Diário da Justiça 8694 Publicado em 25/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814669-54.2019.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: SANDRA MARA DA SILVA; REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR SILVA JUNIOR; REQUERENTE: RUTH LEIA DA SILVA

ADVOGADO(s): EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA FILHO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814473-84.2019.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.M.B.R; REQUERENTE: G.M.S.F

ADVOGADO(s): DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005649-39.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO BEZERRA DE SOUSA

Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 1731)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. P.R.I.C.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009619-47.2000.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: RAIMUNDO BEZERRA DE SOUSA

Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 1731)

Requerido: SERASA S/A

Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. P.R.I.C.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001565-28.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FABRICIO COELHO BRITO

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO

PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para

CONDENAR o denunciado ANTONIO FRANCISCO COELHO BRITO nas disposições do

art. 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em

questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado

reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sistema Themis Web em

21-06-2019, onde não consta condenação por crime anterior. A CONDUTA SOCIAL do

acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de dados técnicos

desabonadores da sua pessoa nos autos. Quanto à PERSONALIDADE DO AGENTE, a

mesma é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve

ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica,

tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal

circunstância, no momento, não tem a condição de alterar a quantidade da pena. Os

MOTIVOS DO CRIME foram normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as

CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que devem influir na

fixação da pena, pois foram anormais ao tipo penal, onde o acusado agiu de emboscada,

"pegando" a vítima de surpresa, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. As

CONSEQUÊNCIAS do delito não foram extremadas e foram normais ao tipo penal, não

devendo esta circunstância ser valorada negativamente. O COMPORTAMENTO DA

VÍTIMA, em nada contribuíram para o crime, nem de maneira alguma influenciou o

resultado.

3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima e por não haver circunstâncias

judiciais desfavoráveis, ao ponto de elevar a pena nesta primeira fase é fixo a PENA-BASE,

no mínimo legal em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existem duas circunstâncias

atenuantes, como a menoridade relativa e a confissão e não existem agravantes. No

entanto, diante da impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal, consoante

entendimento da Súmula 231 do Superior Tribuanal de Justiça, mantenho a pena em 4

(QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.

3.6. Na terceira fase, existem as causas gerais de aumento da pena, como o

concurso de agentes e o emprego de arma de fogo, ao tempo em que aumento a pena em

2/3, fixando-a em 6 (SEIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS)

DIAS-MULTA. Não há causas gerais de diminuição da pena. Também, não existem causas

especiais de aumento e de diminuição da pena.

3.7. Sendo assim, fixo a pena DEFINITIVA em 6 (SEIS) ANOS E 8 (OITO)

MESES DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no

seu grau mínimo, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido

monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica dos

agentes.

3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial.

3.9. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a

jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposição

ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendo

possível a sua isenção.

3.10. Determino o cumprimento da pena no regime SEMIABERTO, nos termos

do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, levando em consideração a pena

aplicada ser superior a 4 anos de reclusão, autorizando, assim, a aplicação deste regime

como o mais adequado e suficiente à ressocialização do réu.

3.11. A pena deve ser cumprida na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto -

UASA ou em estabelecimento prisional similar, nesta Capital.

3.12. O crime praticado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça,

sendo, portanto, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Também, não há

que se falar em suspensão condicional da pena, conforme o art. 77, inciso III, do Código

Penal.

3.13. De acordo com o art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo

de fixar o valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve prejuízos materiais à

vítima.

3.14. De acordo com o parecer Ministerial de f. 73, ofertado no dia 18-06-2019,

na Audiência do mesmo dia, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não

haver os requisitos autorizadores de suas prisão preventiva, nesta fase processual.

3.15. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA ao réu ANTONIO FABRÍCIO

COELHO BRITO, salvo se por outro motivo estiver preso.

3.16. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026362-49.2011.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MARIA DO CARMO MESQUITA

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

DESPACHO. Defiro o pedido de fl.48, em face das razões expostas pela exequente, bemcomo pelos documentos juntados aos autos, os quais comprovam o empenho do Estado doPiauí pela busca de informações do imóvel em alusão, porém sem lograr êxito.Desta feita, determino que seja oficiado o Cartório do Registro Geral deImóveis da Comarca de Avelino Lopes/PI, nos termos requeridos na petição de fl. 38.Ato contínuo, em face da certidão de fl. 35, intime-se a sócia executada, viaDiário da Justiça, sobre o termo de penhora de fl. 27.Cumpra-se. Teresina, 24 de junho de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001353-61.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988)

Executado(a): F.S.CORTEZ REPRESENTAÇÕES LTDA.

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

CERTIDÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 7ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0014402-23.2016.8.18.0140

CLASSE: Cumprimento de sentença

Exequente: FRANCISCO HEBERT DEUSDARA SANTOS

Executado(a): DOMINGOS JORGE DE SOUSA ME, DOMINGOS JORGE DE SOUSA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 24 de junho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007321-33.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FERTAPER INCORPORACOES IMOBILIARIOS LTDA

Advogado(s): FÁBIO ANDRÉ FREIRE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3458)

Requerido: ANTONIO LUIS SILVA CHAVES

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos e etc; Compusando os autos verifico que o mesmo já fora sentenciado às fls. 61/62, e que diante da certidão de fls. 65, determino o arquivamento do presente autos, observadas as formalidade legias. Int. Cumpra-se.

CERTIDÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 7ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0021611-43.2016.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S.A

Requerido: ORLANDO PORTELA DA SILVA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 24 de junho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

CERTIDÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 7ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0022974-65.2016.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Executado(a): CONSTRUTORA G. MARINHO LTDA ME, JODALVO SALES CAMPOS, THALITA MARIA DE MOURA SANTOS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 24 de junho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - Mat. nº 28931

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001738-04.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos e etc; Sobre o retorno dos autos digam as partes no prazo de 5(cinco) dias. int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004144-32.2008.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA S.A.

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Réu: ANTONIA MARIA ALVES COSTA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no qual estabeleço o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026179-39.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Réu: MAGDA FERREIRA DE ANDRADE

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018811-81.2012.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): ANDRE MENDES MOREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 87017 )

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO.Defiro o pedido de fl. 416/417, proceda o descadastramento dos procuradoresinformados pela autora, bem como determino que todas as publicações alusivas a este feitosejam realizadas em nome do advogado ANDRÉ MENDES MOREIRA- OAB/MG nº 87.017,OAB/RJ nº 126.363, OAB/DF nº 20.107, OAB/SP nº 250.627, conforme requerido.Ato contínuo, intime-se a embargante para, querendo, apresentar réplica àimpugnação, no prazo de 15 (quinze dias).Cumpra-se.Teresina, 24 de junho de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000898-86.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAU S.A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)

Executado(a): JOSE CLAUDIO ALVES PEREIRA(J & G VARIEDADES), JOSE CLAUDIO ALVES PEREIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 44/45, no sentido de verificar bens móveis através do sistema RENAJUD, observadas as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014402-23.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FRANCISCO HEBERT DEUSDARA SANTOS

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Executado(a): DOMINGOS JORGE DE SOUSA ME, DOMINGOS JORGE DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de junho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021611-43.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: ORLANDO PORTELA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de junho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022974-65.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)

Executado(a): CONSTRUTORA G. MARINHO LTDA ME, JODALVO SALES CAMPOS, THALITA MARIA DE MOURA SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de junho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003738-64.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDENIR MARTINS TERTO

Advogado(s): RAIMUNDO UCHÔA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 989)

Réu: ALEXANDRE RODRIGUES LUDWIG

Advogado(s): MARÍLIA GABRIELA OLIVEIRA SIMEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 7319)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas devidas, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0015226-94.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DANIEL SOARES BARBOSA

Advogado(s): JOÃO PAULO RIBEIRO PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 13330), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Requerido: SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO/SPC- CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS/CDL

Advogado(s): LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)

DESPACHO: Após, intimação à parte embargada, por meio de seu patrono, para manifestação sobre o referido recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028073-50.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO CATERPILLAR S.A.

Advogado(s): ANDREA HERTEL MALUCELLI(OAB/PARANÁ Nº 31408)

Requerido: RG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

DESPACHO: Vistos, etc. DEFIRO o pedido da parte autora. EXPEÇA-SE o competente mandado para que se proceda a apreensão dos bens indicados na petição eletrônica juntada conformpe termo de fl. 279. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009164-14.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AUGUSTO CESAR SOARES DE CARVALHO FEITOSA

Advogado(s): JOAQUIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 1760)

Requerido: BANCO DIBENS S.A.

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Obedecendo ao disposto no Código de Normas e nos termos do Provimento Nº 02/2001, ambos da CGJ/PI, intime-se a parte requerente para o recolhimento das custas de preparo e baixa dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de BAIXA e ARQUIVAMENTO, sob pena de encaminhamento da dívida para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Caso não haja pagamento da referida taxa, certifique-se e oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí, após arquive-se na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010738-72.2002.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO DIBENS S.A.

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: AUGUSTO CESAR SOARES DE CARVALHO FEITOSA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais. Obedecendo ao disposto no Código de Normas e nos termos do Provimento Nº 02/2001, ambos da CGJ/PI, intime-se a parte requerente para o recolhimento das custas de preparo e baixa dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de BAIXA e ARQUIVAMENTO, sob pena de encaminhamento da dívida para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Caso não haja pagamento da referida taxa, certifique-se e oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí, após arquive-se na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030426-97.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA

Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

Réu: ANTONIO CARLOS SOARES

Advogado(s): JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o doutos Advogados FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR ( Assistente da Acusação), brasileiro, advogado, inscrito na OAB/PI sob nº 5641 e JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA, advogada, inscrita na OAB sob nº 9723 para comparecerem no dia 15 de Agosto de 2019, às 08h30, no Plenário do Tribunal do Júri, situado no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto, situado na Praça Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, 5º andar, Bairro Cabral, Teresina-PI, para audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0030426-97.2014.8.18.0140 ? Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ANTONIO CARLOS SOARES, figurando como vítima ADRIEL NAZARIO DOS SANTOS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove(24.06.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

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