Diário da Justiça 8694 Publicado em 25/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007477-94.2005.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: FRANCISCO ANTONIO MIRANDA TERTO

Advogado(s): ALEXANDRE DARCY RODRIGUES F DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 3152)

Réu: JOE ALVES DE ALCANTARA JUNIOR, FRANCISCO ALVES SOBRINHO, FILOMENA ALBUQUERQUE SOBRINHO

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0008031-53.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVIÇOS DE TERESINA - PI, FUNDAÇAO DOS COMERCIARIOS DE TERESINA

Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512), ROGERIA MARIA BATISTA MENDES (OAB/PIAUÍ Nº 3710), FLÁVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868)

Declarado: ELITAL EDITORA DE LISTAS

Advogado(s): SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA(OAB/SÃO PAULO Nº 130873)

DESPACHO: [...]INTIME-SE a parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias complementar o pagamento das custas sob pena de extinção.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022817-29.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EDILSON PEREIRA LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na

denúncia para SUJEITAR o acusado EDILSON PEREIRA LIMA às penas do crime de porte

ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento,

Lei nº 10.826-2003.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE do acusado,

conclui-se que é penalmente imputável, à época dos fatos, agiu livre de influências que

pudessem alterar a potencial capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de

determinar-se de acordo com ela, estando pois, sua culpabilidade comprovada, sendo

censurável a sua conduta. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como

favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 22-06-2019,

onde não consta condenação anterior, com trânsito em julgado, ao cometimento deste

delito. Quanto à CONDUTA SOCIAL, esta não está maculada, uma vez que não existem

elementos técnicos nos autos hábeis a valoras a convivência social do acusado. Quanto a

PERSONALIDADE do agente, não há elementos que indiquem alterações de

personalidade, demonstrando ser ela comum ao homem médio. Os MOTIVOS foram

normais ao tipo sem nenhuma circunstância que pudesse extrapolar os limites do crime.

Quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, estas não pesam contra o réu visto ser a conduta adotada

inerente a figura do tipo. As CONSEQUÊNCIAS foram normais ao tipo penal. Por fim, anoto

que não se pode cogitar do COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, por se tratar de crime contra a

coletividade, tendo esta como vítima, em nada contribuiu para o evento delituoso.

3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima analisadas, e não havendo

circunstâncias desfavoráveis ao réu, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 2 (DOIS)

ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, penas estas que entendo suficientes e

necessárias para a reprovação e prevenção da conduta delituosa.

3.5. Na segunda fase, não existem circunstâncias agravantes e existe uma

circunstância atenuante, como a confissão. Contudo, diante da impossibilidade de redução

da pena, abaixo do mínimo legal estabelecido para o crime, deixo de valorar esta

circunstância por força da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Diante disso,

mantenho a pena em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.

3.6. Também, não há causas especiais ou gerais de aumento ou de

diminuição da pena, pelo que CONDENO o réu EDILSON PEREIRA LIMA à pena

DEFINITIVA de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Tendo em vista

a situação econômico-financeira do réu, fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do

valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, que será corrigido monetariamente na

ocasião oportuna.

3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial.

3.8. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o

ABERTO, tendo em vista a pena aplicada, conforme o art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, do

Código Penal, por ser o regime mais eficiente à sua ressocialização, a ser cumprida na

residência do réu, por não haver Casa de Albergado nesta Capital.

3.9. No entanto, por ser um benefício legal e mais favorável ao réu que um

regime de prisão em Regime Aberto em Prisão Domiciliar, com fundamento no art. 44 do

Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por duas

restritivas de direitos, quais sejam:

I - prestação de serviços à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da

condenação do réu EDILSON PEREIRA LIMA, em entidade a ser designada pelo Juízo da

Execução; que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de

trabalho do condenado.

II - limitação de finais de semana, nos termos do art. 48 do Código Penal.

3.10. O réu permaneceu solto durante toda a instrução criminal. Assim

verificando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva e o fato de a pena

privativa de liberdade ter sido substituída pela restritiva de direitos, concedo ao sentenciado

o direito de recorrer em liberdade.

3.11. Caso haja nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedido e não

cumprido contra o réu, expeça-se Contramandado de Prisão a favor do réu.

3.11. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto,

concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado

do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº

5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da

assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do

pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços

forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os

Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição

Federa

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015445-29.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO CHAVES DE MIRANDA, ROSLÃNGELA MARIA MORAES GONÇALVES DE MOURA

Advogado(s): ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 3374), LUIZ BRUNO SILVA FRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10081)

Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S.A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte requerida para informar se concorda com os valores dos honorários apresentados pelo novo perito designado no prazo de 5 (cinco) dias, efetuando a complementação do pagamento, caso positivo. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0018699-73.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS NEVES, CLEYTON BORGES DA COSTA

Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12001)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado LUIZ ALBERTO FERREIRA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 12001) para comparecer à audiência de proposta de suspensão do processo designada para o dia 05/07/2019, às 08:00h.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026944-15.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TELMA DOS SANTOS ROCHA SAMPAIO

Advogado(s): JOSILENE SOARES MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 5716), MARCIO STANLEY DA PAZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4820), JOSENILDA MONTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8513)

Réu: BANCO SANTANDER(BRASIL) S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800228-39.2017.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ROSANGELA MENDES DA LUZ

ADVOGADO(s): CRISTIANO VINICIO ALVES BANDEIRA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: RISAMAR MENDES DA LUZ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804658-34.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DOS ANJOS BARBOSA SANTANA

ADVOGADO(s): MOISES ANDRESON DE ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821065-81.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS LIMA; AUTOR: GREGORIA DO ESPIRITO SANTO BANDEIRA; AUTOR: MARIA MARTINS MUNIZ; AUTOR: MARIA DE FATIMA MARQUES DE MOURA; AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE PINHO FILHO; AUTOR: DELCINA MARIA DA CONCEICAO; AUTOR: MARIA DE JESUS CARDOSO DAS NEVES; AUTOR: TERESINHA ALVES DE JESUS; AUTOR: HOSANA MAGALHAES BATISTA; AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS MAGALHAES BATISTA LOPES

ADVOGADO(s): FIAMA NADINE RAMALHO DE SA

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812723-18.2017.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: DEUSILENE MARIA GOMES

ADVOGADO(s): IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE

POLO PASSIVO: IMPETRADO: HOSPITAL DE URGENCIA DE TERESINA - HUT; IMPETRADO: HOSPITAL GETULIO VARGAS; IMPETRADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA; IMPETRADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE; IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820100-40.2017.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: PAULO FEITOSA DE MEDEIROS

ADVOGADO(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES

POLO PASSIVO: IMPETRADO: COLEGIO ESQUADRUS LIMITADA - ME; IMPETRADO: ESTADO DO PIAUÍ (PI); IMPETRADO: GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

442 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> CONCESSÃO --> SEGURANÇA:
CONCEDIDA A SEGURANÇA

Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800198-80.2018.8.18.0071

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800200-50.2018.8.18.0071

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801054-33.2019.8.18.0031

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA JOSE MACHADO DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801348-85.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: F.C.O

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: F.P.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801105-15.2017.8.18.0031

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MARQUES OLIVEIRA

ADVOGADO(s): GERMANNA AGUIAR DE SOUZA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000743-23.2015.8.18.0029

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ, EMPRESA VIAÇÃO SÃO JOAQUIM LTDA

Advogado(s): SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425), HENRIQUE JOSE DE CARVALHO NUNES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8253)

DESPACHO: Intime-se a Empresa Viação São Joaquim LTDA, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões finais.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000569-30.2017.8.18.0098

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Considerando a disposição do art.1, §1º do Provimento nº14 do TJ/PI de 21 de agosto de 2018, determino a suspensão da medida protetiva em epígrafe pelo prazo de 90(noventa) dias. Intime-se pessoalmente a vítima da presente decisão. Aguarde-se o prazo acima estabelecido em Secretaria e após transcorrido em sua integralidade, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.

Vale a presente como mandado de intimação.

ESPERANTINA, 18 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000188-69.2018.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Requerido: MICHAEL LIMA VIEIRA

Advogado(s): GILVAN DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14555)

DESPACHO: Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Audiência incluída na pauta do dia 01/08/2019, às 11:00 horas.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-89.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VITALINA MARIA LEITE

Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intimação do Despacho: Converto o julgamento em diligência e DESIGNO O DIA 07 DE AGOSTO DE para a realização de audiência de Instrução e Julgamento, a ser 2019 às 10h15min, realizada na sala de audiência desta 1° Vara. As testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação do Juízo, ficando a notificação a cargo das partes, tal qual previsão do art. 455 do CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000439-40.2017.8.18.0098

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Considerando a disposição do art.1, §1º do Provimento nº14 do TJ/PI de 21 de agosto de 2018, determino a suspensão da medida protetiva em epígrafe pelo prazo de 90(noventa) dias. Intime-se pessoalmente a vítima da presente decisão. Aguarde-se o prazo acima estabelecido em Secretaria e após transcorrido em sua integralidade, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.

Vale a presente como mandado de intimação.

ESPERANTINA, 18 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000083-26.2013.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RONALDO RIBEIRO DA COSTA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: JAIRO ARRAIS BADU, EDILEUSA MARIA ARRAIS BADU

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

DESPACHO:

Considerando que a tentativa de intimação pessoal da parte autora restou frustrada (73), mas que, todavia, seu patrono não foi anteriormente instado a falar nos autos sobre o interesse na continuidade do feito, determino:

a) Intime-se a parte exequente (Dje) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seu novo endereço e diga se ainda possui interesse na continuidade da ação;

b) Intimem-se os executados (Dje) para que informem se possuem interesse no prosseguimento do feito ou se requer a extinção do feito por abandono da exequente - no caso de omissão quanto à providência do item "a", na forma tratada pela Súmula 240 do STJ.

Cientes que a omissão será interpretada como desinteresse.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000824-21.2016.8.18.0066

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTONIA DE JESUS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intima-se as partes do retorno dos autos.

PIO IX, 24 de junho de 2019

FRANCIELE NOÉSTIA COSTA DE ALENCAR

Cedido Prefeitura - 054.177.313-58

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000250-43.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAYSSA WERILANE FREIRE GONÇALVES, MARIA SILVA FREIRE GONÇALVES

Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)

Réu: MARIA EDUARDA PESSOA DA SILVA, LAURA PESSOA DA SIVA, THAIS MARIA MEDEIROS DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO Diante de que esta audiência estava designada para a data de hoje 24/06/2019 e que a secretaria não deu as devidas providências; Determino que esta secretaria cumpra as devidas providencias em intimar/citar a parte requerente e requerido, para próxima audiência para o dia 06/08/2019, às 10hs00min. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 24 de junho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-22.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VITALINA MARIA LEITE

Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Converto o julgamento em diligência e DESIGNO O DIA 07 DE AGOSTO DE 2019 às 10h30min, para a realização de audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada na sala de audiência desta 1° Vara. As testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação do Juízo, ficando a notificação a cargo das partes, tal qual previsão do art. 455 do CPC.

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