Diário da Justiça
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Publicado em 12/06/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 987/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 8146/2019 (1085171) e a Decisão Nº 5204/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1093966), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000049257-7.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição da 2ª (segunda) fração de férias da servidora JAQUELINE PESSOA DE AGUIAR, matrícula nº 105630-1, correspondentes ao Exercício 2014/2015, marcada anteriormente para ser fruída no período de 07/03/2019 a 21/03/2019, posteriormente adiada, por força daPortaria Nº 441/2019 - PJPI/TJPI/SEAD Nº 441/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de março de 2019, a fim de que seja fruída no período de30/10/2019 a 13/11/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/06/2019, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 995/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000049785-4,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor RENATO DA SILVA MATOS, matrícula 3332, Analista Judiciário / Psicólogo, lotado na Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 05 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/06/2019, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 997/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000050819-8,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARINALVA FÉLIX DE MACÊDO, matrícula 1010743, ocupante do cargo de Consultor Jurídico, lotado na Secretaria Judiciária neste Tribunal de Justiça, 04 dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 11 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/06/2019, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1001/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento Nº 40664/2019 (1067363) e a Decisão Nº 4845/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1073636), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000046232-5.
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias do servidor RODRIGO BRANDÃO AGUIAR, matrícula nº 3619, correspondentes ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 10/06/2019 a 19/06/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 24/06/19 a 03/07/19.
Art. 2º - REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 932/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 30 de maio de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/06/2019, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA
EDITAL (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
O Dr. RODRIGO TOLENTINO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Thomaz Pearsa, nº 117, URUÇUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por RUDIMAR LUIS RIGO , brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Mato Grosso, nº 562, Apt. 61, Bairro Água Verde, Curitiba /PR em face de ELIZABETH SCHLATTER e outros, ficando por este edital citada a parte Executada ELIZABETH SCHLATTER, brasileira, casada, produtora rural, para em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação de entregar a coisa descrita na inicial na forma do artigo 806 do CPC, bem como, querendo apresentar embargos no mesmo prazo, conforme artigo 915 do mesmo diploma processual.
URUÇUÍ - PI, 4 de junho de 2019.
RODRIGO TOLENTINO
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000047846-9
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44
Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Auto de Infração Nº 12/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema Sistema Eletrônico de Informações-SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Demerval Lobão - PI, e ao patrono da parte via acesso digital no mesmo sistema, endereço eletrônico dr.iancavalcante@gmail.com.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/06/2019, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª PUBLICAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000047857-4
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44.
Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Auto de Infração Nº 13/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema Sistema Eletrônico de Informações-SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Demerval Lobão - PI, e ao patrono da parte via acesso digital no mesmo sistema, endereço eletrônico dr.iancavalcante@gmail.com.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/06/2019, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000050654-3
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: ANÁLIA RODRIGUES DE CARVALHO E LIRA, CPF: 299.804.453-00.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 61/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Barreiras do Piauí.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/06/2019, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000050446-0
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: HERCILIO EDSON FEITOSA CRUZ, CPF:864.578.021-68.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 59/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via Sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Angical - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/06/2019, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000050567-9
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: RAIMUNDO NONATO DE ALCÂNTARA SOUSA, CPF: 049.668.053-68.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 60/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da serventia extrajudicial do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Buriti dos Lopes.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/06/2019, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000050858-9.
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: ANA ISABEL SANTOS RUFINO, CPF:412.493.723-72.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 62/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via Malote Digital da serventia extrajudicial do 1° Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Ipiranga do Piauí.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/06/2019, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000047888-4
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF:240.045.703-44
Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Auto de Infração Nº 15/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema Sistema Eletrônico de Informações-SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Demerval Lobão - PI, e ao patrono da parte via acesso digital no mesmo sistema, endereço eletrônico dr.iancavalcante@gmail.com.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/06/2019, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000050432-0
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: HERCÍLIO EDSON FEITOSA CRUZ, CPF:864.578.021-68.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 41/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Angical - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/06/2019, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000050475-3
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA ERMILIA CAVALCANTE LUZ, CPF: 159.831.963-91.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 39/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Prata do Piauí.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/06/2019, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000050608-0
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES SANTOS, CPF: 433.062.413-34.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 40/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via Malote Digital da serventia extrajudicial do Cartório Único de Flores do Piauí - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/06/2019, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 38/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK |
SEI | 19.0.000046478-6 |
Demandante | 1ª Vara da Comarca de Oeiras - Piauí |
Demanda | Suprimento de fundos (1068628) e Solicitação Nº 4144/2019 - PJPI/COM/OEI/FOROEI/DIRFOROEI (1085535) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 396/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1081183) e Autorização Nº 424/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1090125) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. (1087649) |
Fiscais | BENEDITO DIAS CARNEIRO, MATRÍCULA TJPI - 414303-5 e CPF: 208.012.463-34 ANTONIO AIRTON DE SOUSA, OFICIAL DE JUSTIÇA - CPF 394.649.893-00- MAT. 4140281 |
Entrega do Objeto | Local: Auditório Fórum Desembargador Cândido Martins da Comarca de Oeiras - PI. Sessões Tribunal do Júri a ser realizadas: Dia/Período: Dia 11.06.2019 (30 Quentinhas e 30 Coffee Breaks) Dia 12.06.2019 (30 Quentinhas e 30 Coffee Breaks) Dia 18.06.2019 (30 Quentinhas e 30 Coffee Breaks) Dia 25.06.2019 (30 Quentinhas e 30 Coffee Breaks) Dia 03.07.2019 (30 Quentinhas e 30 Coffee Breaks) Horário de entrega: 12:30hs - Quentinhas 18:00hs - Coffee Breaks Responsável pelo recebimento: BENEDITO DIAS CARNEIRO - (89) 3462-1732 e (89) 99443-6961 |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça, Natureza de despesa:339030 - Material de Consumo; FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais; PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau; Classificação Funcional:02.061. 0081. 2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | NE - Nota de Empenho Nº 2233/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO - 2019NE01483 - (1094002) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTE 04 e 05 | |||||||
Lote/Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade Registrada | Valor Unitário Registrado | Quantidade Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total |
4.1 | QUENTINHA EXECUTIVA | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 30 (Quentinhas Executivas) por sessão para os dias: 11.06.2019 12.06.2019 18.06.2019 25.06.2019 03.07.2019 Totalizando: 150 | 1º Grau | R$ 4.341,00 |
5.1 | COFFEE BREAK | Por Pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 30 (Coffee Break ) por sessão para os dias: 11.06.2019 12.06.2019 18.06.2019 25.06.2019 03.07.2019 Totalizando: 150 | 1º Grau | R$ 4.647,00 |
Valor Total: | R$ 8.988,00 (oito mil novecentos e oitenta e oito reais) |
VALOR CONTRATADO (1º GRAU): | R$ 8.988,00 (oito mil novecentos e oitenta e oito reais) | |||||||||
EMPRESA: | G. M. DE MOURA BARROS EPP, CNPJ nº 04.453.760/0001-05 | |||||||||
DADOS BANCÁRIOS: | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 37/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK |
SEI | 19.0.000048225-3 |
Demandante | Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí/PI |
Demanda | Requerimento Nº 7959/2019 - PJPI/COM/VALPIA/JUIVALPIA/JUIVALPIASED (1078815) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 405/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1083520) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1082266) |
Fiscais | MARIA FRANCIELMA DE SOUSA BARROS, CPF 019.680.473-60, matrícula 28568 FRANCISCA IVNA DE JESUS MACÊDO, CPF 033.089.483-89, matrícula 26828 |
Entrega do Objeto | Local: Prédio do Fórum, localizado na Rua General Propécio de Castro, n° 394, centro, Valença do Piauí/PI, CEP 64300-000 Dia(s)/Período: 19/06/2019 Horário de entrega: Às 11h30 - QUENTINHAS (40 unidades) Às 15h00 - COFFE BREAK/LANCHES (40 unidades); Responsável pelo recebimento: MARIA FRANCIELMA DE SOUSA BARROS. Telefones de contato da Comarca: (89) 9 9951 - 3343 / (89) 3465 - 1618 / (86) 9 9941 - 3428. |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 3390-30; Descrição: Material de Consumo; FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais; PROJETO/ATIVIDADE: 2083 (1º GRAU) - Custeio Administrativo de 1º Grau; Classificação Funcional: 0206100812083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | NE - Nota de Empenho Nº 2222/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO - 2019NE01482 - (1091665) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTE 04 E 05 | |||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total |
4.1 | Quentinha Executiva | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 40 | 1° Grau | R$ 1.157,60 |
5.1 | Coffee Break | Por pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 40 | 1° Grau | R$ 1.239,20 |
Valor Total: | R$ 2.396,80 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO PUBLICADO: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 147/2017;
CONTRATO Nº: 147/2017;
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000020927-1;
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (FERMOJUPI);
CNPJ Nº: 10.540.909/0001-96;
CONTRATADO: BELTECH CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA;
CNPJ Nº: 35.134.154/0001-50;
OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a alteração cronograma físico-financeiro, anteriormente formalizado pelo 2º (segundo) Termo Aditivo;
NOVO CRONOGRAMA: Pelo presente termo aditivo, fica alterado o cronograma físico - financeiro do Contrato n. 147/2017, que passará a valer como descrito no Anexo único deste Instrumento;
DATA DA ASSINATURA: 06/06/2019;
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente;
REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Arthur Soares Feitosa Filho.
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 2341/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 06 de junho de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000045731-3, em 27 de maio de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,0 (duas) diárias, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) , totalizando o valor de R$ 776,00 (setecentos e setenta e seis reais) , em favor do Juiz de Direito, ENIO GUSTAVO LOPES BARROS, Matrícula Nº 28221, titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática realizado no dia 03 de junho de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade de Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e Lista de Convocação (0865918).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 10 (dez) dias do mês de maio de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 10/06/2019, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1086729 e o código CRC D37D253F. |
Ata de Julgamento
ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 05 DE JUNHO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos cinco (05) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e trinta minutos (10h30min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Juarez Azevedo e o do operador de som José Luardo Marques Moreno. Presente a aluna da IES CESVALE: Lucélia Maria Alencar Oliveira. Ata da 17ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara de Direito Público, realizada no dia 29.05.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8682, de04.06.2019, publicada no dia 05.06.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE:0708975-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI. Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Apelada: ÂNGELA MARIA SILVA BARROS. Advogados: Fleyman Flab Florêncio Fontes (OAB/PI nº 11.084) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes eSilva Neto. Relator Designado: Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, por maioria de votos, pelo improvimento do recurso em análise, em dissonância com o parecer ministerial, vencidos os Exmos. Srs. Deses. Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e Olímpio José Passos Galvão, que votaram pelo provimento do recurso. Designado para lavrar o acórdão o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, prolator do primeiro voto divergente, o qual foi sido acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem e Exmo.Sr.Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator), Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira (Juiz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 3353/2018 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 05 dezembro de 2018). Convocado para compor o quórum de ampliação de julgamento, nos termos do art.942 do NCPC, os Exmos. Srs. Des. Haroldo Oliveira Rehem e Olímpio José Passos Galvão. O Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, não participou do julgamento, em razão de sua ausência justificada, em razão de férias, quando do julgamento do recurso em 10.04.2019 (gozo de férias regulamentares). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0803186-95.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. 1º Apelado: BERNARDO ALVES MACHADO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. 2º Apelado: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. Procurador: Aglânio Frota Moura Carvalho (OAB/PI nº 8.728). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para acolher a preliminar de Nulidade da Sentença suscitada pelo apelante e, nos termos do artigo 1.013, § 3º, do CPC, julgaram procedentes os pedidos formulados, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710290-31.2018.8.18.0000 - Reexame Necessário. Origem: Teresina / 2ª Vara Dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Requerido: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de já haver sido julgado em sessão anterior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711716-78.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: CATHARINA DE SOUSA RODRIGUES, representada pela sua mãe ANDREIA SOUSA SOARES DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em confirmar a liminar anteriormente deferida e CONCEDER A SEGURANÇA, para determinar à autoridade impetrada, o Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado do Piauí que forneça o medicamento ÁCIDO URSODESOXICÓLICO (Ursacol) 150mg para tratamento da impetrante CATHARINA DE SOUSA RODRIGUES, de acordo com a prescrição médica (Num. 253992 - Pág. 10/11) e pelo período que necessitar. Sem honorários advocatícios, conforme dispõem o art. 25 da Lei n. 12.016/09 e as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0814963-77.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: FRANCISCO DE ASSIS
Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso em apreço para reformar a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, suprimir a condenação do Estado do Piauí em honorários advocatícios, e, na forma do art. 1.013, §3º, I, do CPC/2015, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, JULGARAM PROCENDENTES os pedidos formulados pelo requerente/apelado, para determinar a transferência do paciente do Hospital de Urgência de Teresina - HUT para o Hospital Getúlio Vargas - HGV, com o fim de realizar tratamento neurocirúrgico, no sentido da decisão liminar proferida em primeiro grau. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Sem sucumbência recursal (Súmula 421 do STJ). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0712617-46.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: José De Freitas / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS. Advogados: Naiza Pereira Aguiar (OAB/PI nº 12.411)eoutros
Apelada: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JOSÉ DE FREITAS - SISMUJOF. Advogados: João Dias de Sousa Júnior(OAB/PI nº 3.063) eoutros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do recurso interposto, todavia, NEGARAM-LHE PROVIMENTO. Mantida a sentença. Como não houve arbitramento de honorários na origem, deixaram de majorá-los, em que pese o trabalho adicional em segundo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC). Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0712747-36.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: PICOS - PI/ 2ª VARA. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogado: Abinadabe Pereira da Silva (OAB/PI nº 11.188). Agravado:MUNICÍPIO DE SANTANA DO PIAUÍ. Advogado: Carlos Levi Carvalho Sousa (OAB/PI nº 6.261). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento mantida a decisão liminar proferida pelo d. Juízo de 1º grau, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710465-25.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MYLLA CHRISTIE MARTINS SENA. Advogado: Rafael Vilarinho da Rocha Silva (OAB/PI nº 14.999). 1º Impetrado: DIRETOR(A) DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS (NUCEPE) e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (FUESPI). Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849). 2º Impetrados: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, extinguiram o mandamus, sem resolução do mérito, em relação ao Estado do Piauí. Quanto ao mérito, em consonância com o parecer ministerial, NEGARAM A SEGURANÇA pleiteada. Sem honorários advocatícios, conforme dispõem o art. 25 da Lei n. 12.016/09. Custas pela impetrante. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0712267-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: IVANILDE FEITOSA DOS SANTOS. Advogado:Antônio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI nº 4.914). Apelado: MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ> Advogados: Ezequias Portela Pereira (OAB/PI 13.381) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do recurso interposto, todavia, NEGARAM-LHE PROVIMENTO. Mantida a sentença. Como não houve arbitramento de honorários na origem, deixaram de majorá-los, em que pese o trabalho adicional em segundo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC). Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705489-72.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: SOLANGE APARECIDA RIBEIRO LOPES DE AMORIM. Advogado: Hernan Alves Viana (OAB/PI nº 5.954). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em negar provimento aos embargos declaratórios. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706812-15.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: ROBERT RAIMUNDO GOMES FEITOSA. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí . Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão de pedido de vista do Exmo.Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. O Des. Relator prolatou voto pela denegação da segurança, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706794-91.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: LILIA DA SILVA ARAÚJO. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão do pedido de vista do Exmo.Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. O Des. Relator prolatou voto pela denegação da segurança, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706840-80.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: FRANCISCO DENNES DOS SANTOS FALCÃO. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI Nº10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão do pedido de vista do Exmo.Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. O Des. Relator prolatou voto pela denegação da segurança, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706721-22.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA VERAS. Advogado: Tiago Freitas Pereira (OAB/PI nº 13.268). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão do pedido de vista do Exmo.Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. O Des. Relator prolatou voto pela denegação da segurança, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706608-68.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA PEREIRA. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão do pedido de vista do Exmo.Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. O Des. Relator prolatou voto pela denegação da segurança, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0800117-36.2018.8.18.0135 - Apelação Cível/ Remessa Necessária. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ. Advogado: Gustavo Barbosa Nunes (OAB/PI nº 5.315). Apelado: VALDECIR PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. Advogado: Marcello Ribeiro de Lavor (OAB/PI nº 5.902). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do recurso, contudo, NEGARAM-LHE provimento. Prejudicado o reexame necessário, mantiveram a sentença vergastada integralmente. Sem custas e honorários. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705048-57.2019.8.18.0000 - Agravo Interno na Apelação Cível nº 0709740-36.2018.8.18.0000Agravante: MUNICÍPIO DE PEDRO II. Advogado: Fernando Ferreira Correia Lima (OAB/PI n º 6.466). Agravada: ANA DENISE RAMOS DE MELO PIMENTEL. Advogado: Rostonio Uchoa Lima Oliveira (OAB/PI nº 7.863). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709639-96.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso e deram-lhe provimento para cassar a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704432-19.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: EDZA - PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E INFORMÁTICA EIRELI - EPP. Advogados: Nerylton Thiago Lopes Pereira (OAB/DF nº 24.749) e outro. 1º Agravado: R G M INFORMÁTICALTDA. Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outro. 2º Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA
Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0701187-63.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ. Advogados: Ronaldo Mota Gomes (OAB/PI nº 9.173) e outros. Apelado: JOSÉ ALVES DE SOUSA. Advogados: Laercio Nascimento (OAB/PI nº 4.064) eoutros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, para excluir a condenação do apelante ao pagamento de indenização substitutiva por inscrição tardia no PASEP. Sem sucumbência recursal. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711829-32.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Manoel Emídio/ Vara Única. Agravante: COMPANHIA ELÉTRICA DO PIAUÍ. Advogados: Abinadabe Pereira da Silva (OAB/PI nº 11.188) e outros. Agravado:MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA. Advogado: Max Welsen Veloso de Morais Pires (OAB/PI nº 8.794). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade,em dissonância com o parecer ministerial, DERAM PROVIMENTO ao agravo de instrumento para que seja permitido o corte no fornecimento de energia elétrica no Ginásio Poliesportivo do Município agravado, caso não haja a regularização do débito da unidade no prazo de 30 dias contados da intimação da presente decisão.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705435-09.2018.8.18.0000 -Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Apelada: MARLENE FLEURY DE OLIVEIRA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, ao tempo em que conheço do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença vergastada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, em consonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar( Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708081-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária. Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Apelada: TERESINHA VIEIRA DE CARVALHO. Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, ao tempo em que conheço do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença vergastada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, em consonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar( Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0816974-79.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelada: MARIA CARMINA IBIAPINA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em dissonância com o Ministério Público Superior, conheceram da apelação e NEGARAM-LHE PROVIMENTO. Sem honorários advocatícios recursais, em razão da confusão entre as partes, nos termos do art. 381 do CPC (Súmula 421 do STJ), vez que a requerente é assistida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0813301-78.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: LUIZ JOSÉ DE QUEIROZ FILHO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso em apreço para anular a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito e, na forma do art. 1.013, §3º, I, do CPC/2015, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, excluiram a condenação do Estado do Piauí em honorários advocatícios e JULGARAM PROCEDENTES os pedidos formulados pelo requerente/apelado, no sentido da decisão liminar proferida pelo douto juízo a quo. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Sem sucumbência recursal (Súmula 421 do STJ). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706962-93.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: ERICA APARECIDA SOUSA NEVES. Advogados: Anderson Klismann Lima Moura (OAB/PI nº 16.725), João Lucas Bento Melo de Miranda (OAB/PI nº 16.740)e João Arthur Costa Matos (OAB/PI nº 17.135). Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pela confirmação da medida liminar já deferida, concedendo-se definitivamente a ordem a fim de determinar o fornecimento contínuo, ao impetrante, do medicamento requerido, sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e incursão na conduta prevista no artigo 330 do Código Penal, condicionado à avaliação trimestral do medicamento e do prognóstico do caso, para aferir a necessidade de manutenção do tratamento. Custas de lei, sem, contudo, condenação em honorários advocatícios em virtude do artigo 25 da Lei n. 12016/09.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708924-54.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária. Requerente: SILVIA MACHADO DE ARAÚJO. Advogados: Maurílio Pires Quaresma (OAB/PI nº 9.642), Evandro Vieira de Alencar (OAB/PI nº 2.052). Requerido: PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ESPERANTINA e MUNICÍPIO DE ESPERANTINA. Advogado: José Amancio de Assunção Neto (OAB/PI nº 5.292). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, para que seja ratificada a sentença examinada em sede de remessa necessária.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706979-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: LAIS LIMA DE CASTRO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, a fim de manter-se incólume a sentença fustigada, por suas próprias razões de decidir, em consonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior. Remessa necessária prejudicada, outrossim.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706826-96.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: FRANCISCO ADRIANO DA SILVA ALVES. Advogado: Egilda Rosa Castelo Branco Rocha (OAB/PI nº 2.821-A). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão do pedido de vista do Exmo.Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. O Des. Relator prolatou voto pela denegação da segurança, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA ETJ-PI:2018.0001.003272-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ADRIANA MARIA VASCONCELOS MACHADO. Advogado: Ronney Irlan Lima Soares (OAB/PI nº 7.649). Apelado:MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, ao tempo em que conheço do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja acolhida, em parte, a preliminar de nulidade arguida pelo parquet, para declarar nula a sentença exarada na origem. Logo após, adotando aqui, como já acentuado alhures, a teoria da causa madura, para que seja denegada a segurança pedida, por ausência de prova pré-constituída. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.000132-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: RONALDO DE SOUSA SARAIVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. 1º Embargado: SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A. (em recuperação judicial). Advogados: Leonardo Conte (OAB/DF nº 31.195) e outra. 2º Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2016.0001.011038-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Cocal / Vara Única. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: FRANCISCA MARIA RIBEIRO BARROSO. Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063), Renato Coêlho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar , Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.003415-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Embargada: DIANA MENDES DOS SANTOS. Advogado: Epifânio Lopes Monteiro Júnior (OAB/PI nº 9.820). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente em exercício), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator)e Haroldo Oliveira Rehem (Convocado). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às treze horas e vinte e dois minutos (13h22min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0701326-15.2019.8.18.0000
APELANTE: MANOEL XAVIER DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: LORENA CAVALCANTI CABRAL
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 485, INCISO I, DO CPC/15 - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INDEFERIDA - INVERSÃO JUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA.
1. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não decorre automaticamente da existência da relação de consumo, mas do convencimento do magistrado acerca da hipossuficiência do consumidor, quanto à produção de provas e verossimilhança de suas alegações.
2. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC/15.
3. Recurso conhecido e improvido.
DECISÃO
EX POSITIS e, embora mereça conhecimento o recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, VOTO, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Condeno, ainda, o apelante a arcar coma as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) No 0706226-75.2018.8.18.0000
IMPETRANTE: SANDRA RENATA CARVALHO SILVA PEREIRA
Advogado(s) do reclamante: REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA
IMPETRADO: SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC, ESTADO DO PIAUI
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NÃO COMPROVAÇÃO DO SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS REGULARES - FUNDAMENTO NA LEI ESTADUAL N. 5.309/2003 - SÚMULA N. 21 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO
1. A aprovação em concurso público, em posição classificatória fora da quantidade de vagas previstas em edital, apenas confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e posse em situações excepcionais, tais como desrespeito à ordem classificatória do certame, o surgimento de novas vagas ou, ainda, a verificação concreta de contratações precárias irregulares.
2.Deve ser considerada ilegal, apta a configurar a preterição de candidatos aprovados em concurso público, apenas a contratação temporária de servidores que não atenda aos requisitos da Lei Estadual nº 5.309/2003.
3. Segurança denegada, por unanimidade.
DECISÃO
EX POSITIS, com apoio nas razões ora expendidas e em dissonância com o parecer ministerial, DENEGO a segurança pleiteada, nos termos do artigo 6, § 5°, da Lei n. 12.016/09, combinado com o artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas de lei, sem, contudo, condenação em honorários advocatícios em virtude do artigo 25 da Lei n. 12.016/09.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0708014-27.2018.8.18.0000
APELANTE: REGINALDO CASTRO BARBOSA, MARIA DO DESTERRO DA SILVA BARBOSA
Advogado(s) do reclamante: JOSILENE SOARES MONTE DA CRUZ
APELADO: MARIA DOS MILAGRES PIRES CASTELO BRANCO
Advogado(s) do reclamado: MARIA DAS GRACAS SOARES LIMA
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE PRECLUSÃO ACOLHIDA - INOVAÇÃO NA FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA NÃO VERIFICADA - PRELIMINAR AFASTADA - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
1. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 278, do Código de Processo Civil.
2. A alegação de falta de fundamentação da sentença torna-se improcedente, se nela estiverem indicados os elementos de convencimento do magistrado.
3. As partes devem ater-se às questões que foram levantadas nas peças iniciais, tornando-se incabíveis os pedidos, em fase recursal, que não digam respeito aos fundamentos e pretensões ali veiculados e analisados pelo juízo de primeiro grau, sob pena de inovação no recurso.
4. A simples alegação de cumprimento considerável de parcela das obrigações contratuais não é suficiente para caracterizar o adimplemento do contrato, tornando incabível, na espécie, a aplicação da teoria do adimplemento substancial.
5. Recurso improvido.
DECISÃO
EX POSITIS e sendo o quanto basta asseverar, conheço do presente recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, VOTO para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Apelação Cível (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0709620-90.2018.8.18.0000
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR, PAULA REGINA DE CARVALHO SANTOS, LUMA GABRIELE DE CARVALHO SANCHES, WILSON DE CASTRO ESMERALDO FILHO, THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS, JOSIANE FERRAZ BORGES
APELADO: JOSE BATISTA DE SOUSA
Advogado(s) do reclamado: MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA
RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE.
1. No que pertine à contratação do empréstimo descrito na inicial, há que se destacar que uma vez negada a sua contratação, bem como a sua regularidade, o ônus de provar o contrário era da parte demandada, o qual não foi cumprido. Portanto, tem-se que os descontos no benefício previdenciário da parte autora são indevidos, mostrando-se cabível a devolução do montante cobrado indevidamente.
2. A repetição do indébito só pode ocorrer em dobro na hipótese de comprovada má-fé do credor, o que não se verifica nos autos, assim como afasto a condenação em dano moral.
3. Diante da não comprovação da contratação do valor descrito na inicial, cumpre reformar a sentença a fim de anular este pacto, determinando a devolução dos valores pagos pela autora, devidamente corrigidos, abatendo-se o valor depositado pelo banco, também devidamente corrigido.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
CERTIFICO que, nesta data, na sessão ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, foi proferida a seguinte decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, mas no sentido de lhe dar parcial provimento, reformando parcialmente a sentença a fim de afastar a condenação do apelante em dano moral, assim como determino a devolução simples do valor descontado em conta da parte apelada. Por fim, determinar que do valor a ser devolvido à parte autora, abata-se o valor depositado em sua conta pelo banco apelante, igualmente corrigido, valor este a ser apurado quando da liquidação desta decisão. Mantenho a condenação em custas e honorários conforme exposto na sentença." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente),Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé.///////////
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.
Apelação Cível (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0701055-06.2019.8.18.0000
APELANTE: MANOEL XAVIER DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: LORENA CAVALCANTI CABRAL
APELADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR
RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
1. O MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto no art. 320, do CPC, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, tal como prevê o art. 321, do CPC/15. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão.
2. Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais, sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim.
3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
CERTIFICO que, nesta data, na sessão ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, foi proferida a seguinte decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, mas no sentido de lhe negar provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé.///////////
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.