Diário da Justiça 8691 Publicado em 18/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805321-12.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EUDES LOBAO FONSECA COSTA; AUTOR: ANA ANGELICA FONSECA COSTA

ADVOGADO(s): GLADSTONE FERREIRA DE ALMEIDA

POLO PASSIVO: RÉU: RESOLVE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA; RÉU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO(s): CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO,CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA,IGOR MELO MASCARENHAS,NATASSIA MONTE LIMA,VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805206-25.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: TERESA CRISTINA PESSOA MESQUITA

ADVOGADO(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA,JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804009-35.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA DANTAS DA VEIGA

ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

INTIMAÇÃO - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700292-70.2019.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): BRUNO MARQUES FERREIRA LIMA (Genitora: Maria Gorete Ferreira Lima).

DESPACHO: "Designo audiência admonitória para o dia 22 de julho de 2019, às 09:30 horas, devendo o reeducando ser intimado via edital, com prazo de 15 (quinze dias), bem como advertido que sua ausência, na audiência designada, poderá implicar em regressão de regime."

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001768-49.2003.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: JOSE ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): LAURA DONARYA ALVES DE SA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 14099), ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394), JULIO CESAR ALVES DE SA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11070)

Réu: MARIA AMÉLIA MOREIRA FRANÇA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7119)

Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da exis-tência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patri-mônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018622-64.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino oARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030470-19.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: JOSE RIBAMAR ARAUJO

Advogado(s):

Intimação ao Banco Exequente, por meio de seu patrono, para juntar a peça de Impugnação aos Embargos (protocolo eletrônico final 5001) no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007529-75.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: MARIA ZILMAR LOPES DE CARVALHO

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de junho de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012957-92.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GLADSTON DO REGO LAGES NETO

Advogado(s): EDITH MARANHAO SANTOS ROCHA DO REGO LAGES(OAB/CEARÁ Nº 20838)

Requerido: CONSTRUTORA HAB-FACIL LTDA

Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)

Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2.Tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Custas remanescentes, se existirem, deverão ser arcadas pela parte executada. Honorários na forma estipulada no acordo. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001894-40.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BARTHOLOMEU DA SILVA MOREIRA JUNIOR

Advogado(s): MARIA IVANA MOREIRA PEIXOTO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 7877)

DESPACHO: "... Tendo em vista a petição da defesa, redesigno a audiência admonitória para o dia 15 de agosto de 2019, às 09:00 horas. Intima-se..."

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002885-07.2005.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)

Réu: AQUARIUS VEÍCULOS LTDA, PEDRO CARMELIO P. VIANA, LEIZA TEREZINHA DIAS VIANA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Vistos. Ad cautelam, considerando que esta ação executiva fora intentada no ano de 2005 e que até o presente momento a parte exequente não teve seu débito adimplindo, determino a intimação da parte exequente na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se sobre o teor do petitório apresentado nos autos à fl. 185 bem como sobre as certidões negativas apresentada nos autos pelo oficial de justiça. CUMPRA-SE.

INTIMAÇÃO - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700321-23.2019.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): ABEL DE SOUSA MENESES (Genitora: JEANETE MARIA DE SOUSA MENESES).

DESPACHO: "Designo audiência admonitória para o dia 22 de julho de 2019, às 10:15 horas, devendo o reeducando ser intimado via edital, com prazo de 15 (quinze dias), bem como advertido que sua ausência, na audiência designada, poderá implicar em regressão de regime."

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0825397-91.2018.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.C.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: K.F.M.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0825397-91.2018.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.C.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: K.F.M.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803360-70.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA DANTAS DA VEIGA

ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011928-84.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DO SOCORRO DIAS FERREIRA BRITO

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: FRANCISCO BEZERRA BRITO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030433-89.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Executado(a): LIDER CORRETORA DE VEICULOS LTDA, OZIEL DE SOUSA MESQUITA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do NCPC, conheço dos embargos para dar-lhes provimento ao tempo em que altero a sentença e onde se lê: "Custas pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de advogado no importe de 10% do valor dado à causa"; leia-se: "Custas remanescentes, se existirem, deverão ser arcadas pela parte exequente. Sem honorários." No mais, permanece inalterada a r. sentença. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, Juiz(a), em 14/06/2019, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019782-66.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DA CRUZ MOREIRA NETO

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006398-70.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO PIAUI - EMGERPI

Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Requerido: COMASE CONSTRUÇÃO, MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849), FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Vistos. As alegaçoes contidas no teor do petitório apresentado eletronicamente à fl.351 já foi objeto de deliberação por este juízo quando do proferimento da decisão acostada aos autos às fls. 347-348. Deve a serventia judicial adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento da mesma, com urgência. Intime-se e cumpra-se

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026407-77.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RODRIGUES JÚLIO

Advogado(s): DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, para determinar que o Estado do Piauí proceda a conversão em pecúnia em favor da parte autora JOSÉ RODRIGUES JÚLIO, de 07 (sete) períodos de férias adquiridas e não gozadas, acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional, caso não percebidos, referente aos períodos de 2003, 2004, 2005, 2008, 2010, 2011 e 2012, conforme descrito na certidão acostada aos autos (fls. 26), bem como 03 (três) meses de licença prêmio, no período entre 15.07.2001 e 14.07.2006, conforme documento de fls. 27 e 03(três) meses de licença-capacitação, do período entre 15.07.2006 e 14.07.2011, conforme documento de fls. 27. O que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487,I, do CPC. A correção monetária será devida a partir da data em que deveria ter ocorrido o crédito de cada uma das verbas sonegadas, será apurada mediante a aplicação do IPCAE (ou outro índice que vier a ser definido no julgamento do Tema nº 905 do C. STJ), e os juros moratórios, incidentes desde a citação, serão calculados pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme decidido no RE nº 870.947/SE, objeto do tema de Repercussão Geral nº 810. Defiro a gratuidade da justiça pleiteada pelo autor. Sem custas pela parte autora, devido à gratuidade da justiça. Deixo de condenar o Estado do Piauí nas custas processuais em razão de isenção legal (art. 5° da lei nº 4.254/88 c/c art. 47, V, da Lei complementar n° 56/2005). Condeno o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC. Finalmente, em observância ao artigo 496, § 3º, do CPC, deixo remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, em razão do valor da condenação ser inferior à 500 (salários - mínimos). P.R.I. Após o trânsito em julgado: a)intimem-se as partes para requererem o que de direito: Cumpra-se. Teresina-PI, 06 de junho de 2019. CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO TERESINA, 6 de junho de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA .

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007153-94.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MERCEDES BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): HELIO LUIZ VITORINO BARCELOS(OAB/PARANÁ Nº 30445)

Réu: TADEUS MENDES LEAL

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179)

DECISÃO: Isto posto, e considerando especialmente a mencionada jurisprudência, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, I e VI, do CPC, por ilegitimidade da parte requerente e por falta de interesse de agir, uma vez que não cabe a parte alegar falsidade da procuração outorgada pela parte ex. Adversa. O presente incidente não comporta pagamento de custas. Com o trânsito em julgado, certificar a presente decisão nos autos principais, desapensar e arquivar o presente incidente. Descabida a condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Registre-se.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012939-46.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: CLEIDE AGOSTINHA DE MORAIS

Advogado(s):

Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da exis-tência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008951-85.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GOMES VIEIRA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de junho de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016482-04.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: SUELY REGINA MENDES DE SOUSA

Advogado(s):

Vistos. Considerando a certidão de fl.84 em que a parte regularmente intimada para manifestar-se nos autos, quedou-se inerte, com fulcro no art. 485, §1º do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora por via postal para que no prazo de cinco dias cumpra o determinado no ato ordinatório exarado à fl.177, sob pena de extinção deste feito sem resolução do mérito. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008676-15.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): STELLA MOTA VIAGENS E TURISMO LTDA, CARMEM LÚCIA PORTELA FRAZÃO, MARIA DO SOCORRO PORTELA FRAZAO

Advogado(s): GUSTAVO SILVA PORTELA FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 14475)

Intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se nestes autos, acostando o demonstrativo atualizado de seu crédito, oportunidade em que deverá requerer o que lhe entender de direito para o prosseguimento frutífero desta ação executiva. CUMPRA-SE.

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