Diário da Justiça
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Publicado em 19/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000465-60.2015.8.18.0081
Classe: Procedimento Sumário
Autor: TERESINHA PEREIRA PONTES
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: "...2 Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias..."
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000838-93.2014.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Autor: ANA LICIA DE SOUZA CORADO LUSTOSA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Quanto ao crédito remanescente da mesma ordem judicial, intime-se a parte Damandante, em 10(dez) dias, se manifestar.[...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevie digitei.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000404-62.2017.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ)
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE JESUS MORAIS DA SILVA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu FRANCISCO DE JESUS MORAIS DA SILVA às sanções penais previstas no art. art. 147 do CP, no art. 21 da LCP, na forma do art. 69, caput, do CP (duas vezes), todos à luz do art. 7º, I, II e V, da Lei n. 11.340/06; assim como declaro a extinção da punibilidade em relação ao crime previsto no art. 140 do CP (e tão somente esse), em virtude de ter ocorrido a decadência do direito de queixa, nos termos do art. 38 do CPP c/c art. 107, IV, do CP. C) Da dosimetria da pena Em obediência a regra prevista no art. 68 do CP, passo a dosimetria da pena. Sob esse aspecto, no intuito de uma melhor compreensão dos fatos procederei o julgamento das duas infrações penais (ameaça e vias de fato) em um único tópico - descartando, deste modo, a possibilidade na elaboração de dois tópicos distintos. No entanto, esclareço que esse método de julgamento não acarretará qualquer prejuízo as partes, uma vez que, existindo qualquer peculiaridade em relação ao crime de ameaça ou a contravenção penal de vias de fato, procederei, no momento oportuno, o devido esclarecimento. Nesse aspecto, a pena base do crime de ameaça (art. 147 do CP - e tão somente este) deve ser fixada acima do patamar mínimo cominado a este delito, levando-se em consideração a existência de uma única circunstância judicial negativa (consequências do crime). Sob esse aspecto, a vítima MARIA CLARA relatou em juízo que ficou tão atemorizada com a ameaça infligida pelo réu que resolveu mudar de cidade (deslocando-se para a cidade de Barro Duro/PI) a fim de preservar a vida dela e de sua família (vide Mídia DVD-R anexo), de modo que a ação do agente do fato causou graves repercussões negativas, de ordem social e afetiva, na vida da vítima. Por essas razões, fixo as duas penas da seguinte forma: a) Crime de ameaça (art. 147 do CP): 01 (hum) mês e 18 (dezoito) dias de detenção; b) Contravenção penal de vias de fato: 15 dias de prisão simples. Na segunda fase, não se encontram presentes quaisquer atenuantes tampouco agravantes, razão pela qual mantenho as duas penas anteriormente dosadas. Na terceira fase, não concorre quaisquer causas de aumento, nem de diminuição da pena, razão pela qual torno definitiva as penas anteriormente dosadas. Por fim, foi reconhecido a modalidade de concurso material (art. 69 do CP) entre essas duas infrações penais (crime de ameaça e contravenção penal de vias de fato), razão pela qual promovo o somatório das penas, naquilo que for possível, condenando o réu FRANCISCO DE JESUS MORAIS DA SILVA a uma pena de 01 (hum) mês e 18 (dezoito) dias de detenção (crime de ameaça) e de 15 (quinze) dias de prisão simples (contravenção penal de vias de fato). Em obediência as regras dispostas no art. 33, §2º, "b", do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME ABER-TO, em relação a todos os 02 (dois) delitos; levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de ser primário, além da existência de uma circunstância judicial desfavorável ao sentenciado (em relação ao crime de ameaça - e tão somente este). Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento das 02 (duas) penas aplicadas ao sentenciado. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em relação as duas infrações penais, na medida em que o agente do fato cometeu o delito mediante emprego de grave ameaça à pessoa (art. 147 do CP), ou mediante emprego de violência (art. 21 da LCP), sendo vedado a concessão de tal benefício nessas circunstâncias, conforme se depreende pelo teor do art. 44, I, do CP (a contrario sensu). Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu, boa parte do processo, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a uma nova decretação de prisão preventiva contra ele, nos termos do art. 312 do CPP. Quanto ao art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, eis que não houve pedido expresso da acusação ou da parte ofendida nesse sentido, durante todo o trâmite da presente ação penal, o que impede a aplicação de precedente vinculante do STJ quanto à concessão desse benefício em favor da vítima (STJ, Resp n. 1643051/MS, Rel Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Terceira Seção, julgado em 28/02/2018). Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Expeça-se ofício endereçado à vítima desta ação penal a fim de que tome ciência do inteiro teor da presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP. Após o Trânsito em Julgado dessa Decisão, determino a realização das seguintes diligências: a) proceda-se o preenchimento restante do Boletim Individual e remessa ao Instituto de Identificação, com as formalidades legais; b) comunique-se ao TRE do Piauí para fins de suspensão dos direitos políticos das sentenciadas enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88); c) expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 105 da LEP; d) efetue o cálculo das multas, custas e demais despesas processuais, após isso, intimem-se as condenadas para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão em CDA e encaminha-mento ao Ministério Público para fins de execução, nos termos do art. 50 do CP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, 11 de junho de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-19.2009.8.18.0042
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: NORMA RAQUEL LEAL DE FREITAS, MENOR L.F.A.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: PAULO ROBERTO DOS SANTOS ARAÚJO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000781-59.2016.8.18.0042
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: JOSE COELHO ROSAL
Advogado(s): RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730), PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)
Executado(a): MAGNETE ARAUJO LIMA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000184-76.2005.8.18.0042
Classe: Declaração de Ausência
Declarante: MARIA DE LOURDES PEREIRA ARNALDO
Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 216), JOSE COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2143)
Declarado: JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-11.2015.8.18.0111
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/PI, ADRENA RIBEIRO MENDES, LAMARQUIANE RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s):
Executado(a): VICENTE MENDES DA SILVA FILHO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-40.2016.8.18.0111
Classe: Execução de Alimentos
Autor: OSVALDINA DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
Réu: JOSÉ PAULINO AMORIM
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-48.2014.8.18.0042
Classe: Cautelar Inominada Infância e Juventude
Autor: COSME E VIEIRA LTDA
Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 21699)
Réu: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
Advogado(s): BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000820-22.2017.8.18.0042
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MIRELA CARVALHO DE JESUS
Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 804711)
Réu: EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000372-54.2014.8.18.0042
Classe: Guarda
Requerente: ANA CARLA DE SOUSA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Requerido: EDINÉIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800651-43.2019.8.18.0135
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PLANALTINA/GO
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002303-88.2015.8.18.0032
Classe: Embargos à Execução
Autor: GRÁFICA PICOENSE LTDA ME
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 182)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto , INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, c/c art. 918, inciso II, ambos do CPC. (Sentença digitalizada no sistema Themis Web)
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000065-11.2007.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SERGIO LUIZ REGO DAMASCENO
Advogado(s): LUIS ALBERTO LEAL BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 188)
Réu: DANIEL RUFINO DE HOLANDA
Advogado(s): FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912)
DESPACHO: Trata-se, em síntese, de requerimento para o bloqueio no BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Foi realizado o bloqueio no BACENJUD (fls.143/145) e a consulta no RENAJUD, conforme se verifica nos anexos que se seguem.
Intimem-se as partes para tomarem conhecimento dos bloqueios realizados e consultas, bem como requerer, especificadamente, o que entendam de direito no prazo legal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-45.2013.8.18.0117
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: JAILSON VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): EDINALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902), JOAQUIM LIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 15473)
Requerido: ISAAC BORGES FILHO
Advogado(s):
DESPACHOFace a petição, defiro o desarquivamento dos autos.Com o desarquivamento, intime-se a parte autora, por seu patrono, pelo prazode 05 (cinco) dias, após efetuado o pagamento das custas pertinentes pelo interessado,com a consequente vista, e, nada sendo requerido, o retorno ao arquivo.Tendo em vista pedido retro, cumpra-se nos termos do artigo acima.Expedientes necessários.SIMPLÍCIO MENDES, 5 de junho de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000662-29.2012.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): ANTONIO PINTO DE AGUIAR, ANTONIO BARBOSA ANDRADE
Advogado(s):
Sentença: "(....) Ante ao exposto, com base no Art. 924, II, do CPC, homologo a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a satisfação da obrigação pleiteada. Autorizado o desentranhamento do(s) título(s) de crédito para devolução ao Banco requerente. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE."
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000407-67.2015.8.18.0110
Classe: Embargos à Execução
Autor: GILBERTO DE SOUSA NOGUEIRA
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)
Despacho: "Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, informarem se ainda possuem provas à produzir, especificando-as. Intimem-se."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-41.2016.8.18.0118
Classe: Guarda
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: MARIA DANIELA CABRAL DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ
Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000360-93.2015.8.18.0110
Classe: Embargos à Execução
Autor: GILBERTO DE SOUSA NOGUEIRA
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)
Despacho: "Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, informarem se ainda possuem provas à produzir, especificando-as. Intime-se."
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000531-87.2016.8.18.0054
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA NAZARÉ DE JESUS PEREIRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Executado(a): BANCO BMG S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: Intimem-se as partes, através de seus advogados, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os cálculos apresentado às fls.35/37, bem como requererem o que entenderem de direito, especificadamente.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000298-82.2016.8.18.0089
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMERCIAL MACEDO & FILHOS LTDA
Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)
Executado(a): ANGELA VICTOR ROSADO
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão às fls. 25v."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-79.1993.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): FRANCISCO DONATO LINHARES DE ARAUJO FILHO
Advogado(s): CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701)
Devolvido os autos do Executado, fica a parte exequente intimado a se manifestar sobre despacho retro adiante transcrito. " Tendo em vista o vasto lapso temporal entre o ingresso da presente execução e este momento, determino a intimação da parte exequente, por seu patrono, para informar se ainda persiste o inadimplemento e, na hipótese positiva, informar o valor atualizado do débito bem como requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. URUÇUÍ, 16 de janeiro de 2018 MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇU"
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000432-70.2015.8.18.0081
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUZIA SOARES DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: "... 2 Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias..."
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004338-58.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSEMIRO DA COSTA ARAUJO
Advogado(s): AMAURY MENDONCA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5307)
Réu: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794), VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12071)
S E N T E N Ç A
Acolho os presentes embargos para fazer constar na parte dispositiva da sentença que fica revogada a decisão liminar proferida às fls. 128.
PARNAÍBA, 14 de junho de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-83.2010.8.18.0065
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO VIANA DA CRUZ
Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)
DESPACHO: R.H.Intime-se a defesa do réu a se manifestar sobre o laudo de fls. 21/23 em até05 dias. PEDRO II, 11 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II