Diário da Justiça 8694 Publicado em 25/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029001-35.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIA SOARES DE OLIVEIRA

Advogado(s): JANCIRA BARBOSA DANTAS CELESTINO(OAB/PIAUÍ Nº 11016), ELIONAI GONÇALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8606)

Réu: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MÉDIO PARNAÍBA LTDA

Advogado(s):

Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.

Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento nos artigos 771 c/c 921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da exis-tência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001851-26.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIME ORGANIZADO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO CICERO DOS SANTOS PIRES, JANAINA MOTA SOUZA, LEO PORTO MARANHÃO, HELYO JOSE DA SILVA E SOUSA SANTOS, HELLERY JOSÉ DA SILVA E SOUSA SANTOS, GILBERTO SOARES DE OLIVEIRA, JOSE DE RIBAMAR SANTOS COSTA, EDIMAR LAURINDO SILVA

Advogado(s): GILVÂNIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/TOCANTINS Nº 3617), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), JOSE DE RIBAMAR SOUSA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 60), ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438), JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO MENDES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 199-B)

SENTENÇA: Intima-se o advogado do réu FRANCISCO CICERO DOS SANTOS PIRES, o Dr. MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142) para ficar ciente da sentença de extinção de punibilidade dentro do prazo legal.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0029282-20.2016.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: ALMIR DOS SANTOS

Vítima: ANA CÁSSIA PIMENTEL DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Ana Cássia Pimentel da Silva, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 24 de junho de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814625-35.2019.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA ALVES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: VANESSA FERREIRA DA SILVA ALVES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000896-14.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA, DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA:

O Dr.João Antônio Bittencourt Braga Neto, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, etc.

Pelo presente Edital, INTIMA o réu DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, natural de Teresina-PI, RG nº 2.794.691 SSP/PI, nascido em 16.10.1989, filho de Jandira Rodrigues Santos e João Batista dos Santos, residente no Condomínio Bem Viver I, Bl. 19, apt. 104, Lourival Parente, Teresina-PI, nesta capital, tendo em vista que o oficial de justiça realizou três diligências no endereço que consta no mandado e não o encontrou, mas ficou cópia do mandado com a mãe, a sra. Jandira Rodrigues dos Santos, conforme certidão de fl151,porquanto o referido acusado se encontra em local incerto e não sabido, para, no prazo de 60(sessenta) dias comparecer a este Juízo, Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, situado na Gov.Tibério Nunes s/n ? Centro Cívico, bairro Cabral,Norte - 4º Andar, desta Capital, a fim de ser INTIMADO PESSOALMENTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA prolatada pelo MM.Juiz de Direito em exercício nesta 3ª Vara Criminal, Dr.João Antônio Bittencourt Braga Neto, datada de 18/04/2019, nos autos da ação penal, art. 155, §4º, III e IV do Código Penal, que o Ministério Público Estadual promove em face da sobredita acusada, conforme teor do dispositivo final: ?[...]JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar os réus,DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS e FRANCISCO DAS CHA-GAS ALVES PEREIRA, devidamente qualificados nos autos, na prática do delito de furto qualificado mediante concurso de pessoas, nos termos do art. 155, § 4o., III e IV, do CP ficam os réus DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS e FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA condenados a uma pena de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em lei (cada um deles).Determino que os 02 (dois) sentenciados iniciem o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO, levando-se em conside-ração a existência de uma única circunstância judicial desfavorável a eles, as-sim como a quantidade da pena imposta (inferior a quatro anos), nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? e §3º, do CP.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimento da pena imposta a ambos os sentenciados.Em atenção a regra prevista no art. 44, do Código Penal, converto as penas privativas de liberdade dos 02 (dois) sentenciados em duas restriti-vas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo Juízo deExecução; b) prestação pecuniária de 04 (quatro) salários-mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução.Concedo aos 02 (dois) réus o direito de recorrerem em liberda-de, eis que responderam, boa parte do processo criminal, em liberdade, inexis-tindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventi-va deles, nos termos do art. 312 do CPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório a título de repara-ção à vítima (art. 387, IV, do CPP), uma vez que o objeto furtado foi devidamente restituído, conforme se infere pelo teor do documento de fls. 15.Condeno os 02 (dois) réus ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.Expeça-se ofício endereçado à vítima a fim de que tome ciência do inteiro teor da presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP. ?. Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara Criminal de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove(24/06/2019). Eu, Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário, digitei.///////////////////////////////////////////////////////////////////////

João Antônio Bittencourt Braga Neto

Juiz de DireitoTitular da 3ª Vara Criminal

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0033355-79.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUAUTO CAR LTDA

Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), RENATA LEITE CRUZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10897)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA COSTA

Advogado(s): MURILO PAULO DA SILVA DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6960)

DESPACHO: Vistos e etc. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento do preparo e baixa, no prazo de 5(cinco) dias. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020324-79.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: FRANCISCA MARIA SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Intime-se a autora, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar acerca do petitório retro. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006014-73.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE FATIMA CARVALHO ALENCAR GOMES

Advogado(s): FRANCISCO GILVAN GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7576)

Requerido: CANADA VEICULOS LTDA

Advogado(s):

Intimem-se as partes através de seus advogados, para, no prazo de 10(dez) dias dizerem quais as provas pretendem produzir e justificar a sua necessidade para o deslinde da demanda.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024880-37.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): NICOLAS MEDINA ALONSO(OAB/SÃO PAULO Nº 87296)

Réu: JOSÉ AUGUSTO FONSECA MAIA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

DESPACHO: Vistos, etc. Em atenção ao teor da petição de fl. 115, DETERMINO a transferência dos valores bloqueados a conta judicial vinculada ao presente processo. Após, INTIME-SE a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030679-61.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAO BOSCO DE SOUZA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)

Requerido: BANCO ABN AMRO BANK

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

DESPACHO: Vistos e etc; Intime-se o perito nomeado nos autos para o levantamento dos valores depositados em Juízo referentes aos seus honorários periciais, no prazo de 5(cinco) dias. Após levantamento, concedo o prazo de 30(trinta) dias ao perito para a conclusão dos trabalhos e entrega do Laudo Pericial. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007430-71.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: WELLINGTON DOS SANTOS MENESES

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008187-17.2005.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Embargante: CARLOS FORTES DE PÁDUA FILHO

Advogado(s): JORGE HENRIQUE CASTRO TOURINHO (OAB/PIAUÍ Nº 1979)

Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988)

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009786-25.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): CARLOS FORTES DE PÁDUA FILHO

Advogado(s): JORGE HENRIQUE CASTRO TOURINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1979)

DESPACHO: Vistos e etc; Sobre a manifestação retro, diga a parte executada no prazo de 5(cinco) dias. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005420-50.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)

Executado(a): ROBERT CESAR SOARES LIMA, VENANCIA SOARES GOMES LIMA - ME, TERESINHA COELHO DE OLIVEIRA

Advogado(s): EDINALDO SILVA CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9296), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 197 verso.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000519-48.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: LESTER PEARSON AMARAL MACHADO

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)

3. DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, julgo EXTINTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os

presentes embargos à monitória, CONVERTENDO pleno jure o mandado de pagamento em

mandado executivo (art. 702, §8°, CPC), acrescido das prestações vencidas no curso do

processo, na forma do art. 323, c/c art. 701,§ 2º, do CPC.

De consequência, condeno a requerida/embargante ao pagamento das custas

finais processuais e honorários advocatícios, sendo estes fixados em R$ 10% (dez por

cento) sobre o valor atualizado do débito, a ser cobrado nos termos do art.98, §3, CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

TERESINA, 24 de junho de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022472-29.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FUNDAÇÃO DESEMBARGADOR GOMES DE ARAUJO

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11903)

Réu: RAIMUNDO NONATO MELO

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

JUGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO e, PROCEDENTE, a AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ASSESSÓRIOS COM DESPEJO, nos seguintes termos:

I- Condeno o reconvindo (consignante) ao pagamento dos aluguéis atrasados e os acessórios de locação, acrescidos de multa prevista no contrato, de juros legais e correção monetária a partir do vencimento de cada parcela.

II- Condeno o reconvindo (consignante) ao pagamento das custas em conformidade com a decisão proferida às fls. 137, bem como, o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

III- Expeça-se MANDADO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, art. 63, §1º a, da Lei 8.245/91. IV- Passado o prazo, sem o cumprimento da desocupação voluntária, expeça-se MANDADO DE DESPEJO, servindo a presente sentença como requisição de eventual força policial.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009408-54.2013.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: WANDEOGENE JOSE DA SILVA

Vítima: TELMA COSTA DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Telma Costa da Silva, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 24 de junho de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000896-14.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA, DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA:

O Dr.João Antônio Bittencourt Braga Neto, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, etc.

Pelo presente Edital, INTIMA o réu FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA, brasileiro, nascido em 25.01.1976, filho de Maira de Anunciação de Araújo, e João de Deus Alves, residente na avenida Francisco de Assis Garcia, nº 2514, vila Irmã Dulce, Granja Diniz, nesta capital, tendo em vista não ter sido localizado o mesmo no endereço indicado, pois segundo informações prestadas ao oficial de justiça pelo atual morador do referido endereço, que se apresentou como Sr. Antônio Araújo Terto, a parte indicada nomandado não mora mais ali naquela residência, além de não saber (ou não querer) prestar qualquer informação que o levasse ao paradeiro da referida parte, conforme certidão de fl150,porquanto a referida acusada se encontra em local incerto e não sabido, para, no prazo de 60(sessenta) dias comparecer a este Juízo, Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, situado na Gov.Tibério Nunes s/n ? Centro Cívico, bairro Cabral,Norte - 4º Andar, desta Capital, a fim de ser INTIMADO PESSOALMENTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA prolatada pelo MM.Juiz de Direito em exercício nesta 3ª Vara Criminal, Dr.João Antônio Bittencourt Braga Neto, datada de 18/04/2019, nos autos da ação penal, art. 155, §4º, III e IV do Código Penal, que o Ministério Público Estadual promove em face da sobredita acusada, conforme teor do dispositivo final: ?[...]JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar os réus,DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS e FRANCISCO DAS CHA-GAS ALVES PEREIRA, devidamente qualificados nos autos, na prática do delito de furto qualificado mediante concurso de pessoas, nos termos do art. 155, § 4o., III e IV, do CP ficam os réus DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS e FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA condenados a uma pena de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em lei (cada um deles).Determino que os 02 (dois) sentenciados iniciem o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO, levando-se em conside-ração a existência de uma única circunstância judicial desfavorável a eles, as-sim como a quantidade da pena imposta (inferior a quatro anos), nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? e §3º, do CP.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimento da pena imposta a ambos os sentenciados.Em atenção a regra prevista no art. 44, do Código Penal, converto as penas privativas de liberdade dos 02 (dois) sentenciados em duas restriti-vas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo Juízo deExecução; b) prestação pecuniária de 04 (quatro) salários-mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução.Concedo aos 02 (dois) réus o direito de recorrerem em liberda-de, eis que responderam, boa parte do processo criminal, em liberdade, inexis-tindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventi-va deles, nos termos do art. 312 do CPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório a título de repara-ção à vítima (art. 387, IV, do CPP), uma vez que o objeto furtado foi devidamente restituído, conforme se infere pelo teor do documento de fls. 15.Condeno os 02 (dois) réus ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.Expeça-se ofício endereçado à vítima a fim de que tome ciência do inteiro teor da presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP. ?. Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara Criminal de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove(24/06/2019). Eu, Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário, digitei.///////////////////////////////////////////////////////////////////////

João Antônio Bittencourt Braga Neto

Juiz de DireitoTitular da 3ª Vara Criminal

JULGAMENTO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818028-46.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO LOPES DA SILVA

ADVOGADO(s): CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA,PATRICIA RIBAS DE ALMEIDA

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

ADVOGADO(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808467-61.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: JESSICA KAROLINE GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: DAVYD CARNEIRO DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814473-84.2019.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.M.B.R; REQUERENTE: G.M.S.F

ADVOGADO(s): DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025291-51.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SIMPLICIA PIRES COELHO PORTELLA(FALECIDA)

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

DESPACHO: Vistos e etc; Defiro pedido retro, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814669-54.2019.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: SANDRA MARA DA SILVA; REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR SILVA JUNIOR; REQUERENTE: RUTH LEIA DA SILVA

ADVOGADO(s): EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA FILHO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014221-90.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO FONTENELE BEZERRA ME

Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373)

Réu: K2 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA

Advogado(s): ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 237768)

Remetam-se os autos à Superior Instância para apreciação do recurso interposto.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030679-61.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAO BOSCO DE SOUZA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)

Requerido: BANCO ABN AMRO BANK

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

DESPACHO: Vistos e etc; Intime-se o perito nomeado nos autos para o levantamento dos valores de seus honorários periciais depositados pela parte requerida, no prazo de 5(cinco) dias. Após levantamento, concedo o prazo de 30(trinta) dias Int. Cumpra-se.

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