Diário da Justiça
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Publicado em 25/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018907-96.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRUNA ARIELLY COELHO RAMOS(MENOR)
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6780)
Réu: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
Advogado(s):
Fica INTIMADA parte autora por seus advogado para o recolhimento das custas de preparo e baixa dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de BAIXA e ARQUIVAMENTO, sob pena de encaminhamento da dívida para inscrição na Dívida Ativa do Estado.ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009937-54.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2128)
Executado(a): VALDEMAR RODRIGUES
Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 841)
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo juntado à(s) fl(s). 109.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002146-14.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO ALDO DE CAMPOS JUNIOR
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: SERASA S.A
Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de junho de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814430-50.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MIGUEL ALVES
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DE TERESINA
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818648-92.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FERNANDA VARSOVIA DE ARAUJO COSTA; AUTOR: FRANCISCA DAS DORES OLIVEIRA ARAUJO; AUTOR: EDNALVA SILVA AMORIM PORTO; AUTOR: GRACIMILDA MARIA ALVES DIAS PEREIRA
ADVOGADO(s): MARCO AURELIO NUNES DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809059-42.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA DE FATIMA ARAGAO RIBEIRO; AUTOR: MARLENE MACEDO CARVALHO
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810917-11.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA LUCIA DOS SANTOS; AUTOR: BERNADETE NOLETO; AUTOR: MARIA DA GUARDA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810114-28.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA EDITE ALVES DE CASTRO SOUSA; AUTOR: MARIA CICERA FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014623-06.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INÊS MARIA DA CUNHA
Advogado(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)
Réu: OTAVIO MIRANDA, ERMINDA CRIBILLETE MIRANDA
Advogado(s):
ATO ORDINATORIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 71 dos autos.
TERESINA, 24 de junho de 2019
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014555-61.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCINEIDE MARIA OLIVEIRA ATAIDE SANTOS
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de legal, se manifestar acerca da o Recurso Adesivo, protocolado sob o nº 0014555-61.2013.8.18.0140.5001. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para os devidos fins.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013562-76.2017.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: RONDINELLE DA SILVA TEIXEIRA
Vítima: SANDRA DA CONCEIÇÃO SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima, Sandra da Conceição Silva , residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que de-termino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO, Não informado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 24 de junho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002444-50.2010.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: RAMISA KALUME BRIGIDO
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)
Réu: JOSEFA MARIA MARTINS, MARIA DE FATIMA SOUSA MARTINS
Advogado(s):
Vistos. RAMISA KALUME BRIGIDO, por advogado, ajuizou AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS em face do JOSEFA MARIA MARTINS e MARIA DE FÁTIMA SOUSA MARTINS, ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e direito.
As partes noticiaram a celebração de acordo.
Em seguida vieram-me os autos conclusos.
Decido.
As cláusulas previstas na avença de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3, CPC. Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0024362-42.2012.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: SIDNEY DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO
Vítima: FATIMA SAMARA DOS SANTOS ASSUNÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, SIDNEY DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de MARIA ALDENORA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO e OZIRES CANTUARIO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO, residente e domiciliado(a) em RUA 13, QUADRA B, CASA 15, NOVA TERESINA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, tendo deixado a vítima de proceder aos atos que lhe competiam, infor-mando seu endereço para possibilitar a concessão/manutenção das medidas, com base no art. 22 da Lei 11.340/2006 c/c art. 485, VI, do CPC e art. 3° do CPP, que se aplicam subsidiariamente, DE-CIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística. A revogação das medidas não implica impossibilidade de a vítima, a qualquer tempo, em caso de necessidade, comparecer neste Juízo solicitando o restabelecimento das medidas ou ingresse com novos pedidos, comprovando atual situação de risco e violência, ocasião em que será apreciada inclusive a necessidade de decretação da prisão do requerido e a aplicação de outras medidas que se façam mais eficazes em relação ao caso. Finalmente, caso os presentes autos estejam com status de "suspenso" no sistema THEMIS, determino a revogação da suspensão para os devidos fins. TERESINA, 23 de maio de 2019 RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JULYANNE CRISTINE DOUGLAS LEONE, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 24 de junho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814047-72.2019.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(s): HUDSON JOSE RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: RONILDO DA SILVA LUZ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002771-78.1999.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: SONIA MARIA RODRIGUES LIMA, SERGIO RODRIGUES LIMA, ADAO TEIXEIRA LIMA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067), ABDALA JORGE CURY FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2067), HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), FABIANA DE ALENCAR FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4541), RAFAEL ALMENDRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4589)
Arrolado: MARIA DO CARMO RODRIGUES LIMA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814136-95.2019.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: COMERCIAL BAHIA LTDA - ME
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809865-43.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: BRUNO ALEXANDRE NEVES DA PAIXAO; REQUERENTE: MARCIA KLEYCIANE DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005964-81.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 30ª PROMOTORIA - NÚCLEO MEIO AMBIENTE
Advogado(s):
Requerido: FABRICA DE RAÇAO NUTRIAL LTDA
Advogado(s): JULIO CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6443)
A Parte exequente requereu a suspensão do feito até 20 de junho de 2019, em razão da celebração de novo acordo de ajustamento de conduta. Diante disso, suspendo o feito executivo e REVOGO a ordem de fechamento comulsório da empresa devido esta cumprir as obrigações assumidas no prazo estabelecido no novo acordo. Intimem-se as partes. Expeça-se mandado de intimação para que sejam removidas eventuais lacrações realizadas no estabelecimento réu. Passada a data de 20/06/2019, remetam-se os autos ao Ministério Público do Piauí, para dizer se ainda possui interesse em prosseguir com a demanda executiva. Cumpra-se.
DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813886-62.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BLUNA MARGARETH DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(s): LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO J. SAFRA S.A
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812498-27.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: E.C.S.M
ADVOGADO(s): CRISTHYAN KELLY RODRIGUES DE SOUSA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.M.P.L.M
ADVOGADO(s): ARLINDO SARMENTO DE ARAUJO COSTA NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0009678-78.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VIVA LOCADORA DE VEICULOS LTDA
Advogado(s): LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7164)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS(OAB/BAHIA Nº 33206), IVAN MAURO CALVO(OAB/BAHIA Nº 23195), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA(OAB/BAHIA Nº 27586), MARCELO SENA SANTOS(OAB/BAHIA Nº 30007)
SENTENÇA: Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas e honorários, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006743-56.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FABRICA DE TECIDOS CARLOS RENAUX S/A
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Executado(a): JOSE ITAMAR FERREIRA, FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA, 14 BIS INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
Advogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142)
Compulsando detidamente os presentes autos, aferi que o Acórdão da lavra do Des. Fernando Mendes(fl 201) anulou a adjudicação que foi realizada nos autos, devolvendo-os a esta Vara, para seguimento regular, com a atualização do débito e realização de uma nova avaliação do bem penhorado, posto que a penhora permaneceu intacta pela decisão de 2º grau.
Já abri prazo para a manifestação das partes e também do Banco do Brasil(terceiro interessado), que nada requereu acerca do imóvel penhorado. O Banco do Brasil não é parte, mas legitimado pelo parágrafo 5º, do art. 876, do CPC, como interessado em uma possível adjudicação do imóvel penhorado: " Art. 876- É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 5º- Identico direito pode ser exercido por aqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem..."
A atualização do débito já foi realizada, faltando cumprir com a nova atualização do valor do imóvel. Diante disto, determino a expedição de mandado de avaliação ao bem penhorado, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Determino, ainda, que o Banco do Brasil seja intimado de todos os atos pertinentes ao imóvel penhorado, anotando no sistema Themis os nomes de seus advogados constantes da Petição Eletrônica, final 5008.
Publicada. Cumpra-se.
TERESINA, 19 de junho de 2019.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022190-98.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EMANUEL ALMEIDA CRUZ
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
3. DISPOSITIVO Do exposto, com fulcro na jurisprudência do STJ e do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí e na forma do art. 487, I, CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, DECLARANDO, nos seguintes termos:
I- A LEGALIDADE dos juros remuneratórios e da capitalização mensal de juros.
II- A NULIDADE da cobrança cumulada da comissão de permanência com os demais encargos, devendo os valores efetivamente pagos serem compensados no saldo devedor remanescente, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação inicial e correção monetária a partir de cada desembolso.
III- NÃO DESCONSTITUO A MORA EM RAZÃO DE QUE O ENCARGO CONSIDERADO NULO SOMENTE INCIDIRIA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. Condeno a autora ao pagamento de Custas processuais em 80% e a ré em apenas 20% devendo ser calculada conforme o valor da causa fixado às fls. 77.
Condeno exclusivamente a autora ao pagamento de Honorários Advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em razão da ré ter sucumbido em parte mínima do pedido, na forma do art. 86, parágrafo único do CPC.
Contudo, em relação à autora, ficam as presentes verbas sucumbenciais sob condição suspensiva na forma do que determina o art. 98, § 3º do CPC, em razão de sua hipossuficiência financeira sendo-lhe concedida a benesse da gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019357-34.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900), ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751)
Executado(a): JULIA ISIS LEITE LOPES
Advogado(s):
Dessa forma, a presente demanda carece de pressuposto processual, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários, vez que a verba de patrocínio pressupõe a prática de atos judiciais pelo advogado da parte ex adversa, o que não se verificou no caso dos autos, por se tratar de réu falecido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030947-18.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: PYROZZAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): MICHELANGELO ANTONI MAZARIN AGOSTINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 232673), ÂNGELA MIRANDA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9942)
Executado(a): VERA LUCIA DOS SANTOS
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358)
Intime-se a exequente, para, no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca do petitório apresentado pela executada.