Diário da Justiça 8686 Publicado em 11/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012100-55.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)

Requerido: JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Realizada pesquisa por meio do Sistema Infojud, o endereço localizado da parte ré

coincide com aquele indicado na exordial, não havendo, portanto, necessidade de expedição de novo

mandado.

Intime-se, pois, a parte autora para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10

(dez) dias.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009278-93.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANDRA MARIA BARROS

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), CARLA DANIELLE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3299)

Réu: ALEMANHA VEICULOS LTDA - ALEMANHA VEICULOS, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), MARJORIE TEREZA DE ASSUNCAO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 10746)

Vistos, etc Com fulcro no art. 98, § 6º, do CPC, defiro à parte autora o pedido de parcelamento das custas processuais feito no incidente. O parcelamento deve ser realizado da seguinte forma: o pagamento do valor remascente das custas processuais deverá ser feito em dez parcelas mensais iguais e sucessivas, iniciando-se a partir deste mês (junho/2018), devendo a parte autora comprovar religiosamente a quitação da parcela até o 5° dia útil do mês subsequente ao do mês do pagamento (por exemplo, se a parcela é referente ao mês de junho, o pagamento deverá ser comprovado nos autos até o 5° dia útil do mês de julho), sob pena de extinção. Para tanto, deverá a parte autora se dirigir a Contadoria Judicial e requerer a expedição dos boletos para pagamento das parcelas, com observância do Oficio Circular n° 007/2017, de autoria do FERMOJUPI. Intime-se a autora. Providencie-se a aposição nos autos de aviso de parcelamento de custas, para fins de controle e organização. Após, intimem-se as partes para informarem sobre outras provas a produzir, especificando e justificando cada uma. Prazo comum de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002946-86.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)

Requerido: MARLETE TEREZINHA CONTE CEGOLINI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0008983-90.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AUGUSTO PIRES DA COSTA

Advogado(s): JOAO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para informar da migração destes autos para o sistema PJE, para que adotem as providências cabíveis no prazo de dez dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016335-36.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: ELIZANGELA FERREIRA ALMENDRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA-PI)

Processo nº 0013740-25.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réus: RONILDO DA CUNHA RIBEIRO, KÁSSIO FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA e JHONATAN LUAN DE SOUSA SANTOS

Advogados: OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035), GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161) e LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)

DECISÃO: (?) Dessa forma, com fundamento no art. 41, inciso VI, alínea ?f?, da Lei Ordinária Estadual nº 3.716-1979, DECLINO da competência para o Juízo competente e DETERMINO a redistribuição deste processo ao Juízo da 6ª Vara Criminal desta Comarca, tendo em vista a competência privativa para julgamento do presente feito, devendo os autos serem remetidos com os respectivos apensos e, se for o caso, com os objetos que o acompanham.(...) P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 30 de maio de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811130-80.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDO CARDOSO SILVA FILHO; REQUERENTE: LETICIA BARBOSA VASCONCELOS

ADVOGADO(s): NULL

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811735-26.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: ROBERTO FERREIRA LIMA

ADVOGADO(s): LEANDRO CARDOSO LAGES

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANDRESSA ESTRELA LIMA; REQUERIDO: ROBERTO FERREIRA LIMA JUNIOR

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811162-85.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: ELETROBRAS PIAUI; REQUERENTE: MARIA DE FATIMA LIMA DE CARVALHO

ADVOGADO(s): NULL

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008994-95.2009.8.18.0140

Classe: Revisional de Aluguel

Revisionante: H. ROCHA GRAFICA E EDITORA LTDA

Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Revisionado: DANTAS E COSME LTDA(GRAFITTE MÓVEIS), JOSE WILSON COSME DE CARVALHO, LUISA MARIA DANTAS COSME, ANTONIO FERREIRA DANTAS

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de junho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003500-89.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): MARIA JOANICE DA SILVA SOUSA, ASSOCIACAO DAS FABRICANTES DE ROUPAS DO LOURIVAL PARENTE, JOANNA ISABEL DOS SANTOS PEREIRA, MARIA JOANICE DA SILVA E SOUSA, MARIA FRANCISCA NUNES DO NASCIMENTO, SEBASTIANA MARIA DE CARVALHO SILVA, EDNALVA COSTA, ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA

Advogado(s): NAYANA MAIRA SOUSA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14721), VALDEMIR COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15323), SUELMA CELESTE UCHOA DE OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 15323)

Realizada a tentativa de penhora de veículos, tal diligência se mostrou infrutífera em razão de não terem sido localizados bens em nome dos devedores, conforme extratos em anexo. Impulsionando o feito, determino que a Secretaria apense os presentes autos ao processo n.º 0006462-85.2008.8.18.0140. Depois, dê-se vista à advogada das executadas pelo prazo de 5 (cinco) dias (art. 107, II, do CPC). Após o retorno dos autos, intime-se a parte exequente para que requeira o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 4 de junho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811035-50.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: WESKLEIA DOS SANTOS LEMOS DE SOUSA; REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DOS ANJOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811706-73.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: NATANIEL OLIVEIRA MELO JUNIOR; REQUERENTE: GESSICA CASTRO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811868-68.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES GOMES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENEAS ALVES DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812660-22.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: REGIANE DE SOUSA SILVA; REQUERENTE: CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009392-42.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDERI MARCOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para que indique novo endereço da parte requerida.

TERESINA, 10 de junho de 2019

CLAUDER WILLAME MOURA VERAS

Auxiliar Judicial - clauder.willame

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008978-05.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)

Requerido: IVANA CAMPELO DO CARMO

Advogado(s): BRUNA BONA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10586), MARCELLE MADEIRA NORONHA(OAB/PIAUÍ Nº 9880)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de junho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008386-19.2017.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: GILDEVAN DA SILVA FERREIRA

Vítima: CAMILA PINTO DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima CAMILA PINTO DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 10 de junho de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012879-78.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS, JOVAL ALVES DA COSTA JUNIOR

Advogado(s): DANILO FIUZA LIMA VERDE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6677/09)

Réu: RENAULT DO BRASIL S.A, VIA PARIS AUTOMÓVEIS

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), MANUELA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13276), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B)

DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 373, I e 487, I e II, do CPC, julgo totalmente IMPROCEDENTE a pretensão autoral. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais dos patronos das rés, que fixo no patamar de 10% sobre o valor modificado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA (PI), 4 de junho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030764-47.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ADELINA BATISTA DE SOUSA, AFONSINA FREITAS DE SAMPAIO, ESPEDITO MARTINS VIANA, EUDES LUZ MENDES, FRANCISCA GONÇALVES BARROSO PEREIRA, FRANCISCO ANTONIO DE MELO, GREGORIO FERREIRA SANTANA, JOSE CRONEMBERGER, JOSÉ SOARES DA COSTA, LINDOMAR DO NASCIMENTO, LUCIDIO PORTELLA NUNES, MANOEL PESSOA LOPES, MARIA DE LOURDES MESQUITA AMORIM, MARIA DE LOURDES NUNES SANTOS DANTAS, MARIA LUCIA BARROS NUNES, MARLY GOMES EULALIO DANTAS, ONOFRE ANTUNES MASCARENHAS, SILVA SILVEIRA LIMA, SIMPLICIO RODRIGO FERREIRA DE CARVALHO, VISIA ARAUJO FRAZAO

Advogado(s): MAIRLON DA CUNHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 15977-8), MAÍRLON DA CUNHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5977)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Vistos, etc. Antes que os alvarás sejam expedidos, é imprescindível suspender o processo para que se dê início a habilitação da herdeira da exequente Sílvia Silveira Lima. Assim, consoante imposição dos arts. 689 e 690, do Código de Processo Civil, determino a intimação de todas as partes para que se pronunciem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de habilitação da herdeira de Sílvia Silveira Lima. Em que pese a suspensão do processo e, consequentemente, da expedição dos demais alvarás, valho-me da faculdade prevista no art. 314, do CPC e aproveito o ensejo para, em cooperação com as partes, sanear e tentar esclarecer alguns pontos importantes, dada a urgência da questão ainda pendente. Primeiramente, a fim de organizar o processo, ressalto que efetivamente foram devolvidos os alvarás dos exequentes Franciscos Antônio de Melo (the) (fl. 779), Gregório Ferreira Santana (fl. 800), José Cronemberger (fl. 793) e Manoel Pessoa Lopes (fl. 786), ao argumento de que não foram localizados. Quanto aos exequentes Lucídio Portela Nunes e Vísia Araújo Frazão, verifico que em nome destes sequer foi expedido algum alvará. Ainda, ao contrário do que noticiou o advogado exequente, o alvará devido à Sr. Maria Lúcia Barros Nunes foi expedido (fl. 685), mas não consta a sua devolução no caderno processual. Deve, portanto, o advogado esclarecer no prazo de quinze dias se a quantia foi sacada ou não. Sobre os poupadores que não levantaram a quantia que lhes é devida, em razão de residirem em outra cidade ou por não terem sido localizados (Franciscos Antônio de Melo, Gregório Ferreira Santana, José Cronemberger, Manoel Pessoa Lopes, Lucídio Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 01/06/2019, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portela Nunes e Vísia Araújo Frazão), determino que o advogado dos exequentes apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado das referidas partes, a fim de que posteriormente sejam intimados pessoalmente. Por fim, no que diz respeito ao exequente Lindomar Moura do Nascimento, verifico que foram expedidos dois alvarás em seu nome (fls. 681 e 689), ambos na importância de R$ 96.458,11 (noventa e seis mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e onze centavos), que somados totalizam a quantia de R$ 192.916,22 (cento e noventa e dois mil novecentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos). Ocorre que não vislumbro nenhum motivo para que a supracitada parte tenha levantado dois alvarás, ainda mais quando a própria planilha da fl. 666 consignou que a quantia devida ao Sr. Lindomar Moura do Nascimento é de R$ 96.458,11 (noventa e seis mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e onze centavos). E bem verdade que o primeiro alvará (fl. 681) foi confeccionado de maneira equivocada, pois os dados do CPF e RG divergem dos originais do Sr. Lindomar Moura do Nascimento (fl. 62). Portanto, ao que me parece, a existência do segundo alvará (fl. 689) deu-se em razão da ineficácia do primeiro. Entretanto não há nenhum despacho ou certidão que noticie tal situação, motivo pelo qual é imperioso saber com precisão o que de fato ocorreu. Em sendo assim, determino que o advogado exequente se manifeste sobre a existência desses dois alvarás, informando se, de fato, apenas o segundo alvará é que efetivamente foi levantado. Determino, ainda, que a Secretaria expeça ofício ao gerente local do Banco do Brasil a fim de que este forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, o extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, com movimentação a partir de janeiro de 2017. Por fim, esclareço que este juízo não está a imputar qualquer conduta as partes, mas tão somente almejando organizar o presente feito, que em razão da absurda quantidade de exequentes - que não deveria ter sido permitido pelo MM. juiz sentenciante -, vem encontrando dificuldades nesta fase de cumprimento da sentença. Cumpra-se. TERESINA, 31 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811257-18.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.S.C.C

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.N.C

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811238-12.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: ARNALDO PINTO DE SOUZA JUNIOR; REQUERENTE: SOLANJA MARIA DA CONCEICAO LEAL

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811280-61.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: X.P.A.V.L

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: B.C.C.N; REQUERIDO: A.S.C.F; REQUERIDO: J.J.M

ADVOGADO(s): GUILHERME DE MOURA PAZ,MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA,VINICIUS EDUARDO TEIXEIRA RIBEIRO

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811266-77.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.S.S

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.G.S.F

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811123-88.2019.8.18.0140

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: PAULO CEZAR LINS DA TRINDADE; REQUERENTE: GRUPO DE COMUNICACAO TRES S/A

ADVOGADO(s): NULL

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

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