Diário da Justiça
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Publicado em 18/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000295-52.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDINA FRANCISCA SANTOS
Advogado(s): ANTONIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806), MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, com cancelamento da distribuição (art. 290, do NCPC).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001165-37.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE DEMETRIO SOARES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por JOSÉ DEMETRIO SOARES, brasileiro(a), Trabalhador Rural, portador(a) do CPF nº 132.953.223-68, inscrito(a) no RG nº 337.735 SSP/PI, residente e domiciliado(a) na Localidade Rodrigo Mendes, s/n, Zona rural, Município de Amarante- PI, em face do BANCO FICSA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ n° 61.348.538/0001-86, situada na Avenida Jabaquara, 2819, São Paulo - SP. Designada a audiência de tentativa de conciliação, verificou-se a ausência da parte autora, de acordo ata de audiência fls. 48. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, requereu prazo para habilitação dos herdeiros, pedido este deferido de acordo despacho de fls. 50. Analisando os autos, a parte autora, não se manifestou, deixando de juntar a habilitação dos herdeiros no processo. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 51, da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I. Após transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000602-93.2015.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR E AMPARO SOCIAL DE PAULISTANA - PI
Advogado: BRUNO LIMA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5822)
Réu: BANCO BRASIL S.A
Advogado: LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar para apresentar no prazo de lei as alegações finais. Eu, Sandro Henrique Reis de Sousa, Escrivão Judicial, fiz digitar. Paulistana/PI, 17 de junho de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000351-29.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SICERO DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS MACÊDO LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 11288)
Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA COSTA, BRUNA FERREIRA DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fica o Dr. Marcos Vinício Macedo Landim Intimado da Sentença A seguir Transcrita . Do Exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando o pedido de desistência , com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Cócido de Processo Civil.
Sem Custas.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais arquivem-se . )
Caracol-Li, 10 de Junho de 2.019
MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CARACOL
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-23.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES
Advogado(s):
Indiciado: LEANDRO FEITOSA, RICARDO DE CARVALHO GOMES
Advogado(s):
De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os réus LEANDRO FEITOSA E RICARDO DE CARVALHO GOMES, já qualificado nos autos, como incursos nos delitos previsto no art. 155, §§ 1° e 4°, I e IV, do Código Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000913-97.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA DUARTE DOS SANTOS
Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por EVA DUARTE DOS SANTOS, brasileiro(a), aposentada, portador(a) do CPF nº 756.369.483-87, inscrito(a) no RG nº 1.311.298 SSP/PI, residente e domiciliado(a) no Povoado Elizio, s/n, Zona rural, Município de Amarante- PI, em face do BANCO BMC (Bradesco Financiamentos S.A)., pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ n° 07.207.996/0001-50, situada na Cidade de Deus, Osasco - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 737612029, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. Designada a audiência de tentativa de conciliação, não houve conciliação de acordo ata de audiência fls. 23. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não apresentou o contrato citado na inicial, deixando de apresentar o documento de transferência eletrônica de valores para a parte autora. Analisando os autos, a parte ré requereu prazo para juntada do contrato citado na inicial. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré devidamente intimada, não se manifestou do despacho de fls. 25, deixando de apresentar o citado contrato, conforme certidão de fls 27. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 17/06/2019, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. INDEFIRO a preliminar alegada em relação à conexão, uma vez que se trata de números de contratos diferentes do discutido na inicial. INDEFIRO O PEDIDO formulado preliminarmente da inépcia da inicial, em razão da mesma preencher as formalidades legais conforme art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil. INDEFIRO pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, em razão dos autos ensejarem o julgamento antecipado da lide, conforme art. 355, inciso I do Código de Processo Civil. INDEFIRO o pedido formulado pela parte ré em relação a condenação da parte autora por litigância de má-fé, por entender a inexistência desta, em razão, da comprovação das alegações feitas pela parte autora depender de documentos geralmente trazidos aos autos pela parte ré. INDEFIRO o pedido de compensação de valores, excluindo da condenação o valor já creditado na conta da parte autora, por ausência de documentos que comprovem a transferência de valores em benefício da parte autora. INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo bancário, por entender desnecessário para o andamento do processo. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000621-96.2011.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAÉSCIO LEAL DA SILVA
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)
Despacho: "Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000499-36.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO ALVES DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Defiro o pedido formulado de expedição de oficio ao banco da parte autora. Expeça-se oficio ao Banco do Brasil S.A, para informar a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias, extrato de transferência em benefício de JOÃO ALVES DA SILVA. Agência n° 1016-2, no período junho de 2010.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-17.2010.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A MENOR WALDHEN NYSSE SILVA DE SOUSA, REP. POR SUA GEN. REGINA MARIA BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
Réu: WALDO TEXEIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Vistos etc.
1. Acolho o protocolo de petição eletrônico formulado pelo Ministério Público às fls. 119. 2. Procedam-se as realizações diligências requeridas pelo órgão ministerial às folhas supracitadas. Após, tornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 7 de junho de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000938-36.2016.8.18.0073
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO NONATO ASSIS DA SILVA
Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)
Usucapido: SOBRE UMA AREA DE TERRA URBANA COM UM MIL E OITO CENTOS METROS QUADRADOS NO LUGAR CHAPADA DO LIMOEIRO DA VARZEA GRANDE DE PROPEDADE DE JULIETA DE ASSIS PAES
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista o aviso de intimação de fl. 58, o qual consta apenas em seu corpo "Defiro o pedido ministerial", determino novamente a intimação do patrono da requerente para que informe os endereços dos confinantes indicados na certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que eles sejam citados pessoalmente, nos termos do art. 246, § 3º, do CPC. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 6 de junho de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001550-63.2017.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT(OAB/PIAUÍ Nº 15191)
Executado(a): RAIMUNDA P DE ARAUJO ME, CONCEIÇÃO DE MARIA DE JESUS CAVALCANTE
Advogado(s): GLAUBER JONNY E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7005)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Sendo assim, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para, em quinze dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender necessário ao andamento do feito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000181-19.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO ROSARIO SILVA SANTOS
Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605), VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13634)
Réu: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Encaminhe os presentes autos para a Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para que procedam os devidos cálculos
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-92.2016.8.18.0110
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: MARIA CELMA MENDES DA SILVA
Advogado(s): TUANI CAMPOS CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 13402)
Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogado(s):
Despacho: "Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção."
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000287-75.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDINA FRANCISCA SANTOS
Advogado(s): ANTONIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806), MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)
Réu: BANCO SAFRA S.A
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação indefiro da parte autora para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, com cancelamento da distribuição (art. 290, do NCPC).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-30.2017.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB
Advogado(s): GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 15166)
Executado(a): ESPOLIO DE RAIMUNDO PINTO DE MOURA, ANTONIA MARIA DE MOURA
Advogado(s):
Defiro o pedido formulado pela parte autora na petição eletrônica de n° 0000135-30.2017.8.18.0037.5001. Intime-se a parte executada para em 15(quinze) dias indicarem bens para penhora.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-39.2000.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CEZARIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JAYLMA FERREIRA GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 4177)
Réu: MARIA DO SOCORRO DE FATIMA RIBEIRO SOBREIRA
Advogado(s):
Despacho: "Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000160-82.2013.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOÃO FERREIRA SOARES
Advogado(s): BENÍCIO MENDES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6416-A)
Executado(a): EMPRESA ELETROMOTOS LEITE
Advogado(s): FRANCISCO PHILIPPE CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 9851)
Intime-se a parte autora para informar se ainda tem interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000414-21.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: G. DA S. N
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: J. F. DA S.
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na continuidade do feito, sob pena extinção sem resolução do mérito. Publique-se o presente despacho também no DJE".
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001857-17.2017.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Requerido: KARINE PEREIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, tomar ciência da certidão da Sra. Oficiala de Justiça, fl. 81, e requerer o que entender de direito, fornencendo, obrigatoriamente, novo endereço para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-85.2010.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO BRAGA FILHO
Advogado(s):
Vistos etc.
Considerando a manifestação do Ministério Público às fls. 325, determino a Secretaria deste juízo a realização das seguintes providências: a) intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse na produção de provas em Juízo e, em caso positivo, indicando-as; b) em caso de eventual encerramento da fase instrutória, determino, desde já, a intimação das partes a fim de que apresentem, no prazo sucessivo e legal, alegações finais na forma de memoriais, iniciando-se pelo Ministério Público. Concluídas as diligências, certifique-se nos autos. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 4 de junho de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000709-53.2017.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Executado(a): MARIA APARECIDA MIRANDA DA COSTA NASCIMENTO
Advogado(s):
Intime-se a parte executada para indicar bens penhoráveis em 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-39.2003.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): M. M. DE SOUSA MOURÃO-ME
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-19.2003.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): DINAMIC - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000676-37.2017.8.18.0078
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ELON DE OLIVEIRA SOARES, ANTONIA KALIANE SOARES DE SOUSA, DIANA DA COSTA MOTA
Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)
Executado(a): O MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS - PIAUÍ, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO VENÍCIO DO Ó DE LIMA
Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736)
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000921-53.2014.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RENATA CAVALCANTE COSTA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO (OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web..."