Diário da Justiça
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Publicado em 18/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-50.2017.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: ADILSON DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA.Apenas para atualizar o status do processo no sistema Themis. SENTENÇA HOMOLOGATORIA DE TRANSAÇÃO PENAL. Partes intimadas no ato. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. OBSERVE-SE O PRAZO FIXADO. Com o decurso, vista ao Mp e após concluso ao juízo. BARRO DURO, 10 de junho de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000013-88.2002.8.18.0054
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): JOSÉ ANTONIO BARBOSA, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS BARBOSA
Advogado(s):
DESPACHO: intime-se o exequente, através de seu advogado, para impulsionar o presente feito, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entenda de direito, especificamente, sob pena de extinção do processo.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000863-44.2013.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL NUNES ROCHA
Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000169-31.2016.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURA ROBERTA DOS SANTOS LIMA COSTA
Advogado(s): NAPOLEÃO CORTEZ FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8890)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DISPOSITIVO:Ante o exposto e consoante o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, com o fim de condenar ojulgo,, procedente os pedido do AutorDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 22/05/2019, às 11:10,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Réu em:b) R$ 2.000,00 (dois mil reais) por danos morais;Condeno, ainda, o Réu nas custas e despesas processuais, bem como noshonorários advocatícios, os quais arbitro em 20% do valor total da condenação, tudoacrescido de juros e correção monetária, na forma da lei e da jurisprudência do STJ.Publique-se. Registre-se. Intime-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-43.2006.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): TERRA FORTE AGROFORTE AGROPECUÁRIA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 14 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
portaria da Corregedoria - CEAS
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000382-46.2013.8.18.0103
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SEVERINO LOPES DA SILVA; AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES PORTELA; AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS CAMELO DE OLIVEIRA; AUTOR: MARIA BARBOSA VIEIRA; AUTOR: FRANCISCO SAMPAIO NETO; AUTOR: JOSE FRANCISCO BATISTA PORTELA
ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000444-52.2014.8.18.0103
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO BRITO RESENDE
ADVOGADO(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000161-28.2008.8.18.0042
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: FLÁVIO BARBOSA PINHEIRO
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)
Arrolado: ANTONIO SANTOS PINHEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 14 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
portaria da corregedoria - ceas
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001098-62.2013.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MELQUIADES DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUB(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)
Réu: MANOEL MONTEC
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 14 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
PORTARIA DA CORREGEDORIA - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-22.2010.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1841/88), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)
Requerido: ELINEIDE SOARES ROQUE DOS SANTOS
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 14 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
pORTARIA DA CORREGEDORIA - C EAS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800022-31.2018.8.18.0062
CLASSE: INTERDIÇÃO (58) ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: PEDRO ABEL DA LUZ
REQUERIDO: MARIA JOSEFA DE JESUS
Terceira Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - MM. Juiz de Direito da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de uma Ação de Interdição, Processo n° 0800022-31.2018.8.18.0062, que PEDRO ABEL DA LUZ, move em face de MARIA JOSEFA DE JESUS, brasileira, solteira, filha de Josefa Isabel de Jesus, nascida em 29 de agosto de 1972, RG. nº 1.666.389 SSP/PI, CPF nº 628.714.933-75, residente e domiciliada na localidade Cacimbas, zona rural, do Município de Vila Nova do Piauí - PI, que por sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, datada de 13 de dezembro de 2018, foi decretada a interdição de MARIA JOSEFA DE JESUS, cuja decisão em síntese é o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de MARIA JOSEFA DE JESUS, o que faço com fundamento nos arts. 4º, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei nº 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado da sentença: a) Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação do irmão da interditada PEDRO ABEL DA LUZ como seu curador. Nos termos do art. 114 da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que altera o artigo 1.772 do Código Civil, assino os LIMITES DA CURATELA, circunscrevendo-os às restrições constantes do art. 1.782 do citado Código, a saber: a interdição só privará a interditanda de, sem curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá o curador ser intimado a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; b) Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e ao art. 9º, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei nº 6.015/73; c) Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; d) Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente; e) Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo nº 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos do interdito, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. PADRE MARCOS-PI, 13 de dezembro de 2018. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito". E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na forma da Lei. CUMPRA-SE com observâncias das cautelas e prescrições legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (14.06.2019). Eu, Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, o digitei, e subscrevi. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-38.2011.8.18.0042
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Réu: DEOCLECIANA BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 14 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
PORTARIA DA CORREGEDORIA - CEAS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
Terceira Publicação
PROCESSO Nº: 0800006-14.2017.8.18.0062
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA IZABEL DE JESUS SILVA
REQUERIDO: JUVENAL MIGUEL DO NASCIMENTO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - MM. Juiz de Direito da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de uma Ação de Interdição, Processo n° 0800006-14.2017.8.18.0062, que MARIA IZABEL DE JESUS SILVA, move em face de JUVENAL MIGUEL DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, RG. nº 2.609.571-SSP/PI, CPF nº 831.536.913-04, filho de Miguel João do Nascimento e de Isabel Maria de Jesus, residente na Localidade São José, Zona Rural, de Vila Nova do Piauí - PI, que por sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, datada de 13 de dezembro de 2018, foi decretada a interdição de JUVENAL MIGUEL DO NASCIMENTO, cuja sentença em síntese é o seguinte: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de JUVENAL MIGUEL DO NASCIMENTO, o que faço com fundamento nos arts. 4º, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei nº 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado da sentença: a) Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação da irmã do interditado MARIA ISABEL DE JESUS SILVA como sua curadora. Nos termos do art. 114 da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que alterou o artigo 1.772 do Código Civil, assino os LIMITES DA CURATELA, circunscrevendo-os às restrições constantes do art. 1.782 do citado Código, a saber: a interdição só privará a interditanda de, sem curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá o curador ser intimado a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; b) Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, §3º, do Código de Processo Civil e ao art. 9º, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei nº 6.015/73; c) Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; d) Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente; e) Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo nº 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos do interdito, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. PADRE MARCOS-PI, 13 de dezembro de 2018. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e dezenove (14.06.2019). Eu, Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000205-61.2015.8.18.0055
Classe: Interdição
Interditante: ALBETO ANISIO PEQUENO
Advogado(s): EDNA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7222), CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Interditando: EDMILSON ALBERTO PEQUENO
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de EDMILSON ALBERTO PEQUENO,brasileiro, solteiro, portador da RG nº 2.401.995-SSP/Pi e CPF nº 018.867.583-36,filho de Alberto Anisio Pequeno,residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Fátima, 323, nesta cidade de Itainópolis/PI,nos autos do Processo nº 0000205-61.2015.8.18.0055 em trâmite pela Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ALBERTO ANISIO PEQUENO, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº 304.899.973-68, Rg nº 27.556.771-0-SSP-SP, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Fátima, 323, Itainópolis/PI,o qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais,essa sentença deverá ser inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no site do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes. A M.M Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, _____FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
ITAINÓPOLIS, 5 de junho de 2019.
MARIANA MARINHO MACHADO
Juíza de Direito da Comarca da Vara Única da ITAINÓPOLIS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº 0000187-98.2019.8.18.0055
Classe: Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador
Requerente: JOSÉ NETO DE SOUSA
Advogado(s):
Requerido: LUÍS JOÃO DE SOUSA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO Nº 0000187+98.2019.8.18.0055
A DRA. MARIANA MARINHO MACHADO - JUÍZA DE DIREITO, DESTA CIDADE E COMARCA DE ITAINÓPOLIS, ESTADO DO PIAUÍ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam neste Juízo e Secretaria da Vara Única uma AÇÃO DE REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR-SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR, Proc. Nº 0000187-98.2019.8.18.0055, em que é requerente JOSÉ NETO DE SOUSA e requerido LUIS JOÃO DE SOUSA, CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: Desta forma, inexistindo óbice ao pleiteado, acolho em sua integralidade o pedido de substituição de curatela feita pelo Parquet, jungando a presente demanda na forma do art. 487 do CPD. Ato contínuo, NOMEIO como curadora definitiva de João Neto de Sousa, a Sra. FRANCISCA CATARINA DE SOUSA, em substituição ao anteriormente nomeado, expedindo-se o respectivo termo de compromisso. Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (b) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 98, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, pois aparte é beneficiária da justiça gratuita; (c) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no sistema THEMIS do Tribunal de Justiça. Serve esta sentença como mandado pra registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente, acompanhada das cópias necessárias para o seu compromisso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se os autos. Itainópolis/PI, 28 de maio de 2019. Eu, JUCELINO MATENA DA SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Dra. MARIANA MARINHO MACHADO- Juíza de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000114-27.2017.8.18.0046
Classe: Interdição
Requerente: MARIA DOS MILAGRES ALVES DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)
Interditando: MIRELLE ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MIRELLE ALVES DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DOS MILAGRES ALVES DE SOUSA e N/C, residente e domiciliado(a) em RUA PROJETADA 19, Nº 420, SANTA TEREZINHA, COCAL - Piauí nos autos do Processo nº 0000114-27.2017.8.18.0046 em trâmite pela Vara Única da Comarca de COCAL, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DOS MILAGRES ALVES DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA e BENEDITO FERREIRA DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA PROJETADA 20, Nº 420, SANTA TEREZINHA, COCAL - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ERNANI PEREIRA DE BRITO, Técnico Judicial, digitei e subscrevo. COCAL, 5 de junho de 2019. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR - Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da COCAL.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801949-91.2019.8.18.0031
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: B.J.S.S
ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: A.P.C.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801953-31.2019.8.18.0031
CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO
POLO ATIVO: INTERESSADO: PABLO BERALDO PIMENTA
ADVOGADO(s): FABIO SILVA ARAUJO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801962-90.2019.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ARNALDO FROTA FONTENELE
ADVOGADO(s): ELISANGELA SANTOS LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: CLÁUDIA ARAÚJO BARBOSA; RÉU: JOAO DE DEUS FONTENELE DAMACENO; RÉU: MARCOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801699-58.2019.8.18.0031
CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO
POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA ADELAIDE CAVALCANTE DE CASTRO
ADVOGADO(s): DENIS DA COSTA SANTOS
POLO PASSIVO: EMBARGADO: MARIA ALICE DO NASCIMENTO
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800362-05.2017.8.18.0031
CLASSE: OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO DE PAULO PEREIRA DA SILVA; INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: DESCONHECIDO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803001-59.2018.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ROSA MACHADO DE SOUZA FELIZARDO
ADVOGADO(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: W.J.C DIAGNOSTICOS LTDA - EPP; RÉU: CARLOS EDUARDO RAMALHO BARROS
12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800377-71.2017.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIO
POLO ATIVO: AUTOR: DIONE ALVES ROCHA; AUTOR: IONEIDE MARIA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO(s): PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: GARDENIA MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(s): CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803176-53.2018.8.18.0031
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: CELIA MARIA ALVES DOS SANTOS
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-26.2011.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), JEAN MARCELL DE MIRQANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): JOSÉ VIEIRA DA SILVA, JESUMAR CHAGAS DE OLIVEIRA, NICILEIDE SILVA MIRANDA, LUIZ FERREIRA LIMA FILHO, MANOEL BATISTA DANTAS
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.