Diário da Justiça 8691 Publicado em 18/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027100-95.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: POMPEU IMOBILIÁRIA LTDA

Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302)

Réu: SERGIO LUIS VERAS PARENTE

Advogado(s): MARCIO RAFAEL GAZZINEO(OAB/CEARÁ Nº 23495), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA(OAB/CEARÁ Nº 15783), DANIEL CIDRÃO FROTA(OAB/CEARÁ Nº 19976)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005248-15.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KLEBERSON MARTINS DE CARVALHO

Advogado(s): LUANA MINEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10621)

Réu: TOPCONN ENGENHARIA E INCORPORAÇAO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009949-19.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OCILIA NUBIA NOGUEIRA MARQUES

Advogado(s): CLÁUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2838)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

Advogado(s): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS(OAB/PIAUÍ Nº 8454-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025718-33.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS PONTES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: SERASA S.A

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217), FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000200-07.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVIA LAIANA DE ARUJO SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SANTA CATARINA Nº 43613), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SANTA CATARINA Nº 43970)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029619-09.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARILIA AGUIAR DE DEUS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: SERASA S/A

Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001463-74.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZENON MACHADO CARDOSO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: SERASA S.A

Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005342-60.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL SOARES MENOR DE SOUSA

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Réu: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002668-12.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO PIRES DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.

ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007656-42.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SÁVIO STEFANIO LIMA VERDE E SILVA ME

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Réu: VIA LUXO TRANSPORTE, TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Advogado(s): HERVILY DE SOUSA FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 12013)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruíram o presente feito.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000371-42.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA, FRANCISCO REINALDO REBELO SAMPAIO

Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO (OAB/PIAUÍ Nº 241)

Executado(a): KATIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Vistos. Inicialmente, revogo os efeitos do despacho proferido à fl. 58 dos autos uma vez que as verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução julgados improcedentes serão acrescidas no débito principal, na forma do art. 85,§13º do CPC, assim, prossiga-se com esta ação executiva com as verbas fixadas na sentença proferida nos embargos em apenso. Intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado, para acostar aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito, já acrescido das verbas sucumbenciais, uma vez que o cálculo apresentado junto ao petitório protocolado à fl. 63 está desatualizado.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006122-25.2000.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Executado(a): RAIMUNDO DE CASTRO DIAS, PAVICLINKER PREMOLDADOS LTDA., ROBERTO PIRES REBELO GAYOSO FREITAS

Advogado(s): FRANQUIMAR FREIRE DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 740)

Vistos.

Apresentado o demonstrativo atualizado do crédito, cumpria à parte exequente indicar a espécie de execução de sua preferência. O bem imóvel que foi penhorado através do auto de penhora e depósito acostado aos autos às fls. 65-66, já foi arrematado por outro juízo.

Os bens móveis foram penhorados ainda nos anos 2000 o que leva a este juízo a crer que frente ao débito estampado no cálculo não satisfazem nem de longe a dívida exequenda, assim, intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) informe com objetividade e clareza as diligências que entende que este juízo deva realizar para o prosseguimento frutífero desta execução, uma vez que a penhora de dinheiro depende de requerimento da parte interessada.

CUMPRA-SE.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0017873-47.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: A C V LEAL ACADEMIA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Vistos, etc. [...] Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, NEGO-LHES PROVIMENTO, com fulcro no art. 3º, §1º, do Dec. Lei 911/69, c/c art 1.022 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 14 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

Distribuição: nº 0014340-30.2012.8.18.0008

AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADOS.: PEDRO PEREIRA DA SILVA GOMES E JEFFERSON LUIS BARROS SOUSA

VÍTIMA.:JOSE CANUTO DE ARAUJO NETO

ADVOGADO:DR. FABIO ALVES DOS SANTOS SOBRINHO OAB-PI Nº 8.270 e DR.ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILH

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. FABIO ALVES DOS SANTOS SOBRINHO OAB-PI Nº 8.270 . da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal acima citada , para que tome ciência , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)Isto posto, acompanhando o parecer ministerial, e com fulcro nos arts. 107, IV c/c art 109, IV, c/c 115, todos do CP c/c art 155, § 4º, III e IV do CP, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AOS REUS PEDRO PEREIRA DA SILVA GOMES e JEFFERSON LUIS BARROS SOUSA. Expedientes necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina, 04 de junho de 2019.Dra. Valdênia Moura Marques de SáJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL(Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA. Teresina, 17 de Junho de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0005431-15.2017.8.18.0140

Classe: Prestação de Contas - Oferecidas

Requerente: CARLOS AUGUSTO FIGUEREDO SALAZAR

Advogado(s): CALIXTO LOPES SALAZAR(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 29223)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO:

(...) "Em seguida, intime-se o requerente, via seu advogado, para cumprir a exigência feita peloMinistério Público, em seu parecer acostado as 318, no segundo parágrafo. Cumpra-se".

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015442-45.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CAPTIVA DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 922), KATIA RAFAELLA ASSUNÇÃO DA MOTA(OAB/PERNAMBUCO Nº 26306), MARIANA DE SOUZA LEÃO E SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 26366)

Executado(a): PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA PAPELARIA

Advogado(s):

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta precatória.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018788-09.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: TAIS PEREIRA DAMASCENO RODRIGUES

Advogado(s): THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8382), PAULA MENDES SOARES PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 12898), FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11119), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Inventariado: JOAO PAULO RODRIGUES-FALECIDO

Advogado(s):

Nesta data, houve a expedição de Formal de Partilha, em cumprimento a determinação judicial prolatada nos presentes autos, motivo pelo qual conceda-se a abertura de vistas dos autos ao(a) Advogado (a) da parte autora, para que proceda a conferência do referido Formal de Partilha e, caso queira, apresente petição escrita apontando as correções que, por ventura, se fizerem necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014611-94.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ROSA FERREIRA SANTIAGO LOPES

Advogado(s): CÉSAR AGUIAR ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7125)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se a parte autora(s) sobre os cálculos apresentados às fls. , no prazo de 5 (cinco) dias.

TERESINA, 17 de junho de 2019

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026594-85.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELINO IZAIAS DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCÍLIO AUGUSTO LIMA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 17139), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)

Réu: 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, para determinar que o Estado do Piauí proceda a conversão em pecúnia em favor da parte autora MARCELINO IZAIAS DO NASCIMENTO, de 13 (treze) períodos de férias adquiridas e não gozadas, referente aos períodos de 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2012, 2013 e 2014, conforme descrito na certidão acostada aos autos (fls. 25), bem como 12 meses de licença prêmio, no período entre 01.10.1986 e 30.09.2006, conforme documento de fls. 27 e 03(três) meses de licença-capacitação, do período entre 01.10.2006 e 30.09.2011, conforme documento de fls. 27/28. O que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487,I, do CPC. A correção monetária será devida a partir da data em que deveria ter ocorrido o crédito de cada uma das verbas sonegadas, será apurada mediante a aplicação do IPCA- E (ou outro índice que vier a ser definido no julgamento do Tema nº 905 do C. STJ), e os juros moratórios, incidentes desde a citação, serão calculados pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme decidido no RE nº 870.947/SE, objeto do tema de Repercussão Geral nº 810. Sem custas pela parte autora, devido à gratuidade da justiça. Deixo de condenar o Estado do Piauí nas custas processuais em razão de isenção legal (art. 5° da lei nº 4.254/88 c/c art. 47, V, da Lei complementar n° 56/2005). Condeno o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC. Finalmente, em observância ao artigo 496, § 3º, do CPC, deixo remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, em razão do valor da condenação ser inferior à 500 (salários - mínimos). P.R.I. Após o trânsito em julgado: a)intimem-se as partes para requererem o que de direito: Cumpra-se. TERESINA, 6 de junho de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003918-12.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM

ADVOGADO(s): RAIMUNDO DIOGENES DA SILVEIRA NETO

POLO PASSIVO: RÉU: VIVIAN FREIRE LEOPOLDINO; RÉU: PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO; RÉU: D8 SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS

898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805783-66.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VICENTE WILSON RODRIGUES DO PRADO CASTELO BRANCO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003918-12.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM

ADVOGADO(s): RAIMUNDO DIOGENES DA SILVEIRA NETO

POLO PASSIVO: RÉU: VIVIAN FREIRE LEOPOLDINO; RÉU: PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO; RÉU: D8 SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA - EPP

ADVOGADO(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS

898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811781-83.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ALOISIO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO(s): TARCISIO ANGELO ROCHA TAVARES

POLO PASSIVO: RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO,FERNANDO LUZ PEREIRA,GILBERTO ANTONIO NEVES PEREIRA DA SILVA

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805442-11.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO VALDENIR BARBOSA NASCIMENTO

ADVOGADO(s): DIOGO MAIA PIMENTEL

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

ADVOGADO(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806444-45.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LINA ANGELICA DIAS CHAVES CUNHA

ADVOGADO(s): DAVIKA KALI OLIVIEIRA RAMOS

POLO PASSIVO: RÉU: JOSE ANTONIO RIBEIRO; RÉU: IMOBILIARIA CASA NOVA LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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