Diário da Justiça 8694 Publicado em 25/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0020864-64.2014.8.18.0140

CLASSE: Desapropriação

Desapropriante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI

Desapropriado: TATIANA RODRIGUES MEDEIROS, ANTONIO EDINALDO DA COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por null em face de TATIANA RODRIGUES MEDEIROS, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de junho de 2019 (24/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 24 de junho de 2019

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014237-10.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): SOCORRO DE MARIA MARINHO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9969), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431)

Réu: REGINALDO ARAUJO DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023842-43.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA VERA LUCIA DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimar a Defensoria Pública, para se manifestar a respeito da Sentença proferida nos autos.

TERESINA, 24 de junho de 2019

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814523-13.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: HORACIO JOSE DE SOUSA MORAIS

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814562-10.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: GETULIO CAVALCANTE LEITE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805254-81.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.S.V

ADVOGADO(s): JULIO CESAR MAGALHAES SILVA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.E.V.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814755-25.2019.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: EDIO GONCALVES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: CHISTIANE FERREIRA DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814638-34.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.

ADVOGADO(s): GUILHERME KASCHNY BASTIAN

POLO PASSIVO: IMPETRADO: SENHOR PREFEITO DE TERESINA PIAUÍ

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026520-65.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LESLLY RAQUEL OLIVEIRA COSTA MENESES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ANTONIO MARIA DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11673)

Réu: BANCO J SAFRA S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003909-21.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ERISVALDO FERREIRA MACHADO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na

denúncia para SUJEITAR o denunciado ERISVALDO FERREIRA MACHADO às penas do

crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 do Estatuto do

Desarmamento, Lei nº 10.826-2003.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE do acusado,

concluo que é penalmente imputável, à época dos fatos, agiu livre de influências que

pudessem alterar a potencial capacidade de conhecer a ilicitude de sua ação e de

determinar-se de acordo com ela, estando pois, sua culpabilidade comprovada, sendo

censurável a sua conduta. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como

favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web em 24-06-2019,

onde não consta condenação anterior, com trânsito em julgado, ao cometimento deste

delito. Quanto a CONDUTA SOCIAL, esta não está maculada, uma vez que não existem

elementos técnicos nos autos hábeis a valorar a convivência social do acusado. Quanto a

PERSONALIDADE do agente, não há elementos que indiquem alterações de

personalidade, demonstrando ser ela comum ao homem médio. Os MOTIVOS foram

normais ao tipo sem nenhuma circunstância que pudesse extrapolar os limites do crime.

Quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, estas não pesam contra o réu visto ser a conduta adotada

inerente a figura do tipo. As CONSEQUÊNCIAS são favoráveis e foram normais ao tipo

penal. Por fim, anoto que não se pode cogitar do COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, por se

tratar de crime contra a coletividade, tendo esta como vítima, em nada contribuiu para o

evento delituoso.

3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima analisadas, e não havendo

circunstâncias desfavoráveis ao réu, fixo a PENA-BASE, no mínimo legal, em 2 (DOIS)

ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, penas estas que entendo suficientes e

necessárias para a reprovação e prevenção da conduta delituosa.

3.5. Na segunda fase, não existem circunstâncias agravantes e existe uma

circunstância atenuante, como a confissão. Contudo, diante da impossibilidade de redução

da pena, abaixo do mínimo legal estabelecido para o crime, deixo de valorar a circunstância

por força da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Diante disso, mantenho a pena

em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.

3.6. Também, não existem causas especiais ou gerais de aumento ou de

diminuição da pena, pelo que CONDENO o réu ERISVALDO FERREIRA MACHADO à pena

DEFINITIVA de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. Tendo em vista

a situação econômico-financeira do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 (um trigésimo) do

valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, que será corrigido monetariamente na

ocasião oportuna.

3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial.

3.8. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o

ABERTO, tendo em vista a pena aplicada, na forma do art. 33, § 2º, alínea "c" e § 3º, do

Código Penal, por ser o regime mais eficiente à sua ressocialização.

3.9. Tendo em vista que não existe Casa de Albergado, nesta Capital, fixo o

Regime Aberto Domiciliar e com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a

pena privativa de liberdade aplicada ao réu por duas restritivas de direitos, quais sejam:

I - prestação de serviços à comunidade, por uma hora de trabalho por dia da

condenação do réu, em entidades a serem designadas pelo Juízo da Execução; que será

distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar a jornada de trabalho do condenado.

II - limitações de fins de semana, nos termos do art. 48 do Código Penal.

3.10. Concedo ao réu ERISVALDO FERREIRA MACHADO o direito de

recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes, no momento, os requisitos

autorizadores de sua prisão preventiva.

3.11. Caso haja nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedido e não

cumprido contra o réu, expeça-se Contramandado de Prisão a favor do réu.

3.11. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto,

concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado

do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº

5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da

assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do

pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços

forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os

Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição

Federal.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005886-48.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LEDA REGINA MORAIS VASCONCELOS GAMA, PEDRO AFONSO VASCONCELOS GAMA, JULIETE VASCONCELOS GAMA

Advogado(s): MARISOL DANTAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9480), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

Inventariado: ABRAÃO DA SILVA GAMA FILHO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001983-39.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDERSON CLEYTON MARTINS SOARES

Advogado(s): DANIEL CARVALHO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9700), VANESSA NUNES DE BARROS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10015)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Pelos fundamentos acima, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais à parte autora, que arbitro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como DECLARAR a inexistência do débito relativo as faturas a partir da data de 28/02/2009, em relação à unidade consumidora 0564695-2. CONFIRMO a liminar concedida, tornando-a definitiva. Custas pela parte requerida. Honorários sucumbenciais que arbitro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a serem pagos pela parte requerida. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e ARQUIVE-SE. P. R. I. C.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017729-73.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JOSÉ ALISON ARAÚJO SANTANA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Intimem-se, as partes Autora e Requerida, por seus procuradores, para que sejam anexadas as petições de acordo feitas entre as partes no sistema do 2º Grau-TJ-PI, tendo em vista o referido processo encontrar-se aguardando julgamento na instância superior, para que seja homologado o acordo onde o processo se encontra.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008322-48.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Réu: ANA CRISTINA ALVES GAMOSA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. À CONTADORIA para realizar a atualização dos valores dos documentos de fls.18/19. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028013-14.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER

Advogado(s): VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBÊLO(OAB/PIAUÍ Nº 2604)

Réu: DECTA ENGENHARIA LTDA, SPE POTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

Advogado(s): PAULO ABDALA ZIDE(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 17224), ANDRÉA MANSOUR ZIDE(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 98183)

DESPACHO: Vistos e etc; Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da taxa de preparo e baixa, no prazo de 5(dias). Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017165-94.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: ELI RUAN DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179)

DESPACHO: Vistos e ettc; Intimem-se as partes para dizerem se possuem provas a produzir, no prazo de 5(cinco) dias. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028546-36.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: REGIANE OLIVEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018695-41.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: EVANDRO MUNIZ CARDOSO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a pretensão punitiva deduzida

na denúncia, para ABSOLVER o denunciado EVANDRO MUNIZ CARDOSO por atipicidade

de sua conduta, diante da insignificância do bem subtraído, por não constituir o fato infração

penal no sentido formal, e o faço com fulcro no art. 386, inciso III, do Código de Processo

Penal.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003427-44.2013.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: MARIA DO SOCORRO GALENO RIOS, ORLANDO ARAUJO RIOS

Advogado(s): DALILIAN CARLA SOARES DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8474), ADEMAR CARLOS LIMA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7729)

Réu: GERSON LUCENA ARAÚJO JÚNIOR, VANIA SUELY DE ARAUJO PIRES

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Obedecendo ao disposto no Código de Normas e nos termos do Provimento Nº 02/2001, ambos da CGJ/PI, intime-se a parte requerente para o recolhimento das custas de preparo e baixa dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de BAIXA e ARQUIVAMENTO, sob pena de encaminhamento da dívida para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Caso não haja pagamento da referida taxa, certifique-se e oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí, após arquive-se na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004985-51.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SONIA MARIA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)

Réu: HAPVIDA - ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)

DESPACHO: intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15(quinze)dias.TERESINA, 23 de maio de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006518-40.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )

Requerido: JOSIEL DA SILVA BRITO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0019980-69.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER / ZONA NORTE

Advogado(s):

Indiciado: VALDECI RIBEIRO DO MONTE PALMA

Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), JOAREZ LEITE XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 7377)

SENTENÇA: "Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o réu VALDECI RIBEIRO DO MONTE PALMA, pela prática do crime previsto no art. 139, do CPB, o que o faço com arrimo no art. 386, VII, do CPP. Por outro lado, julgo extinta a punibilidade do réu nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, pela prescrição, quanto ao crime previsto no art. 359 do CP. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024571-06.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA NATIVIDADE RIBEIRO ARAUJO

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: Vistos e etc; Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19.09.2019 às 10:00 horas. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002568-04.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: P. H. ALVES NERY - ME

Advogado(s): JOAQUIM BARRETO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3580)

Requerido: AGRO INDUSTRIAL NOVA ANDRADINA LTDA

Advogado(s): JOSÉ ANTÔNIO VIEIRA(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 3828)

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814797-74.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO WILSON GOMES DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO(s): LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE TERESINA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

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