Diário da Justiça
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Publicado em 19/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000838-93.2014.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Autor: ANA LICIA DE SOUZA CORADO LUSTOSA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Quanto ao crédito remanescente da mesma ordem judicial, intime-se a parte Damandante, em 10(dez) dias, se manifestar.[...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevie digitei.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000404-62.2017.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ)
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE JESUS MORAIS DA SILVA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu FRANCISCO DE JESUS MORAIS DA SILVA às sanções penais previstas no art. art. 147 do CP, no art. 21 da LCP, na forma do art. 69, caput, do CP (duas vezes), todos à luz do art. 7º, I, II e V, da Lei n. 11.340/06; assim como declaro a extinção da punibilidade em relação ao crime previsto no art. 140 do CP (e tão somente esse), em virtude de ter ocorrido a decadência do direito de queixa, nos termos do art. 38 do CPP c/c art. 107, IV, do CP. C) Da dosimetria da pena Em obediência a regra prevista no art. 68 do CP, passo a dosimetria da pena. Sob esse aspecto, no intuito de uma melhor compreensão dos fatos procederei o julgamento das duas infrações penais (ameaça e vias de fato) em um único tópico - descartando, deste modo, a possibilidade na elaboração de dois tópicos distintos. No entanto, esclareço que esse método de julgamento não acarretará qualquer prejuízo as partes, uma vez que, existindo qualquer peculiaridade em relação ao crime de ameaça ou a contravenção penal de vias de fato, procederei, no momento oportuno, o devido esclarecimento. Nesse aspecto, a pena base do crime de ameaça (art. 147 do CP - e tão somente este) deve ser fixada acima do patamar mínimo cominado a este delito, levando-se em consideração a existência de uma única circunstância judicial negativa (consequências do crime). Sob esse aspecto, a vítima MARIA CLARA relatou em juízo que ficou tão atemorizada com a ameaça infligida pelo réu que resolveu mudar de cidade (deslocando-se para a cidade de Barro Duro/PI) a fim de preservar a vida dela e de sua família (vide Mídia DVD-R anexo), de modo que a ação do agente do fato causou graves repercussões negativas, de ordem social e afetiva, na vida da vítima. Por essas razões, fixo as duas penas da seguinte forma: a) Crime de ameaça (art. 147 do CP): 01 (hum) mês e 18 (dezoito) dias de detenção; b) Contravenção penal de vias de fato: 15 dias de prisão simples. Na segunda fase, não se encontram presentes quaisquer atenuantes tampouco agravantes, razão pela qual mantenho as duas penas anteriormente dosadas. Na terceira fase, não concorre quaisquer causas de aumento, nem de diminuição da pena, razão pela qual torno definitiva as penas anteriormente dosadas. Por fim, foi reconhecido a modalidade de concurso material (art. 69 do CP) entre essas duas infrações penais (crime de ameaça e contravenção penal de vias de fato), razão pela qual promovo o somatório das penas, naquilo que for possível, condenando o réu FRANCISCO DE JESUS MORAIS DA SILVA a uma pena de 01 (hum) mês e 18 (dezoito) dias de detenção (crime de ameaça) e de 15 (quinze) dias de prisão simples (contravenção penal de vias de fato). Em obediência as regras dispostas no art. 33, §2º, "b", do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME ABER-TO, em relação a todos os 02 (dois) delitos; levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de ser primário, além da existência de uma circunstância judicial desfavorável ao sentenciado (em relação ao crime de ameaça - e tão somente este). Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento das 02 (duas) penas aplicadas ao sentenciado. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em relação as duas infrações penais, na medida em que o agente do fato cometeu o delito mediante emprego de grave ameaça à pessoa (art. 147 do CP), ou mediante emprego de violência (art. 21 da LCP), sendo vedado a concessão de tal benefício nessas circunstâncias, conforme se depreende pelo teor do art. 44, I, do CP (a contrario sensu). Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu, boa parte do processo, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a uma nova decretação de prisão preventiva contra ele, nos termos do art. 312 do CPP. Quanto ao art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, eis que não houve pedido expresso da acusação ou da parte ofendida nesse sentido, durante todo o trâmite da presente ação penal, o que impede a aplicação de precedente vinculante do STJ quanto à concessão desse benefício em favor da vítima (STJ, Resp n. 1643051/MS, Rel Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Terceira Seção, julgado em 28/02/2018). Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Expeça-se ofício endereçado à vítima desta ação penal a fim de que tome ciência do inteiro teor da presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP. Após o Trânsito em Julgado dessa Decisão, determino a realização das seguintes diligências: a) proceda-se o preenchimento restante do Boletim Individual e remessa ao Instituto de Identificação, com as formalidades legais; b) comunique-se ao TRE do Piauí para fins de suspensão dos direitos políticos das sentenciadas enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88); c) expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 105 da LEP; d) efetue o cálculo das multas, custas e demais despesas processuais, após isso, intimem-se as condenadas para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão em CDA e encaminha-mento ao Ministério Público para fins de execução, nos termos do art. 50 do CP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, 11 de junho de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-19.2009.8.18.0042
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: NORMA RAQUEL LEAL DE FREITAS, MENOR L.F.A.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAÚJO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000781-59.2016.8.18.0042
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: JOSE COELHO ROSAL
Advogado(s): RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730), PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)
Executado(a): MAGNETE ARAUJO LIMA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000184-76.2005.8.18.0042
Classe: Declaração de Ausência
Declarante: MARIA DE LOURDES PEREIRA ARNALDO
Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 216), JOSE COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2143)
Declarado: JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-11.2015.8.18.0111
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/PI, ADRENA RIBEIRO MENDES, LAMARQUIANE RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s):
Executado(a): VICENTE MENDES DA SILVA FILHO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-40.2016.8.18.0111
Classe: Execução de Alimentos
Autor: OSVALDINA DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
Réu: JOSÉ PAULINO AMORIM
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-48.2014.8.18.0042
Classe: Cautelar Inominada Infância e Juventude
Autor: COSME E VIEIRA LTDA
Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 21699)
Réu: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
Advogado(s): BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000820-22.2017.8.18.0042
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MIRELA CARVALHO DE JESUS
Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 804711)
Réu: EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000372-54.2014.8.18.0042
Classe: Guarda
Requerente: ANA CARLA DE SOUSA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Requerido: EDINÉIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-53.2008.8.18.0104
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DE SOUSA VIEIRA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Isto posto, PRONUNCIO o acusado JOSÉ DE SOUSA VIEIRA, devidamente qualificado nos autos, nas penas do art. 121, caput, do Código Penal, devendo ser ele submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca. Em atenção a norma processual prevista no art. 413, §3º, do CPP, entendo desnecessário a decretação de prisão preventiva em desfavor do réu, nesta fase processual, pois inexiste qualquer motivo idôneo a incidência das regras previstas nos arts. 312 e 313, ambos do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta Sentença, intimem-se o Ministério Público e o defensor do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor no plenário de julgamento pelo Tribunal do Júri. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 11 de junho de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-78.2015.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA RODRIGUES CARREIRA, EVANILZA ALVES DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000058-77.2018.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante tudo o que foi acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA contra o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA e, por conseguinte, ABSOLVO-O, com fulcro no art. 386, inciso VII, do CPP. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o Trânsito em Julgado, certificado nos autos, determino o arquivamento dos presentes autos, dando-se a devida na distribuição e demais cautelas de praxe. Determino, ainda, que, desde já, seja o nome do réu excluído do Sistema INFOSEG em relação a conduta delitiva descrita nos presentes autos. Concluídas as diligências, certifique-se nos autos. Cumpra-se. Monsenhor Gil/PI, 11 de junho de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000381-14.2009.8.18.0067
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO ROSÁRIO MAGALHÃES DE BRITO
Advogado(s): WILLIAM RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3364)
Inventariado: GONÇALO RODRIGUES MAGALHÃES
Advogado(s):
Assim, nos termos dos arts. 43 e seguintes do NCPC, declino da competência e determino que se remetam os presentes autos para o Juízo da 2ª Vara de Família da comarca de Teresina-PI, que é o competente para processar e julgar o feito, para que este dê prosseguimento ao feito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-32.2009.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAFAEL DOS SANTOS COSTA
Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495)
Assim, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE de RAFAEL DOS SANTOS COSTA, dantes qualificado, em virtude da morte do agente, extinguindo o feito, como consequência. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. MONSENHOR GIL, 17 de junho de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800242-25.2019.8.18.0052
CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
POLO ATIVO: RECLAMANTE: VLADIMIR VIGNOTO PERES
ADVOGADO(s): DANILO BATISTA ALBUQUERQUE,LORENA BATISTA DE OLIVEIRA,SUELINE MOURA FERREIRA
POLO PASSIVO: RECLAMADO: OCUPANTES DESCONHECIDOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000494-68.2012.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): GRÁFICA PICOENSE LTDA ME, MARCIA BRANDÃO MEIRA OLIVEIRA, MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, ENEAS NETO BASTOS OLIVEIRA
Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)
DESPACHO: Intima o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-72.2015.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUCELIA FELIX DE SOUSA
Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Despacho: "Considerando a interposição dos embargos de declaração, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias."
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000239-06.2011.8.18.0078
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO
Advogado(s): DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 17939)
Réu: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
Advogado(s):
Despacho: "(...) Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000758-95.2014.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DA SILVA, MARIA LUZIA DA CONCEIÇÃO SILVA, LUCIANA DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-34.2015.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO WELBERSON BISPO DE CARVALHO
Advogado(s): RENATO SÁTIRO JANUÁRIO(OAB/PIAUÍ Nº 4372)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ORIENTE-PI
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Despacho: "Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal."
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-91.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITO AUGUSTO DA SILVA, ELIANA LOIOLA DA SILVA
Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)
Réu: FRANCISCO ADRIANO DA SILVA
Advogado(s):
Despacho: "Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000511-14.2014.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: GABRIEL DE FREITAS CAMPOS
Advogado(s):
Vistos etc.
Certifique a Secretaria se houve o devido cumprimento da diligência determinada por este Juízo às fls. 359. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 10 de junho de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000053-37.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEREZINHA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição apresentado pelo requerido, no prazo de 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-45.2006.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LILIAN TRANQUEIRA MENDES, UESPI
Advogado(s): ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2492)
Réu: UESPI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Apresente a parte autora, no prazo de lei, querendo, CONTRARRAZÕES aos Embargos de declaração interpostos pela requerida.