Diário da Justiça
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Publicado em 25/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014696-12.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/ALAGOAS Nº 7312), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/ALAGOAS Nº 6047)
Requerido: HUMBERTO CASTELO BRANCO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas devidas dos presentes autos, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029591-46.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MARIA DE LOURDES DE CARVALHO ELOY
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 24 de junho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0023381-08.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: GEOVANA ARAUJO DO NASCIMENTO COSTA
Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)
Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte interessada para que recolha o preparo no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014006-80.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA LUCIA DA SILVA
Advogado(s): DIEGO SAMUEL GONÇALVES CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 10798)
Réu: EMANUEL MASCARENHAS E SILVA
Advogado(s): ALAN ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10785)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009966-21.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARA DEYSE DE CARVALHO IZIDORIO
Advogado(s): KALLYANE NUNES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13953), NAYRA FERNANDA MOURA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13389)
Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017247-62.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCÍDIO FERREIRA DE PAIVA
Advogado(s): RAIMUNDO MARCOS BARBOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 119-B)
Réu: ASSOCIAÇÃO DOS COORDENADORES DE ESCOLINHAS DE FUTEBOL AMADOR DE TERESINA-ACEFAT
Advogado(s): JACKSON CUNHA NOGUEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12598)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016048-05.2015.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO FERNANDES DE ALMEIDA, MARIA MORAIS DE ALMEIDA
Advogado(s): JORDANA MARIA MORAIS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14541)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031449-78.2014.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: VALMIR MIRANDA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 11043)
Requerido: JOCKEY CLUBE DO PIAUI, EDMILSON CARVALHO DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008605-66.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784)
Executado(a): IRISVAN BARBOSA ALVES JUNIOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001898-48.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAIS CAVALCANTE GUIMARÃES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013711-09.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GUSTAVO MOURA CHAVES
Advogado(s): PRISCILA CINTHIA FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11675)
Réu: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023873-63.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERNANDO ANTONIO LIMA ALVES
Advogado(s): RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027744-04.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA LEITE
Advogado(s): DARACELY FARIAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14030), RENATO FRANK DE CASTRO MODESTINO(OAB/PIAUÍ Nº 14051)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029078-73.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO EMIDIO DE SOUZA
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814478-09.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA DE CASTRO SÁ; DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GUADALUPE - PIAUÍ
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026575-84.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): AGROLESTE COMERCIO DE RAÇOES LTDA
Advogado(s): JOSE RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8512)
DECISÃO. (...) Prossiga-se, assim, a execução fiscal. Em atenção à petição de fls. 177/178, determino a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da executada, no limite do valor indicado na execução e, em caso positivo, intime-a na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não o tenha. Ato contínuo, não havendo manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando, por sistema eletrônico, à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para a conta vinculada a este Juízo. Realizada a penhora, intime-se a executada para, querendo, embargar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da referida intimação. Caso não sejam encontrados ativos financeiros suficientes para saldar a dívida, proceda-se às solicitações requeridas junto ao DETRAN-PI e à Receita Federal, via sistemas RENAJUD e INFOJUD. A propósito, porém, do pedido de expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis, ressalto que a Procuradoria do Estado do Piauí detém meios próprios para obtenção de tais informações, competindo ao Judiciário intervir somente em casos de frustração em tais diligências, o que não restou comprovado no presente caso. Desta forma, primando pela economia e celeridade processual, almejada por todos, e evitando a sobrecarga da Secretaria com serviços dispensáveis e, consequentemente, o atraso na movimentação dos processos, deixo de deferi-lo. Após o cumprimento das medidas supra, abra-se vista dos autos à exequente. P.I. Cumpra-se. TERESINA, 17 de junho de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812449-83.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESTADO DO PIAUÍÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808847-84.2019.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
POLO ATIVO: REQUERENTE: D.P.E.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.P.A.A; REQUERIDO: C.P.S.L
ADVOGADO(s): KELSON MENDES DE LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814436-57.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814259-93.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: ALVARO RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO(s): RENATA GOMES DAMASCENO
POLO PASSIVO: IMPETRADO: GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR - GERVE; IMPETRADO: COLEGIO SAO JUDAS TADEU CENTRO NORTE LTDA; IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814463-40.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUI; REQUERENTE: LUZILENE MARIA FERRAZ BARNABE
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: COMARCA DE TERESINA -PI; REQUERIDO: MARIA LUZIA RODRIGUES DE CARVALHO
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026936-38.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/CEARÁ Nº 28423), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: JACINTO PEREIRA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0014246-40.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ISLANNY OLIVEIRA SANTOS
Réu: BANCO BRADESCO S/A
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 05/06/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 24 de junho de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI no cadastro da dívida ativa do Estado por ausência de pagamento das devidas custas processuais.
IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005164-44.1997.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANDEIRANTES S.A. - ARRENDAMENTO MECANTIL
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Réu: RIVIANE MAGALHAES RODRIGUES BATISTA, JUSCELINO DE SOUZA BATISTA, R.R.RODRIGUES-NORDESTE MOVEIS LTDA
Advogado(s): DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2956)
DESPACHO: Vistos, etc. Tendo em vista que o processo encontra-se parado há quase dois anos, Intime-se pessoal a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no feito e diligenciar no sentido do seguimento da presente demanda, sob pena de extinção da mesma sem resolução do mérito. Expediente Necessário. Intime-se Cumpra-se. TERESINA, 18 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018407-93.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO DE ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)
Réu: BANCO GMA S/A
Advogado(s):
Fica INTIMADA parte autora por seus advogado para o recolhimento das custas de preparo e baixa dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de BAIXA e ARQUIVAMENTO, sob pena de encaminhamento da dívida para inscrição na Dívida Ativa do Estado.