Diário da Justiça 8692 Publicado em 19/06/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1276 - 1300 de um total de 2338

Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001210-83.2014.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANDERSON DE SOUSA VILELA

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Despacho: "(...) Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal."

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000013-20.2004.8.18.0054

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO DA SILVA - SECOS E MOLHADOS

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9402)

DESPACHO: Deixo para me manifestar sobre a petição de ID nº (5004 e 5005), após intimações dos outros executados.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-37.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA OTÍLIA DE JESUS

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 6835)

Vistos,

Anteriormente a triangularização processoal, a parte autora pugnou pela desistencia da ação ante o falecimento da parte autora.

Desta forma, com fulcro no art. 485,VIII doCPC, homologo o pedido de desistência da parte autora e determino o arquivamento dos autos.

Sem custas e honorários.

cumpra-se

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-06.2006.8.18.0078

Classe: Embargos à Execução

Autor: AGENOR DE M. ROCHA ME

Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)

Despacho: "Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, informarem se ainda possuem provas à produzir, especificando-as. Intimem-se"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002061-24.2016.8.18.0088

Classe: Inventário

Inventariante: EDUVIRGENS DA COSTA BRANDAO LIMA, FRANCISCO MARTINHO DA COSTA BARANDÃO, ANTONIO MARTINHO COSTA BRANDÃO, FRANCISCA DA COSTA BARANDÃO SANTIAGO, LUIZ DA COSTA BRANDÃO, DOMINGOS DA COSTA BRANDÃO, INÊZ DA COTA BRANDÃO, TELMA ALVES DE FREITAS BRANDÃO, JOSÉ MARTINHO DA COSTA BRANDÃO

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)

Inventariado: ESPÓLIO DE RAIMUNDA ROSA BRANDÃO E MARTINHO DA COSTA BRANDÃO

Advogado(s):

Inviável decidir o pedido de justiça gratuita antes da avaliação dos bens do espólio. Nomeio inventariante a requerente EDUVIRGENS DA COSTA BRANDAO LIMA (art. 617, II, NCPC) e determino sua intimação para prestar compromisso em 5 dias (art. 617, parágrafo único). No prazo de 20 dias após o compromisso, deverá apresentar as primeiras declarações, observadas as disposições do art. 620 do NCPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-69.2012.8.18.0088

Classe: Inventário

Inventariante: RAIMUNDA NONATA DE FREITAS PEREIRA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Inventariado: ESPÓLIO DE JOSÉ LEITE FILHO

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200)

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se há outros bens a serem partilhados.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001095-83.2013.8.18.0050

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ELETROBRÁS (CEPISA)

Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

Ante o exposto, com fundamento no princípio da causalidade, não restando configurado qualquer tipo de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, e, verificando-se que os seus fundamentos são perfeitamente condizentes com a sua conclusão, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, mantendo em todos os seus termos a decisão de fls. 204/205.

Intimações necessárias.

ESPERANTINA, 17 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001330-28.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MENDES DA ROCHA BARBOSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-39.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO LUIZ DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias sobre a contestação.

GUADALUPE, 17 de junho de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.4100654

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000147-07.2008.8.18.0119

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LÍLIAN GOMES FIGUEREDO

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: DARIO NOBRE MEDEIRO BASÍLIO, DANÚBIO NOBRE MEDEIRO BASÍLIO, DANILO NOBRE MEDEDIRO BASÍLIO, DAIANA NOBRE MEDEIRO BASÍLIO, DARLAN NOBRE MEDEIRO BASÍLIO, OS HERDEIRO DO DE CUJUS FRANCISCO DE ASSIS BASÍLIO

Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)

DESPACHO: [...]"DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 17 de julho de 2019, às 08h:30min no Fórum local."[...] Carlos Marcello Sales Campos, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-95.2016.8.18.0104

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MAURO HENRIQUE ALVES RODRIGUES

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

II- DO DISPOSITIVO Em decorrência da decisão resultante da vontade soberana dos Senhores Jurados e acatando a decisão soberana do Conselho de Sentença, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA da denúncia e absolvo o réu MAURO HENRIQUE ALVES DE SOUSA, nos termos do art. 492, II, do Código de Processo Penal. Em virtude da decisão soberana do Conselho de Sentença, revogo a prisão preventiva do réu imposta neste processo. Expeça-se alvará de soltura em favor do réu MAURO HENRIQUE ALVES DE SOUSA a fim de que seja imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Determino, ainda, que, desde já, seja o nome do réu excluído do Sistema INFOSEG em relação a conduta delitiva descrita nos presentes autos. Após o Trânsito em Julgado, certificado nos autos, determino o arquivamento dos presentes autos, dando-se a devida baixa na distribuição. Sem custas. Sentença lida e publicada em plenário, às 17h07min do dia 06/06/2019. Partes intimadas. Registre-se e cumpra-se. Monsenhor Gil/PI, 06 de junho de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000800-87.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO PIAUÍ- SINTE- PI

Advogado(s):

Réu: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COCAL - SINDSERM

Advogado(s): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7593)

DESPACHO: Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem expressamente se ainda pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar fundamentadamente a necessidade da sua produção, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo.

DESPACHO - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-64.2009.8.18.0142

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA ANTÔNIA DE AGUIAR SANTOS

Advogado(s):

Executado(a): BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s):

Não obstante o exposto, entendo que a questão relatada é de interesse da ré, que nada requereu. Todavia, determino a sua intimação (ré), para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.

Em caso de inércia, arquive-se com as cautelas de praxe.

Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-25.2010.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO FRANCISCO BARBOSA

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

II- DO DISPOSITIVO Em decorrência da decisão resultante da vontade soberana dos Senhores Jurados, procedo à desclassificação do crime imputado na peça exordial para o tipo penal previsto no art. 129, caput, do CP, diante dos elementos coligidos nos autos, nos termos do art. 383, caput, c/c art. 492, §1º, ambos do Código de Processo Penal. Por conseguinte, DECLARO, ex officio, a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado em relação ao réu ANTÔNIO FRANCISCO BARBOSA, devidamente qualificado nos autos, nos termos do art. 107, IV, e 109, V, ambos do CP, e do art. 61 do CPP e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. Determino que seja o nome do réu excluído do Sistema INFOSEG em relação a conduta delitiva descrita nos presentes autos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Monsenhor Gil/PI, 05 de junho de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000415-81.2016.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA NUNES DA CRUZ

Advogado(s): LUCIANA TENORIO REGO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 12640), THIAGO TENÓRIO RUFINO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6388)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 17 de junho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000594-34.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ ORTENISIO PEDRO DE ASSIS

Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Colégio Recursal.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001851-83.2012.8.18.0032

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: MUNICÍPIO DE PICOS

Executado(a): COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MUNICÍPIO DE PICOS-PI em face de ROSA MARIA DE SOUSA LIMA (CPF N° 156.640.743-53), ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ou nomear bens à penhora. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 17 de junho de 2019 (17/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PICOS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001559-05.2016.8.18.0050

Classe: Ação Popular

Autor: SERGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ

Advogado(s): EDUARDO ABDALLA MACHADO(OAB/SÃO PAULO Nº 296414)

Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI, COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI-AGESPISA

Advogado(s): MARINA GABRIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16310), MARCUS VINICIUS SANTOS SPINDOLA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12276), DENISE BARROS BEZERRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9418)

Cuida-se de ação popular ajuizada por SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em face do MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI e COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ - AGESPISA.

Narra o autor que a conduta praticada pelas demandadas fere a moralidade administrativa, na medida em que o contrato de concessão de serviço público de fornecimento de água e coleta de esgoto em zona urbana do Município é silente a respeito de cláusula exigida pela Lei de Saneamento - Lei nº. 11.445/2007 -, especificamente aquela que especifica metas para a universalização do serviço de coleta de esgoto nesta zona.

Em razão de tais fatos, a parte autora requere a declaração judicial de invalidade do contrato de concessão de serviço público de fornecimento de água e de esgoto na zona urbana do Município de Esperantina-PI.

Devidamente citada, a demandada COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ - AGESPISA apresentou contestação (fl. 171). Suscitou a preliminares de incompetência do juízo e nulidade em razão da ausência de intervenção do Ministério Público, além de impugnar o valor atribuído à causa e o ato de concessão da gratuidade de justiça. No mérito, em síntese, salientou que há expressivo investimento no sistema de abastecimento de água no Município de Esperantina, acarretando significativo crescimento do número de usuário do serviço de água aos consumidores locais; sustenta a existência de má-fé da parte autora; salienta que o contrato impugnado preenche os requisitos mínimos de legalidade, razão pela qual pugnou pela improcedência do pedido inicial.

O MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI apresentou contestação nos autos (fl. 168). Arguiu a preliminar de inépcia da inicial em função de alegada falta de causa de pedir e, no mérito, afirmou que a parte autora não logrou provar os fatos articulados na exordial (CPC, art. 373, I), bem como defendeu a validade do instrumento negocial.

Intimada para apresentar manifestação pertinente às preliminares ventiladas nas defesas, permaneceu inerte a parte autora, nos termos da certidão cartorária de fl. 177.

Eis o panorama atual dos autos.

Cinge-se a controvérsia a saber se o contrato de concessão do serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto no Município de Esperantina-PI é válido à luz da legislação de regência, sobretudo diante dos requisitos elencados no art. 2º, §2º, II, da Lei nº. 11.445/2007.

O tema em debate dispensa a produção de novas provas, na medida em que o desfecho de mérito da demanda passa pelo simples juízo de simetria entre o contrato de concessão de serviço público e os requisitos listados na Lei de Saneamento.

Antes de ingressar no mérito da demanda, contudo, percebo a ausência de requisito formal que impede o desenvolvimento válido e regular do curso do procedimento. Nos termos do art. 7º, I, da Lei nº. 4.717/65, ao despachar a inicial, o juiz ordenará a intimação do representante do Ministério Público.

Ante o exposto, intime-se com urgência o Ministério Público para intervir no feito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para sentença.

ESPERANTINA, 17 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-06.2007.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

Advogado(s): SERGIO TABATINGA LOPES (OAB/MARANHÃO Nº 4878)

Executado(a): NELSON JOSÉ FERREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 17 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0001753-85.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SUPRIANO ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO:

Vistos e etc. Considerando o pedido de desistência do feito apresentado pela parte autora, intime-se a parte demanda para nos termos do art. 485, §4° do CPC, manifestar em até 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-41.2012.8.18.0068

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DOS MILAGRES ALVES, ARMANDO SILVA PEREIRA

Advogado(s): VIRGILIOBACELARDECARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 204089)

Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

Assim, não conheço dos embargos e os considero meramente protelatórios, condenando a embargante no pagamento de multa no valor de 2% sobre o valor da causa.

Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-52.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DEUZIMAR COSTA DA SILVA, ARLANDE DA SILVA MEIRELES

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-75.2009.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: JOSE NATANIEL LOPES REIS

Advogado(s):

Réu: JOSE NOGUEIRA TAPETY NETO

Advogado(s): VALDILIO SOUZA FALCÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3789), TALYSON TULYO PINTO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 12390)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se do despacho de fl. 159.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001556-84.2015.8.18.0050

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA JOSE DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS

Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)

CERTIDÃO CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001418-83.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDENILDO RODRIGUES SAMPAIO

Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

CERTIDÃO CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

Matérias
Exibindo 1276 - 1300 de um total de 2338