Diário da Justiça 8694 Publicado em 25/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800313-03.2018.8.18.0039

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: GLEDYSON REGIS RODRIGUES LIMA; EXEQUENTE: GLORIA MARIA RODRIGUES LIMA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: REGINALDO SILVA LIMA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800294-90.2019.8.18.0029

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: LANNA MACYELY SOARES DE SOUSA

ADVOGADO(s): RAYLSON DE SOUSA SILVA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS (SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA)

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000761-61.2017.8.18.0033

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: A DELEGADA TITULAR DA DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - PI. DEL. LUCIVANIA CARVALHO VIDAL

Indiciado: LUCAS LIRA GOMES

EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUCAS LIRA GOMES, para ciência de que contra o mesmo foram aplicadas as medidas adiante elencadas, todas protetivas de urgência, em benefício da Sra. MARIA TATIANA GOMES, contra a qual impôs violência doméstica, conforme consta dos autos do procedimento instaurado perante este Juízo, pela Delegacia Polícia Civil da DEAM desta Comarca, visando à aplicação de medidas protetivas de urgência em benefício da dita ofendida, nos termos da Lei nº. 11.340/2006 ? Lei Maria da Penha ? como segue: 1) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;2) Proibição das seguintes condutas:a) Proibido de se aproximar, a uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros, da ofendida, de seus familiares e testemunhas;b) Proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;residente em local incerto e não sabido, INTIMADO para E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 24 de junho de 2019 (24/06/2019). Eu, Eduarda Aragão o digitei,

ANTONIO OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000477-41.2016.8.18.0113

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: J. A. DE O. E

Advogado(s): EDINELSON FEITOSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11846)

DESPACHO: INTIMAR o Advogado habilitado para comparecer à audiência de Instrução, Interrogatório e Julgamento designada para o dia 22/07/2019, às 09h30m, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 101 nos autos em epígrafe.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001423-62.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Intimação do Despacho: Converto o julgamento em diligência para a realização de audiência de Instrução e Julgamento, a ser DESIGNO O DIA 07 DE AGOSTO DE 2019, às 11h30min, realizada na sala de audiência desta 1° Vara. As testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação do Juízo, ficando a notificação a cargo das partes, tal qual previsão do art. 455 do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000269-90.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINA MARIA MENDES VALE

Advogado(s): DIOGO RODRIGUES SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8605)

Réu: VALMIR DE ALBUQUERQUE PAULINO

Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)

DESPACHO: INTIMAR as partes, por seus advogados, para comparecerem perante este juízo, no Fórum local, a audiência de instrução e julgamento na data de 24/07/2019, às 08h30min, ficando as partes incumbidas de arrolarem testemunhas no prazo comum de 10(dez) dias antes da data designada para a realização da audiência, ficando advertidos os advogados das partes a observarem o teor do art. 455 do CPC, quando da informação e intimação das respectivas testemunhas, caso arroladas.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000346-10.2019.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Crime do Sistema Nacional de Armas
Autor:
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA

Réu: CARLOS DANIEL DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): LUIS CARLOS(OAB/PIAUÍ Nº 15500)
Vítimas: O Estado /Sociedade e Tais Fernandes dos Santos

A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, initima o Dr. LUIS CARLOS, (OAB/PIAUÍ Nº 15500), para audiência de Instrução e Juçlgamento designada para o dia 10/07/2019, às 09h00, no Fórum Local. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana, Analista o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-46.2012.8.18.0063

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCINALDO LOPES GOMES

Advogado(s):

PROCESSO Nº: 0000056-46.2012.8.18.0063

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: FRANCINALDO LOPES GOMES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito substituto da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCINALDO LOPES GOMES, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de JOANA LOPES DA SILVA e FRANCISCO GOMES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO da parte final da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: ... Face ao exposto, ante a prova da materialidade do fato, bem como de indícios suficientes da autoria, corroborado pelo lastrode provas coligidas aos autos, nos termos do art. 413 do CPP PRONUNCIO, FRANCINALDO LOPES GOMES como incurso nas penas doart 121, § 2] incisoso IV e art. 61, II, alíneas "f" e "I" ambos do CPB, e determino seja o mesmo submetido á sessão solene do Tribunal Popular do Júri. P.R.I. Cumpra-se. Palmeirais, 23 de agosto de 2016. a) Dr. kelson Carvalho Lopes da Silva-Juiz de Direito. Eu, ___________ CONCEIÇÃO DE MARIA TEIXEIRA SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PALMEIRAIS, 24 de junho de 2019. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CONCEIÇÃO DE MARIA TEIXEIRA SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PALMEIRAIS, 24 de junho de 2019.

DR. NETANIAS BATISTA DE MOURA

Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PALMEIRAIS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000007-73.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DAS DORES VIEIRA BARBOSA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

DESPACHO: Os parágrafos 2º e 3º, do artigo 330 do Código de Processo Civil preconizam que nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito que deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. Desta forma, como se nota, o atual CPC traz regra processual específica para este tipo de demanda, bem como com relação ao seu ônus. Ademais, entendo aqui, por absoluta segurança probatória, que a revisão abrange os casos de requerimento de nulidade. Nestes termos, cabe à parte demandante fazer o ingresso nos autos da prova documental constitutiva de seu direito, isto é, dos extratos de sua conta corrente, pois, o contrário, ofende o plano da boa-fé, aplicável amplamente à sistemática do direito processual civil. Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317 e 321, todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial para o exato fim de discriminar, com as provas necessárias à instrução do processo, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 330, inciso IV) e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), devendo NECESSARIAMENTE apresentar os extratos bancários da conta corrente por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS, mas de verdadeira conta corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto, supostamente indevido, e aos dois meses anteriores. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001967-73.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARINA DE CARVALHO

Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ BONA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10233)

Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003519-47.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSE DE OLIVEIRA NETO

Advogado(s): FRANCISCA BEATRIZ MATOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12608)

Réu: MUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido de danos morais formulado pela parte autora, resolvido o mérito da demanda, ex vi do art. 487, I, do CPC.

Condeno o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que os arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), suspendendo, outrossim, sua exigibilidade, com fulcro no art. 98, §3º do CPC, uma vez que litiga sob o pálio da justiça gratuita.

Havendo recurso de apelação, intime-se a parte ex adversa para, no prazo de lei, apresentar contrarrazões e considerando que não há mais juízo prévio de admissibilidade, encaminhem-se os autos à Segunda Instância, observadas as formalidades de estilo.

Intimem-se as partes, observadas as formalidades legais.

Após o trânsito em julgado, certifique-se e proceda-se ao arquivamento dos autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.

Cumpra-se.

P.R.I.C.

PIRIPIRI, 19 de junho de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800706-25.2018.8.18.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: ANDRIELSON SOUSA FURTADO SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO FURTADO SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800262-89.2018.8.18.0039

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: EVANIELLE CLARICE DE SOUSA DOS SANTOS; EXEQUENTE: EMANUELE KARINE DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO VITORINO DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800473-28.2018.8.18.0039

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: RENILDA DE SOUSA MORAIS

ADVOGADO(s): ROGERIO DE SOUSA MORAES

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO DE SOUSA SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Aviso de Intimação de advogado - Processo PJE nº 0800685-36.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar o advogado GELSIMAR ANTÔNIO S. PINHEIRO DE ARAÚJO - OAB/PI Nº 15.606, para se manifestar sobre o Laudo Médico Pericial de ID 5409133.

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800249-90.2018.8.18.0039

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOANA DA SILVA CONRADO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: WILSON RESENDE FONTINELE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800145-98.2018.8.18.0039

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: GILSON RODRIGUES DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800234-24.2018.8.18.0039

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: IZAQUEU THALLISON DA COSTA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ELANO CARDOSO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800032-47.2018.8.18.0039

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: DEUZELINA CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: JOSÉ WILSON DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800533-35.2017.8.18.0039

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: LEILANE ARAUJO SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOSIMAR DOS SANTOS SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000349-11.2004.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VICENTE DE PAULA SOUSA, AURILENE VERAS FONTINELE E SILVA

Advogado(s): DECIO SOARES MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 3018)

Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002462-73.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA CONCEIÇÃO SILVA SOUSA

Advogado(s): VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13634)

Réu: BANCO CETELEM S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000862-55.2018.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEIÇÃO SOUZA

Advogado(s):

SENTENÇA: DOSIMETRIA DA PENAAnaliso individualmente as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.A culpabilidade, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Aconduta social adotada pelo acusado merece reprovação, uma vez que se encontrava emlivramento condicional na época em que praticou o delito, demonstrando inaptidão para avida em sociedade. O réu sofreu condenação com trânsito em julgado anterior ao fato deque trata a presente ação, o que constitui reincidência e será considerado em outra fase dadosimetria. Não há elementos suficientes para qualificar sua personalidade como inidônea.A vítima em nada contribuiu para a prática do crime. As circunstâncias do crime nãosuperam o esperado para o delito. O motivo do crime, cupidez, é próprio do tipo penal. Oproduto do crime foi recuperado. Diante da existência de uma circunstância negativa(conduta social), fixo a pena-base em patamar próximo ao mínimo legal, em 4 (quatro) anose 6 (seis) anos meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa.Há uma atenuante a ser aplicada, correspondente à confissão. Porém, trata-sede confissão parcial, pois o réu negou a prática do roubo, afirmando não ter realizadoameaça contra a vítima. Assim, a redução deve ser mínima, razão porque diminuo a penapara 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa. Incide umaagravante, consistente na reincidência. O réu foi condenado por decisão com trânsito emjulgado em data anterior à do fato delituoso de que trata a presente ação (Processo nº 0001615-66.2014.8.18.0031 - 1ª Vara Criminal de Parnaíba, por crime de furto, com trânsitoem julgado em 31/05/2017, consoante informações extraídas do sistema Themis Web). Emdecorrência, acresço a pena de 1/6 (um sexto), perfazendo 4 (quatro) anos, 11 (onze)meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa.Não há causas de aumento ou diminuição de pena, tornando-se definitiva apena de 4 (quatro) anos 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 21 (vinte e um)dias-multa.Não havendo elementos a indicar que o réu possua condições financeiras favoráveis, fixo o dia-multa no menor patamar, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimovigente no momento do crime. Incidirão sobre o montante os índices de correção monetáriaa partir da data da infração (§2º do art. 49, CP).A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias contado do trânsito emjulgado da sentença, ficando facultado ao condenado o pedido de parcelamento, conformeautoriza o art. 50, caput, do Código Penal.Deixo de aplicar o disposto no inciso IV, do art. 387, do CPP, tendo em vistaque o bem foi restituído à vítima e não houve formulação de pedido na denúncia, o queimpediu o exercício da ampla defesa.Determino o cumprimento da pena inicialmente no Regime FECHADO, nostermos do art. 33, § 2º, do Código Penal, por se tratar de réu reincidente.Considerando que o réu está em execução penal por outro crime e que hánecessidade de somar as penas, a detração penal do tempo de prisão provisória cumpridopelo apenado será feita pelo juízo da execução.Direito de Recorrer em LiberdadeNão obstante seu antecedente criminal, verifica-se que, no caso concreto, oréu permaneceu preso por aproximadamente 07 (sete) meses, havendo cumprido partesignificativa da pena provisoriamente, o que reduz o risco à aplicação da lei penal.Por outro lado, julgado o feito, não mais se perquire de necessidade demanutenção da custódia para assegurar a instrução processual.A garantia da ordem pública restou satisfatoriamente resguardada, não maisse justificando a manutenção da custódia, cumprindo ressaltar que o fato praticado peloacusado não está dotados de especial gravidade, vez que se trata de roubo simples, semcometimento de violência real.Defiro ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois ausentes os requisitos doart. 311 e 312 do CPP. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA ao réu FRANCISCO DASCHAGAS DA CONCEIÇÃO SOUZA, salvo se por outro motivo estiver preso.OUTRAS DISPOSIÇÕESCondeno o réu em custas, mas suspendo a cobrança em razão da condiçãode pobreza que ostenta, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA após o trânsito em julgado.Caso o condenado não seja intimado pessoalmente desta sentença,publique-se EDITAL, com prazo de 90 dias, nos termos do art. 392, § 1º, do Código deProcesso Penal.Após o trânsito em julgado da sentença, lance-se o nome dos réus no rol dosculpados, expeça-se o mandado de prisão e comunique-se à Justiça Eleitoral para os finsdo art. 15, III da Constituição Federal.P. R. I. ALTOS, 21 de junho de 2019 ANDREA PARENTE LOBAO VERASJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004481-47.2014.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: WILSON LIMA BARREIRA ALVES

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)

Requerido: JOSÉ OSCAR FERREIRA RODRIGUES DA SILVA, RAIMUNDO DE LIMA OLIVEIRA, CONHECIDO COMO IRMÃO, MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA VERAS, JULIO PEREIRA DE BRITO, MARIA DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO REIS, ANTONIO JOSE DA SILVA SALES

Advogado(s): ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 9265)

ATO ORDINATÓRIO: "Intimem-se as partes da redesignação da audiência, via advogado, para que compareçam independentemente de intimação pessoal na nova data designada, ou, caso não tenham constituído advogado nos autos, intimem-se pessoalmente para a nova data designada para audiência (21/08/2019, às 11:00 horas)."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000514-52.2015.8.18.0065

Classe: Embargos à Execução

Autor: D ALVES NETO MEE

Advogado(s): THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8726)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

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