Diário da Justiça 8693 Publicado em 24/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800034-72.2017.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANDREIA IVANILDA BORGES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): ITALLO BRUNO FEITOSA DA SILVA,VILCLENIA DE SOUSA BEZERRA,VILDERONY DE SOUSA BEZERRA

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800034-72.2017.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANDREIA IVANILDA BORGES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): ITALLO BRUNO FEITOSA DA SILVA,VILCLENIA DE SOUSA BEZERRA,VILDERONY DE SOUSA BEZERRA

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11022 - DESPACHO --> CONVERSÃO --> JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA:
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-20.2008.8.18.0041

Classe: Ação de Alimentos

Autor: MARIA TERESA RIBEIRO DA SILVA, JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA, MARCOS VITOR PEREIRA DA SILVA, MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): OSMA VIANA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2758)

Requerido: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Diga a parte autora sobre a certidão retro, que informa a frustração da carta precatória.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001928-24.2014.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: EVILÁSIO EVARISTO TEIXEIRA

Advogado(s): MONAELTON GONCALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9160)

ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE à Defesa acerca da audiência de oitiva de testemunhas, designada para o dia 02/07/2019, às 09:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Juízo da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, em cumprimento à Carta Precatória nº 0001886-98.2018.8.18.0172.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-02.2017.8.18.0035

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ESPOLIO DE JOSÉ FORTES DE QUEIROZ, D´CUJUS, MARINA LUSTOSA DE CASTRO QUEIROZ

Advogado(s): JOSÉ RICARDO LEITE DE QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 5779)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000357-35.2015.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM

Advogado(s):

Executado(a): FAZENDA ESTRELA SA AGROPEC

Advogado(s):

Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, SUSCITO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (súmula 03, do STJ), acompanhado de cópias da inicial, da decisão de declínio de competência e da presente decisão. Suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento do conflito de competência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000351-96.2013.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM

Advogado(s):

Executado(a): CAJUEIRO AGROPASTORIL INDUSTRIAL S/A

Advogado(s):

Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, SUSCITO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (súmula 03, do STJ), acompanhado de cópias da inicial, da decisão de declínio de competência e da presente decisão. Suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento do conflito de competência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000338-97.2013.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM

Advogado(s):

Executado(a): FAZENDA QUIXABA S/A

Advogado(s):

Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, SUSCITO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (súmula 03, do STJ), acompanhado de cópias da inicial, da decisão de declínio de competência e da presente decisão. Suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento do conflito de competência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000160-51.2013.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ MARTINS SILVA

Advogado(s):

Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, SUSCITO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (súmula 03, do STJ), acompanhado de cópias da inicial, da decisão de declínio de competência e da presente decisão. Suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento do conflito de competência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000316-12.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: LAZARO RAFAEL DA SILVA LUZ

Advogado(s): JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)

III - DISPOSITIVO Desta forma, à luz de tais relevantes considerações, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, para CONDENAR o acusado LÁZARO RAFAEL DA SILVA LUZ, pela prática do delito previsto no ART. 180, 1º, do CP. Da dosimetria da pena Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva, considerando o sinal "(=)" para circunstâncias judiciais favoráveis, e "(-)" para circunstâncias judiciais desfavoráveis: 1. (=) Quanto a culpabilidade, não foi normal a caracterização do tipo. 2. (=) Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada tecnicamente, não havendo certidão que comprove sua reincidência. 3. (=) Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade presume-se boa. 4. (=) Sua personalidade, forma de ser e agir não indicam estar voltada para o crime. 5. (=) Os motivos, considero inerente ao próprio tipo, não havendo o que valorar. 6. (=) As circunstâncias do crime foram inerentes ao tipo penal. As lesões corporais foram leves, não resultando na incapacidade da vítima por mais de 30 (trinta) dias; 7. (=) As consequências do crime, próprias do tipo, não havendo o que valorar; 8. (=) O comportamento da vítima, ao que consta, em nada influiu; Assim, considerando que somente há circunstâncias judiciais favoráveis, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena-base de 03 (três) anos de reclusão (pena mínima) e multa, arbitrada em 10 (dez) dias-multa, arbitrando o valor do dia multa no valor de um trinta avos do valor do salário-mínimo, como suficiente para prevenção e reprovação do crime, pena que torno definitiva, ante o fato de não haver agravantes e atenuantes a serem valoradas, não haver outras causas de aumento ou diminuição. Do regime inicial de cumprimento da pena: O regime inicial de cumprimento de pena é o regime aberto (art. 33, §2°, alínea "c", do CP). Da substituição da pena: Ante os requisitos do art. 44, I, II e III, do CP, vislumbrando as condições previstas no art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal, substituo a pena privativa de Documento assinado eletronicamente por FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz(a), em 17/06/2019, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direitos, na modalidades de prestação de serviços à comunidade, mediante as condições estabelecidas em audiência admonitória, pelo juízo da execução. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804 do CPP. Registro que o veículo apreendido foi restituído ao proprietário, vítima do delito de furto (fls. 49). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência: procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal, expeça a guia de execução definitiva, remetendo-a a para a 5ª Vara desta Comarca e expeçam-se o BIE (Boletim Individual Estatístico), previsto no art. 809, do CPP. CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000367-92.2011.8.18.0056

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSIMAR DA COSTA E SILVA, NOEME VALÉRIO DE MIRANDA SANTOS, ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

INTIMA o advogado, Dr. ADRIANO BESERRA COELHO - OAB/PI Nº 3.123/99, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da certidão de fls. 126, que alega que a testemunha Valdemar da Costa e Silva não foi encontrada para ser inquirida e requerer o que entender cabível. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-10.2018.8.18.0088

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: WALDI OLIVEIRA DE SOUSA

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)

Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo, na Sala de Audiências da Vara Única deste Juízo, a realização da audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 13 de Agosto de 2019 às 10h30min, na sala de audiências deste Fórum de Justiça.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-83.2017.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Advogado(s):

Executado(a): CAJUEIRO AGROPASTORIL INDL

Advogado(s):

Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, SUSCITO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (súmula 03, do STJ), acompanhado de cópias da inicial, da decisão de declínio de competência e da presente decisão. Suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento do conflito de competência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-22.2017.8.18.0112

Classe: Carta Precatória Cível

Requerente: COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS-CVM

Advogado(s):

Requerido: CAJUEIRO AGROPASTORIL INDUSTRIAL S/A

Advogado(s):

Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, SUSCITO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (súmula 03, do STJ), acompanhado de cópias da inicial, da decisão de declínio de competência e da presente decisão. Suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento do conflito de competência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000521-97.2015.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM

Advogado(s):

Executado(a): CONFIANÇA AGROINDUSTRIAL S/A

Advogado(s):

Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, SUSCITO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (súmula 03, do STJ), acompanhado de cópias da inicial, da decisão de declínio de competência e da presente decisão. Suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento do conflito de competência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000456-05.2015.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS - CVM

Advogado(s):

Executado(a): FAZENDA QUIXABA S/A

Advogado(s):

Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, SUSCITO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (súmula 03, do STJ), acompanhado de cópias da inicial, da decisão de declínio de competência e da presente decisão. Suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento do conflito de competência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000454-35.2015.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Advogado(s):

Executado(a): CONFIANÇA AGROINDUSTRIAL S/A

Advogado(s):

Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, SUSCITO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (súmula 03, do STJ), acompanhado de cópias da inicial, da decisão de declínio de competência e da presente decisão. Suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento do conflito de competência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000444-88.2015.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM

Advogado(s):

Executado(a): FORMOSA AGROPECUÁRIA S/A

Advogado(s):

Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, SUSCITO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (súmula 03, do STJ), acompanhado de cópias da inicial, da decisão de declínio de competência e da presente decisão. Suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento do conflito de competência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000356-50.2015.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Advogado(s):

Executado(a): FAZENDA ESTRELA SA AGROPEC

Advogado(s):

Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, SUSCITO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (súmula 03, do STJ), acompanhado de cópias da inicial, da decisão de declínio de competência e da presente decisão. Suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento do conflito de competência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000335-74.2015.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Advogado(s):

Executado(a): FAZENDA ESTRELA SA AGROPEC

Advogado(s):

Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, SUSCITO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (súmula 03, do STJ), acompanhado de cópias da inicial, da decisão de declínio de competência e da presente decisão. Suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento do conflito de competência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-21.2015.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS - CVM

Advogado(s):

Executado(a): FORMOSA AGROPECUÁRIA S/A

Advogado(s):

Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, SUSCITO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (súmula 03, do STJ), acompanhado de cópias da inicial, da decisão de declínio de competência e da presente decisão. Suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento do conflito de competência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001049-68.2014.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Requerente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS-CVM

Advogado(s):

Requerido: CONFIANÇA AGROINDUSTRIAL S/A

Advogado(s):

Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, SUSCITO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (súmula 03, do STJ), acompanhado de cópias da inicial, da decisão de declínio de competência e da presente decisão. Suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento do conflito de competência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000368-35.2013.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM

Advogado(s):

Executado(a): FAZENDA QUIXABA S/A

Advogado(s):

Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, SUSCITO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (súmula 03, do STJ), acompanhado de cópias da inicial, da decisão de declínio de competência e da presente decisão. Suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento do conflito de competência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000345-89.2013.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, OSIRES DE CASTRO SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, SUSCITO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (súmula 03, do STJ), acompanhado de cópias da inicial, da decisão de declínio de competência e da presente decisão. Suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento do conflito de competência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000343-22.2013.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA

Advogado(s):

Executado(a): ALDI BORGES DOS SANTOS

Advogado(s): ALVIMAR MEDEIROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10734), URBANO LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2075)

Por todo o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, SUSCITO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Expeça-se ofício ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (súmula 03, do STJ), acompanhado de cópias da inicial, da decisão de declínio de competência e da presente decisão. Suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento do conflito de competência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

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