Diário da Justiça 8694 Publicado em 25/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003430-62.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DE ARIMATEA GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260/07)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813886-62.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BLUNA MARGARETH DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO(s): LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO J. SAFRA S.A

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812498-27.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.C.S.M

ADVOGADO(s): CRISTHYAN KELLY RODRIGUES DE SOUSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.M.P.L.M

ADVOGADO(s): ARLINDO SARMENTO DE ARAUJO COSTA NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005964-81.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 30ª PROMOTORIA - NÚCLEO MEIO AMBIENTE

Advogado(s):

Requerido: FABRICA DE RAÇAO NUTRIAL LTDA

Advogado(s): JULIO CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6443)

A Parte exequente requereu a suspensão do feito até 20 de junho de 2019, em razão da celebração de novo acordo de ajustamento de conduta. Diante disso, suspendo o feito executivo e REVOGO a ordem de fechamento comulsório da empresa devido esta cumprir as obrigações assumidas no prazo estabelecido no novo acordo. Intimem-se as partes. Expeça-se mandado de intimação para que sejam removidas eventuais lacrações realizadas no estabelecimento réu. Passada a data de 20/06/2019, remetam-se os autos ao Ministério Público do Piauí, para dizer se ainda possui interesse em prosseguir com a demanda executiva. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002771-78.1999.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: SONIA MARIA RODRIGUES LIMA, SERGIO RODRIGUES LIMA, ADAO TEIXEIRA LIMA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067), ABDALA JORGE CURY FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2067), HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), FABIANA DE ALENCAR FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4541), RAFAEL ALMENDRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4589)

Arrolado: MARIA DO CARMO RODRIGUES LIMA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030947-18.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: PYROZZAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): MICHELANGELO ANTONI MAZARIN AGOSTINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 232673), ÂNGELA MIRANDA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9942)

Executado(a): VERA LUCIA DOS SANTOS

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358)

Intime-se a exequente, para, no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca do petitório apresentado pela executada.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001896-44.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GLEYDSON NASCIMENTO SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 18/06/2019, nos autos da ação penal do art.157, §2º, II do Código Penal e art. 244-B da lei nº 8.069/90 (ECA), que o Ministério Público Estadual move em face de Gleydson Nascimento Silva.?[...]JULGO PROCEDENTE,em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter GLEYDSON NASCIMENTO SILVA, nas penas dos arts.157, § 2°, incisos II, do Código Penal c/c art.244-B DA LEI Nº 8.069/90 (ECA)Diante do concurso material benéfico, considerando que foram praticados 01(um) crime de roubo e 01 (um) crime de corrução de menor, aplico-lhe a mais grave daspenas cabíveis, ou seja, 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e 14 (catorze)dias-multa, e, considerando as circunstâncias do artigo 59, já acima analisadas, que semostraram todas de valoração positiva ou neutra AUMENTO a pena em 01 (um) ano dereclusão, em razão do concurso material benéfico, o que torna a pena definitiva em 07(sete) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e 14 (catorze) dias-multa, nos termos do art. 70,parágrafo único, e 72, ambos do Código Penal.Fixo o regime SEMIABERTO para o cumprimento da pena ora imposta, à luz do art. 33, §2º, ?b?, do Código Penal.Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimento da pena aplicada.Incabível ao sentenciado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe ao sentenciado a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?). nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisãopreventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública. regime inicial estabelecido, pelo que mantenho a pena cominada nos moldes acima delineados.Em que pese o requerimento do Ministério Público, deixo de arbitrar indenização ao ofendido, determinada no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto ausente prova do efetivo prejuízo suportado e em razão de terem sido restituídos,em parte. Entretanto, nada obsta que parte prejudicada busque a liquidação dos prejuízos eventual suportados perante o competente juízo cível.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados o sentenciado e/ou avítima nos endereços que constam nos autos ou no estabelecimento prisional em que se achar recolhido o réu, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital.Intimem-se o réu, a vítima e o Ministério Público, todos pessoalmente.(...)?Teresina,24 de junho de 2019.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0009678-78.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIVA LOCADORA DE VEICULOS LTDA

Advogado(s): LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7164)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS(OAB/BAHIA Nº 33206), IVAN MAURO CALVO(OAB/BAHIA Nº 23195), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA(OAB/BAHIA Nº 27586), MARCELO SENA SANTOS(OAB/BAHIA Nº 30007)

SENTENÇA: Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas e honorários, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006743-56.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FABRICA DE TECIDOS CARLOS RENAUX S/A

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Executado(a): JOSE ITAMAR FERREIRA, FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA, 14 BIS INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

Advogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142)

Compulsando detidamente os presentes autos, aferi que o Acórdão da lavra do Des. Fernando Mendes(fl 201) anulou a adjudicação que foi realizada nos autos, devolvendo-os a esta Vara, para seguimento regular, com a atualização do débito e realização de uma nova avaliação do bem penhorado, posto que a penhora permaneceu intacta pela decisão de 2º grau.

Já abri prazo para a manifestação das partes e também do Banco do Brasil(terceiro interessado), que nada requereu acerca do imóvel penhorado. O Banco do Brasil não é parte, mas legitimado pelo parágrafo 5º, do art. 876, do CPC, como interessado em uma possível adjudicação do imóvel penhorado: " Art. 876- É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 5º- Identico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem..."

A atualização do débito já foi realizada, faltando cumprir com a nova atualização do valor do imóvel. Diante disto, determino a expedição de mandado de avaliação ao bem penhorado, a ser cumprido por Oficial de Justiça.

Determino, ainda, que o Banco do Brasil seja intimado de todos os atos pertinentes ao imóvel penhorado, anotando no sistema Themis os nomes de seus advogados constantes da Petição Eletrônica, final 5008.

Publicada. Cumpra-se.

TERESINA, 19 de junho de 2019.

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022190-98.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EMANUEL ALMEIDA CRUZ

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

3. DISPOSITIVO Do exposto, com fulcro na jurisprudência do STJ e do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí e na forma do art. 487, I, CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, DECLARANDO, nos seguintes termos:

I- A LEGALIDADE dos juros remuneratórios e da capitalização mensal de juros.

II- A NULIDADE da cobrança cumulada da comissão de permanência com os demais encargos, devendo os valores efetivamente pagos serem compensados no saldo devedor remanescente, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação inicial e correção monetária a partir de cada desembolso.

III- NÃO DESCONSTITUO A MORA EM RAZÃO DE QUE O ENCARGO CONSIDERADO NULO SOMENTE INCIDIRIA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. Condeno a autora ao pagamento de Custas processuais em 80% e a ré em apenas 20% devendo ser calculada conforme o valor da causa fixado às fls. 77.

Condeno exclusivamente a autora ao pagamento de Honorários Advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em razão da ré ter sucumbido em parte mínima do pedido, na forma do art. 86, parágrafo único do CPC.

Contudo, em relação à autora, ficam as presentes verbas sucumbenciais sob condição suspensiva na forma do que determina o art. 98, § 3º do CPC, em razão de sua hipossuficiência financeira sendo-lhe concedida a benesse da gratuidade da justiça.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019357-34.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900), ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751)

Executado(a): JULIA ISIS LEITE LOPES

Advogado(s):

Dessa forma, a presente demanda carece de pressuposto processual, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários, vez que a verba de patrocínio pressupõe a prática de atos judiciais pelo advogado da parte ex adversa, o que não se verificou no caso dos autos, por se tratar de réu falecido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814047-72.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(s): HUDSON JOSE RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: RONILDO DA SILVA LUZ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814136-95.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: COMERCIAL BAHIA LTDA - ME

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809865-43.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: BRUNO ALEXANDRE NEVES DA PAIXAO; REQUERENTE: MARCIA KLEYCIANE DE ARAUJO COSTA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814509-29.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: GARRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA

ADVOGADO(s): MARCOS PAULO MADEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: CARLOS EDUARDO FURTADO COSTA; RÉU: ERIKA MONTEIRO DE ARAUJO PINHEIRO LANDIM COSTA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014623-06.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INÊS MARIA DA CUNHA

Advogado(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)

Réu: OTAVIO MIRANDA, ERMINDA CRIBILLETE MIRANDA

Advogado(s):

ATO ORDINATORIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 71 dos autos.

TERESINA, 24 de junho de 2019

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014555-61.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCINEIDE MARIA OLIVEIRA ATAIDE SANTOS

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de legal, se manifestar acerca da o Recurso Adesivo, protocolado sob o nº 0014555-61.2013.8.18.0140.5001. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para os devidos fins.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0013562-76.2017.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: RONDINELLE DA SILVA TEIXEIRA

Vítima: SANDRA DA CONCEIÇÃO SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Sandra da Conceição Silva , residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que de-termino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 24 de junho de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002444-50.2010.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: RAMISA KALUME BRIGIDO

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)

Réu: JOSEFA MARIA MARTINS, MARIA DE FATIMA SOUSA MARTINS

Advogado(s):

Vistos. RAMISA KALUME BRIGIDO, por advogado, ajuizou AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS em face do JOSEFA MARIA MARTINS e MARIA DE FÁTIMA SOUSA MARTINS, ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e direito.

As partes noticiaram a celebração de acordo.

Em seguida vieram-me os autos conclusos.

Decido.

As cláusulas previstas na avença de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide.

Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3, CPC. Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024362-42.2012.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: SIDNEY DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO

Vítima: FATIMA SAMARA DOS SANTOS ASSUNÇÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, SIDNEY DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de MARIA ALDENORA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO e OZIRES CANTUARIO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO, residente e domiciliado(a) em RUA 13, QUADRA B, CASA 15, NOVA TERESINA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam, infor-mando seu endereço para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DE-CIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística. A revogação das medidas não implica impossibilidade de a vítima, a qualquer tempo, em caso de necessidade, comparecer neste Juízo solicitando o restabelecimento das medidas ou ingresse com novos pedidos, comprovando atual situação de risco e violência, ocasião em que será apreciada inclusive a necessidade de decretação da prisão do requerido e a aplicação de outras medidas que se façam mais eficazes em relação ao caso. Finalmente, caso os presentes autos estejam com status de "suspenso" no sistema THEMIS, determino a revogação da suspensão para os devidos fins. TERESINA, 23 de maio de 2019 RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JULYANNE CRISTINE DOUGLAS LEONE, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 24 de junho de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024280-79.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: GESSIVALDO GOMES NORONHA

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão da Oficiala de Justiça juntada às fls. 125v.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004569-15.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS LIMA, MACIEL DE ARAÚJO DA SILVA

Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899) acima constituído(s) para comparecer à audiência Instrução e Julgamento designada para o dia 09 DE JULHO DE 2019, ÀS 10:30 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar, Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002200-09.2019.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: NUTRIALL LTDA

Advogado(s): JULIO CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6443)

Réu: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 30ª PROMOTORIA - NÚCLEO MEIO AMBIENTE

Advogado(s):

As partes celebraram novo acordo. Passada a data de 20/06/2019, remetam-se os autos ao Ministério Público do Piauí, para dizer se ainda possui interesse em prosseguir com a demanda executiva. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012077-51.2011.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: L & L LOGISTICA LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A ( BICBANCO), BANCO SAFRA S.A, BANCO SANTANDER BRASIL S.A, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, BANCO ITAU UNIBANCO, BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), NEY JOSE CAMPOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44243 ), ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 22463), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), ANTONIO ALBERTO FONTENELE DIAS(OAB/CEARÁ Nº 24082), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de junho de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0022461-15.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Requerido: EXPRESSÃO EDITORIAL LTDA, JOSE LUIZ DE PAIVA IGREJA, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

DESPACHO: Intime-se o executado por seu advogado, via DJ/PI, para, em quinze (15) dias, pagar o montante cobrado (fls. 460/466). Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).[...]

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