Diário da Justiça
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Publicado em 18/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003191-53.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2254)
Réu: JOSE GIL CAVALCANTE SOARES DE MELO
Advogado(s): FRANCISCO BORGES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16706), ANDRE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16690), PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082), LUCIANO RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12790)
Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGOPROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado JOSÉ GIL CAVALCANTESOARES DE MELO, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 171,§2º, I, do Código Penal. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual da ré para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da ConstituiçãoFederal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal destaComarca; Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença,arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813868-41.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: C.O.T.M
ADVOGADO(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.P.B.S; RÉU: A.C.S.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021434-79.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ANNE KAROLINE MONTEIRO MARTINS SOARES
Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916)
Réu: GUSTAVO DA CONCEIÇAO SOARES
Advogado(s):
Tendo em vista que as partes são maiores e capazes e o interesse do menor foi resguardado, acolho o parecer da Representante do Ministério Público e HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza efeitos legais, o acordo feito pelas partes à fl. 74-75, que faz parte integrante da sentença e DECRETO divorciado o casal ANNE KAROLINE MONTEIRO MARTINS SOARES e GUSTAVO DA CONCEIÇÃO SOARES, declarando extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0017318-06.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: NILTON CESAR DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s): ANDERLLY LOPES DE CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10282)
SENTENÇA: Através deste fica a defea intimada de sentença que julgou PROCEDENTE EM PARTE a acusação e CONDENOU o acusado à pena de 7 anos e seis meses de reclusão e 40 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008898-61.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Inventariante: ANTONIO PAULO DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(s): MAURO REGIS DIAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2714)
Inventariado: AUREA MARTINS NASCIMENTO CARVALHO
Advogado(s): Considerando que o herdeiro é maior e capaz e que consta nos autos prova de pagamento do Imposto de Transmissão Causa "Mortis" e Certidões Negativas de Débitos, com fundamento no art. 659, §1º do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação determinando a adjudicação do bem do espólio descrito nas primeiras declarações, desde que tenham a existência comprovada nos autos, em favor do herdeiro ANTÔNIO PAULO DO NASCIMENTO FILHO. Declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se CARTA DE ADJUDICAÇÃO para devidos fins. Custas na forma da lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011744-36.2010.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: FERNANDO DE OLIVEIRA CHAVES
Advogado(s): ANDREIA PEREIRA GALVAO NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8464)
Interditando: LILÁSIA OLIVEIRA DE ARAÚJO CHAVES
Advogado(s):
Intime-se o requerente, por representante legal, para fazer prova de vida da interditada, no prazo de 15 (quinze).
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000279-54.2015.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: ISLANDSON SILVA PINHEIRO
Vítima: AMANDA DOS SANTOS TORRES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/vítima, ISLANDSON SILVA PINHEIRO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DO AMPARO SILVA PINHEIRO e ISLANDIO PINHEIRO ALVES, residente e domiciliado(a) em QD-11, CASA-06, SANTA FÉ, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, e AMANDA DOS SANTOS TORRES, filho(a) de SUSANA DOS SANTOS SOUSA TORRES, RG: 2503591 SSP-PI , nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: NAO INFORMADO, endereço: RUA IPIRANGA, N. 1620, CONDOMINIO ANDORRA, BLOCO ALHAMBRA, APT. 502 - bairro: BAIRRO DE FATIMA (TEL 999893289), TERESINA-PI por este edital, devidamente INTIMADOS de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 56/57, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 17 de junho de 2019.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010989-46.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ANNA CAROLINE SILVA CASTRO, HELIO DE OLIVEIRA CASTRO
Advogado(s): ROSEN KELLY SOARES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6219), MIRNA CARDOSO SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6237)
Réu:
Advogado(s): Considerando que a exequente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022391-56.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EURIPEDES ALVES DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: ABN AMRO REAL ADM DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008825-69.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPOLIO DE JOSIAS ALVES DO NASCIMENTO E ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Réu: GLÁUCIA MENDES DE MACEDO, GERARDO AUGUSTO DA PAZ
Advogado(s): Considerando que se trata de requisito básico da ação, intimem-se os autores, por representantes legais, para informarem o endereço completo dos requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015747-15.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CEVAP - CEREALISTA IND.VALE DO PARNAIBA LTDA
Advogado(s): MARCELO MARTINS EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 2850)
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
SENTENÇA: ...JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora por falta de amparo legal. Custas pela parte autora. Honorários sucumbenciais que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) pela parte requerente. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e ARQUIVE-SE. P. R. I. C.INTIMAÇÃO - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0700193-03.2019.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): FELIPE MARQUES DE SOUSA (Genitora: MARIA ELIANE DE SOUSA).
DESPACHO: "Designo audiência admonitória para o dia 10 de julho de 2019, às 09:00 horas, devendo o reeducando ser intimado via edital, com prazo de 15 (quinze dias), bem como advertido que sua ausência, na audiência designada, poderá implicar em regressão de regime."
JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806343-42.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO
ADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO
POLO PASSIVO: RÉU: VILMAR ALES DA ROCHA JUNIOR
200 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS
JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810597-92.2017.8.18.0140
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DE JESUS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009351-41.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS WESCLAY BONFIM SALES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016150-95.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILBERTO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOAO PAULO RAPOSO MORONI(OAB/PIAUÍ Nº 18906)
Réu: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF
Advogado(s):
Intime-se a parte interessada para que recolha o preparo, no prazo legal.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000472-64.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: JOSÉ TELES DE MELO NETO
Vítima: D. H. S. M. (MENOR)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/vítima, JOSÉ TELES DE MELO NETO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DAS NEVES TELES BRANDIM e ESAU BRANDIM NOGUEIRA, residente e domiciliado(a) em RUA HERACLITO DE SOUSA, MONTE CASTELO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, e D. H. S. M., filho(a) de IARA CRISTINA SANTOS MARTINS, nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: SOLTEIRO(A), endereço: Conj.Ipase,Q-01,C-"A"-10. - bairro: Monte Castelo, TERESINA-PI por este edital, devidamente INTIMADOS de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 17 de junho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007675-14.2017.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: JOSÉ EVALDO DE ANDRADE, ELOISA NOGAL RAMIRO
Advogado(s): HENRIQUE SIMOES GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8219)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito.
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805301-55.2018.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 45/2019, Livro D nº 3, Folha 222, Termo 822 (Juizados da Capital)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: BRUCE NEIVA SOARES e SAVANNA BRITO MARQUES DE SOUSA
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão VENDEDOR(A), natural de BARÃO DE GRAJAÚ-MA, nascido em 02 de Abril de 1993, residente e domiciliado RUA FERNANDO MARQUES, N° 1756, CAIXA D'ÁGUA, FLORIANO-PI, filho de MARIVAN BATISTA SOARES e VALQUIRIA NEIVA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão PROFESSOR(A), natural de FLORIANO-PI, nascida em 02 de Maio de 1991, residente e domiciliada RUA FERNANDO MARQUES, N° 1756, CAIXA D'ÁGUA, FLORIANO-PI, filha de CARLOS CESAR MARQUES DE SOUSA e MARIA LUISA BRITO DE SOUSA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
FLORIANO, PI, 14 de Junho de 2019.
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TATIANNY DE MIRANDA SANTOS
ESCREVENTE AUTORIZADA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021705-30.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): A M & J P CAPEL COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA, JOÃO PEDRO CAPEL, ANGELA MARIA BATISTA DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre as certidões do Oficial de Justiça juntada às fls. 92v/93v/94v.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004330-36.2000.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL, MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VALDEZ SILVA VIEIRA, WASHINGTON JOSE FERNANDES DA SILVA, PAULO AFONSO OLIVEIRA DE MOURA, ANTONIO CARVALHO LOPES, JOAO HONORATO DE SOUSA NETO, NILTON DO MONTE FURTADO SOBRINHO
Advogado(s): CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), AUDIR CARREIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 213290), WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8014), SANDRA MARIA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4650), EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2780), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2770), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58), JORGE JOSE CURY NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5115)
SENTENÇA
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra VALDEZ SILVA VIEIRA, WASHINGTON JOSÉ FERNANDES DA SILVA, PAULO AFONSO OLIEVIRA DE MOURA, ANTÔNIO CARVALHO LOPES, JOÃO HONORATO DE SOUSA NETO e NILTON, vulgo "Jacaré", devidamente qualificados nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 158, §2º, c/c art. 29, ambos do Código Penal. Acertadamente o Ministério Público retirou, em sede de alegações finais, a incidência da qualificadora prevista no §2º, do art. 158, do Código Penal, uma vez que os exames periciais realizados nas vítimas, tiveram como resultados conclusivos, lesões corporais de natureza leve. O crime de extorsão qualificada, previsto no §2º do art. 158 do CP, faz menção ao delito de roubo qualificado (157, §3º, do CP), quando resultar lesão grave ou morte. Entretanto, na presente hipótese, observa-se a capitulação dos fatos, pela denúncia, deu-se de modo equivocado, tendo em vista que os exames periciais realizados nas vítimas (fls. 46-48), atestaram lesões de natureza leve, não havendo que se falar em gravidade, e consequentemente, no delito previsto no art. 158, §2º do Código Penal. Indubitável, portanto, a prática do delito de extorsão simples, nos termos do art. 158, "caput" do CP. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, visto que, a pena máxima cominada ao delito de extorsão simples (art.158,"caput") por chegar a 10 (dez) anos de reclusão, a qual prescreve em 16 (dezesseis) anos, nos termos do art. 109, II o Código Penal. Do recebimento da denúncia, em 20/03/2002, única causa interruptiva da prescrição, até o presente momento, já decorreu mais de 17 (dezessete) anos. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de VALDEZ SILVA VIEIRA, WASHIGTON JOSÉ FERNANDES DA SILVA, PAULO AFONSO OLIEVIRA DE MOURA, ANTÔNIO CARVALHO LOPES, JOÃO HONORATO DE SOUSA NETO e NILTON, vulgo "JACARÉ", pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal.
TERESINA, 17 de junho de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023550-63.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: ASTROGILDO DA COSTA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Vistos. Considerando a certidão de fl. 206 em que a parte regularmente intimada para manifestar-se nos autos, quedou-se inerte, com fulcro no art. 485, §1º do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora (no caso de pessoa jurídica fora desta jurisdição, por via postal), para que no prazo de cinco dias manifeste-se neste feito requerendo o que lhe entender de direito, sob pena de extinção deste feito sem resolução do mérito. Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002715-54.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: ANA MARIA GOMES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Visto.
Determino a intimação da requerente para realizar o pagamento das taxas de
preparo e baixa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 17 de junho de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027445-61.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUISANDRO RODRIGUES DE MOURA
Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, a fim de que preste as informações necessárias para o prosseguimento regular do processo e a efetivação da diligência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito pela inviabilidade do processo.