Diário da Justiça 8691 Publicado em 18/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000079-50.2017.8.18.0084

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Indiciado: ADILSON DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA.Apenas para atualizar o status do processo no sistema Themis. SENTENÇA HOMOLOGATORIA DE TRANSAÇÃO PENAL. Partes intimadas no ato. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. OBSERVE-SE O PRAZO FIXADO. Com o decurso, vista ao Mp e após concluso ao juízo. BARRO DURO, 10 de junho de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000013-88.2002.8.18.0054

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): JOSÉ ANTONIO BARBOSA, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS BARBOSA

Advogado(s):

DESPACHO: intime-se o exequente, através de seu advogado, para impulsionar o presente feito, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entenda de direito, especificamente, sob pena de extinção do processo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000863-44.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL NUNES ROCHA

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000169-31.2016.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURA ROBERTA DOS SANTOS LIMA COSTA

Advogado(s): NAPOLEÃO CORTEZ FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8890)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DISPOSITIVO:Ante o exposto e consoante o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, com o fim de condenar ojulgo,, procedente os pedido do AutorDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 22/05/2019, às 11:10,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Réu em:b) R$ 2.000,00 (dois mil reais) por danos morais;Condeno, ainda, o Réu nas custas e despesas processuais, bem como noshonorários advocatícios, os quais arbitro em 20% do valor total da condenação, tudoacrescido de juros e correção monetária, na forma da lei e da jurisprudência do STJ.Publique-se. Registre-se. Intime-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-43.2006.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): TERRA FORTE AGROFORTE AGROPECUÁRIA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 14 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

portaria da Corregedoria - CEAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000382-46.2013.8.18.0103

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: SEVERINO LOPES DA SILVA; AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES PORTELA; AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS CAMELO DE OLIVEIRA; AUTOR: MARIA BARBOSA VIEIRA; AUTOR: FRANCISCO SAMPAIO NETO; AUTOR: JOSE FRANCISCO BATISTA PORTELA

ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000444-52.2014.8.18.0103

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO BRITO RESENDE

ADVOGADO(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000161-28.2008.8.18.0042

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: FLÁVIO BARBOSA PINHEIRO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)

Arrolado: ANTONIO SANTOS PINHEIRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 14 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

portaria da corregedoria - ceas

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001098-62.2013.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MELQUIADES DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUB(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)

Réu: MANOEL MONTEC

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

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ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-22.2010.8.18.0042

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1841/88), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)

Requerido: ELINEIDE SOARES ROQUE DOS SANTOS

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 14 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

pORTARIA DA CORREGEDORIA - C EAS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800022-31.2018.8.18.0062

CLASSE: INTERDIÇÃO (58) ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]

REQUERENTE: PEDRO ABEL DA LUZ

REQUERIDO: MARIA JOSEFA DE JESUS

Terceira Publicação

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - MM. Juiz de Direito da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de uma Ação de Interdição, Processo n° 0800022-31.2018.8.18.0062, que PEDRO ABEL DA LUZ, move em face de MARIA JOSEFA DE JESUS, brasileira, solteira, filha de Josefa Isabel de Jesus, nascida em 29 de agosto de 1972, RG. nº 1.666.389 SSP/PI, CPF nº 628.714.933-75, residente e domiciliada na localidade Cacimbas, zona rural, do Município de Vila Nova do Piauí - PI, que por sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, datada de 13 de dezembro de 2018, foi decretada a interdição de MARIA JOSEFA DE JESUS, cuja decisão em síntese é o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de MARIA JOSEFA DE JESUS, o que faço com fundamento nos arts. 4º, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei nº 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado da sentença: a) Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação do irmão da interditada PEDRO ABEL DA LUZ como seu curador. Nos termos do art. 114 da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que altera o artigo 1.772 do Código Civil, assino os LIMITES DA CURATELA, circunscrevendo-os às restrições constantes do art. 1.782 do citado Código, a saber: a interdição só privará a interditanda de, sem curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá o curador ser intimado a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; b) Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e ao art. 9º, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei nº 6.015/73; c) Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; d) Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente; e) Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo nº 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos do interdito, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. PADRE MARCOS-PI, 13 de dezembro de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito". E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na forma da Lei. CUMPRA-SE com observâncias das cautelas e prescrições legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (14.06.2019). Eu, Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, o digitei, e subscrevi. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000257-38.2011.8.18.0042

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Réu: DEOCLECIANA BATISTA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 14 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

PORTARIA DA CORREGEDORIA - CEAS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

Terceira Publicação

PROCESSO Nº: 0800006-14.2017.8.18.0062

CLASSE: INTERDIÇÃO (58)

ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]

REQUERENTE: MARIA IZABEL DE JESUS SILVA

REQUERIDO: JUVENAL MIGUEL DO NASCIMENTO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - MM. Juiz de Direito da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de uma Ação de Interdição, Processo n° 0800006-14.2017.8.18.0062, que MARIA IZABEL DE JESUS SILVA, move em face de JUVENAL MIGUEL DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, RG. nº 2.609.571-SSP/PI, CPF nº 831.536.913-04, filho de Miguel João do Nascimento e de Isabel Maria de Jesus, residente na Localidade São José, Zona Rural, de Vila Nova do Piauí - PI, que por sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, datada de 13 de dezembro de 2018, foi decretada a interdição de JUVENAL MIGUEL DO NASCIMENTO, cuja sentença em síntese é o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de JUVENAL MIGUEL DO NASCIMENTO, o que faço com fundamento nos arts. 4º, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei nº 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado da sentença: a) Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação da irmã do interditado MARIA ISABEL DE JESUS SILVA como sua curadora. Nos termos do art. 114 da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que alterou o artigo 1.772 do Código Civil, assino os LIMITES DA CURATELA, circunscrevendo-os às restrições constantes do art. 1.782 do citado Código, a saber: a interdição só privará a interditanda de, sem curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá o curador ser intimado a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; b) Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, §3º, do Código de Processo Civil e ao art. 9º, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei nº 6.015/73; c) Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; d) Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente; e) Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo nº 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos do interdito, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. PADRE MARCOS-PI, 13 de dezembro de 2018. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e dezenove (14.06.2019). Eu, Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000205-61.2015.8.18.0055

Classe: Interdição

Interditante: ALBETO ANISIO PEQUENO

Advogado(s): EDNA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7222), CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Interditando: EDMILSON ALBERTO PEQUENO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de EDMILSON ALBERTO PEQUENO,brasileiro, solteiro, portador da RG nº 2.401.995-SSP/Pi e CPF nº 018.867.583-36,filho de Alberto Anisio Pequeno,residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Fátima, 323, nesta cidade de Itainópolis/PI,nos autos do Processo nº 0000205-61.2015.8.18.0055 em trâmite pela Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ALBERTO ANISIO PEQUENO, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 304.899.973-68, Rg nº 27.556.771-0-SSP-SP, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Fátima, 323, Itainópolis/PI,o qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais,essa sentença deverá ser inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no site do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes. A M.M Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, _____FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

ITAINÓPOLIS, 5 de junho de 2019.

MARIANA MARINHO MACHADO
Juíza de Direito da Comarca da Vara Única da ITAINÓPOLIS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº 0000187-98.2019.8.18.0055

Classe: Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador

Requerente: JOSÉ NETO DE SOUSA

Advogado(s):

Requerido: LUÍS JOÃO DE SOUSA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000187+98.2019.8.18.0055

A DRA. MARIANA MARINHO MACHADO - JUÍZA DE DIREITO, DESTA CIDADE E COMARCA DE ITAINÓPOLIS, ESTADO DO PIAUÍ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam neste Juízo e Secretaria da Vara Única uma AÇÃO DE REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR-SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, Proc. Nº 0000187-98.2019.8.18.0055, em que é requerente JOSÉ NETO DE SOUSA e requerido LUIS JOÃO DE SOUSA, CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: Desta forma, inexistindo óbice ao pleiteado, acolho em sua integralidade o pedido de substituição de curatela feita pelo Parquet, jungando a presente demanda na forma do art. 487 do CPD. Ato contínuo, NOMEIO como curadora definitiva de João Neto de Sousa, a Sra. FRANCISCA CATARINA DE SOUSA, em substituição ao anteriormente nomeado, expedindo-se o respectivo termo de compromisso. Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (b) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 98, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, pois aparte é beneficiária da justiça gratuita; (c) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no sistema THEMIS do Tribunal de Justiça. Serve esta sentença como mandado pra registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente, acompanhada das cópias necessárias para o seu compromisso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se os autos. Itainópolis/PI, 28 de maio de 2019. Eu, JUCELINO MATENA DA SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Dra. MARIANA MARINHO MACHADO- Juíza de Direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000114-27.2017.8.18.0046

Classe: Interdição

Requerente: MARIA DOS MILAGRES ALVES DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)

Interditando: MIRELLE ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MIRELLE ALVES DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DOS MILAGRES ALVES DE SOUSA e N/C, residente e domiciliado(a) em RUA PROJETADA 19, Nº 420, SANTA TEREZINHA, COCAL - Piauí nos autos do Processo nº 0000114-27.2017.8.18.0046 em trâmite pela Vara Única da Comarca de COCAL, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DOS MILAGRES ALVES DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA e BENEDITO FERREIRA DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA PROJETADA 20, Nº 420, SANTA TEREZINHA, COCAL - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ERNANI PEREIRA DE BRITO, Técnico Judicial, digitei e subscrevo. COCAL, 5 de junho de 2019. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR - Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da COCAL.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801949-91.2019.8.18.0031

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: B.J.S.S

ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: A.P.C.M

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801953-31.2019.8.18.0031

CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO

POLO ATIVO: INTERESSADO: PABLO BERALDO PIMENTA

ADVOGADO(s): FABIO SILVA ARAUJO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801962-90.2019.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ARNALDO FROTA FONTENELE

ADVOGADO(s): ELISANGELA SANTOS LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: CLÁUDIA ARAÚJO BARBOSA; RÉU: JOAO DE DEUS FONTENELE DAMACENO; RÉU: MARCOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801699-58.2019.8.18.0031

CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA ADELAIDE CAVALCANTE DE CASTRO

ADVOGADO(s): DENIS DA COSTA SANTOS

POLO PASSIVO: EMBARGADO: MARIA ALICE DO NASCIMENTO

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800362-05.2017.8.18.0031

CLASSE: OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DE PAULO PEREIRA DA SILVA; INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: DESCONHECIDO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803001-59.2018.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROSA MACHADO DE SOUZA FELIZARDO

ADVOGADO(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: W.J.C DIAGNOSTICOS LTDA - EPP; RÉU: CARLOS EDUARDO RAMALHO BARROS

12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800377-71.2017.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO

POLO ATIVO: AUTOR: DIONE ALVES ROCHA; AUTOR: IONEIDE MARIA CABRAL DA SILVA

ADVOGADO(s): PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: GARDENIA MARIA DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO(s): CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803176-53.2018.8.18.0031

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.

ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: CELIA MARIA ALVES DOS SANTOS

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-26.2011.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), JEAN MARCELL DE MIRQANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): JOSÉ VIEIRA DA SILVA, JESUMAR CHAGAS DE OLIVEIRA, NICILEIDE SILVA MIRANDA, LUIZ FERREIRA LIMA FILHO, MANOEL BATISTA DANTAS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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