Diário da Justiça 8691 Publicado em 18/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002531-94.1996.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADOALDO TEIXEIRA LOPES

Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702), RODRIGO VIDAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8451-A)

Requerido: ANTONIO LAERCIO BARBOSA

Advogado(s): ALMIR CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 84-B)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE as partes, por seus advogados(as), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do Egrégio TJPI. TERESINA, 17 de junho de 2019 TERESINA, 17 de junho de 2019.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027005-02.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JÃO NUNES DA SILVA NETO

Advogado(s): ALEXANDRE ZERBINATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 147499)

Executado(a): .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Intimem-se as partes, para, no prazo de 5(cinco) dias se manifestarem sobre os cálculos.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019907-39.2009.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: ASSOCIAÇAO COMUNITARIA DE PAIS E MESTRES DO PROMORAR

Advogado(s): MACÁRIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 331)

Consignado: EMGERPI

Advogado(s): LAYANA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4792)

Desta forma, pelo exposto acima, entendo que falta interesse de agir a consignante no

manejo da presente ação de consignação em pagamento.

Sendo assim, em face das razões deduzidas, com apoio na substância e inteligência das

normas referidas, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com

fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão de falta de interesse de agir.

De consequência, condeno a requerente no pagamento das custas processuais e

honorários advocatícios, sendo estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8.º º,

do CPC.

Intime-se a demandante para levantar o valor consignado nestes autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003493-29.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: CLEUDOMAR RIBEIRO ARAUJO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de junho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012251-26.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): RONELLY PIAUI LTDA, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA COSTA, IVALDO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142)

Intime-se a parte autora, pessoalmente, por via postal, para, no prazo de 5(cinco) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe aprouver, tendo em vista os bens localizados através de RENAJUD, sob pena de extinção sem resolução no mérito na forma do art. 485, II e III, do CPC.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025194-41.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL, O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: CRISTIANO MARQUES DE ALMEIDA

Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)

5. Conheço dos presentes embargos declaratórios, eis que opostos

tempetivamente, nos termos do art. 382 do Código de Processo Penal, combinado com o

art. 1.022 do Código de Processo Civil, observando-se ao disposto no art. 3º do Código de

Processo Penal.

6. Entretanto, os fatos alegados pelo embargante não constituem pontos

contraditórios, omissos, ambíguos e obscuros aptos a ensejarem os presentes embargos.

Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 15/06/2019, às

18:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

7. Observo claramente nos presentes embargos, que a intenção do

embargante é a reapreciação da matéria, contudo, não cabem embargos de declaração

para rediscutir fundamentos adotados na decisão recorrida.

8. Os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade, pois o

inconformismo do embargante quanto ao que restou decidido deve ser objeto do recurso

próprio.

9. Ante o exposto, REJEITO os presente embargos

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025393-34.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROSICLEA DUARTE ALMEIDA CARVALHO

Advogado(s): JOARA RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2300), DENNILLE TEIXEIRA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 6896)

Requerido: FUNCEF-FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), DANILO PEREIRA DE MACEDO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 10987)

Vistos, etc.

Analisando os autos, verifico que o mesmo têm como ponto central a discussão acerca

da possibilidade de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição às mulheres em patamar

distinto dos contribuintes do sexo masculino, ou se isso incorreria em medida discriminatória.

Todavia, o Supremo Tribubal Federal, no Recurso Extraordinário n.º 639.138/RS, reconheceu a existência

de repercussão geral da questão atinente à constitucionalidade de tratamento diferencido entre os gêneros relativamente ao

cálculo aposentadoria complemente.

Deste modo, considerado o fato de esta ação veicular a mesma matéria objeto do recurso, bem como,

presente o objetivo maior do instituto da repercussão geral - evitar decisões contraditórias -, determino, com fulcro no art.

1.035, § 5.º, do CPC, a suspensão do presente feito. Que os autos aguardem em Secretaria o julgamento do recurso

indicado.

Que as partes comuniquem a este juízo a decisão do STF, a fim de que possa ser dado regular

prosseguimento a este feito.

Intime-se. Aguarde-se

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017599-20.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: B. SOUSA & CIA LTDA

Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)

Réu: E.SOUSA CIA LTDA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10922)

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral,

extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, para que a ré se

abstenha de utilizar a marca "São Francisco Pneus" e retire de sua denominação a expressão.

Antecipo os efeitos da tutela, a fim de que a mesma goze de efetividade desde já, e

concedo o prazo de 90 dias para que a ré adote as providências pertinentes para as alterações de

contrato social, arquivamento na junta comercial, remoção de placas, dentre outros necessários a

substituição do nome/marca empresarial, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500,00 (mil e

quinhentos reais), cujo termo inicial se dará logo que encerrado o prazo para cumprimento da

obrigação.

Que ela seja intimada pessoalmente deste decisum, via mandado, ficando ciente, desde

já, que o prazo para cumprimento teria início a partir de sua intimação pessoal.

Rejeito, por sua vez, o pedido de dano moral, considerando inexistir prova que

ampare a pretensão.

Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios

da parte autora, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014301-93.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JEFFERSON WAYNEL BEZERRA MENDONÇA

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020096-41.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUSDETH JOSE DA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)

É o caso de restituição do prazo de contestação. De forma a adequar o procedimento à necessidade do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito, nos termos do art. 139, VI, deixo para designar audiência de conciliação após a apresentação da contestação. Cite-se o requerido, via postal, para apresentar contestação na forma do art. 335, CPC, com a advertência do dever de manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, conforme art. 341, CPC. Em seguida, intime-se a autora para manifestação à contestação.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010985-04.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSPLAN - CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA

Advogado(s): DANIELLE OSORIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3788)

Réu: BRASIL TELECOM S.A., SERASA EXPERIAN S/A

Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), LIANA ERIKA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7139)

Ante o exposto, em face das razões deduzidas, com apoio na substância e inteligência

das normas referidas, bem como em consonância com a jurisprudência colacionada, JULGO

PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, com fulcro no art. 487, I, do

CPC, para:

a) acolher a ilegitimidade passiva do Serasa S/A, excluindo-o da lide, nos termos do

art. 485, VI, do CPC;

b) confirmar a liminar de fl. 127 declarar a inexistência da dívida inscrita nos cadastros

negativos do Serasa, no valor de R$ 563,39 (quinhentos e sessenta e três reais e trinta e nove

centavos), relativa ao Contrato n.º 000000411297320;

c) condenar o requerido Brasil Telecom S/A no pagamento de indenização por danos

morais no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor este que deve ser corrigido monetariamente,

segundo o índice definido pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal, e acrescidos de juros

de mora desde a citação e correção monetária a partir desta decisão (súmula 362, STJ).

Por fim, condeno o requerido Brasil Telecom S/A no pagamento das custas e despesas

do processo e em honorários advocatícios, os quais fixo em 20 % sobre o valor da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

TERESINA, 11 de junho de 2019

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006979-17.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: LUCIANA KARINE DE SOUSA ALMEIDA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Defiro a substituição processual requerida na petição de fls. 48/63, intime-se a parte autora para informar o atual paradeiro do veículo objeto da presente demanda. Ato contínuo, que a Secretaria desapense esta busca e apreensão do processo de n.º 0028288-31.2012.8.18.0140. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008887-75.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA LEAL OLIVEIRA

Advogado(s): WILLANE OLIVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7564), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intimem-se as partes, através de seus advogados para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhes aprouver no prazo de 5(cinco) dias.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007453-90.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: COMISSAO ESPECIAL DE ATIVIDADES ESTRATEGICAS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAYANNA MARA RAMOS AMORIM ROCHA, WANDNA HARYLENE LOPES SOARES

Advogado(s): BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7425), DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 31/07/2019, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010075-74.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: IRMAOS ARAUJO LTDA, LEDA MARIA DE ARAGAO ARAUJO REGO

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

3. DO DISPOSITIVO

Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA E DECLARO por sentença a conversão do mandado inicial em mandado executivo, na forma do art. 323, c/c art. 702,§ 8º, do CPC. Custas Judiciais e Honorários Advocatícios em 10% sobre valor da condenação em desfavor dos réus, ficando sob condição suspensiva na forma do art. 98, § 3º a presente verba sucumbencial em razão de que foram assistidos pela Defensoria Pública na qualidade de Curadora Especial.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016009-08.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAERCIO FERNANDO SOARES RODRIGUES

Advogado(s): LAÉRCIO FERNANDO SOARES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5760)

Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CRISTINA ROSE IBIAPINA NUNES DE SOUZA, GLADSON NUNES DE SOUZA, MARLY FERNANDES DA SILVA, MAYRA JHENNYFER FERNANDES DA SILVA, MARIA DE LOURDES SILVA DO NASCIMENTO, MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Advogado(s): GILVAN JOSÉ DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5773), FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5267)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de junho de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

DECISÃO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812036-70.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ROMULO DE SOUSA MENDES

ADVOGADO(s): ROMULO DE SOUSA MENDES

POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814270-25.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: CANDIDA MARIA VIANA DE ANDRADE

ADVOGADO(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR

POLO PASSIVO: IMPETRADO: GRUPO EDUCACIONAL OBJETIVO S/S LTDA - ME

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814259-93.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: ALVARO RODRIGUES DE CARVALHO

ADVOGADO(s): RENATA GOMES DAMASCENO

POLO PASSIVO: IMPETRADO: COLEGIO SAO JUDAS TADEU CENTRO NORTE LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813929-96.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOAO DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027487-18.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO G MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: ALEXON FABIANO SILVA ALEXANDRE

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de junho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017621-59.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): JARDIEL ALENCAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4522), PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064)

Requerido: KELSON DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para requererem o que lhes for de direito.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008384-06.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)

Réu: CLÍNICA C. T. TERESINA

Advogado(s):

Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,

com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a

causa, não promovendo os atos que lhe competia.

Sem custas processuais.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

TERESINA, 17 de junho de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008200-35.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: LUCIANA VIRGINIA SANTOS ALVES

Advogado(s): RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7781)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de junho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027922-55.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.

Advogado(s): KATY SAMARA CARVALHO PRUDENCIO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12398)

Executado(a): VALERIA DE JESUS FERREIRA - ME, VALERIA DE JESUS FERREIRA, FRANCISCO SANTOS ARAUJO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de junho de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

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