Diário da Justiça 8694 Publicado em 25/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014729-46.2008.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CLEITON VALERIO NOGUEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470)

Requerido: KAROLLINY BARBOSA SILVA NOGUEIRA

Advogado(s):

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente e de seu advogado, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nosarts. 77, V e 485, II, III, IV e VI, do CPC, determinando o arquivamento destes autos,observando-se as formalidades legais.Custas já recolhidas conforme se infere de certidões de fls. 19/21.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0030383-29.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Indiciado: JOAO FABIO GALIZA DE ASSUNÇÃO

Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)

SENTENÇA:

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu JOAO FABIOGALIZA DE ASSUNÇÃO, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 19 de junho de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0011044-70.2004.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOSE DE FREITAS, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, AGRO-INDUSTRIAL CAJUEIRO LTDA, LUIZ GONZAGA BRITO DE FREITAS, MARIA NAGILA NUNES DE FREITAS

Advogado(s):

DESPACHO: "[...]Esclareço, outrossim, que o processo que tramita nesta vara é exclusivamente de Carta Precatória que é apenas uma comunicação realizada entre juízes de comarcas distintas para execução de algum ato necessário ao andamento judicial, destarte não tem o condão de julgar incidentes em processo originário de outra comarca. Isto posto, determino a devolução da Carta Precatória cumprida a Comarca deprecante, com seus apensos, pelos fatos acima narrados." Expediente necessário. Cumpra-se. TERESINA, 18 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013623-15.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ADALBERTO FORTES RODRIGUES

Advogado(s): FLAVIO SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4983)

Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: Intimação à parte requerida, por meio de sua procuradoria, para manifestação sobre a petição da fl. 112, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003846-64.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: JOSE DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008764-29.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: LILIAN RUTH MARTINS LEITE

Advogado(s): JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678)

Requerido: RUBEM DE JESUS GOMES BASTOS

Advogado(s):

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 77, V e485, II, III e IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se asformalidades legais.Sem Custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019315-82.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER

Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Réu: ALISSON MOURA FE E SILVA

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIENCIA

Ficam INTIMADAS as partes por seus advoagado para audiencia de conciliação designada para o dia 09 de setembro de 2019, as 9:10, na sala 03 do Centro Judiciario de Soluções de Conflito e Cidadania - SEJUSC, situada na Praça Des. Edgard Nogueira, FORUM CIVEL E CRIMNINAL, 5º Andar - Bairro Cabral, Teresina Piauí.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005690-10.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FELIPE DE FIGUEREDO LIMA

Advogado(s): FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 12783)

SENTENÇA:

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu FELIPE DEFIGUEREDO LIMA , e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 19 de junho de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0024297-52.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA VANIA PEDROSA GONÇALVES

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), ERIKA REGINA LEITE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6021)

DESPACHO: Vistos. Intime-se o Autor para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias na forma dos arts. 350 e 351 do CPC, após voltem-me os autos em concluso. Cumpra-se. TERESINA, 17 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003779-70.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALAINY ROSADO LEITÃO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: BERNADETE FREIRE DE CARVALHO AVELINO

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime a Parte Ré por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu nome ser inscrito na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 24 de junho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - Mat. nº 11111

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006594-40.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MAURICIO DA SILVA CARDOSO, MARIA CRISTINA CAVALCANTE, RAMIRO PEREIRA BARBOSA, JOSE ALBERTO MADEIRA JUNIOR, ANA MARIA SOARES DA SILVA, TERESINHA DE JESUS VALE DE SOUSA, EDILBERTO MENDES LOIOLA, FRANCISCA MARIA GOMES LIMA, DJACYRA BERNARDA OLIVEIRA GOMES, MARCOS GILSON DO ANJOS ARRAIS, MARIA DA LUZ PEREIRA DA SILVA, ANTONIA DE JESUS SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Requerido: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s): NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO(OAB/SÃO PAULO Nº 61713)

Diante de tais fatos, perfeitamente aplicável a inversão do ônus da prova, dada a verossimilhança dos fatos alegados e a hipossuficiência técnica dos autores da demanda. Ante os fatos alegados, defiro a inversão do ônus da prova requerido, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC, determinando a realização da PERÍCIA TÉCNICA por profissional competente da área de construção civil, com o custeio pela requerida. Determino a Secretaria desta Vara que certifique sobre manifestação da Caixa Econômica Federal sobre o interesse no feito, conforme despacho as fls. 332, dos autos.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813450-06.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: JOSE GUIMARAES MOURA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017641-06.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: WEDSON ARAGÃO APOLINÁRIO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682), ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCO EUDES ARAÚJO APOLINÁRIO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011402-15.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO MACHADO DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de junho de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001024-68.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501)

Requerido: TUPINAMBA MESSIAS DA SILVA

Advogado(s): MARCOS EVANNUER SILVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8992)

SENTENÇA: "Vistos. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nos arts. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem Honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se." Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 18 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013975-75.2006.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Requerido: MILTON FERREIRA DE OLIVEIRA, LIVRARIA E EDITORA CORISCO LTDA, CINEAS DAS CHAGAS SANTOS

Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393)

DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 15/07/2019, às 10h, na sala de audiências desta Unidade Judiciária. Intimem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026783-73.2010.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Embargante: S M C MEDEIROS NEVES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Embargado: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FABIO DE HOLANDA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7572)

Diante do exposto, com fulcro nos artigos 290 e 485, IV, do CPC, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e determino a remessa dos autos ao distribuidor, a fim de que realize o cancelamento da distribuição do feito. Condeno a embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do CPC. Decorrido o prazo para recurso voluntário sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de junho de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019468-81.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino oARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos. Documento assinado eletronicamente por JORGE CLEY Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813944-65.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: HAROLDO LOPES GUALTER; INTERESSADO: MARCOS SOUSA DE MORAES

ADVOGADO(s): MARCOS SOUSA DE MORAES

POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOAO DE DEUS FONSECA NETO; INTERESSADO: JOAO DE DEUS FONSECA FILHO; INTERESSADO: SOCOPO AGRO PECUARIA INDUSTRIAL LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003094-24.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: CINTHYA LOHAINNY LOPES MARQUES

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0016510-06.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), JOSE LUIS DE MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480-A)

Requerido: ELVES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ARRHENIUS BARROS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5087)

SENTENÇA: "Vistos. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nos arts. 321,parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem Honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 18 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027638-52.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 703300)

Réu: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se as partes acerca do retorno dos autos advindos do TJPI, após julgamento do recurso.

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008798-33.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO JADER JERONIMO DE MATOS

Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)

Requerido: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)

Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelos embargantes, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000350-66.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDMAR SALES RIBEIRO FILHO

Advogado(s): JOSE VAGNER FONSECA NUNES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9573)

Requerido: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A)

O Supremo Tribunal Federal homologou o acordo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 que trata do pagamento das diferenças de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II. Os termos acordados preveem que os poupadores individuais terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a adesão ao acordo, ao término do qual as ações judiciais prosseguirão seu andamento normal. E, com a decisão do Supremo, os bancos começarão a receber a referida adesão de poupadores em 90 (noventa) dias, conforme veiculado em jornais de grande circulação. Sendo assim, intimem as partes para informarem se possuem interesse na adesão do acordo para o regular prosseguimento do feito.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000298-70.2009.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: CEREALISTA BOCA PRETA LTDA, JOSÉ DA CRUZ PEREIRA DA SILVA, MARIA JOSÉ SOARES DE CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695), ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)

Em face do exposto, com fulcro no artigo 702, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, rejeito os embargos e declaro constituído o título executivo judicial no importe de R$ 10.976,20 (dez mil, novecentos e setenta e seis reais, vinte centavos) com correção monetária a contar do vencimento da obrigação e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

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