Diário da Justiça
8694
Publicado em 25/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1301 - 1325 de um total de 2975
Juizados da Capital
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022472-29.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FUNDAÇÃO DESEMBARGADOR GOMES DE ARAUJO
Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11903)
Réu: RAIMUNDO NONATO MELO
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
JUGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO e, PROCEDENTE, a AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ASSESSÓRIOS COM DESPEJO, nos seguintes termos:
I- Condeno o reconvindo (consignante) ao pagamento dos aluguéis atrasados e os acessórios de locação, acrescidos de multa prevista no contrato, de juros legais e correção monetária a partir do vencimento de cada parcela.
II- Condeno o reconvindo (consignante) ao pagamento das custas em conformidade com a decisão proferida às fls. 137, bem como, o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
III- Expeça-se MANDADO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, art. 63, §1º a, da Lei 8.245/91. IV- Passado o prazo, sem o cumprimento da desocupação voluntária, expeça-se MANDADO DE DESPEJO, servindo a presente sentença como requisição de eventual força policial.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0009408-54.2013.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: WANDEOGENE JOSE DA SILVA
Vítima: TELMA COSTA DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Telma Costa da Silva, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 24 de junho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000896-14.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA, DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA:
O Dr.João Antônio Bittencourt Braga Neto, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, etc.
Pelo presente Edital, INTIMA o réu FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA, brasileiro, nascido em 25.01.1976, filho de Maira de Anunciação de Araújo, e João de Deus Alves, residente na avenida Francisco de Assis Garcia, nº 2514, vila Irmã Dulce, Granja Diniz, nesta capital, tendo em vista não ter sido localizado o mesmo no endereço indicado, pois segundo informações prestadas ao oficial de justiça pelo atual morador do referido endereço, que se apresentou como Sr. Antônio Araújo Terto, a parte indicada nomandado não mora mais ali naquela residência, além de não saber (ou não querer) prestar qualquer informação que o levasse ao paradeiro da referida parte, conforme certidão de fl150,porquanto a referida acusada se encontra em local incerto e não sabido, para, no prazo de 60(sessenta) dias comparecer a este Juízo, Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, situado na Gov.Tibério Nunes s/n ? Centro Cívico, bairro Cabral,Norte - 4º Andar, desta Capital, a fim de ser INTIMADO PESSOALMENTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA prolatada pelo MM.Juiz de Direito em exercício nesta 3ª Vara Criminal, Dr.João Antônio Bittencourt Braga Neto, datada de 18/04/2019, nos autos da ação penal, art. 155, §4º, III e IV do Código Penal, que o Ministério Público Estadual promove em face da sobredita acusada, conforme teor do dispositivo final: ?[...]JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar os réus,DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS e FRANCISCO DAS CHA-GAS ALVES PEREIRA, devidamente qualificados nos autos, na prática do delito de furto qualificado mediante concurso de pessoas, nos termos do art. 155, § 4o., III e IV, do CP ficam os réus DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS e FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA condenados a uma pena de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em lei (cada um deles).Determino que os 02 (dois) sentenciados iniciem o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO, levando-se em conside-ração a existência de uma única circunstância judicial desfavorável a eles, as-sim como a quantidade da pena imposta (inferior a quatro anos), nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? e §3º, do CP.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimento da pena imposta a ambos os sentenciados.Em atenção a regra prevista no art. 44, do Código Penal, converto as penas privativas de liberdade dos 02 (dois) sentenciados em duas restriti-vas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo Juízo deExecução; b) prestação pecuniária de 04 (quatro) salários-mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução.Concedo aos 02 (dois) réus o direito de recorrerem em liberda-de, eis que responderam, boa parte do processo criminal, em liberdade, inexis-tindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventi-va deles, nos termos do art. 312 do CPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório a título de repara-ção à vítima (art. 387, IV, do CPP), uma vez que o objeto furtado foi devidamente restituído, conforme se infere pelo teor do documento de fls. 15.Condeno os 02 (dois) réus ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.Expeça-se ofício endereçado à vítima a fim de que tome ciência do inteiro teor da presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP. ?. Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara Criminal de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove(24/06/2019). Eu, Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário, digitei.///////////////////////////////////////////////////////////////////////
João Antônio Bittencourt Braga Neto
Juiz de DireitoTitular da 3ª Vara Criminal
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012764-19.1997.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: SM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
Advogado(s): WALTER HUBMANN(OAB/CEARÁ Nº 28409), MOZART GOMES DE LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 16445)
Executado(a): SERGIO ALENCAR REPRESENTACOES
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de Ação de execução ajuizada por SM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA em face de SERGIO ALENCAR REPRESENTACOES, todos devidamente qualificados na exordial. Após todas as tentativas de recebimento do valor exquendo terem sido frustradas, o autor peticionou (final 5001) requerendo a extinção do feito, com a renúncia do crédito. É O QUE BASTA RELATAR. DECIDO. Tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis, com uma busca incansável de mais de 10(dez) anos totalmente frustrada, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 924, IV, do CPC.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029001-35.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIA SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): JANCIRA BARBOSA DANTAS CELESTINO(OAB/PIAUÍ Nº 11016), ELIONAI GONÇALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8606)
Réu: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO MÉDIO PARNAÍBA LTDA
Advogado(s):
Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento nos artigos 771 c/c 921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da exis-tência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001851-26.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIME ORGANIZADO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO CICERO DOS SANTOS PIRES, JANAINA MOTA SOUZA, LEO PORTO MARANHÃO, HELYO JOSE DA SILVA E SOUSA SANTOS, HELLERY JOSÉ DA SILVA E SOUSA SANTOS, GILBERTO SOARES DE OLIVEIRA, JOSE DE RIBAMAR SANTOS COSTA, EDIMAR LAURINDO SILVA
Advogado(s): GILVÂNIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/TOCANTINS Nº 3617), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), JOSE DE RIBAMAR SOUSA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 60), ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438), JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO MENDES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 199-B)
SENTENÇA: Intima-se o advogado do réu FRANCISCO CICERO DOS SANTOS PIRES, o Dr. MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142) para ficar ciente da sentença de extinção de punibilidade dentro do prazo legal.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0029282-20.2016.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: ALMIR DOS SANTOS
Vítima: ANA CÁSSIA PIMENTEL DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Ana Cássia Pimentel da Silva, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 24 de junho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814625-35.2019.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA ALVES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: VANESSA FERREIRA DA SILVA ALVES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0033355-79.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUAUTO CAR LTDA
Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), RENATA LEITE CRUZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10897)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA COSTA
Advogado(s): MURILO PAULO DA SILVA DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6960)
DESPACHO: Vistos e etc. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento do preparo e baixa, no prazo de 5(cinco) dias. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014221-90.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO FONTENELE BEZERRA ME
Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373)
Réu: K2 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
Advogado(s): ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 237768)
Remetam-se os autos à Superior Instância para apreciação do recurso interposto.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020324-79.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: FRANCISCA MARIA SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Intime-se a autora, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar acerca do petitório retro. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006014-73.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE FATIMA CARVALHO ALENCAR GOMES
Advogado(s): FRANCISCO GILVAN GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7576)
Requerido: CANADA VEICULOS LTDA
Advogado(s):
Intimem-se as partes através de seus advogados, para, no prazo de 10(dez) dias dizerem quais as provas pretendem produzir e justificar a sua necessidade para o deslinde da demanda.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024880-37.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): NICOLAS MEDINA ALONSO(OAB/SÃO PAULO Nº 87296)
Réu: JOSÉ AUGUSTO FONSECA MAIA
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
DESPACHO: Vistos, etc. Em atenção ao teor da petição de fl. 115, DETERMINO a transferência dos valores bloqueados a conta judicial vinculada ao presente processo. Após, INTIME-SE a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030679-61.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAO BOSCO DE SOUZA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)
Requerido: BANCO ABN AMRO BANK
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
DESPACHO: Vistos e etc; Intime-se o perito nomeado nos autos para o levantamento dos valores depositados em Juízo referentes aos seus honorários periciais, no prazo de 5(cinco) dias. Após levantamento, concedo o prazo de 30(trinta) dias ao perito para a conclusão dos trabalhos e entrega do Laudo Pericial. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030679-61.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAO BOSCO DE SOUZA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)
Requerido: BANCO ABN AMRO BANK
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
DESPACHO: Vistos e etc; Intime-se o perito nomeado nos autos para o levantamento dos valores de seus honorários periciais depositados pela parte requerida, no prazo de 5(cinco) dias. Após levantamento, concedo o prazo de 30(trinta) dias Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000686-85.2000.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: MANOEL JOSE RIBEIRO BATISTA
Advogado(s): LIZ NASCIMENTO DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 10176), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: JOSÉ AIRTON LOPES DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos e etc; Intime-se a parte autora pessoalmente para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009074-15.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO RIVERSIDE WALK SHOPPING
Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: PAULO CESAR NOLETO DE SANTANA
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004465-28.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: MARCOS ANDERSON SOUSA DA PAZ
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588), RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 989)
Intime-se o exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5(cinco) dias. Caso permaneça inerte, proceda-se com o arquivamento dos autos.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024000-40.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO NUNES CORDEIRO, IRLANDA CAVALCANTE DE CASTRO
Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495), PATRICK EBERHART(OAB/PIAUÍ Nº 5238)
Réu: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025291-51.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SIMPLICIA PIRES COELHO PORTELLA(FALECIDA)
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO: Vistos e etc; Defiro pedido retro, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024218-97.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: RAIMUNDA RODRIGUES GALDINO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008268-58.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALEXANDRE ROMANI PATUSSI(OAB/SÃO PAULO Nº 242085), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 290089)
Requerido: PAULO HENRIQUE DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: DEFIRO o pedido de bloqueio, via RENAJUD, do veículo oferecido em garantia, conforme requerido às fls. 41/43, observadas as formalidades legais.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020007-47.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: DON MANUEL MEDICAMENTOS LTDA
Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)
Réu: E P DE SOUSA FARMACIA ME, EDIVAN PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Visto e etc; Cumpra-se despacho de fls. 23, no endereço indicado na petição retro, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028276-46.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSILENE GOMES DA SILVA
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº 3189), FRANCISCO DAS CHAGAS MENESES AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 16410)
Réu: RAFAEL FERREIRA FRANCO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de junho de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004171-97.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos e etc; Defiro o pedido retro ( Nº documento: 3045391615003), observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.