada permaneceu sob custódia no período de 28/09/2012 a 06/03/2013 (alvará de solturade fl. 22 dos autos de relaxamento de prisão), ou seja, por mais de 5 meses, período suficiente para alterar oregime inicial de cumprimento da pena, nos termos do art. 387 do Código de Processo Penal, com as alteraçõesda Lei nº 12.376/2012. Adoto o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consoante o qual a detração paraalteração do regime inicial de cumprimento da pena não está sujeita aos requisitos da Lei de Execuções Penaispara a progressão de regime:HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICOILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA E QUANTIDADE DEENTORPECENTES. CRITÉRIOS IDÔNEOS PARA A EXASPERAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE AFERIDA.REDUÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.SÚMULA 545/STJ. RECONHECIMENTO. ATENUAÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. PLEITO DEAPLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIASCONCRETAS IDÔNEAS QUE EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE SE DEDICAVA AATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL.FECHADO. HEDIONDEZ DO DELITO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO.PACIENTE PRIMÁRIO, COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREPONDERANTEMENTE FAVORÁVEIS,CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 4 E NÃO EXCEDENTE A 8 ANOS. REGIMEINICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DETRAÇÃO.NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO NA ORIGEM. ILEGALIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. ANÁLISEPELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA,DE OFÍCIO. () 10. A previsão inserida no § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal não se refere à verificação dos requisitos para a progressão de regime, instituto que se restringe à execução penal, mas àpossibilidade de o Juízo de 1º Grau, no momento oportuno da prolação da sentença, estabelecer regime inicialmais brando, em razão da detração. Assim, cabe ao sentenciante descontar da pena aplicada ao réu o períodoem que fora mantido em prisão provisória. Realizada tal operação, observados os parâmetros do art. 33, § 2º, doCódigo Penal e as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, é possível ao juiz alterar o regime, aplicandomodalidade menos gravosa. () (HC 342.822/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTATURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)Não havendo elementos a indicar que o réu possua condições financeiras favoráveis, fixo odia-multa no menor patamar, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente no momento do crime. Incidirãosobre o montante os índices de correção monetária a partir da data da infração (§2º do art. 49, CP).A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias contado do trânsito em julgado da sentença,ficando facultado ao condenado o pedido de parcelamento, conforme autoriza o art. 50, caput, do Código Penal.OUTRAS DISPOSIÇÕESCondeno o réu em custas, mas suspendo a cobrança em razão da condição de pobreza queostenta, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.Após o trânsito em julgado da sentença, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expeça-seo mandado de prisão e comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal.No que concerne ao direito de recorrer em liberdade, há que se considerar que a acusada estáem liberdade e que o regime inicial de cumprimento da pena é incompatível com a prisão cautelar, apesar dosregistros de processos criminais contra a acusada. ALTOS, 1 de julho de 2016ANDREA PARENTE LOBAO VERASJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000294-47.2016.8.18.0056
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
INTIMA os advogados, Dr. JONATAS BARRETO NETO, OAB/PI Nº 3101 e o , Dr. RUBENS GASPAR SERRA - OAB/SP Nº 119.859, para ciência do retorno dos autos do Tribunal de Justiça e se manifestarem no prazo legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000394-76.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AFONSO DE SOUSA LIMA
Advogado(s): DURCIRENE MARINHO MONTEIRO SILVA(OAB/CEARÁ Nº 9729)
Réu: BANCO B.V. FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 24 de junho de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002183-11.2016.8.18.0032
Classe: Ação Rescisória
Autor: JAIR MOURA SANTOS-ME
Advogado(s): ROBERTO WÍLSON NUNES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4212)
Réu: ANTÔNIO BORGES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, todos do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000481-27.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Réu: JOSÉ MANOEL DE BRITO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 24 de junho de 2019
REGINA CELIA DE JESUS COSTA
Cedido Prefeitura - 1625053
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800719-69.2019.8.18.0045
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: I.R.S.M; AUTOR: L.F.S.M; AUTOR: R.A.S
ADVOGADO(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO
POLO PASSIVO: RÉU: I.M.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800231-17.2019.8.18.0045
CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO EVANGELISTA MELO
ADVOGADO(s): ANTONIO LIMA MARTINS JUNIOR,ANTONIO WESLLEY SOARES MELO,MARCELLO VIDAL MARTINS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000040-46.2016.8.18.0033
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: SILVANA DE SOUSA BEZERRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: JULIO CESAR DA SILVA BARROS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801338-35.2019.8.18.0033
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: N.C.C.O
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: F.N.S.O
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800523-29.2019.8.18.0036
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALDA JOAQUINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800674-36.2017.8.18.0045
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.S.O; REQUERENTE: G.C.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: T.D.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800231-17.2019.8.18.0045
CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO EVANGELISTA MELO
ADVOGADO(s): ANTONIO LIMA MARTINS JUNIOR,ANTONIO WESLLEY SOARES MELO,MARCELLO VIDAL MARTINS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800246-83.2019.8.18.0045
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DOS SANTOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ROGERIO LIMA DE ARAUJO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800207-41.2018.8.18.0039
CLASSE: TUTELA CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: I.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: I.C; INTERESSADO: I.L.C
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 47/2019, Livro D nº 3, Folha 224, Termo 824 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: BARA FAYE e FRANCILENE DA SILVA SANTOS
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão VENDEDOR(A), natural no SENEGAL, nascido em 25 de Dezembro de 1990, residente e domiciliado RUA JOSE BEZERRA, Nº 950, CATUMBI, FLORIANO-PI, filho de BASSIROU FAYE e ADAMA SENE.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão AUTÔNOMO(A), natural de FLORIANO-PI, nascida em 25 de Janeiro de 1983, residente e domiciliada RUA JOSÉ BEZERRA, N° 905, CATUMBI, FLORIANO-PI, filha de JOSÉ MIGUEL DOS SANTOS e MARTA DA SILVA SANTOS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
FLORIANO, PI, 21 de Junho de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000655-52.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ SOARES DA CUNHA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S. A.
Advogado(s):
Assim, cite-se o réu para responder ao recurso , no prazo de 10 dias, nos termos legais, do CPC.Assim, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as nossas homenagens.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000036-21.2003.8.18.0047
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA:
"... Nestes termos, ante a disposição do Art. 144 da CF, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público e condeno o Estado do Piauí a construir ou reformar a Delegacia de Polícia desta cidade e comarca, com todas as consequências lógicas resultantes, como a nomeação de um Delegado de Polícia, Agentes de Polícia Civil, Escrivão e aparelhagem tecnológica e de móveis necessárias ao devido funcionamento, bem como a adotar a respectiva previsão orçamentária para fazer frente aos dispêndios econômicos necessários.
Pedido liminar de interdição da Delegacia de Polícia prejudicado, haja vista as precárias condições do imóvel que lhe retiraram a função.
INTIME-SE o Estado do Piauí, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, bem como o Ministério Público, sobre a presente decisão."
Sem custas e honorários advocatícios (AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.531.504 - CE (2015/0097874-0).
Publique. Registre. Intimem-se.
Transitada em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 12 de junho de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTROEDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000154-94.2018.8.18.0071
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FELIPE ALVES FERREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, CPC, JULGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a fim de REVOGAR as medidas protetivas anteriormente concedidas, uma vez que as mesmas tiveram seu tempo em que se exigia a manutenção da eficácia da decisão. Sem custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Por fim, uma vez que se trata de fato que em tese traz hipótese de ação penal pública incondicionada, oficie-se à autoridade policial para que remeta a este juízo IP, devidamente relatado, no prazo de 30 dias. Ciência ao MP. Publique-se com as cautelas necessárias, uma vez que se trata de procedimento em segredo de justiça. Intimem-se. Registre-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de junho de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"