Diário da Justiça 8692 Publicado em 19/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800773-66.2018.8.18.0046

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: ERISNEUDA ROSALINA AMORIM; REQUERENTE: ERISMAR ROSALINA DE AMORIM; REQUERENTE: EDNA MARIA DE AMORIM; REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE AMORIM; REQUERENTE: JOSE IRALDO DE AMORIM; REQUERENTE: MARIA DE JESUS AMORIM SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: LAERCIO MACHADO DE AMORIM

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800069-28.2019.8.18.0043

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: E.S.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: F.N.F

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-62.2007.8.18.0102

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, SONIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): OSVALDO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉOSÓRIOFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8090)

Uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil determino a suspensão do curso do processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º) Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de processo Civil, ?decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente?. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-66.2013.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO WANDER BARROS GONÇALVES

Advogado(s): WENDEL BARROS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 7154), JOAO WENNY BARROS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8354)

Réu: O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS/PI

Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000438-91.2012.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): M N DE SOUSA MOURAO

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-34.2003.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): MENESES E MOURA LTDA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000614-07.2011.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI, POR INTERMÉDIO DA SUA PROCURADORIA GERAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): A FIRMA GILBERTO BESERRA BARBOSA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000619-92.2012.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251), ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): INSTITUTO DE ENSINO DOM QUIXOTE LTDA

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-37.2014.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): ANACRISTINAADADALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): AGLEDISON DA SILVA PIMENTEL ME

Advogado(s):

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800222-19.2019.8.18.0057

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCIENE DE SOUSA DELMONDES; REQUERENTE: MARLUCIA MOURA DE CARVALHO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800222-19.2019.8.18.0057

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCIENE DE SOUSA DELMONDES; REQUERENTE: MARLUCIA MOURA DE CARVALHO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)

Processo nº 0000727-95.2014.8.18.0064

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: EDNALDO JOSÉ DE CARVALHO

Advogado: PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5721-A)

Requerido: HENRIQUE XAVIER DE CARVALHO

Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO PAULISTANA(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO: intimar as partes para que no prazo de 10 (dez) dias especifiquem os meios de provas que pretendam produzir, justificando concretamente a persistência de cada uma. Eu, Sandro Henrqiue Reis de Sousa, Escrivão Judicial, fiz digitar. Paulistana/PI, 18 de junho de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000456-75.2007.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): FRANCOL - INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s): JULIANA REGO FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 19367)

Diante das preliminares de decadência e prescrição apresentadas pelo Executado, entendo necessária, para fins de apreciação do pedido, informações sobre a data da lavratura dos Autos de Infrações referentes ás CDA´s apresentadas na inicial. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que colacione cópia ou original dos Autos de Infrações que deram origem às Certidões de Dívida Ativa de fls. 03/15, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, abre-se vistas à parate contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, à conclusão. ESPERANTINA, 18 de junho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003401-74.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: ERIVAN RAIMUNDO BATISTA

Advogado(s):

SENTENÇA: DISPOSITIVO. Diante do exposto, Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu Erivan Raimundo Batista, vulgo ?Erivan da Goma?, como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º do Código Penal, no âmbito da Lei Maria da Penha, e ABSOLVÊ-LO do delito tipificado no artigo 147 do Código Penal, com fulcro no artigo 38 inciso VII do Código de Processo Penal. Passo a dosimetria das penas: O acusado agiu com culpabilidade normal à espécie; Não registr antecedentes criminais; Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; Nada se tem a valorar a respeito dos motivos do delito; Nada tem a valorar em relação as circunstâncias do crime; As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; O comportamento da vítima em nada influíram para a prática do crime. Assim, fixo a pena base em 03 (três) meses de detenção, diante do juízo de reprovabilidade firmado, a qual torno definitiva, ante a inexistência de agravantes ou de outras causas de aumento ou de diminuição da pena, a qual será cumprida em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?c? do CPB. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tendo em vista se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça: ?Habeas corpus. 2. Lesão corporal leve praticada no âmbito doméstico e familiar. Lei 11.340/2006. Condenação. Detenção. Pena inferior a 4 anos. Crime cometido com violência à pessoa. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Art. 44, I, do CP. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (STF ? HC: 114703 MS, Relator: Min, GILMAR MENDES, Data de Julgamento 16/04/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-081 DIVULG 30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)? DA DETRAÇÃO O § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que ?O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço o réu foi preso em 26/11/2016 e posto em liberdade no dia 28/11/2016, ficando acautelado por três dias. DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA ? SURSIS Não é cabível a concessão da suspensão condicional da pena, tendo em vista o disposto no art. 77, inc. III que veda a concessão do SURSIS quando não for cabível a substituição prevista no art. 44 do CPP. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Tendo em vista o réu ter permanecido solto durante toda a instrução criminal, concedo ao mesmo o direito de recorrer em liberdade. Por derradeiro, condeno o réu o pagamento de custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença: a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. b) Expeça-se guia de recolhimento do réu ao juízo da execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 15 de maio de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-85.2015.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ALVES COSTA, MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. - CEPISA

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-48.2019.8.18.0040

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA

Advogado(s):

Requerido: JOEL RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Pois bem, considerando que diante das justificativas apresentadas pela autoridade policial houve a perda do objeto do auto de prisão em flagrante, determino seu ARQUIVAMENTO e baixa do sistema, com as devidas cautelas legais.

Antes porém, extraia-se cópia dos autos e encaminhe-se ao Ministério Público para adoção das medidas que entender cabíveis, tendo em vista sua função constitucional do exercício do controle externo da atividade policial, nos termos do art. 129, VII, da CRFB/88, pois muito embora o delegado tenha determinado a instauração de inquérito policial, em pesquisa no sistema THEMIS não foi possível encontrar nenhuma procedimento investigativo para apurar esses fatos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000494-42.2017.8.18.0081

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: RODRIGO LEAL SOARES

Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), OMAR DE ALVANEZ ROCHA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12437)

Requerido: VALÉRIA PATRÍCIA BORGES LEAL

Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)

Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que se manifestem sobre a perda superveniente do interesse de agir no prazo de 15 dias. Remetam-se ao Ministério Público para parecer.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001678-69.2006.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VIDAL GENTIL DANTAS

Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS

Advogado(s): OZILDO BATISTA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 1844)

DESPACHO: Intima a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao correto peticionamento do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no sistema PJe, observando-se as respectivas disposições, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000249-79.2006.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: JOSCELINO PEREIRA DA ROCHA

Advogado(s): CLOVIS GOMES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3910-B)

SENTENÇA: " Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILDIADE DO RÉU, JOSCELINO PEREIRA DA ROCHA com fulcro nos artigos 107, inc. IV c/c art. 109, inc. IV e V, ambos do CP e de ADRIANO PEREIRA DA SILVA, em conformidade com o art. 89,§5° da Lei nº 9.099/95. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão.Sem custas.P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa."

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000704-31.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIO FERNANDO MARTINS LIMA SILVA, CLAUDIA MARCIA DE SOUSA MARTINS LIMA SILVA

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 246293)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO:

Vistos etc.

Tratam os presentes autos de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFICIO DE AMPARO ASSISTENCIAL, formulado por MARCIO FERNANDO MARTINS LIMA SILVA, brasileiro, deficiente intelectual, RG . N° 2130970/SSP-PI, CPF N° 66197563-34, representado por sua genitora CLAUDIA MARCIA DE SOUSA MARTINSLIMA SILVA, brasileira, maior, viúva, RG N° 1665873-SSP-PI, CPF N° 661818953-53, ambos domiciliados no povoado Várzea, zona rural, nesta Comarca, contra O INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL ? INSS ? pessoa jurídica de direito público internoautarquia federal, com sede na rua Areolino de Abreu, n° 1015, centro, Teresina (PI). Relata a parte autora na inicial ser pessoa deficiente, intelectual e necessitada na forma da Lei, por esta razão, requereu que fosse reconhecido o seu direito de benefício de amparo assistencial junto ao INSS, e por ter sido negado administrativamente ingressou com o presente feito, oportunidade que requereu a condenação do INSS a pagar o citado benefício para a pare autora, conforme relata a inicial. A parte ré apresentou a contestação de fls. 51 a 53 dos autos, oportunidade em que refutou as alegações contidas na inicial e requereu a realização de pericia social e médica para averiguar a real situação social da parte autora e seu grupo familiar e em razão, de tal recurso, converto o rito do andamento da ação para o Procedimento Comum, conforme o código de processo civil. Fixo como ponto controvertido a necessidade de comprovação que a parte autora seja pessoa portadora de deficiência intelectual que lhe torna incapaz de gerir sua própria vida.Nomeio o médico ADONIAS ALBUQUERQUE PRESTES, para servir como perito e realizar pericia na parte autora, fornecendo laudo pericial em 15 dias, informando a respeito do estado de saúde da parte autora. Dispenso o perito nomeado de firmar compromisso em razão da elevação de seu grau.Intime-se as partes para no prazo de 10 (dez) dias, querendo indicarem assistente do perito e formular quesitos.Indefiro o pedido formulado em relação à averiguação da situação socioeconômica do grupo familiar da parte autora, em razão do entendimento na Reclamação n° 4374, Res 567985 e 580963, onde o Supremo Tribunal Federal, reconheceu a inconstitucionalidade do critério para concessão de beneficio assistencial a idoso. P . R . Intimações necessárias. AMARANTE, 16 de janeiro de 2019 NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000170-91.2012.8.18.0060

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Indiciado: FERNANDO SILVA SALES

Advogado(s): JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760)

SENTENÇA: "[...] Ante o exposto, PRONUNCIO o réu FERNANDO SILVA SALES, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, sob a acusação da prática do crime previsto no artigo 121, §2º, II, III e IV do CPB, em relação à vítima JOAQUIM CARNEIRO NETO. [...]"

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000349-49.2013.8.18.0073

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIANE RIBEIRO SOARES-REP-MARIA DOS SANTOS RIBEIRO RAMOS

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6693)

Requerido: WALTERLY SOARES TOMAZ

Advogado(s):

SENTENÇA: Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 30 (trinta) dias, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. Posto isso, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC, tornando sem efeito a decisão de fls. 09. Custas de lei, suspensas diante do deferimento da justiça gratuita,PRI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000480-54.2017.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RIVANDA CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Vistos, Cuida-se de ação de tutela provisória de urgência de natureza cautelar incidental ajuizada pela requerente acima nominada. Compulsando os autos, verifico que a liminar fora concedida, conforme decisão de fls. 59/61, razão pela qual o INSS informou o cumprimento da referida decisão, restabelecendo o benefício da parte autora desde a data da sua cessação (fls.66/68). Seguidamente, observo que os quesitos da parte autora foram juntados equivocadamente nos presentes autos, em consequência, chamo o feito à ordem e determino a extração da petição e documentos de fl. 72/75 dos autos em epígrafe, bem como sua juntada à ação principal (Processo nº 1002-18.2016). Ato contínuo, em razão do cumprimento da decisão de fls. 59/61, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Expedientes necessários. Cumpra-se. ESPERANTINA, 18 de junho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801271-85.2019.8.18.0028

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: GILSON LIMA DE AMORIM; REQUERENTE: ANGELITO CARDOSO DE LIMA

ADVOGADO(s): MAURO GILBERTO DELMONDES

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800183-43.2018.8.18.0029

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.L.S.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: G.D.S.L

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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