Diário da Justiça
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Publicado em 25/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806777-65.2017.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: RICARDO DIAS INTERIORES & ARQUITETURA LTDA - EPP
371 - DECISÃO --> ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005977-80.2011.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE,EDSON LUIZ GOMES MOURAO,FELIPE DE FIGUEREDO LIMA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ISLAMAR HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO(s): ATILA GOMES FERREIRA,CIRO DAHER DE FREITAS MENDES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805061-03.2017.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,BENTA MARIA PAE REIS LIMA,GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DA ANUNCIACAO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0020702-69.2014.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: VERA MARIA BRITO NEVES
ADVOGADO(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR
POLO PASSIVO: INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO(s): CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA,JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO
377 - DECISÃO --> HOMOLOGAÇÃO --> ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
HOMOLOGADO ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013654-06.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): CARLOS CARDOSO NUNES
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022810-81.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): CLINICA DE N INFANTIL DO PIAUI LTDA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009407-79.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): ATARCISO BEZERRA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001402-19.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FELIPE RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016510-74.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): MARCOS JOSE DE CASTRO LIMA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002288-52.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)
Requerido: JOSE SIDNEY LIMA DE GOIS
Advogado(s):
INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fl. 69, requerendo o que entender de direito, bem como prestando as informações que entender necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as cautelas legais.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022190-06.2007.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: JOSE LOPES DE ARAUJO
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Interditando: LIVINA ALVES FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003255-59.2000.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Estado Do Piaui
Advogado(s):
Executado: RODOVIÁRIA TRANSROSAS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 165, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, especificamente sobre os autos 0003255-59.2000.8.18.0140 e 0006438-96.2004.8.18.0140, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. Teresina(PI), 14 de Junho de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003255-59.2000.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Estado Do Piaui
Advogado(s):
Executado: RODOVIÁRIA TRANSROSAS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 165, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, especificamente sobre os autos 0003255-59.2000.8.18.0140 e 0006438-96.2004.8.18.0140, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. Teresina(PI), 14 de Junho de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003255-59.2000.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Estado Do Piaui
Advogado(s):
Executado: RODOVIÁRIA TRANSROSAS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 165, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, especificamente sobre os autos 0003255-59.2000.8.18.0140 e 0006438-96.2004.8.18.0140, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. Teresina(PI), 14 de Junho de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017479-84.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCIANO DE SOUSA SOARES
Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260), DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5606), VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
Requerido: BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 137331), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844)
Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, resolvendo
o mérito na forma do artigo 487, I do CPC, para reconhecer a abusividade da capitalização e da cobrança
cumulativa da comissão de permanência com outros encargos, devendo as referidas cláusulas/cobranças serem
afastadas.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001044-93.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGUALIMPA LTDA
Advogado(s): LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5973)
Réu: MARIA DA GLORIA DE CASTRO COSTA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023313-24.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: JUNIVON BORGES DA SILVA
Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058)
INTIME-SE a parte requerida para se manifestar acerca da petição de termo 3044831965001, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, bem como prestando as informações que reputar necessárias, observadas as cautelas legais.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007020-38.2000.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): GILBERTO LEAL SERRA E SILVA, JANDIRA MARIA DE CARVALHO GOMES SERRA E SILVA
Advogado(s): MARIA DAS DORES DA SILVA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 4277), JORGE HENRIQUE CASTRO TOURINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1979)
Ex positis, determino o desbloqueio da quantia anteriormente referida.
Na oportunidade, determino que se proceda consultas junto ao sistema RENAJUD, com o fito de
que sejam identificados eventuais veículos em nome dos executados.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006938-89.2009.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: ERIVELTON RIBEIRO LOPES
Advogado(s): SANDRO ALBERT LIMA DE AREA LEAO MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 4149)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005205-10.2017.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: OTANIEL GOMES BATISTA
Advogado(s): SYLVIO ELOIDES CARVALHO PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 10833)
Réu: KAYRON DE SOUSA BATISTA, KENYEL DE SOUSA BATISTA, KELLVY DE SOUSA BATISTA, MARIA LEIDIANE GOMES DE SOUSA BATISTA
Advogado(s):
Assim, não resta outra alternativa a este Juízo, senão aplicar o disposto no artigo 321 e § único, e 485, I, do Código de Processo Civil, uma vez que não houve a compelemtação da inicial, motivo pelo qual julgo extinto o presente feito, sem resolução demérito, determino o cancelamento da Distribuição e, consequentemente, o arquivamento do processo, com as baixas que se fizerem necessárias.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, e arquive-se, após o trânsito em julgado
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010539-93.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ARNOLD FRANCISCO LIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 30/07/2019, às 08:30h.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010129-98.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: CLAUDIA REJANE DA ROCHA BOTELHO
Advogado(s): VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12648)
Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016591-18.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: COSME FERREIRA MARTINS, ANA CLEA ARRUDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intima-se a parte autora para completar o endereço referente a petição do ID 0011143-11.2002.8.18.0140.5002.
TERESINA, 19 de junho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000992-34.2012.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: FRANCISCO ANTONIO MIRANDA TERTO
Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5289)
Réu: FLAVIA MELO BARRETO, MARIA DAS GRAÇAS COSTA SOARES, EDUARDO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA, ARESTIDES EVARISTO SOARES
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de junho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0014358-38.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS LIRA DOS SANTOS, DEMÉTRIA DA SILVA SANTOS, JACINTA MARIA MORAIS
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Réu: MARIA DO ROSARIO DA SILVA MORAES
Advogado(s):
SENTENÇA: Tenho portanto, que o prazo de 02 (dois) anos, deverá ter seu início a partir da vigência do Código Civil de 2002, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Dito isto, tem-se que o ajuizamento da presente ação aconteceu apenas em 26 de junho de 2015, o que me faz concluir pela decadência do direito da parte autora em pleitear a anulação o ato. Do exposto, com fundamento nos artigos 179 e 496 do CC/2002, decreto a decadência da presente ação e com fulcro no artigo 487, II, do Código de Processo Civil julgo extinto o presente processo com resolução do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. TERESINA, 21 de março de 2019 ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA