Diário da Justiça
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Publicado em 24/06/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE LUZILÂNDIA
PROCESSO Nº 0000885-94.2016.8.18.0060
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDA NONATA DE SALES
Réu: BANCO BMG S.A
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 17 de abril de 2019. Dado e passado nesta comarca, em 18 de junho de 2019.
Dou fé.
Luciana Sousa Dias
Servidora Autorizada
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE LUZILÂNDIA
PROCESSO Nº 0001168-88.2014.8.18.0060
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPÓLIO DE EDILBERTO AGUIAR MARQUES
Réu: BANCO DO BRASIL
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 17 de abril de 2019. Dado e passado nesta comarca, em 18 de junho de 2019.
Dou fé.
Luciana Sousa Dias
Servidora Autorizada
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE LUZILÂNDIA
PROCESSO Nº 0001064-62.2015.8.18.0060
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: EURIDINA PEREIRA DA SILVA SALES
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 17 de abril de 2019. Dado e passado nesta comarca, em 18 de junho de 2019.
Dou fé.
Luciana Sousa Dias
Servidora Autorizada
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE LUZILÂNDIA
PROCESSO Nº 0000688-42.2016.8.18.0060
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 17 de abril de 2019. Dado e passado nesta comarca, em 18 de junho de 2019.
Dou fé.
Luciana Sousa Dias
Servidora Autorizada
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000136-49.2015.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO GISSONY BEZERRA
Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)
Réu: TELEFÔNICA BRASIL S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Intima a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao correto peticionamento do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no sistema PJe, observando-se as respectivas disposições, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000965-53.2015.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILBERTINA DIAS DE SOUSA SANTOS, BEATRIZ RODRIGUES HONORIO, MARIVALDA BRANDAO RAMOS, EDILEIDE DIAS DE SOUSA, DELZUITA VIEIRA GOMES, MARIA DA RESSUREIÇAO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, JOAO BATISTA OLIVEIRA NASCIMENTO, RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO NUNES DE SOUSA
Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4617)
Réu: MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Sendo assim, JULGO PROCEDENTE a demanda e CONDENO o requerido ao pagamento correspondente ao valor total do débito relativo ao salário do mês de dezembro de 2012 especificamente a todos os requerentes, tendo como base seus rendimentos líquidos do mês imediatamente anterior ao débito, atualizados, acrescidos de juros à base de 0,5% ao mês e correção monetária desde a citação. Outrossim, condeno a Fazenda Pública ao pagamento das custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, inciso I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 18 de junho de 2019.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000405-74.2014.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ MÁRCIO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, com fulcro no art. 110, § 1° c/c o art. 109, inc. VI ambos doCPB, julgo extinta a punibilidade pela prescrição da pena aplicada ao sentenciado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquive-se.PICOS, 27 de novembro de 2018SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-52.2007.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AMÁLIA CARVALHO DO NASCIMENTO
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
Réu: MARIA TERESA DE JESUS
Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)
DESPACHO
Considerando que já decorreu o prazo de suspensão requerido pela parte autora, INTIME-SE a requerente, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a manifestação dos demais legitimados ativos.
Não havendo manifestação no prazo acima, INTIME-SE pessoalmente a requerente para cumprir este despacho no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
CRISTINO CASTRO, 17 de junho de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001680-73.2005.8.18.0032
Classe: Embargos à Execução
Embargante: MUNICÍPIO DE ITAINOPÓLIS
Advogado(s): LUCIANA MARIA LEITÃO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 1877/88), CLAUDIO TADEU DE FONSECA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 3116/99)
Embargado: GETÚLIO FERREIRA DANTAS
Advogado(s):
DESPACHO: . . . . INTIMA-SE AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, pata tomarem ciência dos documentos juntados, extraídos da Ação Criminal que tramita na Comarca de Itainópolis-PI
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001497-48.2018.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO SÁVIO DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, com fulcro nos arts.200, parágrafo único, e 485, inciso VIII,todos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro extintoo processo sem julgamento de mérito.Sem custas.Após certificado o trânsito em julgado arquive-se os SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA
Av. João Ferreira, s/n, ÁGUA BRANCA-PI
PROCESSO Nº 0000241-06.2014.8.18.0034
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: FRANCISCO LEONARDO RAMOS GOMES, EDILSON DE OLIVEIRA ARAÚJO MARTINS
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito da Comarca de ÁGUA BRANCA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente Edital, o réu EDILSON DE OLIVEIRA ARAÚJO MARTINS, brasileiro, piauiense, solteiro, natural de Monsenhor Gil - PI, nascido em 13.11.1984, filho de Gonçalo Pereira Martins e Francisca de Oliveira de Araújo Martins, com enderêço na Rua Marechal Castelo Branco s/n, Bairro Poeirão, a comparecer, acompanhado de advogado, à Audiência de Instauração e Julgamento, do Proc. nº 0000241-06.2014.8.18.0034, designada para o dia 03 de 09 de 2019, às 10:30 horas, no fórum local no enderêço acima indicado. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de ÁGUA BRANCA, Estado do Piauí, aos 18 de junho de 2019 (18/06/2019). Eu, ELIAS SOARES SIQUEIRA, Técnico Judicial, o digitei, e eu, OTAVIO SOARES DA SILVA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO
Juiz de Direito da Comarca de ÁGUA BRANCA - PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-77.2017.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MARTINS DE ANDRADE
Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)
Réu: CREDCOBRA ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA - ME, VIA VAREJO S/A( CASAS BAHIA)
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)
DESPACHO
CITE-SE a requerida CREDCOBRA ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA, por Correios, no endereço indicado às fls. 198/200, para, querendo, apresentar resposta aos pedidos iniciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo a requerida localizada, INTIME-SE a parte autora para
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
CRISTINO CASTRO, 17 de junho de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-82.2019.8.18.0075
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: RUAN VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
DECISÃO Atribuo ao presente ato força de alvará de soltura, para fins depossibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional dadignidade da pessoa humana, servindo a segunda-via como instrumento hábil paratal.Consta nos autos, por equívoco, decisão desde juízo datada de 17/06/2019homologando a prisão em flagrante sendo o flagranteado solto mediante o pagamento defiança.Entretanto, compulsando os autos verifico que o flagranteado não realizou opagamento da fiança arbitrado pelo Delegado plantonista num valor de 499,00(quatrocentos e noventa e nove reais), continuando o flagranteado custodiado na Delegaciade Polícia de Itaueira-Pi. Lado outro deixo excepcionalmente de realizar a audiência de custódia namedida em que se mostra mais benéfico ao réu ser soltar sem fiança, face a ausência depagamento até esta data, do que esperar o seu recambiamento da delegacia de Itaueira,distante 243, 8 KM desta Cidade de Simplício Mendes/PI.É o relato do essencial. Decido.No que concerne ao periculum libertatis, não o vejo presente ao ponto deensejar a medida extrema da prisão preventiva, sendo que a autoridade policial arbitroufiança que ainda não foi paga.No mais, considerando que hoje só há de se falar em prisão preventivaquando não for possível a aplicação das medidas cautelares alternativas, entendo comosuficiente e necessária ao presente momento a aplicação das medidas previstas nos incisosI, IV e VIII do art. 319 do CPP, até mesmo porquê, caso a situação fática se altere, nadaimpede que seja decretada a sua prisão preventiva. Ante o exposto:a) CONCEDO a liberdade provisória em favor de Ruan Vieira de Carvalho,mediante as seguintes cautelares alternativas:I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelojuiz, para informar e justificar suas atividades. Neste caso deve o acusado comparecer tododia 10 de cada mês, iniciando-se no mês de julho/2019, em juízo para as informações ejustificações de suas atividades.II - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência sejaconveniente ou necessária para a investigação ou instrução. No caso concreto, oflagranciado não poderá sair de sua cidade, sem prévia autorização deste juízo,esclarecendo que tal medida impõe-se para garantir o bom andamento da instruçãoprocessual.Por fim, dispenso o pagamento da fiança arbitrada pelo Delegado Plantonistade Itaueira-PI, aplicando as medidas cautelares alternativas acima expostas.Por oportuno, deverá constar no mandado que o réu FICA ADVERTIDO,DESDE JÁ, QUE O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS MEDIDAS ACIMAPODERÁ OCASIONAR SUA PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do art. 282, §4º do CPP.Esta decisão valerá como alvará de soltura, se por outro motivo nãoestiver preso o autuado.Comunique-se a autoridade policial, via malote digital.Ciência ao RMP.Publique-se.SIMPLÍCIO MENDES, 18 de junho de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001099-31.2014.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)
Requerido: MARIA FRANCILENE DIAS GONÇALVES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. o boleto se encontra anexado aos autos pronto para impressão e pagamento, podendo após protocolo via peticionamento eletronico.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000867-97.2017.8.18.0073
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: MARIANA STEFANE SIQUEIRA DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): JAMES ARAUJO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8050)
Executado(a): . O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: nsiderando o desinteresse da parte agravante. É o relatório. Decido. Tratam os autos de cumprimento de sentença em que a exequente pretendia sua nomeação e posse no cargo de Enfermeira da cidade de São Raimundo Nonato -Piauí. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que a obrigação já foi satisfeita, conforme documentos juntados às fls. 49/51 e 56, quais sejam, o termo de posse da demandante, que comprova a sua investidura no cargo, bem como a informação do governo do estado de que teria a mesma já sido nomeada. Posto isso, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 924,II do CPC/15. Custas de lei. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se com as Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 18/06/2019, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 25705143 e o código verificador F1A8F.7BF20.FAFF9.740B9.44B49.2DBAF. formalidades legais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 18 de junho de 2019.
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000246-86.2009.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA
Advogado(s):
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS BORGES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 2614/94)
ATO ORDINATÓRIO: PARA INTIMAR O ADVOGADO PEDRO HENRIQUE SANCHES MINGORANCE OAB/PI Nº 16.849, QUE AINDA NÃO FOI POSSÍVEL PREPARAR A RPV EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ADVOCACIA VILCHES DE ALMEIDA EM VIRTUDE DE NÃO PODER CONCLUIR A MESMA RAZÃO, (ADVOGADOS NÃO ENCONTRADO) É PRECISO CADASTRAR NO SISTEMA TRF 1ª REGIÃO PARA CONCLUIR RPV, SOBRE O VALOR DE 30% DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.BARRAS, 18 DE JUNHO DE 2019. EU, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001035-52.2009.8.18.0050
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: ANTONIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES, MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Requerido: JOE ALVES DE ALCANTARA
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar ANTÔNIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES e JOE ALVES DE ALCATARA pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, II e VI, da Lei nº. 8.249/92, fixando-lhes as seguintes sanções, nos termos do art. 12, III da referida lei: a) perda de eventual função pública ocupada pelos demandados; b) suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 (cinco) anos; c) pagamento de multa civil aos demandados, no valor correspondente a de 10 (dez) vezes o valor da última remuneração percebida dos cofres públicos, incidindo juros de mora e correção monetária pela SELIC, a contar da data do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e súmula 54 do STJ; e d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O valor da multa civil deverá ser revertido aos cofres do Município de Esperantina-PI, nos termos do art. 18 da LIA.
Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais. Tendo em vista o princípio da simetria, o art. 18 da Lei nº. 7.347/85 e o entendimento do STJ, deixo de condenar os réus ao pagamento dos honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, i) oficie-se ao TER/PI, para os fins previstos no art. 12, V, da Carta Magna; ii) Oficie-se ao Município de Esperantina-PI, para fins de perda da função pública; iii) oficie-se aos poderes da União e deste Estado, comunicando-os quanto às sanções aplicadas, em especial em relação à perda da função pública - que deverá atingir qualquer outra que o agente esteja eventualmente ocupando -, bem como a proibição de contratar com o poder público; iv) comunique-se ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, eletronicamente, acerca da presente condenação, a fim de que os dados dos réus sejam lançados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por ato que Implique Inelegibilidade - CNCIAI, nos termos da resolução nº. 44/2007 do CNJ.
Por conseguinte, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público e partes.
PRI.
ESPERANTINA, 18 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800162-10.2019.8.18.0069
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LIDIO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE,PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA
POLO PASSIVO: RÉU: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801135-76.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUZIA INACIA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800430-49.2017.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MILITAO PINHEIRO SANTOS
ADVOGADO(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO PIAUI
ADVOGADO(s): ERIKA ARAUJO ROCHA,EZEQUIAS PORTELA PEREIRA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802888-05.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ALMONDES FILHO; AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA ALMONDES
ADVOGADO(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES
POLO PASSIVO: RÉU: JOÃO ANTONIO DE ALMONDES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800273-08.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JUVENAL FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO(s): ANDREA GONCALVES DE MOURA,LEONARDO CARVALHO DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800452-10.2019.8.18.0074
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: W.C.S
ADVOGADO(s): ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.S.P
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800452-10.2019.8.18.0074
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: W.C.S
ADVOGADO(s): ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.S.P
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801156-86.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: VANDILENI FRANCISCO DE SALES
ADVOGADO(s): WESLY ELOI DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE