Diário da Justiça
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Publicado em 25/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000715-09.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE MARINGA/PR, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, JOSE ADRIANO DANHONI NEVES
Advogado(s):
CUMPRA-SE, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000610-32.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO - PI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, DIVA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
CUMPRA-SE, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018392-61.2012.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento
Autor: MARIA CONCEIÇÃO ALVES RODRIGUES
Advogado(s): AURÉLIO LOBÃO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810), RAISSA MORAES CARDOSO SILVA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 8187), ELIANE DELMONDES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4059)
Réu: JOSE LOPES DA ROCHA
Advogado(s): CARLOS HAILTON BEZERRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8241)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0025194-41.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL, O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: CRISTIANO MARQUES DE ALMEIDA
Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)
SENTENÇA: FICA INTIMADO O ADVOGADO FABRICIO PAZ IBIAPINA, OAB 2933, INTIMADO DA DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS, conforme abaixo transcrito:
7. Observo claramente nos presentes embargos, que a intenção do embargante é a reapreciação da matéria, contudo, não cabem embargos de declaração para rediscutir fundamentos adotados na decisão recorrida. 8. Os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade, pois o inconformismo do embargante quanto ao que restou decidido deve ser objeto do recurso próprio. 9. Ante o exposto, REJEITO os presente embargos. 10. P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 15 de junho de 2019.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012088-03.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado: MORENO & CIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 230, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, especificamente sobre os autos 0012088-03.1999.8.18.0140; 0009178-03.1999.8.18.0140; 0003090-12.2000.8.18.0140 e 0007809-66.2002.8.18.0140, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. Teresina(PI), 14 de Junho de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012088-03.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado: MORENO & CIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 230, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, especificamente sobre os autos 0012088-03.1999.8.18.0140; 0009178-03.1999.8.18.0140; 0003090-12.2000.8.18.0140 e 0007809-66.2002.8.18.0140, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. Teresina(PI), 14 de Junho de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012088-03.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado: MORENO & CIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 230, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, especificamente sobre os autos 0012088-03.1999.8.18.0140; 0009178-03.1999.8.18.0140; 0003090-12.2000.8.18.0140 e 0007809-66.2002.8.18.0140, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. Teresina(PI), 14 de Junho de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012088-03.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado: MORENO & CIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 230, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, especificamente sobre os autos 0012088-03.1999.8.18.0140; 0009178-03.1999.8.18.0140; 0003090-12.2000.8.18.0140 e 0007809-66.2002.8.18.0140, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. Teresina(PI), 14 de Junho de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012088-03.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado: MORENO & CIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 230, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, especificamente sobre os autos 0012088-03.1999.8.18.0140; 0009178-03.1999.8.18.0140; 0003090-12.2000.8.18.0140 e 0007809-66.2002.8.18.0140, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. Teresina(PI), 14 de Junho de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012088-03.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado: MORENO & CIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 230, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, especificamente sobre os autos 0012088-03.1999.8.18.0140; 0009178-03.1999.8.18.0140; 0003090-12.2000.8.18.0140 e 0007809-66.2002.8.18.0140, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. Teresina(PI), 14 de Junho de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012088-03.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado: MORENO & CIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 230, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, especificamente sobre os autos 0012088-03.1999.8.18.0140; 0009178-03.1999.8.18.0140; 0003090-12.2000.8.18.0140 e 0007809-66.2002.8.18.0140, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. Teresina(PI), 14 de Junho de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005502-56.2013.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: NEIDE JANE PEREIRA MARTINS
Advogado(s): EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 10073), TARCIA ESCARLETE COSTA BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 7552)
Requerido: JOSE ROSADO DAMASCENO FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 19 de junho de 2019
LEONARDO FERREIRA DA SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 3841
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020793-62.2014.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: JULIANO CAMPOS VALE, MARIA DE FATIMA CAMPOS
Advogado(s): JOSE RIBAMAR MESQUITA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9467)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de junho de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005648-63.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): JULIANO CAMPOS VALE, MARIA DE FATIMA CAMPOS VALE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de junho de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005423-38.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSEMARY DOS SANTOS BARROS, MARCILIO BARROS PINTO
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485)
Réu: UNIMED TERESINA
Advogado(s): MILTON JOSE DE LARCERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12504), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), NATASSIA MONTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15698), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de junho de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032621-55.2014.8.18.0140
Classe: Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
Autor: MARCILIO BARROS PINTO
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: UNIMED TERESINA
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de junho de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001027-57.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
Requerido: HELIO MAGALHAES CASTRO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de junho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025527-95.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): ANTONIO BORGES LEAL COMERCIO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. A exequente, a fl. 27, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 18 de junho de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020524-57.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANA VITORIA DE SOUSA CALDAS, ANA FLÁVIA DE JESUS NASCIMENTO
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: IVANILDO DE SOUSA CALDAS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de junho de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0024356-40.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, TESTEMUNHA DE DEFESA: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA LOPES, TESTEMUNHA DE DEFESA: GERALDO BENEDITO MONTEIRO, TESTEMUNHA DE DEFESA: FRANCY MARIA NEVES DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: JOSEVALDO LOPES MONTEIRO
Advogado(s):
SENTENÇA:
PROCESSO Nº: Ação Penal - Procedimento Ordinário CLASSE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, TESTEMUNHA DE DEFESA: MARIA DAS GRAÇAS Autor:FERREIRA LOPES, TESTEMUNHA DE DEFESA: GERALDO BENEDITO MONTEIRO, TESTEMUNHA DEDEFESA: FRANCY MARIA NEVES DE SOUSA JOSEVALDO LOPES MONTEIRO Réu: MARIA CLEUNICE DO NASCIMENTO NUNES Vítima:SENTENÇA Vistos estes autos.1. Analisando os embargos declaratórios, interposto pela Defensoria Pública,constato contradição na sentença de f. 210/215, notadamente na f. 214, subitem 3.5.2. Portanto, deve ser corrigido o aludido erro material, ao tempo em que usando a redação do art. 382 do Código de Processo Penal, e a requerimento da Defensoria Pública, procedo, pois a correção.3. Dessa forma, onde se lê no subitem 3.5., f. 214 da sentença.3.5. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, existe atenuante da confissão espontânea, porém, existe a agravante do uso de arma (faca), mas deixo de aplicá-la em virtude do enunciado da súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.Inexiste agravante, e mantenho a pena em 4 (QUATRO) DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DE) DIAS-MULTA.4. Leia-se:3.5. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, existe atenuante da confissão espontânea, porém, existe a agravante do uso de arma (faca), mas deixo de aplicá-la em virtude do enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, e mantenho a pena em QUATRO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE DEZ DIAS-MULTA.Realizada a correção necessária, publique-se, mantendo no mais, os demais subitens da sentença, tal como se acha lavrada.6. Atente-se a Secretaria para fazer constar por CERTIDÃO na última folha da aludida sentença a presente correção.7. Registre-se. Intimem-se.Teresina, 20 de março de 2017.Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal de Teresina
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0029598-33.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SÉFORA DE MELO SOUZA, MATTEO FRACCAVENTO, FERNANDES FRACCAVENTO
Advogado(s): DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5764)
Réu: HOSPITAL SÃO MARCOS(ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER), FIDELIS MANES NETO
Advogado(s): LORENA FREITAS DE SOUSA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7949), LUCIO TADEU SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12669), MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136)
DESPACHO: Expeça-se o alvará conforme requerido. Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017186-17.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): RAIMUNDO GOMES CHAVES
Advogado(s):
Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
JULGAMENTO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011720-95.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER / ZONA SUDESTE
Advogado(s): JESSYCA AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12787)
Indiciado: CHRISTIANO CESAR DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 30), MÁRCIO AUGUSTO ALMEIDA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3718), ANTONIO ERLANDE SILVA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 10510)
EM FACE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, e com base nas alegações finais do Ministério Publico, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA de fl. 02 e seguintes destes, para, com supedâneo no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz(a), em 19/06/2019, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ABSOLVER, como absolvido fica, o Acusado CHRISTIANO CESAR DA SILVA PEREIRA, qualificado nos autos, da imputação que lhe foi feita da prática dos crimes de Ameaça previsto nos artigos 147 (Ameaça) e 129, §9° (Lesão Corporal no Âmbito Doméstico), ambos do Código Penal pátrio.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015410-74.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZITA PEREIRA DE JESUS
Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152), DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUI
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valo discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020639-10.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOSÉ COUTO CASTELO BRANCO FILHO
Advogado(s): JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)
Executado(a): ROBERVAL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de junho de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8