Diário da Justiça
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Publicado em 11/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812076-52.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE LOURDES EVANGELISTA MEDEIROS
ADVOGADO(s): GABRIELA TORRES SILVA,RAIMUNDO ANTONIO IBIAPINA NETO
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - IASPI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022425-02.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCIVALDO JOSE DE MESQUITA MOURA
Advogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A.
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), THANARA ROCHA DIOGENES(OAB/CEARÁ Nº 18544)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006339-38.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO VITOR GOMES DA SILVA, IVO DA SILVA SANTOS
Advogado(s): KAMAYO AGUIAR VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5117)
DESPACHO: Intime-se a defsa do acusado IVO DA SILVA SANTOS para justificar, no prazo de 05 (cinco) dias, o descumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico. Teresina, 6 de junho de 2019 - Carlos Hamilton Bezerra Lima - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006297-77.2004.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA.
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 24101), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Réu: SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES
Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)
SENTENÇA (republicado por incorreção): Vistos, Cuida-se de Embargos Declaratórios (fls. 201/203) opostos por SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES, devidamente qualificada nos autos, em face da sentença (fls. 190/196) que determinou a expedição de mandado de reintegração de posse em nome da parte autora, CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA. A parte ré/embargante alega que houve ausência de alguns pontos na sentença, quais sejam: ausência de audiência de justificação; ausência da intimação do cônjuge da embargante; ausência de resposta quanto aos valores dos cálculos apresentados pela contadoria judicial em relação ao débito da embargante; não realização de audiência para mediação (sic) da lide, tal como foi proposta nos autos, inclusive de pagamento parcial do débito de acordo com os cálculos apresentados judicialmente; para tanto requer seja modificada/retificada a mesma. Intimada, a parte autora/embargada apresentou contrarrazões (fls. 209/212), pugnando pela rejeição dos embargos e manutenção da sentença. Era o que tinha a relatar. Decido. Primeiramente, cabe esclarecer que os Embargos de Declaração não se prestam à reanálise de prova. Para tanto, a parte deverá manejar o recurso adequado, qual seja, a apelação. Os Embargos Declaratórios se prestam tão somente a sanar os vícios previstos legalmente, como a omissão, contradição ou obscuridade. Neste sentido, colaciono doutrina: ?O escopo dos embargos de declaração não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, vedando-se, portanto o reexame de prova com alteração da sentença, sob pena de nulidade desta decisão.? (Código de Processo Civil, Volume I, 1ª edição, Ed. Parizzato, p. 1.118). já que este juízo se manifestou sobre a reintegração de posse pretendida pelo embargado. Assim, não comportam os embargos declaratórios qualquer outra discussão senão a correção de contradições, obscuridades e omissões verificadas no seio da sentença hostilizada, nem mesmo se prestam a imprimir efeito infringente ao julgado. Destarte, não havendo quaisquer das condições anteriormente citadas, não é possível, como já dito acima, o emprego de Embargos de Declaração. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA REANÁLISE DAS PROVAS IMPOSSIBILIDADE - INTERPOSIÇÃO PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EMBARGOS REJEITADOS. (9118327672008826 SP 9118327-67.2008.8.26.0000, Relator: Andrade Neto, Data de Julgamento: 05/09/2012, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/09/2012). Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos elencados no artigo 1.022 do CPC . Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 29 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006334-26.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: WELLIDIANO SILVA DAS CHAGAS
Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de junho de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022307-21.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): DANIEL SANTOS BORIN(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 62776B)
Requerido: LIVIA SAYONARA BARRADAS SILVA
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421), EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)
SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010423-73.2004.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): OLIOVEIRA COM.
Advogado(s): CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)
DESPACHO. Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do art. 487, ambos do CPC, antes de apreciar a petição protocolada à fl. 169, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, especificamente em relação ao processo 0010423-73.2004.8.18.0140, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. TERESINA, 7 de junho de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005213-84.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ - 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO MARLIO FERNANDES
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084)
DECISÃOCompulsando os autos, consta EXPEDIENTE DO Ministério Público,comunicando o responsável pela empresa devedora , encontra-se em dias com opagamento do parcelamento da dívida que originou o processo crime, neste sentido, oParquet manifestou-se no sentido de que a suspensão do processo prossiga, até o seucompleto adimplemento ou até sua rescisão, caso ocorra, além de requisitar que a PGEatuante no GRINCOT monitore o parcelamento e informe eventual inadimplemento domesmo.É o relatório. Decido.(...) mantenho a SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA doEstado nestes autos enquanto durar o parcelamento e ainda DETERMINO que se expeçaofício a Procuradoria da Fazenda Estadual, para que monitore o parcelamento e informe aeste Juízo eventual inadimplemento do mesmo, por parte do réu RAIMUNDO MARLIOFERNANDES(CPF Nº 044.331.654-68)(R M FERNANDES, CNPJ 01.875.952/0001-11).Publique-se. Intime-se. Oficie-se. Cumpra-se.TERESINA, 5 de junho de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 06/06/2019, às 10:28,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013749-84.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Advogado(s):
Réu: WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA, ERASMO DE MORAIS FURTADO
Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: Dr FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641), para se manifestar de pedido do representante do Ministério Público juntado aos autos e apresentar ALEGAÇÕES FINAIS em favor de WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA, no prazo de 08 (oito) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 10 dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu, Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária, digitei e subscrevo.
JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811167-10.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: THAMIRES RAQUEL SILVA FERREIRA; REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP
ADVOGADO(s): MAYARA VIEIRA DA SILVA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007693-79.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANA CLARA GUIMARAES E SILVA(MENOR)
Advogado(s): MARIA AMY SOUSA MUNIZ (OAB/PIAUÍ Nº 259-B), LEO DE BRITO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 954), MARIA AMY SOUZA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 259), PÉRICLES LUIZ CANDEIRA BARROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5161)
Requerido: FLAVIO FREITAS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte requerente para recolher as custas processuais referentes a expedição de Carta Precatória para a Comarca de Fortaleza-CE.
TERESINA, 10 de junho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019344-06.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA LUCIA DA SILVA, LUAN FELIPE SILVA ALVES DE ALENCAR (MENOR), AUANNA DHENNYFER SILVA ALVES ALENCAR(MENOR)
Advogado(s): GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6117), RAVENNA DE CASTRO LIMA AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 9895), SERGIO RICARDO DE CARVALHO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 1802)
Réu: ARÊA LEÃO TURISMO LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23748), LUCAS MARTINS DE AREA LEAO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 16328), LUCAS RAFAEL DE ALENCAR MOTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15653), LUIS VITOR SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12002)
Intime-se, as partes Rés, por seus procuradores, para no prazo legal apresentarem as Contra-Razões ao recurso de Apelação da parte autora junto aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016764-66.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MEGA FIOS LTDA
Advogado(s): HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2964-E), DANILO E SILVA ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), DANIELL RANGEL MAPURUNGA(OAB/PIAUÍ Nº 9786)
Executado(a): J. E . DA S. VERAS - COMÉRCIO - ME
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de junho de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813435-37.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: DEMOCRITO CAVALCANTE DO CARMO NETO
ADVOGADO(s): JOANA DARC DE LIMA MACHADO DO CARMO
POLO PASSIVO: IMPETRADO: CARLOS ALBERTO GUERRA FILGUEIRAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811830-56.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.B.F
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.A.B
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027997-94.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/MARANHÃO Nº 5746)
Vistos, etc.Intimem-se as partes para informarem sobre outras provas a produzir,especificando e justificando cada uma. Prazo comum de 05 (cinco) dias.Cumpra-se.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0002051-13.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet. Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários. P.R.I. TERESINA, 6 de junho de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS, Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA.
JULGAMENTO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017241-26.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO REINALDO NEVES DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335/92), JORRICELI ALMEIDA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6322)
ANTE O ACIMA EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a Denúncia para condenar o Réu ANTONIO REINALDO NEVES DO NASCIMENTO FILHO pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, do Código Penal Brasileiro, passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena.
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818887-96.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO SOARES
ADVOGADO(s): WAGNER VELOSO MARTINS
POLO PASSIVO: RÉU: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818887-62.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIO CARLOS SOARES; AUTOR: MARIA DE JESUS MOREIRA
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012643-34.2010.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: J.J.C. VEICULOS LTDA
Advogado(s): WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138)
Requerido: A.M. BORGES CARDOSO
Advogado(s):
Fica intimada a parte autora, por seu Advogado, para dizer sobre a Certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça no prazo de 10 (dez) dias.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024937-11.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: CARLOS ROBERTO COELHO RODRIGUES, LUCINEIDE DE SA C C RODRIGUES
Advogado(s):
DECISÃOA ré apresentou resposta à acusação, por meio da Defensoria Pública(fls.145/149), requerendo, a designação de audiência preliminar para o parcelamento do débitotributário, intimando para tanto a PGEPI, reservando-se ao direito de se manifestar sobre omérito somente em sede de alegações finais.(...), DEFIRO o pedido da Defesa, bem como do Ministério Público, Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 06/06/2019, às 10:19,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.remeto os presentes autos à Secretaria desta 10ª Vara Criminal para aprazar audiênciaadmonitória.Determino a intimação das partes envolvidas.Cumpra-se.TERESINA, 30 de maio de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 06/06/2019, às 10:19,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800935-70.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GLEIDISON DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO(s): MIGUEL SALES DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI; RÉU: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI; RÉU: ELIDA E SEUS PAIS (INVASORES)
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800935-70.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GLEIDISON DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO(s): MIGUEL SALES DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI; RÉU: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI; RÉU: ELIDA E SEUS PAIS (INVASORES)
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024193-16.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: THYRSO RIBEIRO GONÇALVES NETO
Advogado(s): ERIKA VASQUES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9120)
Réu: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Advogado(s): TASSO BATALHA BARROCA(OAB/MINAS GERAIS Nº 51556 ), RODRIGO MENDES DE AZEVEDO(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 10005), MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371), LUCAS EMANUEL DE FREITAS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12267)
Chamo o feito a ordem.O art. 494, I, do CPC leciona que o juiz pode alterar a sentença, após publicada, para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, podendo nesses atuar até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão(STJ, 2ª turma, RMS 43.956/MG, Rel. Min. Og Fernandes, j.09.09.2014).Analisando a sentença de fls. 164, verifico que não foi apreciado pedido de gratuidade da justiça pleiteado pelo requerente às fls. 6 da exordial. Decido. Como no julgado não foi apreciado pleito de gratuidade apresentado pelo autor, a sentença de fls. 164 merece ser corrigida para sanar o erro e apreciação do pedido.No presente caso há nos autos elementos suficientes que evidenciam que o autor possui os pressupostos legais para concessão da gratuidade da Justiça, tendo emvista a documentação anexa e os fatos narrados na exordial. Assim, defiro a gratuidade daJustiça, com fulcro no art. 99, § 3º do CPC.ISTO POSTO, CORRIJO A SENTENÇA, para deferir a justiça gratuita pleiteada pelo autor.Assim, em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça concedido, as obrigações decorrentes da sucumbência estão suspensas, nos termos do art.98, § 3º, do CPC.No mais, persiste a sentença exatamente como foi lançada.Intimem-se. Cumpra-se.Decorrido o prazo, arquivem-se com baixa na distribuição.